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Processo : 2012/2301(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0048/2013

Textos apresentados :

A7-0048/2013

Debates :

PV 11/03/2013 - 19
CRE 11/03/2013 - 19

Votação :

PV 12/03/2013 - 10.6
CRE 12/03/2013 - 10.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0073

Textos aprovados
PDF 183kWORD 44k
Terça-feira, 12 de Março de 2013 - Estrasburgo
O impacto da crise económica na igualdade de géneros e nos direitos da mulher
P7_TA(2013)0073A7-0048/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2013, sobre o impacto da crise económica na igualdade de géneros e nos direitos da mulher (2012/2301(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 2.°, n.° 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia e o artigo 8.°, o artigo 153.°, n.° 1, alínea i), e o artigo 157.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173) e o documento que a acompanha intitulado «Explorar o potencial de emprego do setor dos serviços pessoais e domésticos».« (SWD(2012)0095),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 6 de outubro de 2011, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social (COM(2011)0609),

–  Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adotado pelo Conselho Europeu em março de 2011,

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão sobre os progressos em matéria de igualdade entre mulheres e homens em 2010 (SEC(2011)0193),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010-2015» (COM(2010)0491),

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros – Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020» (COM(2010)0193),

–  Tendo em conta a Diretiva 2006/123/CE, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação)(2),

–  Tendo em conta a Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços(3),

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de dezembro de 1979,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de maio de 2009, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 17 de junho de 2010 sobre os aspetos relativos ao género no abrandamento económico e na crise financeira(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de outubro de 2010, sobre as trabalhadoras precárias(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2011, sobre a igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia – 2010(8),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia(9),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de julho de 2011 sobre as mulheres e a liderança empresarial(10),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2011, sobre o empreendedorismo feminino nas pequenas e médias empresas(11),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a situação das mães solteiras(12),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2012, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia - 2011(13),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de maio de 2012, com recomendações à Comissão relativas à aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual(14),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 11 de setembro de 2012 sobre o papel das mulheres na economia ecológica(15),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de setembro de 2012, sobre as condições de trabalho das mulheres no setor dos serviços(16),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos(17),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0048/2013),

A.  Considerando que a União Europeia enfrenta atualmente a maior crise económica e financeira desde a grande depressão da década de 1930, e que esta crise está a provocar um aumento considerável da taxa de desemprego em todos os Estados-Membros, e especialmente nos Estados-Membros do Sul da Europa; considerando que esta crise tem consequências particularmente graves para as pessoas vulneráveis, e sobretudo para as mulheres, que são afetadas diretamente – através da perda do seu emprego, de cortes salariais ou da perda de segurança do emprego – e, indiretamente, através de cortes orçamentais nos serviços públicos e nas ajudas sociais; considerando que, assim sendo, é fundamental, entre outras coisas, examinar seriamente a dimensão da igualdade de género no tratamento da presente crise e na procura de soluções para lhe fazer face;

B.  Considerando que o direito ao trabalho é condição essencial à efetivação da igualdade de direitos, à independência económica e à realização profissional das mulheres; considerando que a atual crise não é apenas uma crise económica e financeira, mas também uma crise da democracia, da igualdade, da proteção social e da igualdade de género, servindo ainda de desculpa para um abrandamento ou, inclusivamente, uma suspensão dos esforços decisivos envidados no sentido de responder às alterações climáticas e aos desafios ambientais que se apresentam;

C.  Considerando que estudos recentes revelam que há apenas 5 % de mulheres nos processos de decisão das instituições financeiras da UE, e que todos os governadores dos bancos centrais dos 27 Estados-Membros são homens; considerando que os estudos de género têm demonstrado que as mulheres têm um estilo de gestão diferente, evitando o risco e privilegiando uma perspetiva de longo prazo;

D.  Considerando que, no início da crise económica, o impacto foi maior para os homens do que para as mulheres; considerando que a evolução do desemprego entre homens e mulheres mostra um desfasamento no tempo; considerando que, embora as mulheres não tenham sido as primeiras vítimas da crise, hoje sentem cada vez mais os seus efeitos (número mais elevado e cada vez maior de trabalhos precários e a tempo parcial, maior risco de despedimento, salários mais baixos, menos cobertura dos sistemas de proteção social, etc.), e serão afetadas de forma mais duradoura; considerando que esta fase se encontra muito menos documentada e carece de dados estatísticos fiáveis e comparáveis e que, por conseguinte, o impacto da crise nas mulheres tende a ser subestimado;

E.  Considerando que as mulheres desempenham um papel decisivo na condução do desenvolvimento económico; considerando que uma maior autonomização das mulheres pode melhorar a situação económica de comunidades e famílias, retirando-as da pobreza;

F.  Considerando que, em situação de crise, a política do mercado de trabalho tende a concentrar-se no impacto nos níveis gerais de emprego, e não nas mulheres inativas;

G.  Considerando que as mulheres em situação de desemprego muitas vezes não figuram nas estatísticas oficiais e que as desigualdades entre homens e mulheres face à inatividade são muitas vezes subestimadas, pois as mulheres têm uma maior tendência para se retirarem do mercado de trabalho por diversas razões (gravidez, responsabilidades familiares, condicionalismos de tempo) e exercer uma atividade não remunerada ou informal, frequentemente relacionada com o serviço doméstico, a prestação de cuidados a pessoas dependentes, ou a servir a economia paralela, e que, atualmente, existem ainda poucos estudos sobre o impacto das reduções na despesa pública elaborados segundo uma perspetiva de igualdade entre mulheres e homens;

H.  Considerando que os cortes orçamentais levados a cabo pelos governos ao aplicar os planos de austeridade afetam sobretudo o setor público e os seus serviços sociais, nos quais as mulheres constituem uma maioria, tanto a nível dos funcionários como a nível dos beneficiários – cerca de 70 % dos empregados do setor –, mas também o setor privado, e que as mulheres se tornam atualmente as principais vítimas das medidas de austeridade; considerando que, até à data, nenhum país avaliou o impacto dos cortes propostos na despesa pública e das consequências da consolidação orçamental numa perspetiva de género, nem das medidas individuais ou dos seus efeitos cumulativos;

