Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre as avaliações exaustivas de risco e segurança («testes de resistência») das centrais nucleares na União Europeia e atividades correlatas (2012/2830(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de outubro de 2012, sobre as avaliações exaustivas de risco e segurança («testes de resistência») das centrais nucleares na União Europeia e atividades correlatas (COM(2012)0571),
– Tendo em conta as visitas de averiguação e de acompanhamento no local organizadas pelo Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear (ENSREG) após a conclusão do processo de revisão dos testes de resistência, com vista ao intercâmbio de informações relativas às medidas adotadas, planeadas ou em consideração a nível das instalações, destinadas a melhorar a segurança na sequência dos resultados dos testes de resistência e a identificar as boas práticas e os êxitos assinaláveis, bem como quaisquer ensinamentos adquiridos ou dificuldades encontradas na implementação destas medidas,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2011, nomeadamente o pedido efetuado às autoridades nacionais independentes da UE no sentido de efetuarem uma avaliação exaustiva e transparente dos riscos e da segurança de todas as centrais nucleares da UE, tendo em conta os ensinamentos extraídos do acidente na central nuclear de Fucoxima Daichi, no Japão,
– Tendo em conta que o plano de ação do ENSREG foi aprovado em 1 de agosto de 2012, garantindo que as recomendações e as sugestões resultantes das revisões pelos pares dos testes de resistência serão abordadas pelos reguladores nacionais e pelo ENSREG de forma coerente,
– Tendo em conta a Diretiva 2009/71/Euratom do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares(1), que salienta que a responsabilidade nacional dos Estados-Membros pela segurança das instalações nucleares constitui um princípio fundamental e que a responsabilidade principal pela supervisão de instalações de segurança nuclear é da competência dos reguladores nacionais,
– Tendo em conta o relatório do ENSREG sobre a revisão pelos pares dos testes de resistência, aprovado pelo ENSREG e pela Comissão, bem como a declaração conjunta associada do ENSREG e da Comissão, de 26 de abril de 2012,
– Tendo em conta o acidente nuclear de 2011 na central nuclear de Fucoxima Daichi, no Japão,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012, sobretudo o pedido efetuado aos Estados-Membros no sentido de que garantam a implementação plena e oportuna das recomendações apresentadas no relatório publicado pelo ENSREG após a conclusão dos testes de resistência de segurança nuclear,
– Tendo em conta a Diretiva 2011/70/Euratom do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos(2),
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente os artigos 2.º e 30.º,
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre as avaliações exaustivas de risco e segurança («testes de resistência») das centrais nucleares na União Europeia e atividades correlatas (O-000183/2012 – B7-0108/2013),
– Tendo em conta o artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.°, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia do Parlamento Europeu, de 16 de outubro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui um Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (A7-0327/2012) apela a que a segurança nuclear nos países terceiros reflita as normas de segurança europeias;
B. Considerando que foram efetuadas «avaliações exaustivas de risco e segurança (»testes de resistência«) das centrais nucleares na União Europeia e atividades correlatas» a fim de apurar o grau de preparação das centrais quando face a condições extremas;
1. Toma nota da Comunicação da Comissão sobre os testes de resistência e os seus resultados, na sequência do acidente de Fucoxima; congratula-se com o esforço empreendido pela Comissão, especialmente através do ENSREG, e pelos reguladores nacionais para submeter 145 reatores da UE e 20 reatores fora da UE a um procedimento de testes de resistência; realça a utilidade deste procedimento e o facto de constituir um exercício sem precedentes à escala mundial; espera que os resultados dos testes de resistência contribuam para melhorar a cultura de segurança nuclear na Europa e se tornem um exemplo importante a nível internacional; congratula-se com os esforços envidados no sentido de tornar os testes de resistência o mais transparentes possível;
