Prorrogação do período previsto para a aplicação da Decisão 2003/17/CE do Conselho e atualização dos nomes de um país terceiro e das autoridades responsáveis pela aprovação e controlo da produção ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2012, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2003/17/CE do Conselho prorrogando o seu período de aplicação e atualizando os nomes de um país terceiro e das autoridades responsáveis pela aprovação e controlo da produção (COM(2012)0343 – C7-0161/2012 – 2012/0165(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0343),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0161/2012),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de setembro de 2012(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 28 de setembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0315/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de outubro de 2012 tendo em vista a adoção Decisão n.° .../2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2003/17/CE do Conselho prorrogando o seu período de aplicação e atualizando os nomes de um país terceiro e das autoridades responsáveis pela aprovação e pelo controlo da produção
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Decisão n.º 1105/2012/UE.)