I.  Considerando que as mulheres são mais dependentes dos subsídios sociais, que têm igualmente sofrido cortes no âmbito das medidas de austeridade;

J.  Considerando que uma situação de crise como a atual exige reformas estruturais profundas do mercado do trabalho;

K.  Considerando que, para as mulheres, a diminuição do número de empregos é muitas vezes acompanhada por um reajustamento do horário de trabalho, incluindo jornadas mais longas, frequentemente em turnos diferentes; considerando que, muito provavelmente, o efeito da recuperação será mais rápido no setor da indústria, o que implicará uma retoma do trabalho masculino que aumentará mais rapidamente do que o trabalho das mulheres; considerando que as medidas de austeridade nos serviços públicos terão um efeito mais duradouro no emprego das mulheres, comprometendo assim, a longo prazo, os progressos obtidos em matéria de igualdade entre mulheres e homens;

L.  Considerando que a crise contribui para uma exploração crescente das mulheres, tanto na economia legal como na economia paralela; considerando que as consequências da crise irão ter repercussões, a mais longo prazo, nas mulheres com carreiras de caráter não linear (incluindo as que têm trabalhos mal remunerados, a tempo parcial, irregulares, atípicos ou até informais), muitas vezes a tempo parcial imposto, com consequências negativas para o montante das contribuições para o regime de pensões, aumentando a percentagem de mulheres em risco de pobreza; considerando que as mulheres poderão acabar por só ter direito a uma pequena reforma, sendo assim obrigadas a viver abaixo do limiar da pobreza; considerando que existe o risco de surgir uma «geração perdida» de jovens, do sexo masculino e feminino, devido à falta de oportunidades de emprego, de segurança no trabalho e, frequentemente, de oportunidades de formação, tudo isso em resultado das dificuldades económicas;

M.  Considerando que a crise agravou ainda mais as dificuldades em conciliar as responsabilidades profissionais com as familiares; considerando que o facto de ter filhos influencia de maneira diferente o emprego de mulheres e homens; considerando que a participação das mães no mercado de trabalho é 12 % inferior à das mulheres sem filhos, enquanto que a taxa de emprego dos pais é 8,7 % superior à dos homens sem filhos;

N.  Considerando que a dimensão de género não foi levada em consideração nas iniciativas e políticas, quer em vigor quer previstas, destinadas a uma saída da crise;

O.  Considerando que o emprego das mulheres é afetado por estereótipos relativos ao género, como a noção de que o desemprego masculino é uma questão «mais séria» do que o desemprego feminino, o que agrava a quantidade já considerável de estereótipos relativos ao género que afetam negativamente as hipóteses de empregabilidade das mulheres; considerando que, na prática, a abordagem do desemprego dos homens é diferente da abordagem do desemprego das mulheres, já que se continua a ver na figura do homem o principal responsável pelo sustento da família, cabendo principalmente à mulher cuidar da mesma;

P.  Considerando que, em 2010, cerca de 23 % dos cidadãos da UE corriam o risco de ser afetados pela pobreza ou pela exclusão social(18), e que este empobrecimento da população atinge sobretudo as mulheres, que enfrentam frequentemente numerosas dificuldades, como no caso das idosas que vivem sós e das famílias monoparentais (centradas maioritariamente em torno das mulheres); considerando que essas dificuldades incluem as dificuldades em manter ou voltar a encontrar um emprego neste contexto, dificuldades de encontrar um alojamento condigno, de assumir a responsabilidade pelas pessoas a seu cargo (filhos, pais, pessoas doentes ou deficientes), e dificuldades na conciliação da carreira profissional com a vida familiar, devido à falta de estruturas de apoio adequadas e de políticas nacionais diversificadas sobre esta questão nos 27 Estados-Membros;

Q.  Considerando que a crise agravou ainda mais as condições sociais e económicas de muitas comunidades desfavorecidas e contribuiu para o aumento da taxa de abandono escolar das raparigas e para uma maior vulnerabilidade ao tráfico;

R.  Considerando que os cortes nos serviços e nos subsídios comprometeram a independência económica das mulheres, dado os subsídios constituírem geralmente uma importante fonte dos seus rendimentos e dado utilizarem mais os serviços públicos do que os homens; considerando que as mães solteiras e as pensionistas sós sofrem as maiores perdas acumuladas;

S.  Considerando que se observa um aumento do trabalho informal (voluntário ou não) e não remunerado, com menor proteção social, das mulheres, no intuito de fugir à crise; considerando que, segundo um estudo da OCDE(19), o trabalho doméstico representa 33 % do PIB dos países membros da OCDE;

T.  Considerando que a diminuição das diferenças dos números do desemprego masculino e feminino reflete melhor o estado de degradação geral das condições de vida e de trabalho do que um progresso que visa uma maior igualdade entre mulheres e homens;

U.  Considerando que as mulheres que entram na vida ativa desempenham um papel essencial no regresso ao crescimento; considerando que permitem aumentar o rendimento familiar, o que implica um aumento do consumo e a dinamização da economia; que, por conseguinte, a igualdade entre homens e mulheres tem um impacto positivo na produtividade e no crescimento económico;

V.  Considerando que, de acordo com a recente análise secundária do quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho («Mulheres, homens e condições de trabalho na Europa: análise secundária do quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho», Eurofound 2012, a publicar em 2013), a segregação entre os géneros é prejudicial, tanto para os trabalhadores como para as trabalhadoras; considerando que homens e mulheres afirmam sentir um maior conforto e satisfação no emprego quando trabalham junto de colegas de ambos os sexos; considerando que, no entanto, subsiste uma margem de manobra para combater a segregação no mercado de trabalho, a polarização de géneros e a existência de locais de trabalho «monogénero» (uma vez que três quintos dos trabalhadores europeus partilham o seu local de trabalho com trabalhadores do mesmo sexo);

