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Processo : 2013/2010(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0043/2013

Textos apresentados :

A7-0043/2013

Debates :

PV 12/03/2013 - 15
CRE 12/03/2013 - 15

Votação :

PV 13/03/2013 - 8.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0081

Textos aprovados
PDF 220kWORD 29k
Quarta-feira, 13 de Março de 2013 - Estrasburgo
Orientações para o orçamento de 2014 - Secção III
P7_TA(2013)0081A7-0043/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2013, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2014 – Secção III – Comissão (2013/2010(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 312.°, 313.º e 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII)(1) ,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(2);

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de dezembro de 2012, sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013(3),

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013(4), bem como as três declarações comuns correspondentes, subscritas pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão,

–  Tendo em conta o Título II, Capítulo 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 29 de junho e 19 de outubro de 2012, sobre o Pacto para o Crescimento e o Emprego,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0043/2013),

A.  Considerando que o Tratado de Lisboa confere novas prerrogativas importantes à União Europeia em domínios como os da ação externa, desporto, espaço, alterações climáticas, energia, turismo e proteção civil;

B.  Considerando que, nos termos do artigo 312.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Quadro Financeiro Plurianual está consagrado no Tratado e será adotado sob forma de regulamento do Conselho e aprovado por este último, deliberado por unanimidade e após aprovação do Parlamento Europeu, que se pronuncia por maioria dos membros que o compõem;

C.  Considerando que o atual Quadro Financeiro Plurianual expira em 2013 e que 2014 deverá ser o primeiro ano de implementação do próximo Quadro Financeiro Plurianual;

D.  Considerando que 2013 deverá ser o primeiro ano de aplicação do Regulamento relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União;

Contexto geral

1.  Toma nota das Conclusões do Conselho Europeu, de 8 de fevereiro de 2013, sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP); insiste em que, se o Parlamento Europeu ainda não se tiver pronunciado favoravelmente em relação ao novo Regulamento QFP, a Comissão Europeia deve inicialmente elaborar o projeto de orçamento para 2014 com base nas suas próprias propostas sobre o QFP 2014-2020 e em que, se entretanto não se tiver chegado a acordo sobre um novo QFP, a Comissão deve adaptar a sua proposta nos termos do artigo 312.º, n.º 4, do Tratado e do ponto 30 do atual Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira;

2.  Recorda que, na ausência de um acordo sobre o próximo Regulamento QFP até ao fim deste ano, são aplicáveis o artigo 312.º, n.º 2, segundo o qual o regulamento apenas é adotado pelo Conselho após a sua aprovação pelo Parlamento Europeu, o artigo 312.º, n.º 4, que prevê que os limites máximos e outras disposições correspondentes ao último ano do QFP em vigor sejam prorrogados até à adoção desse ato, caso não se chegue a acordo sobre o QFP subsequente em tempo devido, assim como o artigo 30.º do atual Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira, o que significa um prolongamento dos limites máximos de 2013, ajustados com um índice deflacionador fixo de 2% ao ano, até à aprovação do novo regulamento QFP; reafirma, nessa eventualidade, a sua disponibilidade para chegar rapidamente a acordo com o Conselho e a Comissão para assegurar que as bases jurídicas estejam em vigor para a implementação de todos os programas e políticas da UE em 2014;

3.  Reconhece a dificuldade de definir orientações gerais para o orçamento de 2014 ao mesmo tempo que é grande a incerteza acerca do nível do limite máximo das dotações de autorização para 2014; sublinha que estas podem variar de 142 540 mil milhões EUR a preços de 2014 – se o QFP 2014-2020 for acordado com base nas conclusões do Conselho Europeu, de 7-8 de fevereiro de 2013 – a 155,5 mil milhões EUR a preços de 2014, em caso de prorrogação do limite máximo de 2013;

4.  Nota que a crise económica e financeira fez surgir um consenso entre os líderes políticos europeus, favorável a uma maior integração económica, orçamental, financeira e bancária, assim como a uma melhor governação, e mostrou a necessidade de estimular o crescimento, a fim de restabelecer as finanças públicas; sublinha que um orçamento europeu reduzido estaria em contradição com estes objetivos políticos;

Um nível de pagamentos suficiente e realista

5.  Considera que a orçamentação de um nível de pagamentos suficiente e realista no início do ciclo orçamental deverá permitir evitar complicações desnecessárias durante a implementação do orçamento, como as constatadas, em particular, com o orçamento de 2012;