2. Salienta as principais conclusões do relatório da revisão pelos pares, que destaca quatro domínios principais de melhorias na Europa: (1) a publicação de orientações da Associação dos Organismos de Regulamentação Nuclear da Europa Ocidental (WENRA) sobre a avaliação das margens e dos riscos naturais, tendo em conta as orientações da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) existentes; (2) realçar a importância de análises periódicas de segurança; (3) a implementação de medidas reconhecidas para proteger a integridade dos sistemas de contenção; e (4) a minimização de acidentes resultantes de riscos naturais e a redução das suas consequências;
3. Reconhece que, após os testes de resistência, os países começaram a implementar ou a planear medidas para melhorar a segurança das suas centrais, especialmente tendo em conta os ensinamentos retirados do acidente de Fucoxima; congratula-se com o facto de o ENSREG e a Comissão terem acordado um plano de ação para o acompanhamento das recomendações e de todas as ações empreendidas com vista a melhorar as margens de segurança nuclear após os testes de resistência serem partilhadas a nível europeu; sublinha que, com base na revisão pelos pares, a Comissão identificou medidas que deverão ser consideradas a nível da UE; convida todos os atores envolvidos a proceder a um imediato e adequado acompanhamento de todas as conclusões e recomendações nela contidas, incluindo das melhores práticas identificadas; recomenda, nesta perspetiva, que se confirme o papel de líder desempenhado pelo ENSREG na monitorização da implementação das recomendações da revisão pelos pares, com base nos planos de ação nacionais; insta o ENSREG a fornecer informações regulares à Comissão, ao Parlamento e ao Conselho sobre os progressos realizados e solicita que o Parlamento seja informado e consultado anualmente sobre os resultados, as medidas e os planos no domínio da segurança nuclear;
4. Relembra, porém, que os testes de resistência lançados pela Comissão e pelo ENSREG tinham um alcance limitado e se destinavam principalmente a avaliar a robustez e a preparação das centrais nucleares face a acontecimentos externos extremamente graves; considera, por isso, que os testes de resistência se destinavam principalmente a avaliar a robustez e a preparação das centrais nucleares contra esses acontecimentos externos graves e não podiam, nem pretendiam, substituir análises pormenorizadas da segurança das centrais nucleares, que são realizadas sob a competência nacional dos respetivos Estados-Membros, a fim de avaliar a segurança nuclear das centrais; solicita, por conseguinte, à Comissão que inclua a robustez global das centrais nucleares (nomeadamente no que diz respeito a possíveis fissuras dos recipientes sob pressão) em testes de resistência futuros, enquanto critério específico;
5. Salienta que os testes de resistência não são exaustivos e que alguns riscos não foram tidos em consideração, tais como acontecimentos secundários, a deterioração dos materiais, erros humanos e defeitos específicos no interior das cubas dos reatores, a par de muitas outras lacunas; sublinha, por conseguinte, que mesmo que um teste de resistência seja bem-sucedido, não serve de garante para a segurança de uma central nuclear;
6. Observa que os resultados do presente estudo refletem a participação de vários países não membros da UE, se bem que, por vezes, com diferentes metodologias e calendários;
7. Insta a Comissão e os EstadosMembros a encorajarem os países terceiros que possuem centrais nucleares, em especial os países vizinhos, a aplicarem o procedimento de testes de resistência e a compartilharem os seus resultados; destaca a importância de reforçar as normas internacionais de segurança e de proteção nuclear e a sua adequada aplicação; incentiva a UE a prosseguir a sua cooperação neste domínio a nível internacional, em particular no contexto da AIEA;
8. Observa que a Convenção sobre Segurança Nuclear constitui um instrumento jurídico, que se destina a promover um nível elevado de segurança nuclear a nível mundial e que obriga as suas Partes contratantes (incluindo a EURATOM) a apresentarem relatórios sobre a implementação de suas obrigações de revisão por pares, em reuniões regulares das Partes realizadas sob os auspícios da AIEA; incentiva o recurso ao Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN), a fim de promover a implementação dos testes de resistência à escala internacional, com base na experiência adquirida na Europa;
9. Relembra que os perigos da eliminação de resíduos radioativos foram novamente salientados pelo acidente nuclear de Fucoxima; observa que as catástrofes naturais, como sismos ou tsunamis, podem afetar a segurança de instalações nucleares existentes ou em construção, quer na União quer em países vizinhos onde existe elevado risco sísmico e de ocorrência de tsunamis, como no caso de Akkuyu, na Turquia; considera que, para além das medidas que vão ser implementadas relativamente às centrais nucleares, devem ser adotadas todas as medidas apropriadas a nível da UE e dos Estados-Membros, a fim de garantir que a eliminação de resíduos radioativos não é efetuada em zonas identificadas como sendo de alto risco; insta a Comissão a apoiar a identificação aberta e imparcial das melhores instalações para o armazenamento de resíduos radioativos de forma tão segura quanto possível; insta os países vizinhos e candidatos à adesão a associarem-se ao sistema comunitário de troca rápida de informações em caso de emergência radiológica (Ecurie);
