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Processo : 2012/2003(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0263/2012

Textos apresentados :

A7-0263/2012

Debates :

PV 19/11/2012 - 25
CRE 19/11/2012 - 25

Votação :

PV 20/11/2012 - 6.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0419

Textos aprovados
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Terça-feira, 20 de Novembro de 2012 - Estrasburgo
Pacto de Investimento Social
P7_TA(2012)0419A7-0263/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012, sobre o Pacto de Investimento Social como uma resposta à crise (2012/2003(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, nomeadamente, os seus artigos 5.º, 6.º, 9.º, 147.º, 149.º, 151.º e 153.º,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada «Agenda para Novas Competências e Empregos: Um Contributo Europeu para o Pleno Emprego (COM(2010)0682), bem como a sua resolução sobre este tema, de 26 de outubro de 2011(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2012» (COM(2011)0815), e o projeto de relatório conjunto sobre o emprego a ela anexado, bem como a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2012, sobre emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2012(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma Recuperação Geradora de Emprego» (COM(2012)0173),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2008, relativa a uma Recomendação da Comissão sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (COM(2008)0639) e a sua resolução sobre este tema, de 6 de maio de 2009(3),

–  Tendo em conta o estudo do Eurostat de janeiro de 2012 e o Comunicado de Imprensa do Eurostat, de 8 de fevereiro de 2012(4),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um Quadro Europeu para a Coesão Social e Territorial» (COM(2010)0758), bem como o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a referida Comunicação(5) e a sua resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre o mesmo tema(6),

–  Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)(7),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2008, intitulada «Agenda Social Renovada: Oportunidades, Acesso e Solidariedade na Europa do século XXI» (COM(2008)0412) e a sua resolução, de 6 de maio de 2009, sobre este tema(8),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Sustentabilidade das Finanças Públicas a longo prazo para a Recuperação da Economia» (COM(2009)0545) e a sua resolução, de 20 de maio de 2010, sobre este tema(9),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de junho de 2010, intitulada «Dar um novo impulso à cooperação europeia no domínio do ensino e da formação profissionais para apoiar a Estratégia »Europa 2020«» (COM(2010)0296) e a sua resolução, de 8 de junho de 2011, sobre esta Comunicação(10),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o combate ao abandono escolar precoce(12),

–  Tendo em conta o Comunicado de Bruges sobre a Cooperação Europeia Reforçada no domínio do Ensino e da Formação Profissionais para o período 2011-2020, que foi adotado em 7 de dezembro de 2010(13),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Progressos rumo aos objetivos europeus comuns na educação e formação» (SEC(2011)0526),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz(14),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social, apresentada pela Comissão (COM(2011)0609),

–  Tendo em conta o conjunto recentemente aprovado de cinco regulamentos e uma diretiva sobre a governação económica da UE(15),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude (COM(2011)0933),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011, sobre o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020 (COM(2011)0398),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0263/2012),

A.  Considerando que a atual crise económica e financeira terá efeitos duradouros, não só no crescimento económico, mas também nos níveis de emprego, na exclusão social, na poupança pública e na quantidade e qualidade dos investimentos sociais na Europa;

B.  Considerando que, nos últimos anos, o setor público assumiu um enorme fardo com a dívida e que, para evitar o endividamento excessivo, a maioria das respostas à crise no passado recente se basearam principalmente em objetivos de curto prazo destinados a restaurar a estabilidade das finanças públicas, sendo necessários envidar todos os esforços para defender a nossa economia; e considerando que tais medidas de austeridade e de consolidação orçamental devem ser combinadas, quer com uma estratégia de investimento abrangente e ambicioso em prol do crescimento sustentável, do emprego, da coesão social e da competitividade, quer com uma governação social que constituísse um forte mecanismo de vigilância e de monitorização do emprego e dos objetivos sociais da Estratégia Europa 2020;