W.  Considerando que foram canceladas ou adiadas medidas de igualdade dos géneros e que eventuais cortes futuros nos orçamentos de Estado terão um efeito negativo no emprego feminino e na promoção da igualdade;

X.  Considerando que o abrandamento económico não deve ser utilizado para pôr travão às políticas de conciliação entre o trabalho e a vida privada e para fazer cortes nos orçamentos dos serviços de assistência a pessoas dependentes e regimes de licenças, os quais afetam, em particular, o acesso das mulheres ao mercado de trabalho;

Y.  Considerando que a violência contra as mulheres é um fenómeno generalizado em todos os países e classes sociais; que a tensão económica está muitas vezes associada a abusos mais frequentes, mais violentos e mais perigosos; que, por outro lado, estudos demonstram que a violência contra as mulheres se intensifica quando os homens passam por situações de deslocação e espoliação em resultado da crise económica;

Z.  Considerando que as mulheres foram quem mais beneficiou da criação de emprego na UE entre 1998 e 2008 (sendo as taxas de emprego femininas na UE de 55,6 % e 62,8 %, respetivamente)(20); considerando que o emprego aumentou 12,7 % para as mulheres, mas apenas 3,18 % para os homens, permanecendo a taxa de desemprego feminina ligeiramente superior em 2012(21) (10,7% de mulheres desempregadas, em comparação com 10,6 % dos homens);

AA.  Considerando que, em 2011, 31,6 % de mulheres trabalhavam a tempo parcial, contra 8,1 % dos homens,

1.  Recorda que a igualdade entre homens e mulheres é um dos objetivos fundamentais da União Europeia e que deve constituir um dos princípios fundamentais da resposta à atual crise económica e financeira, incluindo o investimento no setor público, no setor dos serviços sociais, no domínio da habitação e dos transportes sustentáveis no plano ambiental, entre outros, bem como a geração de receitas estatais por meio de políticas fiscais mais eficazes; deplora o facto de as respostas políticas à crise, incluindo os pacotes de relançamento, não terem conseguido reconhecer, analisar e retificar o impacto da crise a nível do género; assinala que a integração de uma dimensão de género no âmbito da estratégia de Lisboa é praticamente inexistente, solicitando, por conseguinte, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que integrem a igualdade do género, mediante objetivos específicos, nas diretrizes macroeconómicas e de emprego;

2.  Convida a Comissão a integrar a dimensão do género em todas as políticas, nomeadamente: o impacto das medidas de austeridade e a superação da crise; governação económica; desenvolvimento sustentável e empregos verdes; ensino e formação profissionais; migração, cooperação e desenvolvimento; saúde e segurança; e medidas previstas ou implementadas para combater ou limitar os efeitos da crise;

3.  Exorta os Estados-Membros a examinarem e a destacarem o impacto, quer imediato quer a longo prazo, da crise económica nas mulheres, em especial no que toca à eventualidade e à forma como agrava as desigualdades de género existentes, bem como as consequências daí advenientes, designadamente um maior risco de violência em razão do género, a deterioração da saúde maternoinfantil e a pobreza das mulheres mais idosas;

4.  Recorda que, depois de ter atingido uma taxa de emprego das mulheres de 62,8 % em 2008, com uma progressão constante durante mais de dez anos, a UE registou uma ligeira diminuição dessa taxa desde o início da crise económica, situando-se em 62,3 % no que respeita ao ano de 2011; insiste, por consequência, na necessidade de propor respostas sustentáveis que tomem em consideração a dimensão da igualdade de género nas políticas, quer da UE quer dos Estados-Membros, de salvaguarda do emprego e de relançamento do crescimento;

5.  Convida a Comissão a considerar uma maior adaptação dos Fundos Estruturais, com vista a assegurar apoio suplementar nas áreas do emprego feminino com maior probabilidade de serem afetadas pela crise e a apoiar a guarda de crianças, a formação e o acesso ao emprego;

6.  Salienta a importância da iniciativa emblemática «Plataforma contra a pobreza e a exclusão social»; convida os Estados-Membros a fazerem pleno uso do Programa «Europa para os cidadãos» e do próximo Programa para a Mudança e Inovação Social, em especial no que se refere à eficaz aplicação dos objetivos em matéria de igualdade de género; salienta a importância do programa Daphne III, em especial no que diz respeito à proteção das mulheres contra todas as formas de violência e à necessidade de consecução de elevados níveis de proteção da saúde, bem-estar e coesão social;

7.  Insiste no facto de que, apesar de taxas de desemprego comparáveis entre homens e mulheres, a crise afeta as mulheres de maneira diferente; salienta que as condições de trabalho das mulheres se têm tornado cada vez mais precárias, nomeadamente com o desenvolvimento de formas contratuais atípicas, e que os seus rendimentos sofreram uma redução significativa devido a vários fatores, incluindo a persistência de desigualdades de salários (quase 17 %) entre homens e mulheres e as consequentes desigualdades nos respetivos níveis de subsídio de desemprego, o crescimento do trabalho a tempo parcial por imposição, e a multiplicação dos empregos temporários ou a termo certo, em detrimento de empregos mais estáveis; considerando que, através da persistência do fosso salarial entre géneros e das desigualdades nos níveis de subsídio de desemprego decorrentes desse fosso, a crise agravou a situação das mulheres no mercado de trabalho; assinala que a experiência de crises anteriores revela que, em geral, o emprego dos homens é recuperado mais rapidamente do que o das mulheres;

8.  Insta a Comissão a apresentar, tão brevemente quanto possível, uma proposta de diretiva com medidas destinadas a eliminar o fosso salarial entre géneros por trabalho igual ou equivalente;

9.  Recorda que subsistem grandes disparidades entre os diferentes Estados-Membros, variando a taxa de emprego das mulheres entre 48,6 % e 77,2 %, e que estas situações de contraste requerem respostas específicas e adaptadas a cada situação no quadro de uma abordagem global europeia; salienta, por outro lado, a necessidade de dispor de indicadores comuns fiáveis e, desta forma, de dados estatísticos fiáveis e comparáveis, a fim de poder avaliar as várias situações e necessidades e de lhes responder de forma adequada;