10. Convida os Estados-Membros da UE e os reguladores nacionais a incorporarem as recomendações e sugestões do relatório da revisão pelos pares do ENSREG, incluindo as melhores práticas identificadas, e, se for caso disso, a adaptarem a sua legislação, a fim de ter em conta os ensinamentos extraídos do acidente de Fucoxima Daichi;
11. Solicita à Comissão que apresente propostas sobre a definição dos princípios que regem a regulamentação em matéria de segurança nuclear no que diz respeito às centrais nucleares da UE em funcionamento, em processo de desmantelamento ou já desmanteladas;
12. Solicita que seja dada a máxima prioridade à independência e à transparência das autoridades de supervisão enquanto houver centrais nucleares em funcionamento;
13. Considera que existem diferentes abordagens nacionais para avaliar os efeitos de acidentes com aeronaves para a segurança das centrais nucleares; observa que, nas avaliações de segurança, os acidentes com aeronaves não foram considerados explicitamente como um acontecimento inicial que possa conduzir a uma situação de acidente e que apenas os seus efeitos foram descritos pelas especificações dos testes de resistência; lamenta, no entanto, que apenas quatro EstadosMembros tenham incluído essas avaliações nos seus relatórios sobre os testes de resistência; observa, contudo, que as especificações dos testes de resistência referem que a avaliação das consequências da perda de funções de segurança é igualmente relevante caso a situação seja provocada por factos desencadeadores externos, como, por exemplo, (…) acidentes com aeronaves; observa ainda que, uma vez que este risco se insere primeiramente no âmbito das preocupações de segurança nacional e da soberania dos Estados-Membros, encarregou-se um grupo informal sobre segurança nuclear (Ad-Hoc Group on Nuclear Security, AHGNS) de analisar este assunto e de tornar públicas as suas conclusões; está ciente de que estão previstos mais intercâmbios entre os Estados-Membros nessa matéria, junto de instâncias apropriadas, como a Associação Europeia dos Reguladores de Segurança Nuclear (ENSRA); solicita a todas as partes interessadas, incluindo os Estados-Membros, a Comissão, o ENSREG, a ENSRA e os operadores das centrais nucleares que trabalhem em conjunto, a fim de antecipar e acordar uma abordagem comum para lidar com o risco de acidentes com aeronaves, apesar de reconhecer que este risco se insere nas preocupações de segurança nacional e na soberania dos EstadosMembros;
14. Sublinha que, na UE, há 47 centrais nucleares, com 111 reatores, edificadas em zonas com mais de 100 000 habitantes residentes num raio de 30 km; lamenta que o âmbito de aplicação dos testes de resistência não tenha sido alargado à preparação para emergências fora das instalações, não obstante a sua importância no que se refere à limitação do impacto de possíveis acidentes nucleares para a população; saúda a iniciativa da Comissão de lançar, com o apoio do ENSREG, um estudo que incide em regiões transfronteiriças da União Europeia; insta a Comissão a formular, como parte da próxima diretiva relativa à segurança nuclear, recomendações sobre medidas preventivas transfronteiriças e nacionais para responder a uma emergência fora do local; recomenda, a este respeito, que se garanta o envolvimento das autoridades transfronteiras competentes a nível nacional e regional, no que se refere aos seus planos de ação em matéria de segurança e às suas experiências a nível do processo de informação e de comunicação, sempre que as centrais nucleares se situem imediatamente do outro lado das fronteiras nacionais;
15. Solicita que os cidadãos da UE sejam integralmente informados e consultados acerca da segurança nuclear na União;
16. Sublinha que a disponibilidade de mão-de-obra qualificada e experiente é fundamental para uma cultura de segurança nuclear forte; insiste, por conseguinte, que sejam implementadas todas as medidas necessárias a nível da UE e dos EstadosMembros para promover e manter níveis elevados de competência em matéria de segurança nuclear, gestão de resíduos, proteção contra as radiações e preparação para emergências; insta a Comissão a incentivar o intercâmbio transfronteiras de especialistas e das melhores práticas e salienta a importância de garantir condições de trabalho adequadas, nomeadamente no que se refere ao tempo de trabalho, a fim de não pôr em perigo a segurança nuclear;
