Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2012, relativo à posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013 - todas as secções (17195/2012 – C7-0399/2012 – 2012/2307(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu EUCO 76/12, de 28 e 29 de junho de 2012, relativa ao Pacto para o Crescimento e o Emprego acordado pelos Estados-Membros,
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2012, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento – Secção III – Comissão(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 29 de março de 2012, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2013(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2012 sobre o mandato para o trílogo sobre o projeto de orçamento para o exercício de 2013(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento para o exercício de 2013(7),
– Tendo em conta o facto de o Comité de Conciliação não ter chegado a acordo sobre um texto comum no prazo de vinte e um dias referido no Artigo 314.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, que a Comissão adotou em 23 de novembro de 2012 (COM(2012)0716),
– Tendo em conta as conclusões do trílogo orçamental de 29 de novembro de 2012,
– Tendo em conta a posição sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, que o Conselho adotou em 6 de dezembro de 2012 e transmitiu ao Parlamento no mesmo dia (17195/2012 – C7-0399/2012),
– Tendo em conta o artigo 75.º-B do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0410/2012),
1. Recorda que o «projeto de pacote» acordado, na sequência de árduas negociações, pelo Parlamento e pelo Conselho, no decurso do trílogo de 29 de novembro de 2012, consiste em três elementos: o orçamento retificativo n.º 6/2012, num montante de 6 mil milhões de EUR, que cobre parcialmente os pagamentos em falta até 31 de outubro de 2012; o orçamento da União para o exercício de 2013, fixado num montante de 150 898,391 milhões de EUR em dotações de autorização, e de 132 836,988 milhões de EUR, em dotações de pagamento; e três declarações conjuntas que garantem que as necessidades reais de pagamentos em 2012 e em 2013 serão devidamente cobertas;
2. Regozija-se com o nível global acordado das dotações de autorização, que representa um aumento de 1,1 mil milhões de EUR em relação à leitura original do Conselho; saúda o facto de grande parte das suas prioridades políticas estarem garantidas no orçamento do próximo exercício, com uma ênfase particular na correta execução do compromisso da União em matéria de crescimento e de emprego, tal como definido na Estratégia Europa 2020;
3. Assinala que o nível global das dotações de pagamento acordado para 2013 sofre um corte de 2,15 % comparativamente ao orçamento para o exercício de 2012, na sequência da adoção de 6 mil milhões de EUR no orçamento retificativo n.º 6/2012;
4. Assinala que, em virtude da posição intransigente do Conselho nas negociações, o nível global de pagamentos é inferior em 5 mil milhões de EUR ao montante constante da previsão da Comissão de requisitos de dotações de pagamento contida no projeto de orçamento para 2013; manifesta a sua apreensão em relação ao facto de este nível de dotações ser insuficiente para cobrir as necessidades reais de pagamento no próximo exercício e para executar rapidamente o Pacto para o Crescimento e o Emprego acordado pelo Conselho Europeu em junho de 2012; está, porém, convicto de que a falta de acordo teria consequências bastante mais graves e um impacto bastante mais negativo na execução das ações e dos programas da União; solicita à Comissão que apresente relatórios mensais ao Parlamento e ao Conselho sobre a evolução dos pedidos de pagamento para os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão, o desenvolvimento rural e os Fundos para as Pescas dos Estados-Membros (discriminados por Estado-Membro e por fundo), a partir de 31 de outubro de 2012; solicita a criação de um grupo de trabalho interinstitucional sobre pagamentos em que os dois ramos da autoridade orçamental deverão apresentar conclusões conjuntas sobre o modo de prosseguir;
5. Atribui, por isso, a máxima importância política às declarações conjuntas anexas à presente resolução, acordadas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão; manter-se-á vigilante, a todos os níveis e por todos os meios, para que estas declarações sejam respeitadas e para que os Estados-Membros disponibilizem os recursos suplementares necessários no próximo exercício, para que a União possa pagar as suas faturas e preservar a sua credibilidade institucional e a sua solvabilidade;
6. Faz depender o seu voto favorável ao orçamento para 2013 da obtenção de garantias específicas ao mais alto nível político das três instituições sobre o financiamento dos pagamentos em falta em 2012 num montante de 2,9 mil milhões de EUR, o que não deverá levar, em caso algum, a uma redução das dotações de pagamento em 2013;
7. Reafirma que a única forma de ultrapassar este impasse, que torna as negociações orçamentais mais difíceis de ano para ano, consiste em solucionar, de forma urgente e responsável, a questão do financiamento da União, graças a um sistema de verdadeiros recursos próprios que entre em vigor a partir do próximo quadro financeiro plurianual, pondo assim definitivamente termo à divisão da União entre contribuintes e beneficiários líquidos;
8. Aprova sem alterações o novo projeto de orçamento para 2013, tal como modificado pelo Conselho;
9. Encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento foi definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às demais instituições e organismos interessados e aos parlamentos nacionais.
