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Processo : 2012/2095(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0349/2012

Textos apresentados :

A7-0349/2012

Debates :

PV 21/11/2012 - 13
CRE 21/11/2012 - 13

Votação :

PV 22/11/2012 - 13.13
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0458

Textos aprovados
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Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 - Estrasburgo
Papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais
P7_TA(2012)0458A7-0349/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre o papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais (2012/2095(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 42.º e 43.º,

–  Tendo em conta os artigos 196.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo à proteção civil, e o seu artigo 214.º, relativo à ajuda humanitária,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a diplomacia climática da UE, de 18 de julho de 2011(1),

–  Tendo em conta o documento de reflexão conjunto SEAE-COM sobre diplomacia climática, de 9 de julho de 2011(2),

–  Tendo em conta o relatório conjunto de 2008 apresentado pelo Alto Representante Javier Solana e pela Comissão Europeia ao Conselho Europeu sobre as alterações climáticas e a segurança internacional e as suas recomendações de acompanhamento(3),

–  Tendo em conta o relatório anual da Comissão intitulado «Para uma força europeia de proteção civil: Europe Aid», de maio de 2006,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 8 de novembro de 2007, que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Proteção Civil(4), a Comunicação da Comissão, de 26 de outubro de 2010, intitulada «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária», (COM(2010)0600) e a sua resolução de 27 de setembro de 2011(5),

–  Tendo em conta proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre um Mecanismo de Proteção Civil da União, de 20 de dezembro de 2011, (COM(2011)0934),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 2008 intitulada «A União Europeia e a região do ártico» (COM(2008)0763) e a sua resolução de 20 de janeiro de 2011 sobre uma política comunitária sustentável para o Extremo Norte(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre o impacto da crise financeira no setor da defesa nos Estados­Membros da UE(7),

–  Tendo em conta as conclusões da Conferência de Berlim, de outubro de 2011, intitulada «Das negociações sobre o clima à diplomacia climática» e da Conferência de Londres, de março de 2012, intitulada «Um diálogo do século XXI sobre clima e segurança»,

–  Tendo em conta a declaração da Presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas de julho de 2011 sobre as alterações climáticas e a segurança internacional(8),

–  Tendo em conta os relatórios de 2011 e 2012 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente intitulados «Segurança dos Meios de Subsistência: Alterações climáticas, conflito e migração no Sahel»(9),

–  Tendo em conta os documentos das Nações Unidas sobre a segurança humana e a responsabilidade de proteger(10),

–  Tendo em conta as Diretrizes das Nações Unidas sobre a utilização de meios militares e da proteção civil na resposta internacional a catástrofes («Diretrizes de Oslo»)(11) e as Diretrizes do Comité Permanente Inter-Agências (CPIA) sobre a utilização de meios das forças armadas e da proteção civil para apoiar operações humanitárias de emergência complexas levadas a cabo pelas Nações Unidas (Diretrizes MCDA),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (SEC(2007)0781, SEC(2007)0782, COM(2007)0317) e a declaração conjunta «Para um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária»(12),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0349/2012),

Considerações gerais

1.  Assinala o impacto das alterações climáticas na segurança, na paz e na estabilidade no mundo;

2.  Lamenta que, nos últimos quatro anos, a questão das alterações climáticas enquanto principal ameaça para a segurança no mundo tenha sido ofuscada no debate público pela crise económica e financeira, que também constitui uma ameaça imediata a nível mundial;

3.  Considera que o aumento de ocorrências meteorológicas extremas nos últimos anos representa um custo crescente para a economia mundial, não só para os países em desenvolvimento, mas também para o mundo, tanto como custo direto em termos de reconstrução e ajuda, como custo indireto em termos de aumentos a nível dos seguros, preços de produtos e serviços; assinala que estes acontecimentos representam igualmente um agravamento das ameaças à paz internacional e segurança humana;

