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Processo : 2010/0303(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0387/2012

Textos apresentados :

A7-0387/2012

Debates :

Votação :

PV 11/12/2012 - 8.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0473

Textos aprovados
PDF 194kWORD 19k
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 - Estrasburgo
Agência Europeia da Segurança Marítima ***II
P7_TA(2012)0473A7-0387/2012

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 que institui uma Agência Europeia da Segurança Marítima (10090/2/2012 – C7-0329/2012 – 2010/0303(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10090/2/2012 – C7-0329/2012),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de fevereiro de 2011(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0611),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0387/2012),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, juntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 107 de 6.4.2011, p. 68.
(2) Textos Aprovados de 15.12.2011, P7_TA(2011)0581.

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