10.  Recorda que, antes do início da crise económica, a maioria das mulheres tinha já um emprego temporário ou a tempo parcial, e que esta tendência foi reforçada pela crise, expondo assim muitas mulheres a um risco cada vez maior de exclusão social; observa que esta situação se verifica em especial nos Estados-Membros do Sul da Europa;

11.  Manifesta a sua preocupação devido ao facto de o desemprego entre as jovens ter aumentado de 18,8 %, em 2009, para 20,8 %, em 2011, e de a crise ter um impacto especialmente duro em grupos desfavorecidos de mulheres, incluindo, entre outras, as mulheres com deficiência, as mulheres imigrantes, as mulheres pertencentes a minorias étnicas, as mulheres com poucas qualificações, as mulheres que são desempregadas de longa duração, as mães solteiras, as mulheres sem meios de subsistência e as mulheres que cuidam de pessoas dependentes; congratula-se com o pacote de medidas da Comissão destinado a combater os atuais níveis inaceitáveis de desemprego juvenil e exclusão social e a proporcionar aos jovens postos de trabalho, educação e formação;

12.  Considera que o direito ao trabalho é condição essencial à efetivação da igualdade de direitos, à independência económica e à realização profissional das mulheres, pelo que insiste na erradicação do trabalho precário através do reconhecimento e valorização do direito ao trabalho com direitos;

13.  Insta a UE e os Estados-Membros a reformularem as suas atuais respostas à crise económica no sentido de assegurar que as medidas adotadas visem metas a longo prazo e não comprometam as políticas de proteção social e as estruturas do setor público que constituem uma condição indispensável para uma maior igualdade de género, como os serviços sociais e as infraestruturas sanitárias, os cuidados de saúde, o ensino e os direitos dos trabalhadores;

14.  Recorda que, devido à crise, a transição da escola para o emprego está a tornar-se cada vez mais difícil para as mulheres, o que leva, mais tarde, a disparidades entre homens e mulheres na avaliação das suas capacidades;

15.  Considera que as reformas estruturais que resultarão da crise atual constituem uma oportunidade para corrigir determinados comportamentos discriminatórios em razão do género, ainda bastante comuns no mercado de trabalho europeu;

16.  Salienta que o peso da economia informal no emprego feminino é maior do que no emprego masculino, pois os setores onde as mulheres se inserem tradicionalmente, como o serviço doméstico e a prestação de cuidados, caracterizam-se por uma maior desregulamentação; realça, além disso, que devido à crise, se registou um aumento da economia informal, embora seja muito difícil determinar os seus contornos específicos face à inexistência de dados fiáveis sobre a sua incidência e as suas consequências;

17.  Sublinha que as mulheres desempenharam um papel essencial na resistência à crise; crê firmemente que as mulheres representam um potencial considerável para a melhoria da competitividade e do desempenho das empresas, em particular quando ocupam lugares de direção; considera, por isso, particularmente urgente associar as mulheres à elaboração e gestão dos planos de recuperação a fim de favorecer a coesão social;

18.  Insiste em que a atual crise económica e financeira e as restrições orçamentais decorrentes não devem hipotecar os resultados obtidos pelas políticas de promoção da igualdade entre homens e mulheres nem servir de pretexto para diminuir os esforços na matéria; considera que devem antes encorajar os Estados-Membros a incorporar as políticas de igualdade de género nas suas políticas de emprego, encarando estas como parte da solução para a crise, em termos da utilização e pleno aproveitamento dos talentos e capacidades de todos os Europeus; insta os Estados-Membros a garantir que a programação de todas as políticas orçamentais integre uma perspetiva de género;

19.  Salienta que os direitos das mulheres não devem ser vistos, entendidos ou seguidos como competindo com os direitos dos homens, porquanto a melhoria dos serviços de assistência e serviços públicos às famílias é uma condição prévia à participação de homens e mulheres no local de trabalho; assinala que é necessário promover a partilha das responsabilidades familiares e domésticas; convida os Estados-Membros a adotarem medidas ou a desenvolverem as medidas existentes destinadas a ultrapassar a discriminação em razão do género e a desigual atribuição de papéis, encorajando, por exemplo, os homens no exercício do seu direito de cuidar dos filhos e familiares doentes ou portadores de deficiência;

20.  Sublinha que há uma diminuição da taxa da natalidade na UE, que é agravada pela crise, tendo em conta que o desemprego, a precariedade e a incerteza face ao futuro e à economia levam os casais, e sobretudo as mulheres mais jovens, a adiar a decisão de ter filhos, aumentando ainda mais o envelhecimento demográfico na União;

21.  Sublinha a importância de reformar as políticas macroeconómicas, sociais e laborais, de modo a garantir a justiça económica e social para as mulheres, desenvolver estratégias para promover uma repartição justa da riqueza, garantir um rendimento mínimo e salários e reformas condignos, reduzir o fosso salarial entre géneros, criar mais empregos de elevada qualidade para as mulheres associados a direitos, permitir às mulheres que beneficiem de serviços públicos de elevada qualidade e melhorar a proteção social e os serviços de proximidade, incluindo creches, infantários e outras formas de ensino pré-escolar, centros de dia, centros comunitários de ocupação dos tempos livres e de prestação de serviços de apoio às famílias e centros intergeracionais;

22.  Recorda que os cortes nos orçamentos públicos não são neutros do ponto de vista do género, sendo antes decorrentes das políticas económicas macroestruturais da União, nomeadamente a aplicação das medidas contidas na «Governação Económica» e nos Programas de Ajustamento Financeiro, que provocam no presente, e continuarão a provocar, o agravamento das desigualdades entre homens e mulheres, o desemprego das mulheres e a feminização da pobreza; considera, portanto, necessária uma mudança de políticas, dado que as mulheres são maioritárias no setor público e as principais beneficiárias das políticas sociais; solicita, por conseguinte, um reforço das rubricas orçamentais relevantes;