6.  Recorda que, devido à posição intransigente do Conselho durante as negociações, o nível global de pagamentos estabelecido no orçamento de 2013 é 5 mil milhões EUR inferior às previsões de necessidades de pagamentos da Comissão no projeto de orçamento; sublinha que a proposta da Comissão se baseou numa revisão em baixa das previsões para 2013 apresentadas pelos próprios Estados-Membros e no pressuposto de que todos os pedidos de pagamento a receber em 2012 seriam liquidados pelo orçamento de 2012; manifesta-se, portanto, extremamente preocupado com o nível de pagamentos no orçamento de 2013 e salienta que tal nível de dotações será insuficiente para cobrir as necessidades efetivas de pagamentos em 2013, já que a margem de pagamentos deixada aquém do limite máximo de pagamentos do QFP para o orçamento de 2013 é de 11,2 mil milhões EUR, enquanto que, só por si, a transição de necessidades adicionais de pagamentos de 2012 é de mais de 16 mil milhões EUR; adverte que o diferimento contínuo e excessivo de pagamentos, de ano para ano, criará problemas significativos em anos futuros;

7.  Atribui a maior importância política às declarações comuns assinadas ao mais alto nível pelo Parlamento, o Conselho e a Comissão em dezembro de 2012, que constituem parte integrante do acordo entre os dois ramos da autoridade orçamental sobre o orçamento para 2013 e segundo as quais as dotações de pagamento adicionais necessárias serão disponibilizadas ao orçamento da UE em 2013, a fim de permitir à União pagar as suas contas e preservar a sua credibilidade política e a sua solvência;

8.  Recorda que, em conformidade com as disposições da declaração comum sobre pagamentos em 2012, a Comissão apresentará, no início de 2013, um projeto de orçamento retificativo exclusivamente dedicado à cobertura de pagamentos por liquidar em 2012, no valor de 2,9 mil milhões EUR, assim como de outras obrigações legais pendentes, sem prejuízo da implementação adequada do orçamento de 2013; recorda que, em novembro e dezembro de 2012, foram apresentados à Comissão pedidos de pagamentos adicionais, a título da gestão partilhada, no valor de 16 mil milhões EUR que terão que ser pagos em 2013; insta portanto a Comissão a apresentar este projeto de orçamento retificativo o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até ao fim de março de 2013, a fim de evitar qualquer interferência com o processo orçamental para 2014;

9.  Solicita, além disso, à Comissão e ao Conselho que trabalhem de forma construtiva, juntamente com o Parlamento, a fim de evitar qualquer repetição desta situação em futuros ciclos orçamentais, melhorando a precisão das previsões e acordando sobre previsões orçamentais realistas, que devem incluir informação clara e pormenorizada sobre a natureza de todas as previsões de pagamentos;

10.  Solicita uma vez mais à Comissão que, neste contexto, apresente ao Parlamento e ao Conselho relatórios mensais sobre a evolução dos pedidos de pagamento dos Estados­Membros para os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão e os Fundos de desenvolvimento rural e para as pescas (com ventilação por Estados­Membros e por Fundos); salienta que a informação prestada nestes relatórios deve servir de base para a monitorização do cumprimento das obrigações acordadas entre as instituições;

11.  Insta também ao estabelecimento, o mais rapidamente possível, de um grupo de trabalho interinstitucional sobre pagamentos, dando continuidade à experiência das reuniões interinstitucionais sobre pagamentos que foram organizadas no contexto do processo orçamental para 2013; crê firmemente que essas reuniões a nível político têm um papel determinante em evitar qualquer possível equívoco sobre a exatidão dos números e das previsões referentes às necessidades de dotações de pagamento; considera em particular que este grupo de trabalho deve examinar com caráter prioritário a questão da disparidade entre as previsões sobre as despesas de gestão partilhada apresentadas pelas autoridades dos Estados-Membros e o nível de dotações de pagamento imposto coletivamente pelo Conselho durante as negociações do orçamento; deseja que a primeira reunião interinstitucional sobre dotações de pagamento se realize no primeiro semestre de 2013;

12.  Manifesta-se profundamente preocupado com o facto de, apesar de um nível de execução de pagamentos de 99% no fim de 2012, o volume de autorizações de liquidação pendente (RAL ou reste à liquider) ter aumentado de 10 mil milhões EUR o ano passado, para atingir agora um nível sem precedentes de 217,3 mil milhões EUR; receia que o nível de RAL possa até ser superior no fim de 2013; alerta contra a aplicação automática e demasiado rigorosa da regra da anulação de autorizações como forma de resolver o problema do RAL, já que tal prática é contrária ao Pacto para o Crescimento e o Emprego acordado pelo Conselho em 2012; considera que, este ano, as reuniões interinstitucionais sobre pagamentos devem examinar de perto o diferencial entre dotações para autorizações e para pagamentos, estabelecer com a Comissão um diálogo que possa esclarecer inteiramente a composição do RAL e avaliar se o pico atual de RAL é devido primordialmente à crise económica ou se indicia problemas estruturais mais vastos; no segundo caso, convida as instituições a trabalharem em conjunto e a adotarem um plano de ação adequado, a fim de abordarem a questão do nível sem precedentes do RAL durante o próximo QFP; insiste em que o Conselho se abstenha de decidir a priori o nível de pagamentos, sem ter em conta as necessidades efetivas e as obrigações legais; nota, além disso, que a acumulação de RAL prejudica efetivamente a existência de um orçamento UE transparente, em que a relação entre autorizações e pagamentos em qualquer exercício orçamental específico seja claramente visível;

