Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2012/2877(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0500/2012

Debates :

PV 22/11/2012 - 17.1
CRE 22/11/2012 - 17.1

Votação :

PV 22/11/2012 - 18.1
CRE 22/11/2012 - 18.1

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0463

Textos aprovados
PDF 214kWORD 25k
Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 - Estrasburgo
A situação dos direitos humanos no Irão, especialmente as execuções em massa e a morte recente do «blogger» Sattar Behesthi
P7_TA(2012)0463RC-B7-0500/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre a situação dos direitos humanos no Irão, em particular as execuções em massa e a recente morte do «blogger» Sattar Behesthi (2012/2877(RSP))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, designadamente as relativas aos direitos humanos,

-  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 23 de outubro de 2012, sobre dez recentes execuções no Irão,

-  Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 11 de novembro de 2012, sobre a morte na prisão do «blogger» iraniano Sattar Beheshti,

-  Tendo em conta o relatório, de 13 de setembro de 2012, do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão,

-  Tendo em conta a libertação da prisão do pastor Youcef Nadarkhani, em setembro de 2012,

-  Tendo em conta as Resoluções 62/149, de 18 de dezembro de 2007, e 63/168, de 18 de dezembro de 2008, da Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre a aplicação de uma moratória relativa à pena de morte,

-  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança, nos quais o Irão é Parte,

-  Tendo em conta os artigos 122.°, n.° 5, e 110.°, n.° 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a atual situação dos direitos humanos no Irão apresenta um padrão persistente de violação sistemática dos direitos fundamentais; considerando que os defensores dos direitos humanos (nomeadamente os ativistas dos direitos das mulheres, das crianças e das minorias), jornalistas, «bloggers», artistas, líderes estudantis, advogados, sindicalistas e ambientalistas continuam a viver sob grave pressão e ameaça constante de detenção;

B.  Considerando que o «blogger» Sattar Beheshti, que criticava o regime iraniano na Internet, foi preso em 30 de outubro de 2012 pela unidade especializada da polícia cibernética, conhecida por FATA, por alegados crimes cibernéticos, e morreu na prisão; considerando que as circunstâncias exatas da sua morte ainda não foram estabelecidas e que vários relatórios indicam que morreu em consequência da tortura, num centro de detenção iraniano;

C.  Considerando que os familiares de Sattar Beheshti que vivem no Irão foram ameaçados de prisão se falassem com os meios de comunicação sobre sua morte ou se movessem um processo judicial contra os culpados da alegada tortura;

D.  Considerando que a morte de Sattar Beheshti é mais um trágico exemplo da tortura sistemática e contínua, dos maus-tratos e da negação de direitos básicos a que os prisioneiros de consciência são rotineiramente submetidos no Irão, enquanto os agentes de segurança e inteligência operam num contexto de total impunidade;

E.  Considerando que, após vários dias de silêncio sobre a morte do Sattar Beheshti, o Conselho dos Direitos Humanos do poder judiciário iraniano se comprometeu a rever todos os aspetos do caso e a processar firmemente todas as pessoas culpadas;

F.  Considerando que o Vice-Presidente do Parlamento iraniano, Mohammad Hasan Abutorabifard, declarou, em 11 de novembro de 2012, que a comissão do Parlamento para a segurança nacional e a política externa iria investigar o caso;

G.  Considerando que os relatores especiais da ONU sobre a situação dos direitos humanos no Irão, as execuções sumárias, a tortura e a liberdade de expressão acolheram favoravelmente as decisões do Parlamento iraniano e do poder judicial de investigar a morte de Sattar Beheshti, observando ao mesmo tempo que foi denunciada uma série de casos no Irão em que os detidos supostamente morreram na prisão devido a maus-tratos ou tortura, falta de assistência médica ou negligência;

H.  Considerando que, em 22 de outubro de 2012, Saeed Sedighi e nove outras pessoas foram executados sob a acusação de crimes de tráfico de droga; que a maioria dessas pessoas não teve um julgamento justo e que foram submetidos a tortura durante sua detenção;

I.  Considerando que, após a execução de Saeed Sedeghi, as autoridades advertiram os seus familiares para que não falassem com os meios de comunicação, tendo-os igualmente proibido de realizar uma cerimónia fúnebre pública após seu enterro;

J.  Considerando que, nos últimos anos, se verificou no Irão um aumento dramático das execuções, inclusive de menores, com mais de 300 execuções desde o início de 2012; considerando que a pena de morte é regularmente imposta nos casos em que é negada a observância dos direitos processuais ao acusado por crimes que, segundo a norma internacional, não se inserem na categoria de «crimes da máxima gravidade»;

K.  Considerando que as autoridades iranianas prosseguem a construção de uma «Internet-Halal» que, na realidade, corta dos iranianos da World Wide Web, e continua a usar as Tecnologias de Informação e Comunicação para reprimir liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade de reunião; considerando que o Irão restringe a liberdade na Internet, limitando a largura de banda, desenvolvendo servidores estatais, protocolos específicos de Internet (IPs específicos), provedores de serviços de Internet (ISPs) e motores de busca de cariz estatal e bloqueia os sítios internacionais e os nacionais de criação de redes sociais;