17. Recomenda que a UE apoie os esforços internacionais para desenvolver padrões de segurança tão elevados quanto possível, que devem ser rigorosamente aplicados e desenvolvidos paralelamente aos progressos científicos, refletindo as preocupações legítimas dos cidadãos; salienta, neste contexto, o papel da UE na Política de Vizinhança enquanto instrumento de cooperação no domínio da segurança nuclear; insta os EstadosMembros e a Comissão a assumirem uma responsabilidade conjunta no reforço das normas internacionais em matéria de segurança nuclear e na sua aplicação adequada, em estreita cooperação com a AIEA, o secretariado da Convenção Espoo e outras organizações internacionais pertinentes; convida a Comissão a ter em conta o plano de ação da AIEA na sequência do acidente de Fucoxima e a apresentar um plano de ação inclusivo com medidas concretas sobre as modalidades para a sua execução; insta a Comissão e os EstadosMembros, em cooperação com a AIEA, a trabalhar construtivamente com países que não aplicam testes de resistência de segurança nuclear, como a Bielorrússia, Rússia e Turquia, e a exortá-los a aderir aos padrões internacionais de segurança e a cooperar com especialistas internacionais durante todas as fases da elaboração, construção, operação e desativação das centrais nucleares; considera que, neste contexto, a UE deve recorrer plenamente às competências especializadas de organizações e organismos internacionais;
18. Considera que a UE deve cooperar estreitamente com a AIEA em matéria de segurança nuclear, em conformidade com o Tratado Euratom; sublinha que o regulamento do Conselho que institui um Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear deve apoiar, entre outros, o Japão, no que se refere à estabilização e à descontaminação da central nuclear de Fucoxima Daichi, bem como à proteção radiológica e à segurança alimentar no país;
19. Observa que, com base nos testes de resistência, os reguladores nacionais concluíram que não existem motivos técnicos que exijam a desativação de qualquer central nuclear na Europa; realça, porém, que os testes de resistência demonstraram que praticamente todas as centrais nucleares precisam de implementar algumas melhorias específicas destas instalações em termos de segurança, uma vez que foi identificado um número significativo de medidas de melhoramento técnico, e que, em muitos casos, ainda está pendente a implementação de medidas anteriormente adotadas; solicita a implementação urgente das medidas de melhoramento necessárias e salienta que as medidas para garantir a segurança e a proteção nuclear não devem ser afetadas pelas medidas de austeridade impostas pelos Estados-Membros;
20. Solicita que, em prol de uma tomada de decisões políticas eficiente e de um debate público transparente, as estimativas iniciais de custos totais das medidas de melhoria da segurança necessárias recomendadas na sequência dos testes de resistência para os 132 reatores em funcionamento na UE (10 a 25 mil milhões de euros nos próximos anos) sejam reforçadas por uma análise mais detalhada de custos realizada pelos reguladores nacionais em cooperação com os operadores nucleares e, se possível, relacionada com a escolha das recomendações identificadas; considera que, independentemente dos seus custos, tais melhorias devem ser suportadas inteiramente pelos operadores nucleares e não pelos contribuintes; solicita à Comissão que acompanhe de perto esta questão, nomeadamente no âmbito das suas competências em matéria de política de concorrência;
21. Sublinha que uma política global de segurança e de proteção nuclear deverá abranger todas as instalações nucleares, a segurança do combustível e dos reatores, a gestão de resíduos e o desmantelamento, a segurança operacional, recursos humanos suficientes, melhorias contínuas das condições de segurança dos trabalhadores deste setor, a preparação para emergências, incluindo planos transfronteiras para emergências fora das instalações, bem como reguladores independentes e fortes;
22. Considera que, enquanto as centrais nucleares existentes continuarem em operação ou estiverem a ser construídas novas centrais, o nível de segurança nuclear na UE, bem como em países terceiros vizinhos, deve refletir enquanto principal prioridade as práticas e os padrões de segurança e de proteção mais elevados à escala mundial; insiste na necessidade de assegurar que essa preocupação está presente ao longo de todo o ciclo de vida das centrais nucleares, incluindo a sua desativação; salienta, sobretudo, que os custos decorrentes do seu ciclo de vida (escolha do local, conceção, construção, ativação, funcionamento e desmantelamento) devem ser tidos em conta ao tomar decisões relativas à segurança das centrais nucleares; relembra que a análise dos custos e dos riscos desempenha um papel fundamental no que se refere ao funcionamento contínuo das centrais nucleares;