13.  Recorda que 2014 será um ano de transição entre dois Quadros Financeiros Plurianuais e espera que a Comissão acompanhe a sua programação financeira para 2014 com uma avaliação exaustiva e realista do nível de dotações, prestando atenção ao facto de que, apesar de o programa financeiro plurianual ter essencialmente um ritmo de implementação mais lento num ano de arranque que num ano de encerramento, pelo que as necessidades de pagamentos são habitualmente menores no início que no fim de um período financeiro plurianual, a questão do RAL no fim de 2013 tem que ser tratada urgentemente;

14.  Insta a Comissão, ao adotar o seu projeto de orçamento para 2014, a apresentar provas claras e factuais da relação entre o nível de dotações que propõe e a execução do Pacto para o Crescimento e o Emprego adotado pelo Conselho Europeu de junho de 2012; solicita às instituições que melhorem as disposições existentes para determinados Estados­Membros particularmente afetados pela crise financeira, a fim de melhorar a sua capacidade de absorção dos fundos estruturais e de coesão e de impedir as enormes anulações previstas;

15.  Insiste em que as negociações para o orçamento de 2013 demonstraram, uma vez mais, que o sistema de financiamento da UE – com contribuições anuais correspondentes a mais de 75% das receitas da UE – está em contradição com a letra e o espírito do Tratado e está a colocar o orçamento da UE em total dependência dos erários nacionais, o que pode ser particularmente prejudicial numa época de restrições orçamentais nacionais; insta a que a estrutura de receitas da União seja reformada de forma a acolher a introdução de novos e genuínos fundos próprios, como o imposto sobre as transações financeiras e o novo IVA da UE; recorda o seu apoio à proposta da UE para reformar o sistema de recursos próprios;

O papel do orçamento da UE na implementação da Estratégia Europa 2020 e na criação de crescimento económico e emprego

16.  Recorda que o ano de 2014 está previsto como o primeiro da implementação do novo QFP, pelo que é importante para o arranque bem-sucedido do novo período de programação; considera que a prioridade do orçamento europeu para 2014 deve ser, portanto, apoiar o crescimento económico e a competitividade, e estimular o emprego e a luta contra o desemprego dos jovens;

17.  Recorda em particular a natureza do orçamento da UE, que representa apenas 1% do PIB da União e é um orçamento de investimento com um efeito forte de alavanca; sublinha que 94% deste último retorna aos Estados­Membros e aos cidadãos europeus através das suas políticas e programas, pelo que não deve ser visto como um encargo adicional, mas como um instrumento para impulsionar o investimento, o crescimento e o emprego na Europa; salienta que, para as regiões e os Estados­Membros, o investimento público seria minorado ou impossível sem a contribuição do orçamento da UE; considera que qualquer redução do orçamento da UE aumentaria inevitavelmente os desequilíbrios e prejudicaria o reforço do crescimento e da competitividade do conjunto da economia da União, assim como a sua coesão, e enfraqueceria o princípio da solidariedade enquanto valor fundamental da UE; é de opinião que a exigência de «mais Europa» não faz sentido quando é acompanhada de propostas de redução drástica dos fundos da União;

18.  Reconhece os condicionalismos económicos e orçamentais persistentes a nível nacional e os esforços de consolidação orçamental empreendidos pelos Estados­Membros; salienta, contudo, que o orçamento da UE constitui um instrumento eficiente para o investimento e a solidariedade que provou ter valor acrescentado, tanto a nível nacional, como europeu; considera que a capacidade do orçamento para desencadear crescimento económico, competitividade e criação de emprego é tanto mais importante em tempos de dificuldades económicas, pois criará as condições de sucesso destes esforços de consolidação, e que o orçamento da UE deve ser considerado como um instrumento para sair da crise;

19.  Salienta a necessidade de reforçar o apoio financeiro e as atividades no que diz respeito à introdução de sistemas de educação de qualidade que combinem a formação prática com a formação profissional; solicita um apoio mais forte à cooperação entre os Estados-Membros no domínio do ensino profissional, a fim de se combater o desemprego jovem eficazmente; relembra, neste contexto, a proposta de Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude(5);