4.  Frisa que as catástrofes naturais, exacerbadas pelas alterações climáticas, são altamente desestabilizadoras, em especial para os Estados vulneráveis; constata, no entanto, que, até ao momento, nenhum conflito pode ser atribuído exclusivamente às alterações climáticas; salienta que as populações confrontadas com a degradação do acesso a água doce e produtos alimentares devido a catástrofes naturais exacerbadas pelas alterações climáticas são forçadas a migrar, sobrecarregando, assim, as capacidades económicas, sociais e administrativas de regiões já frágeis ou de Estados debilitados, criando, por conseguinte, conflitos com um impacto negativo na segurança; recorda que estas ocorrências podem levar comunidades e países a competir por recursos escassos;

5.  Reconhece que as crises complexas podem ser previstas e devem ser prevenidas, através de uma abordagem abrangente com políticas que façam pleno uso dos instrumentos disponíveis no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), bem como das políticas em matéria de ajuda humanitária e ao desenvolvimento; observa igualmente que a NATO esteve no centro da primeira resposta internacional aos desafios de segurança ambiental em 2004, quando a Aliança aderiu a cinco outras agências internacionais(13) para formar a Iniciativa em matéria de Ambiente e Segurança (ENVSEC) com o objetivo de acometer as questões ambientais que ameaçam a segurança nas regiões vulneráveis;

6.  Reconhece a importância de infraestruturas críticas que deem apoio à PCSD;

7.  Reconhece que, embora possa ser positivo estabelecer uma relação entre combate às alterações climáticas e segurança, se trata apenas de uma componente da ação da UE em matéria de alterações climáticas, que procura usar instrumentos políticos e económicos para atenuar o impacto e promover a adaptação às alterações climáticas;

8.  Salienta que, nas suas estratégias, políticas e instrumentos de ação externa, a UE deve ter em conta os efeitos das catástrofes naturais e das alterações climáticas para a segurança internacional; recorda, além disso, que, em caso de catástrofes naturais ou outras, é importante conferir uma atenção especial às mulheres e às crianças, dada a sua particular vulnerabilidade em situações de crise;

9.  Recorda, a este respeito, o mandato da Comissão nos domínios da ajuda humanitária e da proteção civil e salienta a necessidade de um maior desenvolvimento e reforço dos instrumentos existentes;

10.  Reitera, a este respeito, a importância da estratégia de redução do risco de catástrofes para a redução do impacto das crises nas populações vulneráveis;

11.  Observa que é essencial integrar a análise de impacto das crises induzidas pelo clima e das consequentes catástrofes naturais nas estratégias e planos operacionais da PCSD antes, durante e depois de qualquer crise natural ou humanitária eventualmente emergente e criar planos de apoio alternativos destinados às regiões mais ameaçadas, respeitando, simultaneamente, os princípios humanitários estabelecidos no Tratado de Lisboa; solicita igualmente uma cooperação prática, como, por exemplo, exercícios de cooperação;

12.  Salienta que uma resposta eficaz às consequências das alterações climáticas para a segurança deve reforçar não apenas a prevenção de conflitos e a gestão de crises, mas também melhorar a capacidade de análise e de alerta rápido;

13.  Recorda que o Tratado de Lisboa exige que a União desenvolva capacidades civis e militares para a gestão internacional de crises como parte das tarefas previstas no artigo 43.º, nomeadamente missões de prevenção de conflitos, missões humanitárias e de salvamento, aconselhamento militar, assistência, manutenção da paz e estabilização pós-conflito; considera, simultaneamente, que cumpre evitar uma duplicação de instrumentos e estabelecer uma distinção clara entre os instrumentos abrangidos e os não abrangidos pelo âmbito da PCSD, em conformidade com os artigos 196.º e 214.º do TFUE; recorda a necessidade de evitar duplicações com instrumentos reconhecidos de ajuda humanitária e proteção civil não abrangidos pelo âmbito da PCSD;

