Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Laos: caso de Sombath Somphone (2013/2535(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Laos,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2012, sobre o Laos,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz de Catherine Ashton, Alta Representante da União Europeia, de 21 de dezembro de 2012, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone no Laos,
– Tendo em conta a declaração da Secretária de Estado norte-americana Hillary Clinton, de 16 de janeiro de 2013, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone, figura importante da sociedade civil do Laos,
– Tendo em conta as declarações do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Laos, de 19 de dezembro de 2012, e do Embaixador do Laos nas Nações Unidas, de 4 de janeiro de 2013,
– Tendo em conta as cartas de um grande número de deputados do Parlamento Europeu e dos Parlamento nacionais, bem como a carta aberta comum endereçada em 17 de janeiro de 2013 por 65 ONG ao Primeiro-Ministro do Laos, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone,
– Tendo em conta a carta endereçada em 4 de janeiro de 2013 pelo Fórum Asiático para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento ao Presidente da Comissão Intergovernamental dos Direitos Humanos da ANASE,
– Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos de 2008,
– Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de que o Laos é signatário, e a Declaração das Nações Unidas sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de 18 de dezembro de 1992,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Laos em 2009,
– Tendo em conta a revisão periódica universal do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas relativa ao Laos, de 21 de setembro de 2010,
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a UE e a República Democrática Popular do Laos, de 1 de dezembro de 1997,
– Tendo em conta o artigo o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que Sombath Somphone, figura proeminente do desenvolvimento social e da educação dos jovens, desapareceu em 15 de dezembro de 2012, em Vienciana, capital do Laos; considerando que as gravações vídeo obtidas pela sua família mostram que Sombath Somphone foi visto pela última vez com a polícia local no posto de polícia de Thadeau, por volta das 18.00 do dia em que desapareceu, e que foi levado num automóvel por homens à paisana;
B. Considerando que o Governo do Laos, numa declaração de 19 de dezembro de 2012, confirmou o incidente que tinha sido gravado pelas câmaras de segurança; considerando que as autoridades afirmam que Sombath Somphone foi raptado por razões ligadas a conflitos pessoais e profissionais;
C. Considerando que as Nações Unidas e as 65 organizações de direitos humanos internacionais manifestaram o receio de que Sombath Somphone tenha sido vítima de desaparecimento forçado, possivelmente por razões ligadas à sua atividade profissional, bem como a sua profunda preocupação com a sua segurança e a ausência de progressos e de informações no inquérito conduzido pelas autoridades laocianas sobre as circunstâncias do seu desaparecimento;
D. Considerando que a família de Sombath Somphone não conseguiu localizá-lo desde o dia do seu desaparecimento, não obstante os repetidos apelos às autoridades locais e as buscas efetuadas nas zonas circundantes;
E. Considerando que Sombath Somphone é uma figura muito apreciada e bem conhecida pelo seu importante trabalho no domínio do desenvolvimento sustentável e equitativo, nomeadamente graças à criação do Participatory Development Training Center (PADECT) (Centro de Formação em Desenvolvimento Participativo), em 1996; considerando que foi galardoado em 2005 com o prémio Ramon Magsaysay para a liderança comunitária;
F. Considerando que, em outubro de 2012, na sua qualidade de membro do Comité de Organização Nacional do Laos, Sombath Somphone foi um dos organizadores do 9.º Fórum «People-to-People» entre a Ásia e a Europa, realizado em Vienciana antes da 9.ª Cimeira ASEM, e um dos principais oradores;
G. Considerando que um grupo de parlamentares da ANASE se deslocou ao Laos de 14 a 18 de janeiro de 2013 para obter informações sobre Sombath Somphone;
H. Considerando que são cometidas no Laos violações das liberdades fundamentais, em particular da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação, da liberdade de religião, da liberdade de reunião, da liberdade académica e dos direitos das minorias;
1. Manifesta a sua viva apreensão com o desaparecimento, a segurança e o bem-estar de Sombath Somphone;
2. Manifesta a sua preocupação com a lentidão e a falta de transparência dos inquéritos relativos ao desaparecimento de Sombath Somphone; solicita às autoridades laocianas que procedam a investigações rápidas, transparentes e exaustivas, em conformidade com as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional em matéria de direitos humanos, e que velem pelo retorno imediato e em condições de segurança de Sombath Somphone à sua família;
3. Insta a VP/AR a acompanhar atentamente as investigações realizadas pelo Governo do Laos no que diz respeito ao desaparecimento de Sombath Somphone;
4. Solicita às autoridades laocianas que reafirmem publicamente a legalidade e a legitimidade do trabalho em curso em prol do desenvolvimento sustentável e da justiça social, a fim de se opor às intimidações causadas por desaparecimentos como o de Sombath Somphone;
5. Congratula-se com a visita do de parlamentares da ANASE ao Laos, em janeiro de 2013, com vista a obter informações sobre Sombath Somphone, e solicita à Comissão dos Direitos Humanos da ANASE que crie uma comissão de inquérito para examinar as circunstâncias do desaparecimento forçado de Sombath Somphone;
6. Insta a União Europeia a incluir o Laos nas suas prioridades por ocasião da 22.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas;
7. Salienta que as autoridades do Laos devem tomar todas as medidas necessárias para pôr termo à prática de detenções arbitrárias e detenções secretas; insta estas autoridades a fazerem do desaparecimento forçado uma infração penal e a ratificarem a Convenção Internacional sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; salienta que os desaparecimentos forçados constituem violações manifestas dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
8. Insta o Governo do Laos a respeitar os direitos à liberdade de expressão e de associação e os direitos das minorias, bem como a proteger o direito à liberdade de religião ou de crença, pondo termo a todas as restrições ao exercício deste direito, em conformidade com a revisão periódica universal das Nações Unidas de 21 de setembro de 2010;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretariado da ANASE, ao Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Governo e Parlamento do Laos.