C.  Considerando que a Estratégia de Lisboa e a Estratégia Europeia para o Emprego não produziram os resultados esperados e que o êxito da Estratégia Europa 2020 é incerto, o que exige um empenhamento ainda maior dos Estados-Membros e das instituições europeias em relação a medidas que promovam o crescimento, o emprego e a competitividade;

D.  Considerando que a recém-publicada Análise Anual do Crescimento e o Relatório Conjunto sobre o Emprego revelaram que, devido ao facto de a consolidação orçamental continuar a ser prioritária, os objetivos sociais, de emprego e de educação da Estratégia Europa 2020 não têm merecido atenção suficiente por parte dos Estados-Membros;

E.  Considerando que a taxa de desemprego na UE-27 aumentou de 7,1 %, em 2008, para mais de 10 %, em janeiro de 2012, com diferenças marcadas entre o sul e o norte da Europa, afetando especialmente os jovens, os trabalhadores menos qualificados e os desempregados de longa duração, e que este aspeto, aliado ao envelhecimento da população, cria um grave risco de perda de capital humano a longo prazo, que pode ter repercussões irreversíveis na criação de emprego e no crescimento económico, na competitividade e na coesão social;

F.  Considerando que 80 milhões de Europeus se encontram em risco de pobreza e que a percentagem de crianças e adultos a viver em agregados familiares no desemprego aumentou para quase 10 % em 2010; e que esta situação, em conjunto com a pobreza infantil, a percentagem crescente de trabalhadores pobres e a elevada taxa de desemprego entre os jovens, irá, no futuro, aumentar o risco de pobreza e de exclusão social;

G.  Considerando que, em 2011, a taxa de pobreza das pessoas entre os 16 e os 24 anos era, em média, de 21,6 % na Europa e que os jovens têm uma maior probabilidade de terem empregos precários com contratos de trabalho a termo certo ou a tempo parcial, estando igualmente mais expostos ao desemprego; que os empregos precários aumentaram fortemente nos últimos anos; e que se verifica um aumento exponencial do desemprego em determinados países;

H.  Considerando que, em parte devido à falta de investimentos, os resultados nos domínios da educação e da formação na União Europeia continuam a ser inadequados para responder às necessidades do mercado de trabalho e estão aquém da exigência crescente de especialização dos postos de trabalho disponíveis, bem como das qualificações necessárias para os futuros setores geradores de emprego;

I.  Considerando que a pressão sobre os sistemas de segurança social tem vindo a aumentar devido ao aumento dos custos, à queda das receitas e à pressão para comprimir despesas; e que a persistência de elevadas taxas de desemprego de longa duração, o aumento da percentagem de trabalhadores pobres, o nível atingido pelo trabalho não declarado e o crescente número de jovens desempregados são suscetíveis de agravar ainda mais esta tendência;

J.  Considerando que os investimentos sociais bem direcionados são importantes para assegurar níveis de emprego adequados no futuro, tanto para homens, como para mulheres, para estabilizar a economia, para valorizar as qualificações e os conhecimentos dos trabalhadores e para promover a competitividade da União Europeia;

K.  Considerando que as PME têm um potencial importante na criação de emprego e desempenham um papel crucial na transição para uma nova economia sustentável;

Renovar a abordagem aos investimentos sociais na Europa

1.  Recorda que os investimentos sociais, enquanto provisão e aplicação de recursos financeiros para a obtenção de benefícios, tanto no domínio social, como no domínio económico, visam dar resposta a riscos e a necessidades sociais emergentes, centrando-se em políticas públicas e em estratégias de investimento no capital humano, com o objetivo de preparar cidadãos, famílias e sociedades para se adaptarem a diversas transformações, conseguirem fazer a transição para mercados de trabalho em permanente mutação e fazerem face a novos desafios, incluindo, por exemplo, a aquisição de novas qualificações para os futuros setores geradores de emprego;

