Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro (10209/2012 – C7-0189/2012 – 2010/0310(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10209/2012),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro (05784/2011),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 79.º, n.º 3, do artigo 91.º, do artigo 100.º, do artigo 192.º, n.º 1, do artigo 194.º, do artigo 207.º, do artigo 209.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0189/2012),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90°, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0411/2012),
1. Aprova a conclusão do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Iraque.