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Processo : 2011/0361(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0221/2012

Textos apresentados :

A7-0221/2012

Debates :

PV 15/01/2013 - 15
CRE 15/01/2013 - 15

Votação :

PV 16/01/2013 - 8.5
CRE 16/01/2013 - 8.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0012

Textos aprovados
PDF 196kWORD 25k
Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 - Estrasburgo
Agências de notação de risco ***I
P7_TA(2013)0012A7-0221/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1060/2009 relativo às agências de notação de risco (COM(2011)0747 – C7-0420/2011 – 2011/0361(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0747),

–  Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 2, e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0420/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 2 de abril de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de março de 2012(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0221/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 167 de 13.6.2012, p. 2.
(2) JO C 181 de 21.6.2012, p. 68.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de janeiro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1060/2009, relativo às agências de notação de risco
P7_TC1-COD(2011)0361

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 462/2013.)

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