2.  Salienta que todos os serviços sociais e de saúde públicos, os serviços públicos de educação e os serviços correlativos proporcionados nestas áreas por prestadores privados podem ser considerados como investimentos sociais e reitera o facto de múltiplos acordos os definirem como inserindo-se no âmbito das competências nacionais;

3.  Sublinha que um dos aspetos mais importantes dos investimentos sociais é a sua capacidade de articular objetivos sociais e económicos e que, por essa razão, eles não devem ser encarados como meras despesas, mas fundamentalmente como investimentos que proporcionarão um verdadeiro retorno no futuro, caso os recursos sejam devidamente aplicados;

4.  Nota, por conseguinte, que os investimentos sociais devem ser uma parte importante das políticas económicas e de emprego da União Europeia e dos Estados-Membros e das respetivas respostas à crise, a fim de se alcançar os objetivos educativos, sociais e de emprego definidos na Estratégia Europa 2020;

5.Entende que viabilizar e centrar as atenções no empreendedorismo social e no acesso ao microfinanciamento dos grupos mais vulneráveis e das pessoas que se encontram mais afastadas do mercado de trabalho são elementos essenciais no contexto do investimento social, na medida em que permitem a criação de novos postos de trabalho com características de sustentabilidade, que muitas vezes resistem às persistentes alterações dos ciclos económicos;

6.  Salienta que a crise requer a modernização do Modelo Social Europeu, obriga a que se repense as políticas sociais a nível nacional e pressupõe a transição de um «Estado-providência ativo», que se limita a responder aos problemas decorrentes dos danos causados pelo fracasso dos mecanismos de mercado, para um «Estado-providência mobilizador», que investe nas pessoas e dá aos cidadãos instrumentos e incentivos, não só para fomentar o crescimento e a criação de postos de trabalho sustentáveis, mas também para prevenir os desequilíbrios sociais; faz notar que a crise aumentou ainda mais a necessidade de se investir na área do empreendedorismo social;

Estado-providência mobilizador

7.  Insta, a este respeito, os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem um equilíbrio entre as medidas de resposta aos desafios imediatos impostos pela crise e as medidas com objetivos a médio e a longo prazos, bem como a darem prioridade a atividades cujos objetivos sejam os seguintes:

   a) ajudar os desempregados a regressar ao mundo do trabalho através da criação de um ambiente inovador e dinâmico, prevendo soluções adaptadas às suas próprias necessidades e as imprescindíveis ações de formação profissional; ajudar aqueles que entram no mercado de trabalho a encontrar um emprego e criar as condições propiciatórias para uma transição suave dos domínios da educação e da formação para a vida profissional;
   b) lutar contra o desemprego entre a juventude e possibilitar uma integração duradoura dos jovens na vida ativa, incluindo os que não têm emprego, não frequentam a escola e não dispõem de formação profissional;
   c) impulsionar o crescimento económico, a fim de criar empregos sustentáveis e de qualidade ​​para as mulheres e para os homens, designadamente no domínio das PME, bem como melhorar a produtividade e a distribuição do trabalho;
   d) melhorar a satisfação no local de trabalho e fazer diminuir as causas do abandono da vida ativa, como é o caso dos acidentes de trabalho, o assédio moral no local de trabalho e outras condições de trabalho adversas;
   e) investir na educação e na formação ao longo da vida para todos os grupos etários, dando particular ênfase à educação infantil e ao acesso ao ensino superior, à cooperação entre as empresas e os estabelecimentos de ensino, à formação no local de trabalho, à formação especial em setores com escassez de mão de obra e à formação profissional;
   f) investir na inovação, prestando apoio à produção de produtos e serviços inovadores, em especial, os que se relacionem com as alterações climáticas, a eficiência energética, a saúde e o envelhecimento da população;
   g) eliminar as causas da segregação entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
   h) promover o equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança dos contratos de trabalho, a fim de fomentar o emprego e promover a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional;
   i) adaptar os sistemas de pensões à evolução das condições económicas e demográficas, introduzir as reformas necessárias, tendo em conta a sua sustentabilidade e fiabilidade, e reduzir o rácio de dependência económica, por exemplo, através da criação de condições para se trabalhar mais tempo de forma voluntária, de uma melhor saúde e segurança no emprego, de vários incentivos e modelos de emprego flexíveis, bem como do aumento do emprego em todas as faixas etárias;
   j) lutar contra a pobreza, a exclusão social e a exclusão dos cuidados médicos, dando particular ênfase ao trabalho preventivo e proativo;