14.  Reconhece que as estruturas militares dispõem de capacidades e recursos em domínios como a informação ambiental, a avaliação de riscos, a ajuda humanitária e a assistência e evacuação em caso de catástrofe, que desempenham um papel crucial para o alerta precoce, a gestão de crises relacionadas com o clima e a resposta a catástrofes;

15.  Assinala que o Tratado de Lisboa introduziu novas disposições (artigos 21.º-23.º, 27.º, 39.º, artigo 41.º, n.º 3, 43.º-46.º), nomeadamente as disposições relacionadas com o fundo de lançamento previsto no artigo 41.º, n.º 3, e que é ainda necessário dar-lhes aplicação;

16.  Salienta que a UE deve reforçar a sua cooperação com a ONU, a União Africana (UA) e a OSCE, incluindo no contexto da ENVSEC, a fim de partilhar análises e cooperar na abordagem dos desafios colocados pelas alterações climáticas;

17.  Salienta o valor das sinergias entre civis e militares em crises como as do Haiti, do Paquistão e de Nova Orleães; considera que estas sinergias provaram que as forças militares podem dar um importante contributo para a resolução de crises e catástrofes naturais provocadas pelo clima, proporcionando uma ajuda direta e atempada às regiões e populações atingidas;

18.  Saúda o facto de as alterações climáticas se terem tornado um tema cada vez mais central do debate sobre a segurança global, especialmente desde 2007, quando o Conselho de Segurança das Nações Unidas debateu pela primeira vez o assunto das alterações climáticas e as suas implicações para a segurança internacional; aplaude os esforços da UE e dos governos dos seus Estados­Membros no sentido de abordar esta questão junto do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em julho de 2011, e nas conclusões do Conselho dos Assuntos Externos sobre a diplomacia climática;

A necessidade de vontade política e de ação

19.  Exorta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), responsável pela condução da Política Externa e de Segurança Comum da União, a:

   a) sempre que se considere adequado, ter em conta as alterações climáticas e as catástrofes naturais, bem com as respetivas consequências para a segurança e a defesa ao analisar crises e ameaças de conflitos;
   b) avaliar que países e/ou regiões podem estar em maior risco de conflito e instabilidade como resultado das alterações climáticas e de catástrofes naturais; elaborar uma lista desses países/regiões; prestar informações, no âmbito dos relatórios anuais PESC, sobre a aplicação das políticas e dos instrumentos da UE que visam acometer esses desafios nos países/regiões constantes da referida lista;
   c) reforçar a capacidade da UE de assegurar na prática a prevenção de conflitos, a gestão de crises e a reconstrução pós-crise; coordenar de perto os esforços com a Comissão e os responsáveis pela política para o desenvolvimento da UE relativamente à necessidade de ajudar os países parceiros a fazer face às alterações climáticas e às necessidades de adaptação às mesmas;
   d) adaptar, em estreita cooperação com a Comissão, o planeamento a longo prazo das capacidades e competências civis e militares da UE;

20.  Considera que cumpre que a UE apresente uma lista dos desafios que enfrenta em regiões como o Ártico, a África e o Mundo Árabe, bem como os Himalaias e o Planalto Tibetano («o Terceiro Polo’), nomeadamente o potencial de emergência de conflitos relacionados com o abastecimento de água

21.  Salienta a importância de prosseguir e intensificar a ajuda ao desenvolvimento e a assistência humanitária da UE destinadas à adaptação, atenuação, resposta, resiliência, assistência e desenvolvimento pós-crise relativamente às crises e catástrofes naturais induzidas pelo clima; assinala a importância de iniciativas como a redução do risco de catástrofes e a ligação entre assistência, reconstrução e desenvolvimento, e exorta a Comissão a integrar estes programas e ações na sua ajuda humanitária e, nomeadamente, na sua ajuda ao desenvolvimento; acolhe favoravelmente a proposta de reforço do papel do Mecanismo de Proteção Civil da UE, em especial fora da União Europeia;

