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Processo : 2011/0262(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0249/2012

Textos apresentados :

A7-0249/2012

Debates :

PV 12/09/2012 - 18
CRE 12/09/2012 - 18

Votação :

PV 13/09/2012 - 11.11
CRE 13/09/2012 - 11.11
Declarações de voto
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PV 11/12/2012 - 8.15
Declarações de voto
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Textos aprovados :

P7_TA(2012)0347
P7_TA(2012)0480

Textos aprovados
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Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 - Estrasburgo
Aplicação da cláusula bilateral de salvaguarda e do mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo Comercial UE-Colômbia/Peru ***I
P7_TA(2012)0480A7-0249/2012
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda e o mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo Comercial entre a União Europeia e a Colômbia e o Peru (COM(2011)0600 – C7-0307/2011 – 2011/0262(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0600),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2 , e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0307/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 31 de outubro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0249/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);

2.  Toma nota da declaração da Comissão, anexa à presente resolução;

3.  Aprova a decisão conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão, anexa à presente resolução;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Esta posição substitui as alterações adotadas em 13 de setembro de 2012 (Textos Aprovados, P7_TA(2012)0347).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de dezembro de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda e o mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, a Colômbia e o Peru, por outro lado
P7_TC1-COD(2011)0262

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 19/2013.)


ANEXOS À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão saúda o acordo em primeira leitura entre o Parlamento Europeu e o Conselho relativo ao Regulamento (UE) N.° .19/2013(1).

Como previsto no Regulamento (UE) N.° 19/2013, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre a execução do Acordo e estará disponível para discutir com a comissão competente do Parlamento Europeu quaisquer questões decorrentes da execução do Acordo.

A Comissão atribuirá particular importância à execução efetiva dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável previstos no Acordo, tendo em conta a informação específica facultada pelos organismos relevantes de controlo das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e os acordos ambientais multilaterais mencionados no título IX do Acordo. Neste contexto, a Comissão solicitará também os pontos de vista dos grupos consultivos relevantes pertencentes à sociedade civil.

Após o termo, em 31 de dezembro de 2019, do mecanismo de estabilização para as bananas, a Comissão avaliará a situação do mercado da banana na União e o estado dos produtores de banana da União. A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as suas conclusões, incluindo uma avaliação preliminar do funcionamento do «Programme d'Options Spécifiques à l'Éloignement et l'Insularité» (POSEI) com vista a conservar a produção de banana na União.

DECLARAÇÃO CONJUNTA

O Parlamento Europeu e a Comissão concordam com a importância de cooperaram proximamente entre si no controlo da execução do Acordo e do ao Regulamento (UE) n.° 19/2013(2). Para este fim, acordam o seguinte:

‐ A pedido da comissão competente do Parlamento Europeu, a Comissão apresentar-lhe-á um relatório sobre quaisquer preocupações específicas relacionadas com a execução pela Colômbia e pelo Peru dos seus compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável.

‐ Caso o Parlamento Europeu aprove uma recomendação para abrir um inquérito em matéria de salvaguarda, a Comissão examinará atentamente se foram preenchidas as condições nos termos do Regulamento (UE) N.° 19/2013 para uma abertura ex officio. Se a Comissão entender que as condições não foram cumpridas, apresentará um relatório à comissão competente do Parlamento Europeu, que incluirá uma explicação de todos os fatores relevantes para a abertura de um tal inquérito.

(1) JO L 17 de 19.1.2013, p. 1.
(2) JO L 17 de 19.1.2013, p. 1.

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