23.  Exorta os Estados-Membros e as instituições da União a proceder a uma avaliação do impacto de género aquando da programação de medidas de austeridade, para que tenham efeitos tão neutros quanto possível do ponto de vista do género;

24.  Insta os Estados-Membros a introduzirem uma perspetiva de género no seu processo orçamental, a fim de analisarem os programas e políticas governamentais, os seus efeitos na afetação de recursos e o seu contributo para a igualdade entre homens e mulheres;

25.  Sublinha que as mulheres correm maior risco do que os homens de uma progressão lenta na carreira pelo facto de, no início da sua atividade profissional, aceitarem postos mais baixos ou empregos a tempo parcial, o que leva a uma maior vulnerabilidade deste grupo, a rendimentos insuficientes e a um agravamento da pobreza;

26.  Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que garantam uma adequada prestação de serviços de cuidados infantis e a pessoas dependentes acessíveis, de qualidade e compatíveis com os horários de trabalho a tempo inteiro para mulheres e homens;

27.  Sublinha a importância de tomar medidas imediatas para implementar políticas que favoreçam o regresso ao emprego e a inserção no mundo empresarial dos trabalhadores do setor público, na sua maioria mulheres, cujos postos de trabalho são ameaçados pelos cortes orçamentais na função pública;

28.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que integrem a abordagem global da igualdade de género em todas as políticas de emprego, adotem as medidas necessárias para favorecer o regresso das mulheres ao emprego, não só ao nível de empregos menos qualificados, mas também de lugares de direção, e inscrevam esta abordagem nas orientações para o emprego da União; reitera a necessidade de integrar uma perspetiva de género nos processos orçamentais, tendo particularmente em vista o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, para realizar os objetivos definidos no Pacto para a Igualdade de Género e na Estratégia Europa 2020;

29.  Lamenta que a Análise Anual do Crescimento para 2013 não se debruce sobre o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, embora constitua um dos objetivos centrais da Estratégia Europa 2020; exorta o Conselho a contribuir para a promoção da participação das mulheres no mercado de trabalho enquanto prioridade, ao adotar as orientações em matéria de política económica para este ano no quadro do Semestre Europeu;

30.  Insta os Estados-Membros a incluírem e abordarem, de forma sistemática, a questão da igualdade de género em todos os futuros programas nacionais de reformas;

31.  Insta os Estados-Membros a promoverem uma política ativa de mercado de trabalho, um diálogo social forte, normas de trabalho e proteção social que salvaguardem os direitos das mulheres, nomeadamente as mulheres migrantes, e combatam o trabalho forçado e o trabalho não declarado;

32.  Insta os Estados-Membros a aplicar medidas que incentivem a participação das mães no mundo do trabalho, nomeadamente através do teletrabalho ou de políticas de formação e requalificação profissional, a fim de permitir o regresso «assistido» das mesmas ao trabalho, depois da interrupção por licença de maternidade;

33.  Acolhe favoravelmente a proposta de diretiva relativa a um maior equilíbrio entre os administradores não executivos de empresas cotadas em bolsa, que permitirá às mulheres o acesso a empregos mais qualificados e mais bem remunerados, e exorta os Estados-Membros a apoiar e preparar a sua aplicação; solicita que outros empregadores aprovem medidas legislativas vinculativas semelhantes, incluindo instituições, administrações e organismos públicos europeus, nacionais, regionais e locais, pois devem servir de exemplo em matéria de igualdade de género nos processos de tomada de decisão;

34.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma estratégia de promoção da igualdade entre homens e mulheres no caso das pequenas e médias empresas não abrangidas pela diretiva acima referida; lamenta que as mulheres se encontrem sub-representadas nos órgãos de direção das instituições financeiras, estando, por conseguinte, praticamente excluídas dos processos de tomada de decisão no âmbito financeiro; apela ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros para que reforcem a participação das mulheres a todos os níveis no processo de tomada de decisão, em especial nos domínios da elaboração de orçamentos e dos acordos de governação dos sistemas financeiros europeus, incluindo o Banco Central Europeu; sublinha, neste contexto, a necessidade de promover os conhecimentos financeiros básicos das raparigas e das mulheres;

35.  Solicita aos Estados-Membros que apliquem políticas de formação massiva dos trabalhadores dos setores mais atingidos pelas consequências negativas da crise ou da globalização, a fim de os preparar para a evolução dos empregos e para os novos empregos, tendo em conta a posição específica das mulheres e o facto de estas terem necessidade de interromper a carreira, mais frequentemente do que os homens, para cuidarem dos filhos ou de familiares idosos e doentes, o que afeta a sua evolução na carreira; solicita que sejam sistematicamente aplicados nas empresas planos de formação tendentes a preparar a reconversão dos trabalhadores, a propor requalificações personalizadas e a proporcionar formações adaptadas às pessoas que procuram emprego e aos trabalhadores com poucas qualificações; solicita ainda que seja realizado o registo completo da escassez de mão-de-obra por setor, a fim de permitir às mulheres preparem-se e procurar emprego de forma especificamente orientada;

36.  Exorta os Estados-Membros a reverem os seus sistemas de proteção social, tendo em vista individualizar os direitos de pensão e os direitos no âmbito dos regimes de segurança social, a fim de eliminar a «vantagem do ganha-pão», garantindo, assim, a igualdade de direitos de pensão;

37.  Salienta que a redistribuição do trabalho resultante dos cortes no setor da prestação de cuidados é efetivamente suportada pelas mulheres, afetando a igualdade de género; e insta todos os Estados-Membros a desenvolverem planos que prevejam a prestação de cuidados de saúde que possam dar origem a mais justiça social e igualdade de género;