DECLARAÇÕES CONJUNTAS DAS TRÊS INSTITUIÇÕES ACORDADAS NO CONTEXTO DAS NEGOCIAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA 2013
10 de dezembro de 2012
O Presidente do Parlamento Europeu, o Presidente do Conselho da União Europeia e o Presidente da Comissão Europeia declaram que as três declarações conjuntas que seguidamente se apresentam foram acordadas pelas três instituições no quadro da adoção do orçamento para 2013:
Declaração conjunta sobre dotações de pagamento em 2013
Tendo em conta os esforços de consolidação orçamental em curso nos Estados-Membros, o Parlamento Europeu e o Conselho, tomando nota do nível de dotações de pagamento para 2013 que é proposto pela Comissão, acordam uma redução do nível de dotações de pagamento para 2013 em relação ao projeto de orçamento da Comissão. O Parlamento Europeu e o Conselho solicitam à Comissão que empreenda, nos termos do Tratado, todas as ações necessárias e, em particular, requeira, através de um orçamento retificativo, dotações de pagamento adicionais, caso as dotações inscritas no orçamento para 2013 se revelem insuficientes para financiar a despesa imputada à sub-rubrica 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego), sub-rubrica 1b (Coesão para o crescimento e o emprego), rubrica 2 (Preservação e gestão dos recursos naturais), rubrica 3 (Cidadania, liberdade, segurança e justiça) e rubrica 4 (A UE como protagonista global).
Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho exortam a Comissão a apresentar, até meados de outubro de 2013, o mais tardar, números atualizados sobre a situação existente e as estimativas referentes às dotações de pagamento da sub-rubrica 1b (Coesão para o crescimento e o emprego) e do desenvolvimento rural, que é parte integrante da rubrica 2 (Preservação e gestão dos recursos naturais), e a apresentar, se necessário, um projeto de orçamento retificativo. O Conselho e o Parlamento Europeu estão cientes da possível necessidade de um projeto de orçamento retificativo logo em meados de 2013. Tendo em vista facilitar a decisão sobre o nível de dotações de pagamento no contexto do processo orçamental anual, as três instituições acordam em explorar as modalidades que permitam adequar melhor as estimativas das dotações de pagamento que são objeto de gestão partilhada às necessidades correspondentes.
O Parlamento Europeu e o Conselho tomarão uma posição sobre um eventual projeto de orçamento retificativo o mais cedo possível, de modo a evitar qualquer insuficiência nas dotações de pagamento. Além disso, o Conselho e o Parlamento Europeu comprometem-se a tratar rapidamente de qualquer eventual transferência de dotações de pagamento, nomeadamente entre rubricas do quadro financeiro, a fim de otimizar a utilização de dotações de pagamento inscritas no orçamento e adequá-las à execução e às necessidades reais.
Nos termos do ponto 18 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, o Parlamento Europeu e o Conselho lembram a necessidade de assegurar, tendo em conta as condições de execução, uma evolução adequada das dotações totais de pagamento relativamente às dotações de autorização, por forma a evitar qualquer evolução anormal das autorizações por liquidar («RAL»).
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acompanharão ativamente o estado de execução do orçamento de 2013 durante o ano, concentrando a sua atenção sobre a execução das dotações de pagamento, os pedidos de reembolso recebidos e as previsões revistas, com base em informação pormenorizada facultada pela Comissão.
Em qualquer caso, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão lembram a sua responsabilidade partilhada, conforme o artigo 323.º do TFUE, que dispõe que «o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão velam pela disponibilidade dos meios financeiros necessários para permitir que a União cumpra as suas obrigações jurídicas para com terceiros».
Declaração conjunta sobre requisitos de dotações de pagamento para 2012
O Parlamento Europeu e o Conselho notam que nível de dotações de pagamento que é proposto pela Comissão no seu projeto de orçamento para 2013 parte do pressuposto de que os requisitos de dotações de pagamento em 2012 são supridos por dotações disponíveis no orçamento de 2012. No entanto, as dotações de pagamento adicionais que são autorizadas no Orçamento Retificativo n.º 6/2012 ficam 2,9 mil milhões de EUR aquém do montante proposto pela Comissão e não são bastantes para a totalidade dos pedidos de pagamento recebidos.
Consequentemente, a Comissão compromete-se a apresentar numa fase precoce do ano 2013 um projeto de orçamento retificativo tendo como único fim o financiamento dos pedidos suspensos relativos a 2012, logo que as suspensões sejam levantadas, e das demais obrigações jurídicas pendentes, sem prejuízo da boa execução do orçamento de 2013.
Por forma a assegurar a boa e exata orçamentação comunitária, o Conselho e o Parlamento Europeu tomarão posição o mais depressa possível sobre este projeto de orçamento retificativo, a fim de prover ao financiamento de qualquer défice.
Declaração conjunta sobre a rubrica 5 e a adaptação de vencimentos e pensões
O Parlamento Europeu e o Conselho acordam em não incluir nesta fase a incidência orçamental da adaptação de vencimentos de 2011 no orçamento para 2013. Sem prejuízo da posição do Conselho nos processos c-66/12, c-63/12, c-196/12 e c-453/12, o Parlamento Europeu e o Conselho solicitam conjuntamente à Comissão que, caso o Tribunal dê razão à Comissão e logo que isso se verifique, apresente um projeto de orçamento retificativo com a finalidade de financiar, consoante necessário, a incidência da adaptação de 2011 sobre as instituições, incluindo o seu efeito retroativo sobre anos anteriores e eventuais juros de mora.
O Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se assim a aprovar o mais depressa possível o referido projeto de orçamento retificativo e a prever as dotações adicionais necessárias sem comprometer as prioridades políticas.
As declarações supramencionadas são adotadas sob reserva da aprovação pelo Parlamento Europeu, nos termos do artigo 314.º, n.º 4, alínea a), do TFUE, da posição do Conselho de 6 de dezembro de 2012, sobre o orçamento para 2013.