8.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem medidas para: aprofundar as políticas de crescimento e de criação de emprego (por exemplo, através de um apoio mais eficaz às PME, de políticas mais eficazes, mais direcionadas e mais ativas de combate ao desemprego e de modalidades de assistência social); introduzir a aprendizagem ao longo da vida, a formação especial associada a setores com escassez de mão de obra, a satisfação das necessidades dos mercados de trabalho à escala regional e local, bem como a reciclagem profissional, a fim de sustentar a empregabilidade dos desempregados de longa duração, a par da promoção da melhoria das habilitações ao longo da vida, da formação profissional, da formação no local de trabalho e dos estágios remunerados, em especial, dos jovens desempregados e dos trabalhadores com baixas qualificações; enfim, pugnarem no sentido de fazer com que os trabalhadores a tempo inteiro sejam capazes de viver do seu próprio trabalho;

9.  Insiste em que o emprego dos jovens tem de ser uma vertente importante da estratégia de investimento social; encoraja os Estados-Membros a investirem e a apresentarem estratégias ambiciosas que evitem a perda de uma geração e que melhorem o acesso dos jovens ao mercado de trabalho mediante:

   a) o desenvolvimento de parcerias entre escolas, centros de formação e empresas locais ou regionais;
   b) a disponibilização de formação, de programas de estágio de alta qualidade para os jovens, de modalidades de formação profissional em cooperação com as empresas e de esquemas de incentivo da cooptação de funcionários titularizados na formação de jovens no emprego;
   c) o fomento do empreendedorismo, a instituição de uma garantia europeia da juventude e a criação de incentivos para que as entidades empregadoras contratem licenciados;
   d) a garantia de uma melhor transição da mundo da educação para o mundo do trabalho e o aprofundamento da mobilidade europeia e regional;

10.  Sublinha o fator da responsabilidade pessoal, tendo em conta que os indivíduos também precisam de pensar no que é que podem fazer para garantir a sua presença entre os vencedores da corrida dos talentos;

11.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem todas as medidas necessárias para melhorar os sistemas de educação a todos os níveis, nomeadamente: colocando uma forte ênfase na estratégia de desenvolvimento durante a primeira infância; criando um ambiente escolar inclusivo; prevenindo o abandono escolar precoce; melhorando o ensino secundário e introduzindo modalidades de orientação e aconselhamento; proporcionando melhores condições para os estudantes acederem com êxito ao ensino superior, ou para se integrarem diretamente no mercado de trabalho; desenvolvendo instrumentos destinados a uma melhor antecipação das necessidades futuras em termos de qualificação e a um reforço da cooperação entre instituições de ensino, empresas e serviços de emprego; enfim, promovendo o reconhecimento das habilitações profissionais e desenvolvendo os quadros nacionais de qualificações;

12.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um equilíbrio adequado entre a segurança e a flexibilidade no mercado de trabalho, por exemplo, através da aplicação generalizada dos princípios da flexissegurança, e a tomarem medidas para fazer face ao problema da segmentação do mercado de trabalho, mediante a concessão de proteção social adequada aos trabalhadores em períodos de transição, ou com empregos temporários ou a tempo parcial, e o acesso a formação, a oportunidades de gestão de carreira e de trabalho a tempo inteiro; encoraja os Estados-Membros a investirem em serviços – como centros de acolhimento infantil de alta qualidade, a tempo inteiro e com preços abordáveis, escolas onde as crianças possam ficar o dia todo e centros de assistência a idosos – que ajudem a promover a igualdade de género, promovam uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar e propiciem um contexto de integração, ou reintegração, de todos no mercado de trabalho;