38.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam políticas e programas de formação profissional destinados às mulheres de todos os grupos etários, dando especial atenção à necessidade urgente de programas de aprendizagem ao longo da vida e à necessidade de obter novas competências nas novas tecnologias e no setor informático, a fim de aumentar o acesso e a participação das mulheres nos diferentes setores de atividade, incluindo os setores económicos e financeiros nos quais há poucos trabalhadores do sexo feminino, e prevendo igualmente medidas de apoio específicas para que as mulheres possam conciliar o seu volume de trabalho, a formação e a vida familiar; recorda o importante papel desempenhado pelo Fundo Social Europeu na inserção profissional através de políticas de formação, e convida os Estados-Membros e as autoridades locais a promover a sua utilização, especialmente em benefício das mulheres, que são mais afetadas pela crise económica;

39.  Salienta a importância de investir nas mulheres e na igualdade de género;

40.  Solicita aos Estados-Membros que promovam a inclusão ativa ou a reintegração das mulheres no mercado de trabalho e que incentivem o seu emprego em setores estratégicos para o desenvolvimento, adotando medidas específicas em matéria de flexibilização dos horários de trabalho, igualdade salarial e revisão dos sistemas fiscais e de pensões, bem como medidas de aprendizagem ao longo da vida destinadas a assegurar as competências e qualificações necessárias à luz dos objetivos UE 2020; sublinha a importância da formação de alto nível para incentivar o acesso das mulheres a setores em que estas estejam sub-representadas, como a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, principalmente neste momento, em que são necessários mais investigadores na Europa para promover a inovação e reforçar a economia; convida a Comissão a considerar uma maior adaptação dos Fundos Estruturais, com vista a assegurar apoio suplementar nas áreas do emprego feminino com maior probabilidade de serem afetadas pela crise e a apoiar a guarda de crianças, a formação e o acesso ao emprego;

41.  Recorda que, em numerosos Estados-Membros, o acesso ao primeiro emprego a tempo inteiro para as mulheres jovens (faixa etária 15-24 anos) tem recuado desde o início da crise, e que para remediar esta situação, muitas delas prologam os seus estudos; observa que, apesar desta tendência e do facto de uma melhor formação ter globalmente protegido melhor as mulheres, a valorização dos seus diplomas tem tido menos êxito do que a dos homens; insta os Estados-Membros a centrarem-se em estratégias que articulem as políticas de ensino e formação com políticas de emprego orientadas para as mulheres jovens;

42.  Insta os Estados-Membros a contemplarem nos programas curriculares do ensino secundário estudos básicos sobre finanças e empreendedorismo;

43.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a calcular o impacto dos novos sistemas de pensões nos diversos grupos de mulheres, prestando especial atenção às situações de contratos a tempo parcial e atípicos, e a adaptarem os sistemas de proteção social, nomeadamente, às gerações mais jovens;

44.  Convida os Estados-Membros a promover a autonomização económica das mulheres, focando o empreendedorismo feminino, encorajando e apoiando as mulheres, nomeadamente as jovens e as imigrantes, criadoras de empresas, facilitando o acesso das mulheres ao financiamento, em particular através do microcrédito, da assistência financeira e de medidas de apoio, favorecendo novos instrumentos financeiros e de apoio e incentivando o desenvolvimento de redes femininas de empreendedorismo e de patrocínio, e o intercâmbio de melhores práticas entre Estados-Membros e agentes económicos; acentua que o investimento a favor das mulheres e da igualdade de género é fundamental para garantir a estabilidade económica e evitar a ocorrência de choques económicos;

45.  Exorta os Estados-Membros a melhorarem a participação das mulheres a todos os níveis decisórios;

46.  Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a melhorar a promoção do empreendedorismo das mulheres, incluindo por meio do apoio financeiro às mulheres empreendedoras;

47.  Convida os Estados-Membros a favorecer o empreendedorismo feminino na economia verde, fonte de novos empregos; observa que as energias renováveis são suscetíveis de criar novas oportunidades de emprego para mulheres empresárias em regiões periféricas e ultraperiféricas da União Europeia particularmente afetadas pelo desemprego feminino, onde existe um elevado potencial de desenvolvimento de formas alternativas de energia, como a energia eólica ou solar;

48.  Salienta a importância das políticas ativas de mercado de trabalho, das inspeções de trabalho e do diálogo social, bem como da atualização das competências, de forma a promover uma economia mais verde;

49.  Convida os Estados-Membros a apoiarem a criação de empregos no setor da economia social e solidária em que predomina o trabalho feminino não remunerado e, em particular, a analisarem e aplicarem novas soluções que permitam a valorização económica do trabalho informal e não clandestino;

50.  Convida os Estados-Membros a apoiarem o setor da saúde e dos cuidados de saúde, no intuito de criar condições para atingir os objetivos da Estratégia UE 2020 em matéria de emprego das mulheres;

51.  Insta os Estados-Membros a acompanhar e reagir ao impacto dos cortes nos serviços públicos de cuidados de saúde que originem a reprivatização desses serviços, a fim de não sobrecarregar as mulheres com a responsabilidade da prestação de cuidados, uma vez que tal as remeteria para um papel tradicional na família; sublinha que as poupanças realizadas nos domínios relativos à maternidade, à paternidade, às licenças parentais e aos abonos de família, bem como outras prestações familiares do mesmo tipo, reduziram consideravelmente os rendimentos de todas as mulheres com responsabilidades familiares;

52.  Recorda que continuam a existir estereótipos na forma de entender a posição das mulheres e dos homens no mercado de trabalho, sendo que as mulheres procuram conciliar as suas responsabilidades profissionais com a vida familiar, pelo que estão mais ameaçadas pela mudança de emprego do que os homens;

53.  Insiste na aplicação de uma política de transportes coletivos, nomeadamente no aprofundamento e melhoria do serviço público de transportes coletivos, que tenha em conta a igualdade de género a fim de permitir às mulheres participarem mais ativamente no mercado de trabalho e na procura de emprego oferecendo-lhes uma efetiva mobilidade;

