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Processo : 2011/0263(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0237/2012

Textos apresentados :

A7-0237/2012

Debates :

PV 12/09/2012 - 18
CRE 12/09/2012 - 18

Votação :

PV 13/09/2012 - 11.12
CRE 13/09/2012 - 11.12
Declarações de voto
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PV 11/12/2012 - 8.12
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Textos aprovados :

P7_TA(2012)0348
P7_TA(2012)0477

Textos aprovados
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Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 - Estrasburgo
Aplicação da cláusula bilateral de salvaguarda e do mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo de Associação UE-América Central ***I
P7_TA(2012)0477A7-0237/2012
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda e o mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e a América Central, por outro (COM(2011)0599 – C7-0306/2011 – 2011/0263(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0599),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0306/2011),

−  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 31 de outubro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0237/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);

2.  Toma nota da declaração da Comissão, anexa à presente resolução;

3.  Aprova a decisão conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão, anexa à presente resolução;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Esta posição substitui as alterações adotadas em 13 de setembro de 2012 (Textos Aprovados, P7_TA(2012)0348).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de dezembro de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º…./2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda e o mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e a América Central, por outro
P7_TC1-COD(2011)0263

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 20/2013.)


ANEXOS À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão saúda o acordo em primeira leitura entre o Parlamento Europeu e o Conselho relativo ao Regulamento (UE) N.° 20/2013.(1).

Como previsto no Regulamento (UE) N.° 20/2013??, Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre a execução da parte IV do Acordo e estará disponível para discutir com a comissão competente do Parlamento Europeu quaisquer questões decorrentes da execução da parte IV do Acordo.

A Comissão atribuirá particular importância à execução efetiva dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável previstos no Acordo, tendo em conta a informação específica facultada pelos organismos relevantes de controlo das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e os acordos ambientais multilaterais mencionados na parte IV, título VIII do Acordo. Neste contexto, a Comissão solicitará também os pontos de vista dos grupos consultivos relevantes pertencentes à sociedade civil.

Após o termo, em 31 de dezembro de 2019, do mecanismo de estabilização para as bananas, a Comissão avaliará a situação do mercado da banana na União e o estado dos produtores de banana da União. A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as suas conclusões, incluindo uma avaliação preliminar do funcionamento do programa «Programme d'Options Spécifiques à l'Éloignement et l'Insularité» (POSEI) com vista a conservar a produção de banana na União.

DECLARAÇÃO CONJUNTA

O Parlamento Europeu e a Comissão concordam com a importância de cooperaram proximamente entre si no controlo da execução da parte IV do Acordo e do ao Regulamento (UE) N.° 20/2013(2). Para este fim, acordam o seguinte:

‐ A pedido da comissão competente do Parlamento Europeu, a Comissão apresentar-lhe-á um relatório sobre quaisquer preocupações específicas relacionadas com a execução pela América Central dos seus compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável.

‐ Caso o Parlamento Europeu aprove uma recomendação para abrir um inquérito em matéria de salvaguarda, a Comissão examinará atentamente se foram preenchidas as condições nos termos do Regulamento (UE) N.° 20/2013 para uma abertura ex officio. Se a Comissão entender que as condições não foram cumpridas, apresentará um relatório à comissão competente do Parlamento Europeu, que incluirá uma explicação de todos os fatores relevantes para a abertura de um tal inquérito.

(1) JO L 17 de 19.1.2013, p. 13
(2) JO L 17 de 19.1.2013, p. 13.

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