22.  Acolhe com satisfação a Iniciativa em matéria de Ambiente e Segurança (ENVSEC) desenvolvida pelo PNUD, pelo PNUA, pela OSCE, pela NATO, pela UNECE e pelo REC(14), que tem por objetivo dar resposta aos desafios associados à segurança humana e ao ambiente natural, oferecendo os conhecimentos técnicos e recursos combinados destas organizações aos países da Ásia Central, do Cáucaso e do sudeste da Europa; observa que o desempenho global da ENVSEC continua a ser limitado, mas que esta iniciativa constituiu, até ao momento, um importante instrumento de coordenação institucional e um ponto de partida para facilitar os processos de integração;

23.  Sublinha que a UE deve colaborar com as regiões em maior risco e com os Estados mais vulneráveis, a fim de reforçar a sua capacidade de resistência; salienta que a UE pode integrar em maior grau a adaptação e resiliência às alterações climáticas nas estratégias regionais da UE (por exemplo, a Estratégia da UE para a África, o Processo de Barcelona, a Sinergia para o Mar Negro, a Estratégia da UE para a Ásia Central e o Plano de Ação para o Médio Oriente);

24.  Insta a VP/HR e a Comissão a integrarem os possíveis efeitos das alterações climáticas na segurança nas estratégias, documentos políticos e instrumentos financeiros mais importantes para a ação externa e a PCSD;;

25.  Chama a atenção para o facto de a segurança energética estar estreitamente relacionada com as alterações climáticas; considera que a segurança energética deve ser melhorada através da redução da dependência da UE de combustíveis fósseis, como os importados da Rússia através de oleodutos; recorda que estes oleodutos se tornarão vulneráveis a ruturas devido ao degelo do pergelissolo, e salienta que a transformação do Ártico representa um importante efeito das alterações climáticas no segurança da UE; salienta a necessidade de acometer este multiplicador de riscos mediante uma estratégia reforçada da UE para o Ártico e de uma política reforçada de energias renováveis e eficiência energética geradas pela EU, que reduza significativamente a dependência da União de fontes externas e que melhore, assim, a sua posição de segurança;

26.  Exorta a Agência Europeia de Defesa (AED) e as forças armadas dos Estados-Membros a desenvolverem tecnologias «verdes» que tenham em conta a necessidade de poupar energia, explorando plenamente o potencial oferecido pelas fontes de energia renováveis;

27.  Acolhe favoravelmente as recentes tentativas de reforço da coordenação entre a NATO e a UE no domínio do desenvolvimento de capacidades; reconhece a necessidade premente de identificar os benefícios mútuos da cooperação, respeitando, ao mesmo tempo, as responsabilidades específicas de ambas as organizações; salienta a necessidade de encontrar e criar sinergias no que diz respeito a projetos de «reunião e partilha» e a projetos de «defesa inteligente» (NATO), que possam executados em resposta a catástrofes naturais;

28.  Insta a VP/HR a fazer uso, com a máxima urgência, do pleno potencial do Tratado de Lisboa e a apresentar propostas relativas à aplicação do fundo de lançamento (artigo 43.º, n.º 3, do TUE) no que se refere a eventuais projetos de reunião e partilha, a capacidades conjuntas, bem como equipamento conjunto e permanentemente disponível para operações civis de gestão de crises;

A necessidade de um novo espírito: desafios estratégicos e conceptuais

29.  Observa que o impacto negativo das alterações climáticas e catástrofes naturais na paz, segurança e estabilidade poderia ser integrado em todos os documentos estratégicos PESC/PCSD que sirvam de diretrizes para o planeamento e a condução de políticas e missões;