54.  Manifesta a sua apreensão face á situação das mulheres residentes nas zonas rurais, em que o acesso a uma série de serviços se deteriorou; exorta os Estados-Membros a assegurarem que as zonas rurais disponham de transportes públicos operacionais, de assistência médica e outros serviços essenciais, a fim de reduzir a migração para as grandes cidades e precaver a marginalização das zonas periféricas;

55.  Insiste na importância de garantir a efetiva articulação da vida profissional, pessoal e familiar, o que terá como consequência positiva o reforço da participação das mulheres de todos os estratos sociais na vida social e política;

56.  Sublinha que o programa da UE «Erasmus para jovens empresários» deve apoiar especificamente a participação das mulheres, para que adquiram a mesma confiança e os mesmos conhecimentos empresariais no âmbito do mercado interno e obtenham as competências necessárias para gerir e desenvolver uma empresa;

57.  Salienta que os cortes nos serviços públicos de assistência a crianças têm um impacto direto na independência económica das mulheres e na conciliação da vida profissional com a vida privada; insta a Comissão e o Conselho a adotarem um plano de ação suscetível de alcançar os objetivos fixados em Barcelona para uma melhor tomada em consideração dos modos de acolhimento e assistência a crianças, mediante o desenvolvimento de creches de empresa e interempresas; insiste na importância das negociações coletivas com os parceiros sociais para melhorar a conciliação da vida profissional com a vida familiar a nível setorial, nacional e regional, bem como na importância de flexibilizar as condições de acesso e permanência nos sistemas de acolhimento e assistência a crianças associados às categorias de emprego das mulheres e determinar um prazo de pré-aviso mínimo de três meses para encontrar um meio de acolhimento e assistência que permita salvaguardar a conciliação da vida familiar com a vida profissional;

58.  Apela à promoção de regimes adequados de licença de maternidade, de licença de paternidade e de licença parental e ao apoio às iniciativas das empresas no sentido da flexibilidade do horário de trabalho e a serviços internos de acolhimento de crianças, bem como à atribuição de um maior volume de recursos a programas de educação, de aprendizagem ao longo da vida e a programas de qualificação e requalificação profissional, bem como à introdução de apoio adequado para os familiares prestadores de cuidados, incluindo a prestação de cuidados temporários;

59.  Salienta a necessidade de investir em serviços de qualidade a preços acessíveis, como centros de acolhimento de crianças a tempo inteiro, escolas onde as crianças possam ficar o dia todo e centros de assistência a idosos, que contribuem para promover a igualdade de género, fomentam um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar e criam um quadro facilitador da integração ou reintegração no mercado de trabalho;

60.  Sublinha que se afigura essencial a abertura de novas estruturas de acolhimento de crianças, bem como a profissionalização dos sistemas informais de acolhimento de crianças, definindo normas de qualidade, melhorando as condições de remuneração e proporcionando formação aos operadores; considera igualmente que é fundamental ter em conta as necessidades específicas resultantes dos horários de trabalho atípicos dos pais e das famílias monoparentais;

61.  Insiste na necessidade da responsabilização dos governos e das entidades patronais para com a renovação das gerações e para com os direitos de maternidade e paternidade, a qual passa pelo direito das mulheres de serem mães e trabalhadoras, sem perda de direitos laborais;

62.  Assinala a necessidade de reduzir os efeitos da crise económica e financeira nas famílias (com particular referência às que são afetadas pelo divórcio, às mães solteiras e às situações em que as crianças são deixadas aos cuidados de familiares ou autoridades), tendo em conta que as tarefas domésticas são tendencialmente confiadas às mulheres; sublinha que, em consequência, as mulheres correrão um maior risco de pobreza;

63.  Insiste no facto de as decisões tomadas por certos Estados-Membros no sentido de reduzir os orçamentos de apoio à infância, de enquadramento escolar e peri-escolar, de ajudas de refeição, transporte escolar e de prestação de cuidados a pessoas dependentes terem consequências diretas sobre as mulheres, que assumem a maior parte das tarefas suplementares que tal implica; acentua que isto significa que as mulheres têm muitas vezes de optar pelo trabalho a tempo parcial (com as desvantagens sociais inerentes em termos de rendimento mais baixo e pensões de reforma reduzidas); considera que a rede pública de infantários, creches e serviços públicos de atividades de tempos livres para as crianças deve ser alargada, bem como a rede pública de apoio à terceira idade e uma rede pública de hospitais de retaguarda;

64.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a debruçarem-se sobre as necessidades específicas das mulheres e das raparigas ciganas, integrando uma perspetiva de género em todas as políticas de inclusão dos ciganos, e a proporcionarem proteção aos subgrupos mais vulneráveis;

65.  Salienta que os cortes nos serviços públicos de assistência a crianças têm um impacto direto na independência económica das mulheres; observa que, em 2010, a redução da taxa de mulheres inativas ou empregadas a tempo parcial, que se fixou em 28,3 % face aos 27,9 % verificados em 2009, se deveu à ausência de serviços de assistência, e que, também em 2010, a taxa de emprego das mulheres com filhos pequenos na UE era 12,7 % mais baixa que a das mulheres sem filhos, uma diferença superior à de 11,5 %, registada em 2008;

66.  Insta os Estados-Membros a investirem no setor da prestação de cuidados, que constitui um setor com potencial para estimular tanto as mulheres como os homens a romperem com a tradição de imputar à mulher o papel assistencial, o que cria uma segregação entre os géneros no mercado de trabalho; insiste em que os cortes no setor da prestação de cuidados conduzem a uma mudança, com a prestação de assistência pública a dar lugar a cuidados não remunerados no seio dos agregados familiares; realça a necessidade de prever os contratos adequados e uma proteção social para profissionais da prestação de cuidados ao domicílio;

67.  Solicita aos Estados-Membros, na pendência de uma harmonização europeia, que mantenham as licenças de maternidade e paternidade, a licença parental e outras prestações sociais e familiares relevantes, para evitar a diminuição dos rendimentos das mulheres e também para assegurar que os direitos das mulheres relativamente à licença de maternidade não sejam violados;

68.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a vigiarem cuidadosamente a frequência crescente dos casos de discriminação de grávidas no mercado de trabalho, como se registou em vários Estados-Membros;