23. Considera que a gestão de todos os perigos externos deve, no mínimo, seguir um processo de avaliação que seja conforme às diretrizes da AIEA e não deve subestimar aspetos não técnicos;
24. Observa que as diferenças entre os resultados dos Estados-Membros podem dar origem a abordagens divergentes da regulamentação relativa à segurança nuclear, mas que todos são Partes nas normas da AIEA em matéria de segurança nuclear e que todos têm a obrigação de respeitar e de implementar as disposições da legislação da UE no domínio da segurança nuclear;
25. Reconhece que, de acordo com a comunicação da Comissão e com o relatório da análise pelos pares do ENSREG, o exercício de testes de resistência demonstrou o contributo positivo das revisões de segurança periódicas enquanto ferramenta eficaz para manter e melhorar a segurança e robustez das centrais nucleares; salienta, por exemplo, a opinião do ENSREG de que a reavaliação de riscos naturais e das disposições relevantes da instalação deve ser repetida pelo menos a cada 5 ou 10 anos; recomenda que as revisões periódicas se baseiem em padrões de segurança comuns e que a revisão do quadro jurídico sobre a segurança nuclear inclua as disposições correspondentes;
26. Congratula-se com a próxima revisão da diretiva relativa à segurança nuclear, que deve ser ambiciosa e oferecer a oportunidade de introduzir grandes melhorias em domínios como os procedimentos e estruturas de segurança – nomeadamente através da definição e da implementação de padrões de segurança nuclear vinculativos que reflitam as práticas mais avançadas existentes na UE a nível técnico, regulamentar e operacional – bem como a nível do papel desempenhado pelas autoridades reguladoras no domínio da energia nuclear e dos recursos à sua disposição, devendo, em particular, promover a independência, abertura e transparência dessas autoridades, reforçando simultaneamente a monitorização e revisão pelos pares; salienta que a revisão do quadro jurídico em matéria de segurança nuclear deve ter em conta as atividades internacionais em curso, como as que ocorrem a nível da AIEA;
27. Apela à Comissão para que elabore uma proposta destinada a garantir a independência absoluta, efetiva e funcional das autoridades reguladoras nacionais do setor nuclear de qualquer organismo ou instituição que promova a energia nuclear ou funcione com a mesma;
28. Reconhece a importância de implementar as recomendações em estreita cooperação com as autoridades competentes em matéria de segurança nuclear, avaliando em que medida deve ser alargado o âmbito da análise periódica de segurança; reitera a necessidade de uma cooperação estreita a nível transfronteiras e de intercâmbio das melhores práticas nestes domínios, bem como de uma coordenação do intercâmbio de informações; considera que é necessário garantir, ao mesmo tempo, a segurança e a supervisão transfronteiras; considera que, para tal, é necessário ter em conta a população residente num raio de 50 km de uma central nuclear e, sempre que esteja em causa a maioria da população de um Estado-Membro vizinho, a autoridade responsável desse Estado-Membro deve participar igualmente em todas as decisões;
29. Considera que os Estados-Membros, com a participação da Comunidade, devem promover campanhas de informação e de sensibilização adequadas, destinadas a informar os cidadãos acerca da necessidade e dos benefícios dos testes de resistência;
30. Congratula-se, a este respeito, com a intenção da Comissão de propor instrumentos legislativos e não legislativos em matéria de seguros e de responsabilidade no domínio da energia nuclear; relembra que a responsabilidade civil no âmbito do setor nuclear está já sujeita a convenções internacionais (Paris e Viena); considera, porém, que se deve exigir aos operadores nucleares e aos titulares de licenças relativas à gestão de resíduos nucleares que tenham à disposição todos os meios financeiros, nomeadamente através de seguros e outros instrumentos financeiros, que lhes permitam cobrir integralmente todos os custos pelos quais são responsáveis, no que se refere a danos para as pessoas e para o meio ambiente em caso de acidente; convida a Comissão, neste contexto, a apresentar propostas sobre esta questão até ao final de 2013;
31. Insta a UE e os seus EstadosMembros a tratarem a energia nuclear da mesma forma que qualquer outra fonte de energia ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no interesse da democracia, da participação do Parlamento Europeu, da transparência e do pleno acesso público à informação;
32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu e aos parlamentos nacionais.