L.  Considerando que o Prémio Sakharov 2012 para a Liberdade de Pensamento foi atribuído a dois ativistas iranianos, o advogado Nasrin Sotoudeh e o realizador Jafar Panahi; considerando que Nasrin Sotoudeh está a cumprir uma pena de prisão pelo seu trabalho de denúncia dos abusos em matéria de direitos humanos no Irão e iniciou uma greve de fome depois de lhe terem sido recusadas visitas da família; considerando que Jafar Panahi está a recorrer de uma pena de seis anos de prisão, de 20 anos de proibição de realização de filmes e da interdição de viajar que lhe foi imposta;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a permanente deterioração da situação dos direitos humanos no Irão, com o número crescente de presos políticos e de presos de consciência e com o número persistentemente elevado de execuções, incluindo de jovens, a prática recorrente da tortura, de julgamentos injustos e de exigência de montantes exorbitantes para fianças, assim como com as graves restrições à liberdade de informação, de expressão, de reunião, de credo, de educação e de movimento;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com a morte na prisão de Sattar Beheshti; insta as autoridades iranianas a conduzir um inquérito exaustivo sobre este caso, a fim de estabelecer as circunstâncias exatas de sua morte;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com os relatórios que indicam que Sattar Beheshti foi torturado na prisão; insta as autoridades iranianas a garantir que se realize uma investigação em cada caso de alegada tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante nos centros de detenção, e a que os seus autores sejam responsabilizados pelos seus atos; recorda que o recurso a castigos corporais – que equivalem à tortura – é incompatível com o artigo 7.º do PIDCP;

4.  Condena veementemente o recurso à pena de morte no Irão e insta as autoridades iranianas, em conformidade com as resoluções 62/149 e 63/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, a instituírem uma moratória sobre as execuções na expectativa da abolição da pena de morte; insta o Governo a proibir a execução de menores e a comutar de todas as penas de morte já pronunciadas contra menores; insta o Governo iraniano a divulgar estatísticas relativas à pena de morte e aos factos relacionados com a administração da justiça nos casos de pena de morte;

5.  Deplora profundamente a falta de imparcialidade e transparência do processo judicial, bem como a negação do direito a um processo justo no Irão; convida as autoridades iranianas a garantir o respeito rigoroso de julgamento justo e equitativo a todos os presos, em conformidade com o estipulado no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

6.  Insta as autoridades iranianas a libertar todos os presos políticos e de consciência, incluindo Nasrin Sotoudeh, co-laureado do Prémio Sakharov ex aequo com Jafar Panahi, e a autorizá-los a deslocar-se ao Parlamento Europeu em dezembro de 2012 a fim de receberem o seu prémio; expressa a sua preocupação com a deterioração do estado de saúde de Nasrin Sotoudeh; insta as autoridades judiciárias e prisionais iranianas e pôr cobro aos maus tratamentos de que é vítima Nasrin Sotoudeh; expressa a sua simpatia e plena solidariedade com os pedidos de Nasrin Sotoudeh; insta as autoridades iranianas a permitir que todos os presos tenham acesso a advogados da sua escolha, a cuidados médicos necessários e às visitas de familiares a que têm direito, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos, e a tratá-los com dignidade e respeito;

7.  Convida as autoridades iranianas a aceitar a prática de manifestações pacíficas e a solucionar os numerosos problemas que enfrenta o povo iraniano;

8.  Convida as autoridades iranianas a garantir a liberdade de religião, de acordo com a Constituição iraniana e com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

9.  Insta as autoridades iranianas a demonstrar que estão plenamente empenhadas na cooperação com a comunidade internacional na melhoria da situação dos direitos humanos no Irão e convida o Governo iraniano a cumprir as suas obrigações, tanto no âmbito do direito internacional, como no das convenções internacionais que assinou;

10.  Acredita que a visita de um relator especial da ONU pode ajudar a estabelecer uma visão geral da situação dos direitos humanos no Irão; observa com preocupação que, desde 2005, o Irão não aceitou qualquer visita de relatores especiais da ONU ou do Alto Comissário para os Direitos Humanos; apela ao Irão para que honre a sua intenção declarada de permitir, durante o ano de 2012, uma visita do Relator Especial para os Direitos Humanos no Irão, Dr. Ahmed Shaheed;

11.  Exorta a Comissão a que, em estreita cooperação com o Parlamento Europeu, faça uso efetivo do novo Instrumento para a Democracia e os Direitos Humanos, a fim de apoiar a democracia e o respeito dos direitos humanos no Irão, incluindo a liberdade de expressão na Internet;

12.  Convida os representantes da UE e a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a encorajar as autoridades iranianas a retomarem o diálogo sobre os direitos humanos; reafirma a sua disponibilidade para participar no diálogo sobre direitos humanos com o Irão a todos os níveis, com base em valores universais consagrados na Carta e nas Convenções das Nações Unidas;

13.  Apoia a abordagem da UE dupla para o Irão (combinando sanções com a diplomacia), manifesta a sua preocupação com os efeitos negativos das sanções generalizadas contra o Irão sobre o povo iraniano, nomeadamente o aumento da inflação e a escassez de bens de primeira necessidade, em particular medicamentos;

14.  Convida o Conselho a reforçar as medidas dirigidas contra pessoas ou entidades iranianas, incluindo instituições estatais, que são responsáveis ​​ou cúmplices no âmbito de graves violações dos direitos humanos e restrições às liberdades fundamentais, em particular mediante a utilização abusiva das TIC, da Internet e da censura dos meios de comunicação; convida a Comissão e os Estados­Membros a garantir que todos os bens e imóveis dos iranianos alvo das medidas restritivas que se encontrem na UE sejam apreendidos e congelados;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e ao Governo e ao Parlamento da República Islâmica do Irão, bem como a assegurar a tradução da presente resolução para farsi.

Aviso legal - Política de privacidade