69.  Considera que a pobreza feminina está a ser causada não apenas pela atual crise económica, mas também por uma série de fatores, incluindo estereótipos, disparidades de remuneração entre homens e mulheres a nível salarial e de pensões de reforma, mecanismos de redistribuição insuficientes nos sistemas de segurança social, má conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, maior esperança de vida das mulheres e, de um modo geral, todos os tipos de discriminação em razão do sexo, que afetam principalmente as mulheres; realça, contudo, que a crise agrava a situação de desigualdade persistente; insiste na necessidade de lutar contra os estereótipos em todos os domínios e em todas as etapas da vida, já que são uma das causas mais persistentes de desigualdade entre homens e mulheres, porquanto influem nas suas opções em matéria de educação e emprego, repartição das responsabilidades domésticas e familiares, diferenças salariais, participação na vida pública, representação em posições de tomada de decisão, etc.;

70.  Exorta a Comissão a rever a Diretiva 2006/54/CE, em especial as disparidades salariais entre géneros, como solicitado pelo Parlamento na sua resolução de 24 de maio de 2012, que contém recomendações à Comissão relativas à aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual;

71.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a proporem soluções que facilitem a continuidade das carreiras profissionais das mulheres e que combatam as desigualdades salariais associadas à questão da maternidade;

72.  Chama a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de medidas de aumento dos rendimentos, incluindo o desenvolvimento de regimes de rendimento mínimo e programas de assistência social destinados às pessoas com dificuldades em satisfazer as suas necessidades básicas, nomeadamente as pessoas com filhos ou responsabilidades familiares e, em especial, as famílias monoparentais;

73.  Observa que a crise económica contribui para o assédio, os abusos e a violência de todos os tipos, de que são vítimas as mulheres, e, em particular, para o aumento da prostituição; acentua que as mulheres continuam a ser vítimas das mais variadas violações dos direitos humanos a nível mundial, em todas as culturas e a todos os níveis sociais e económicos; salienta igualmente a necessidade de aumentar os meios públicos, financeiros e humanos disponíveis para intervir junto dos grupos em risco de pobreza e nas situações de risco para crianças e jovens, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas sem abrigo;

74.  Exorta os Estados-Membros a reverem e salientarem o impacto imediato e a longo prazo da crise económica nas mulheres, examinando especialmente em que medida e de que modo agrava as desigualdades de género existentes e as respetivas consequências, como um maior risco de violência em razão do género, a deterioração da saúde materna e infantil e a pobreza entre as mulheres idosas;

75.  Assinala que, na atual situação de crise económica e austeridade orçamental, as mulheres têm menos recursos para se protegerem, a si e aos seus filhos, da violência e que é, por conseguinte, ainda mais importante precaver o impacto financeiro direto que a violência contra mulheres e crianças tem no sistema judicial e nos serviços sociais e de saúde;

76.  Sublinha que o enquadramento institucional das políticas de igualdade de género, incluindo os organismos para a igualdade e as organizações de mulheres, está a ser afetado de forma negativa pelos cortes no financiamento; insta os Estados-Membros a manterem o nível de financiamento público aos organismos e projetos em matéria de igualdade de género, bem como aos abrigos para mulheres e às organizações de mulheres, uma vez que constituem meios eficazes para procurar soluções sustentáveis para a crise e assegurar uma participação ativa na elaboração de medidas de recuperação futuras; observa que os cortes no financiamento das organizações de mulheres prejudicam a participação cívica e política das mulheres, impedindo, ainda mais, que a sua voz se faça ouvir na sociedade;

77.  Solicita ao Instituto Europeu para a Igualdade de Género que proceda, de forma contínua e sistemática, ao acompanhamento e avaliação das consequências da crise económica para as condições de trabalho das mulheres, com referência à discriminação na contratação, ao volume de trabalho acrescido, à pressão e stress no trabalho, e ao assédio moral e psicológico; sublinha que os dados existentes não refletem a total dimensão das consequências nefastas da crise para as mulheres; por conseguinte, insta igualmente a Comissão a realizar uma avaliação de impacto de género das suas medidas em matéria de política económica e respostas à atual crise;

78.  Exorta os Estados-Membros a apoiarem firmemente a integração da perspetiva de género no orçamento, a fim de promover a igualdade de género através da correção das consequências negativas das receitas e despesas e da melhoria da governação e responsabilização, nomeadamente no que diz respeito aos orçamentos nacionais;

79.  Convida os Estados-Membros a adotarem instrumentos orçamentais sensíveis à questão da igualdade entre mulheres e homens;

80.  Insta todos os Estados-Membros a ratificarem a Convenção da OIT sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (Convenção n.º 189);

81.  Frisa a importância de assegurar um justo equilíbrio entre segurança e flexibilidade no mercado de trabalho, através de uma execução abrangente dos princípios da flexigurança, e de conter a segmentação do mercado de trabalho, garantindo uma proteção social adequada nos períodos de transição, ou nos contratos de trabalho temporários ou a tempo parcial, e o acesso à formação, à evolução na carreira e às oportunidades de trabalho a tempo inteiro;

82.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(2) JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
(3) JO L 373 de 21.12.2004, p. 37.
(4) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.
(5) JO C 308 E de 20.10.2011, p. 49.
(6) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 79.
(7) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 1.
(8) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 65.
(9) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 77.
(10) JO C 33 E de 5.2.2013, p. 134.
(11) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 56.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0458.
(13) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0069.
(14) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0225.
(15) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0321.
(16) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0322.
(17) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 112.
(18) Eurostat, 23 % dos cidadãos da UE estavam em risco de pobreza ou exclusão social em 2010 - n.º 9/2012.
(19) OCDE, Society at a Glance 2011, OECD Social Indicators, @OECD2011.
(20) Eurostat: taxa de emprego feminina, UE-27.
(21) Eurostat: taxa de desemprego harmonizada para homens e mulheres – setembro de 2012, União Europeia.

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