30.  Assinala que uma avaliação precoce e capacidades exploratórias devem garantir que a UE responda às crises utilizando os meios disponíveis mais adequados e enviando, o mais rapidamente possível, equipas multidisciplinares compostas por peritos civis, militares e civis-militares;

31.  Salienta que o acesso da UE a análises rigorosas e tempestivas será crucia para os esforços de resposta e previsão de situações de insegurança causadas pelas alterações climáticas, sendo as capacidades da PCSD uma boa fonte de informação a este respeito; considera que a UE deve tomar medidas para desenvolver as capacidades de recolha de dados e análise de informações através de estruturas como as Delegações da UE, o Centro de Satélites da UE e o Centro de Situação da UE;

32.  Considera que um alerta e uma ação preventiva precoces no que respeita às consequências negativas das alterações climáticas e das catástrofes naturais dependem de recursos humanos e metodologia adequados em matéria de recolha e análise de dados; assinala que as unidades relevantes do SEAE responsáveis em matéria de segurança, bem como os serviços competentes da Comissão e as unidades geográficas devem integrar no seu trabalho análises do impacto das catástrofes naturais na segurança internacional e na estabilidade política; recomenda a formação de pessoal do SEAE e da Comissão no acompanhamento do impacto de catástrofes naturais no desenvolvimento de crises, na estabilidade política e na segurança; exorta à elaboração de critérios comuns de análise, avaliação de riscos e criação de um sistema de alerta conjunto;

33.  Incentiva os órgãos competentes do SEAE e da Comissão a reforçarem a coordenação da análise da situação de segurança e do planeamento de políticas – bem como o intercâmbio sistemático de informação - em questões relacionadas com as alterações climáticas e catástrofes naturais; insta os órgãos competentes do SEAE a usarem os canais disponíveis de comunicação e intercâmbio de informações com os órgãos competentes da Comissão, nomeadamente a ECHO, mas também com as agências e programas das Nações Unidas e com a NATO; assinala que as estruturas civis e militares incumbidas de dar resposta a crises e catástrofes naturais induzidas pelas alterações climáticas devem cooperar estreitamente com as organizações da sociedade civil, as organizações humanitárias e as organizações não-governamentais;

34.  Exorta a Comissão a elaborar planos de contingência para a resposta da UE aos efeitos das catástrofes naturais e crises induzidas pelo clima ocorrentes fora do território da União, que tenham implicações diretas ou indiretas para a União em termos de segurança (por exemplo, as migrações induzidas pelo clima);

35.  Acolhe muito favoravelmente as medidas tomadas em 2011 a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Presidência polaca da UE, bem como do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Presidência alemã, no sentido da reflexão sobre a interação entre alterações climáticas e implicações em matéria de segurança;

36.  Considera que poderia proceder-se a adaptações e modificações nos principais documentos de política PCSD tendo em mente as implicações das alterações climáticas e catástrofes naturais, incluindo o Conceito de Planeamento Militar a nível Político e Estratégico da UE(15), o Conceito de Comando e Controlo Militares da UE(16), o Conceito para a Constituição de Forças da UE(17), e o Conceito para uma Resposta Militar Rápida da UE(18), bem como nos documentos relevantes para as missões civis da PCSD, como o Conceito de Planeamento Global da UE, o Conceito de Planeamento Policial da UE e as Diretrizes para a Estrutura de Comando e Controlo das Operações da UE no domínio da Gestão Civil de Crises(19);

37.  Entende que é necessário desenvolver as capacidades civis e militares de forma a permitir a sua utilização em resposta a catástrofes naturais e crises induzidas pelo clima; considera que importa votar particular atenção ao desenvolvimento de capacidades militares e, nomeadamente, ao processo de reunião e partilha; exorta a que seja conferido à AED um papel mais importante nesta matéria;