20.  Recorda que o conjunto de medidas de estabilização macroeconómica e financeira tomadas desde 2008 ainda não pôs termo à crise económica e financeira; considera portanto que, para regressar ao crescimento e gerar emprego na Europa, os Estados­Membros devem prosseguir os esforços para desbloquear o seu potencial de crescimento sustentável e inclusivo, por exemplo, através da promoção da educação, da aprendizagem ao longo da vida e da mobilidade dos seus cidadãos; considera que um orçamento da UE bem focalizado, robusto e suficiente é necessário para ajudar a coordenar e reforçar ainda mais os esforços nacionais;

21.  Solicita portanto aos Estados­Membros que examinem a possibilidade de sinergias entre o esforço de consolidação nacional e o valor acrescentado de um orçamento da UE com prioridades bem estabelecidas, permitindo a implementação de compromissos políticos já assumidos ao mais alto nível; recorda que a implementação de compromissos e prioridades políticos é muito mais eficaz se houver sinergias entre os orçamentos nacionais e o orçamento da UE, e salienta a importância de debates interparlamentares sobre as orientações económicas e orçamentais comuns dos Estados­Membros e da União no âmbito da Semana Parlamentar Europeia sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas;

22.  Convida a Comissão, ao apresentar o seu projeto de orçamento para 2014, a tratar devidamente o papel do orçamento da UE no processo do Semestre Europeu; solicita em particular à Comissão que apresente dados concretos e factuais sobre a forma como o projeto de orçamento da União que propõe pode desempenhar realmente um papel estimulante, catalítico, sinergético e complementar dos investimentos a nível local, regional e nacional, para a concretização das prioridades acordadas no quadro do Semestre Europeu;

23 Considera que, a maior parte das vezes, as despesas da UE têm potencial para criar economias de escala e devem conduzir automaticamente a uma avaliação de possíveis poupanças a nível nacional, o que aliviará significativamente as finanças públicas dos Estados-Membros;

24.  Salienta a necessidade de tirar partido de todos os instrumentos e medidas à disposição da União Europeia para ajudar os Estados­Membros a emergirem da crise e a evitarem futuras crises; salienta o papel crucial desempenhado pelas três Autoridades Europeias de Supervisão para permitir dispor de uma agenda de regulamentação financeira e de estruturas de regulamentação financeira e supervisão abrangentes; solicita à Comissão que proponha financiamento suficiente para estas três Autoridades no seu projeto de orçamento para 2014 e que, ao elaborar a avaliação e revisão dos regulamentos para janeiro de 2014, preveja um modelo revisto de financiamento para as referidas Autoridades que permita aumentar a sua independência, preservando embora a unicidade do orçamento da UE;

25.  Salienta o efeito estratégico da escolha de prioridades para 2014, enquanto primeiro ano do próximo QFP; salienta a necessidade urgente de a UE impulsionar o crescimento e a competitividade, com o objetivo de criar emprego e oportunidades, em particular para jovens;

26.  Solicita, a este respeito, que a Estratégia UE 2020 seja colocada no cerne do próximo QFP (2014 – 2020) e insta a Comissão a atribuir prioridades e a demonstrar claramente todos os investimentos correspondentes no orçamento para 2014, colocando a tónica sobre investimentos nos domínios do triângulo do conhecimento (educação, investigação, inovação), infraestruturas, PME, energias renováveis, desenvolvimento sustentável, empreendedorismo, emprego – em particular dos jovens – e aptidões profissionais, assim como sobre o reforço da coesão económica, social e territorial;

27.  Lamenta os habituais cortes horizontais do Conselho e alerta contra a tentação de mais uma vez recorrer a tais reduções artificiais; tenciona prestar particular atenção a assegurar um nível suficiente de pagamentos para as políticas e programas de impulso ao crescimento e à competitividade;

28.  Tenciona continuar a examinar de perto o desejo da Comissão de que os volumes de pessoal de todas as instituições da UE sejam reduzidos e recorda que tal deve ser considerado um objetivo global; nota o efeito negativo que essas medidas podem ter na execução rápida, regular e eficaz de ações e programas da União; considera que a eficiência da administração deve ser assegurada e mesmo reforçada; considera que qualquer revisão do pessoal, a curto ou longo prazo, deverá basear-se numa avaliação de impacto prévia e ter plenamente em conta, entre outros, as obrigações legais da União e as novas competências e crescentes tarefas atribuídas pelos Tratados às instituições; relembra a Declaração Conjunta sobre as agências descentralizadas, em particular a abordagem comum que lhe está anexada e as suas disposições sobre agências incumbidas de novas missões;

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o   o

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(3) Textos Aprovados dessa data, P7_TA(2012)0486.
(4) JO L 66 de 8.3.2013.
(5) COM(2012)0729.

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