Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios (COM(2011)0798 – C7-0431/2011 – 2011/0364(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0798),
– Tendo em conta os artigos 294.º, n.° 2, e 43.º, n.° 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0431/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012(1),
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0295/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de novembro de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.° 605/2013.)