A necessidade de criatividade institucional: instrumentos e competências

38.  Reitera que, para garantir a eficácia das respostas a crises, como as catástrofes naturais, é frequentemente necessário contar com capacidades tanto civis como militares, requerendo igualmente uma cooperação mais estreita entre estas; recorda que é essencial definir as capacidades e lacunas específicas relativamente às quais a capacidade militar poderia fornecer valor acrescentado;

39.  Salienta a necessidade de elaborar uma lista específica de capacidades PCSD militares e civis dotadas de particular relevância, tanto no que respeita às respostas às alterações climáticas e catástrofes naturais, como às missões PCSD; assinala que, ao elaborar essa lista, deve ser votada particular atenção ao trabalho do Grupo Consultivo sobre a utilização de meios das forças armadas e da proteção civil; assinala que esses meios incluem, designadamente, capacidades de engenharia, como a construção e funcionamento «ad hoc’ de infraestruturas portuárias e aeroportuárias, o transporte aéreo e marítimo e respetiva gestão operacional, os hospitais móveis que incluem cuidados intensivos, as infraestruturas de comunicação, a depuração da água e a gestão do combustível; convida o Conselho e a AED, como parte da revisão de 2013 do programa de desenvolvimento de capacidades, a conciliarem os atuais catálogos de capacidades civis e militares com os necessários para dar resposta aos desafios em matéria de alterações climáticas, e apresentarem as propostas necessárias para corrigir quaisquer deficiências desses catálogos;

40.  Salienta a necessidade de explorar – com base nos meios já existentes, tais como os grupos de combate da UE e o Comando Europeu de Transporte Aéreo – a possibilidade de criar mais capacidades conjuntas relevantes para operações de resposta ao impacto das alterações climáticas ou catástrofes naturais;

41.  Salienta a necessidade de explorara formas de melhorar a eficiência energética e a gestão ambiental no interior das forças armadas a nível nacional e no estrangeiro, explorando, para o efeito, designadamente, o potencial oferecido pelas fontes de energia renováveis; recorda que as forças armadas de um único Estado-Membro da UE consomem a energia de uma grande cidade europeia e que as estruturas militares devem, por conseguinte, ser igualmente inovadoras na redução da sua pegada ecológica; acolhe favoravelmente o relatório «Tornar os Capacetes Azuis mais Verdes: Meio Ambiente, Recursos Naturais e Operações de Manutenção da Paz» publicado em maio de 2012 pelo PNUA, pelo Departamento de Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas (UNDPKO) e pelo Departamento de Apoio de Campo das Nações Unidas (UNDFS); assinala que, durante vários anos, as forças armadas norte-americanas(20) procuraram ativamente aumentar a independência energética, utilizando fontes de energia sustentáveis e aumentando a eficiência energética em todas as operações e infraestruturas do exército; saúda, neste contexto, o recente projeto da AED »GO GREEN«, que visa melhorar significativamente a eficiência energética e a utilização de fontes de energia renováveis; sublinha igualmente a necessidade de elaborar diretrizes relativas a melhores práticas no domínio da eficiência dos recursos e ao acompanhamento da gestão ambiental das missões da PCSD;

42.  Salienta também a necessidade de adequar a grande evolução observada no domínio da Base Industrial da Defesa Europeia às necessidades específicas das crises induzidas pelo clima e catástrofes naturais; exorta ao reforço do papel da AED neste processo, em estreita cooperação com o Comité Militar da UE; insta ambas as instâncias da PCSD a garantirem que os programas de aquisição e de desenvolvimento de capacidades consagram os meios financeiros adequados e outros recursos às necessidades específicas com vista a dar resposta às alterações climáticas e catástrofes naturais;

43.  Solicita aos militares que assumam as suas responsabilidades no domínio da sustentabilidade ambiental e aos peritos em questões técnicas que encontrem formas de ação «verde», que vão da redução das emissões à melhoria da reciclagem;

