Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/0374(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0236/2012

Textos apresentados :

A7-0236/2012

Debates :

PV 12/03/2013 - 5
CRE 12/03/2013 - 5

Votação :

PV 12/03/2013 - 8.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0065

Textos aprovados
PDF 211kWORD 31k
Terça-feira, 12 de Março de 2013 - Estrasburgo
Resolução de litígios de consumo em linha ***I
P7_TA(2013)0065A7-0236/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL) (COM(2011)0794 – C7-0453/2011– 2011/0374(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0794),

–  Tendo em conta o artigo 294.°, n.° 2, e o artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0453/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.°, n.° 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado dos Países Baixos, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0236/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 181 de 21.6.2012, p. 99.


Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2013, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL)
P7_TC1-COD(2011)0374

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.º 524/2013.)

Aviso legal - Política de privacidade