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Processo : 2011/0373(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0280/2012

Textos apresentados :

A7-0280/2012

Debates :

PV 12/03/2013 - 5
CRE 12/03/2013 - 5

Votação :

PV 12/03/2013 - 8.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0066

Textos aprovados
PDF 196kWORD 31k
Terça-feira, 12 de Março de 2013 - Estrasburgo
Resolução alternativa de litígios de consumo ***I
P7_TA(2013)0066A7-0280/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL) (COM(2011)0793 – C7-0454/2011– 2011/0373(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0793),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0454/2011),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Senado dos Países Baixos e pelo Bundesrat da Alemanha, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 55.º e 37.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0280/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 181 de 21.6.2012, p. 93.


Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2013, tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL)
P7_TC1-COD(2011)0373

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2013/11/UE.)

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