13.  Exorta os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a introduzirem as reformas necessárias para tornarem os seus sistemas de pensões sustentáveis, seguros e inclusivos, a reduzirem os rácios de dependência económica em ordem a manterem uma força de trabalho suficientemente alargada e a combinarem estas vertentes com uma constante melhoria das condições de trabalho e com a implementação de ações de formação ao longo da vida, que proporcionem carreiras profissionais mais longas e mais saudáveis​;

Uma melhor governação com o Pacto de Investimento Social

14.  Incentiva os Estados-Membros a empenharem-se mais na inclusão de investimentos sociais nos seus objetivos orçamentais a médio e longo prazo, bem como nos seus Programas Nacionais de Reforma; apela ao Conselho Europeu e à Comissão para que efetuem um melhor acompanhamento da implementação dos objetivos sociais e de emprego da Estratégia Europa 2020;

15.  Salienta que, para garantir o cumprimento devido dos objetivos sociais e de emprego, é imperioso completar o sistema recentemente criado de supervisão macroeconómica e orçamental da UE com um melhor controlo da execução das políticas sociais e de emprego; por conseguinte, solicita à Comissão que pondere o desenvolvimento de um painel de avaliação de indicadores comuns de investimento social, tendo em vista a monitorização dos progressos efetuados nos Estados-Membros e na UE neste domínio, e que promova a responsabilidade social das empresas, nomeadamente das PME, por meio da criação de um rótulo social europeu;

16.  Exorta os Estados-Membros a assinarem um «Pacto de Investimento Social», que sirva de base à criação de um mecanismo de controlo reforçado tendente à intensificação dos esforços para alcançar as metas educativas, sociais e de emprego da Estratégia Europa 2020; este «Pacto de Investimento Social», como, por exemplo, o «Pacto para o Euro Mais», poderia incluir uma lista de medidas específicas sob a forma de investimentos sociais a realizar pelos Estados-Membros dentro de um determinado prazo, a fim de alcançar metas educativas, sociais e de emprego em consonância com a Análise Anual do Crescimento e os Programas Nacionais de Reforma; tais compromissos devem estar sujeitos a um quadro de inspeção regular, com papel de destaque para a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu e a cooptação de todas as formações do Conselho com competências nestas matérias;

17.  Apela à Comissão para que tome todas as medidas ao seu alcance para encorajar os Estados-Membros a assinarem o «Pacto de Investimento Social» e para que introduza a avaliação do cumprimento dos objetivos educativos, sociais e de emprego no Semestre Europeu de 2013;

18.  Insta os Estados-Membros a certificarem-se de que o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020 preveja os recursos orçamentais necessários para estimular e apoiar a realização de investimentos sociais na Europa e que o financiamento disponível possa ser utilizado de forma racional e eficiente, além de orientarem os fundos estruturais, sobretudo o Fundo Social Europeu, para o apoio a investimentos de caráter social, assegurando que as respetivas prioridades reflitam as necessidades específicas dos Estados-Membros; exorta a Comissão a disponibilizar aos Estados-Membros, quando considerar adequado, outras eventuais fontes de financiamento para fins de investimento social;

o
o   o

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0466.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0047.
(3) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.
(4) Comunicado de imprensa do Eurostat n.º 21/2012, p. 1.
(5) JO C 248 de 25.8.2011, p. 130.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0495.
(7) JO L 298 de 7.11.2008, p. 20.
(8) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 11.
(9) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 112.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0263.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0453.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0531.
(13) IP/10/1673.
(14) JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.
(15) JO L 306 de 23.11.2011.

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