44.  Salienta a necessidade de manter e continuar a reforçar uma abordagem abrangente no contexto do próximo quadro financeiro plurianual 2014-2020, visando atenuar e responder a catástrofes naturais e crises induzidas pelo clima através da utilização de todos os instrumentos relevantes à disposição da União; acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de renovar o Instrumento de Estabilidade, que já tem em conta o impacto negativo das alterações climáticas e catástrofes naturais na segurança, na paz e na estabilidade política;

45.  Solicita que as implicações financeiras dessas propostas sejam identificadas e tidas em conta no âmbito da revisão orçamental da UE;

46.  Insta a VP/HR a enviar especialistas em segurança climática para as delegações da UE nos países e regiões mais afetados, no intuito de reforçar a capacidade da União relativamente aos alertas precoces e informações sobre eventuais conflitos futuros;

47.  Solicita ao SEAE que reforce a coordenação entre a União e os países vizinhos em matéria de desenvolvimento de capacidades de resposta a crises provocadas pelo clima;

48.  Exorta o SEAE a pugnar por que as alterações climáticas e a proteção ambiental sejam tidas em conta no planeamento e na execução de operações militares, civis-militares e civis em todo o mundo;

49.  Saúda a ideia de criar um posto para um enviado especial das Nações Unidas para a segurança climática;

50.  Insta à criação de mecanismos de coordenação entre a UE no seu todo e os Estados­Membros, que possam, no futuro, vir a atuar em conformidade com as disposições de cooperação estruturada permanente por forma a assegurar a coerência das suas ações com a abordagem abrangente da UE neste domínio;

51.  É de opinião que devem ser incluídos no programa da Academia Europeia de Segurança e Defesa estudos sobre o impacto das catástrofes naturais e das crises provocadas pelo clima na segurança internacional e europeia;

52.  Exorta a UE a examinar as implicações que as alterações climáticas têm para a segurança no âmbito de um diálogo com países terceiros, especialmente com parceiros importantes como a Índia, a China e a Rússia; salienta que uma resposta verdadeiramente eficaz exigirá uma abordagem multilateral e investimentos conjuntos com países terceiros e que a UE poderia estabelecer uma cooperação com as forças armadas de países terceiros com missões de desenvolvimento e formação conjuntas;

o
o   o

53.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados­Membros da UE, à Assembleia Parlamentar da NATO, ao Secretário-Geral da NATO, à Assembleia Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) http://ec.europa.eu/clima/events/0052/council_conclusions_en.pdf
(2) http://eeas.europa.eu/environment/docs/2011_joint_paper_euclimate_diplomacy_en.pdf
(3) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ecofin/99387.pdf
(4) JO L 314 de 1.12.2007, p. 9.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0404.
(6) JO C 136 E de 11.5.2012, p. 71.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0574.
(8) http://www.un.org/News/Press/docs/2011/sc10332.doc.htm
(9) www.unep.org/disastersandconflicts
(10) N.ºs 138 e 139 do Documento Final da Cimeira Mundial da Nações Unidas de 2005, Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (S/RES/1674), de abril de 2006, relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, intitulado «Implementar a Responsabilidade de Proteger», de 15 de setembro de 2009, e Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a responsabilidade de proteger (A/RES/63/308), de 7 de Outubro de 2009.
(11) http://www.unhcr.org/refworld/docid/47da87822.html
(12) Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia (2008/C 25/01).
(13) O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) e o Centro Regional do Ambiente para a Europa Central e Oriental (REC).
(14) O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) e o Centro Regional do Ambiente para a Europa Central e Oriental (REC).
(15) http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st10/st10687.en08.pdf
(16) 10688/08 - confidencial
(17) http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st10/st10687.en08.pdf
(18) http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/09/st05/st05654.en09.pdf
(19) Doc. 13983/05- doc. 6923/1/02 - doc. 9919/07
(20) O relatório «Powering America's Defence: Energy and the Risks to National Security, maio de 2009. http://www.cna.org/sites/default/files/Powering%20Americas%20Defense.pdf

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