Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre a situação no Egito (2013/2542(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egito, em particular a resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre o Egito: desenvolvimentos recentes(1) e a resolução, de 15 de março de 2012, sobre o tráfico de seres humanos no Sinai(2),
– Tendo em conta os debates em sessão plenária, de 12 de junho de 2012, 4 de julho de 2012 e 12 de dezembro de 2012, sobre o Egito e o Médio Oriente,
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante (AR/VP), Catherine Ashton, e do seu porta-voz sobre o Egito, proferidas em 2012, em particular as de 25 de maio de 2012 sobre as eleições presidenciais no Egito, de 1 de junho de 2012 sobre o levantamento do estado de emergência no Egito, de 15 de junho de 2012 sobre a decisão do Supremo Tribunal Constitucional do Egito, de 20 de junho de 2012 sobre a situação política no Egito, de 24 de junho de 2012 sobre a eleição de Mohammed Morsi como presidente do Egito, de 13 de setembro de 2012 sobre a criação de um novo Grupo de Trabalho UE-Egito, de 5 de dezembro de 2012 solicitando um diálogo político a nível nacional, de 25 de dezembro de 2012 sobre o referendo no Egito e de 25 de janeiro de 2013 sobre as mortes em Port Said,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de fevereiro de 2012, 25 de junho de 2012, 19 de novembro de 2012 e 10 de dezembro de 2012, sobre o Egito, de 31 de janeiro de 2013, sobre o apoio da UE às mudanças sustentáveis nas sociedades em transição e, de 8 de fevereiro de 2013, sobre a Primavera Árabe,
– Tendo em conta o pacote relativo à Política Europeia de Vizinhança (PEV), relatório intercalar sobre o Egito, de 15 de maio de 2012,
– Tendo em conta a reunião do Grupo de Trabalho UE-Egito, de 13 e 14 de novembro de 2012, e respetivas conclusões,
– Tendo em conta a «Declaração do Cairo» da segunda reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e da Liga Árabe, de 13 de novembro de 2012,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1099/2012 do Conselho, de 26 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.º 270/2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito,
– Tendo em conta as declarações do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, na sequência das suas reuniões com o Presidente do Egito, Mohamed Morsi, de 13 de setembro de 2012 e 13 de janeiro de 2013,
– Tendo em conta o memorando da Comissão, de 8 de fevereiro de 2013, intitulado «A resposta da UE à Primavera Árabe: a situação dois anos mais tarde»,
– Tendo em conta a comunicação conjunta, de 15 de maio de 2012, da Comissão e da VP/AR ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a realização de uma nova Política Europeia de Vizinhança,
– Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egito de 2001 (que entrou em vigor em 1 de junho de 2004), reforçado pelo Plano de Ação e pela Política Europeia de Vizinhança, aprovados em 2007,
– Tendo em conta as declarações da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, de 7 de dezembro de 2012, sobre a violência no Egito e problemas importantes relacionados com o projeto de constituição e, de 29 de janeiro de 2013, sobre a necessidade de instaurar um diálogo sério e de pôr termo ao uso da força excessiva,
– Tendo em conta a declaração, de 31 de janeiro de 2013, da diretora executiva da organização «UN Women», Michelle Bachelet, manifestando a sua profunda preocupação com a escalada da violência contra as mulheres em locais públicos no Egito,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966, na qual o Egito é parte, e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, na qual o Egito concordou ser parte,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Egito é um parceiro fundamental da União Europeia no sul do Mediterrâneo; que os acontecimentos políticos, económicos e sociais neste país têm importantes consequências para toda a região e não só;
B. Considerando que Mohammed Morsi ganhou as eleições presidenciais realizadas em maio e junho de 2012 com 51,7 % dos votos, tornando-se no primeiro candidato islamita a ser eleito chefe de Estado no mundo árabe; que estas eleições livres e justas representaram um passo importante no processo de transição democrática;
C. Considerando que, em 14 de junho de 2012, o Supremo Tribunal Constitucional do Egito declarou inconstitucionais as eleições legislativas de 2012 e ilegal um terço dos eleitos, para além de ter anulado a Lei sobre a Exclusão Política;
D. Considerando que, em 22 de novembro de 2012, oito dias após a conclusão da reunião do Grupo de Trabalho UE-Egito e um dia após o acordo de cessar-fogo entre Israel e o Hamas, mediado pelo Egito, o Presidente Morsi emitiu uma declaração constitucional mediante a qual, entre outras questões, colocou a Presidência fora do controlo judicial; que, embora alguns dias mais tarde o Presidente tivesse anulado essa declaração, as manifestações assumiram proporções cada vez maiores;
E. Considerando que as instituições judiciais e os juízes continuam a sofrer pressões, ataques, intimidações e ingerências de diversos intervenientes e forças políticas no Egito; que, em novembro de 2012, o Tribunal Constitucional suspendeu os seus trabalhos devido à ocupação das suas instalações por apoiantes do Presidente e seus aliados; que a demissão do Procurador-Geral, em outubro de 2012, e a nomeação do seu sucessor suscitaram fortes críticas e protestos de juízes e funcionários judiciais, entre outros; que a ingerência no poder judicial deteriora a confiança da população egípcia na justiça e na imparcialidade do sistema judicial;
F. Considerando que, em 30 de novembro de 2012, a Assembleia Constituinte aprovou o projeto de Constituição; que este foi aprovado por referendo, em 15 e 22 de dezembro de 2012, com 63,8 % de votos a favor, mas com uma participação de apenas 32,9 %; que, ao invés de gerar um consenso, o processo constitucional e a aprovação antecipada da nova Constituição aprofundaram ainda mais as divisões internas na sociedade egípcia; que, no Egito e não só, muitos foram os que manifestaram apreensão relativamente a vários artigos da nova Constituição, nomeadamente no que diz respeito ao estatuto da Sharia na legislação interna, à independência do poder judicial e ao papel dos tribunais militares, às liberdades fundamentais e aos direitos das mulheres;
G. Considerando que foram convocadas eleições legislativas no Egito para o fim de abril de 2013; que a Comissão Eleitoral Suprema do Egito aceitou que quatro organizações não-governamentais fossem «testemunhas» das eleições, bem como a União Europeia, a Liga dos Países Árabes e a União Africana; que, em 18 de fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Constitucional do Egito declarou inconstitucionais vários artigos desta lei e solicitou ao Conselho da «Shura» que os alterasse; que as forças de oposição lideradas pela Frente de Salvação Nacional anunciaram o boicote das próximas eleições legislativas, em protesto contra a falta de garantias jurídicas de eleições livres e justas; que, em 7 de março de 2013, a Comissão Eleitora egípcia suspendeu as próximas eleições legislativas na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo do Cairo que as anula, devido ao facto de o Conselho da «Shura» não ter remetido a lei eleitoral para o Supremo Tribunal Constitucional para revisão depois de a ter alterado;
H. Considerando que, na sequência de violentos confrontos entre manifestantes e forças da segurança, que provocaram dezenas de mortos, na véspera do segundo aniversário da revolução de 25 de janeiro e nas semanas seguintes, despoletados pela crescente desordem no Egito, pelo amplo declínio da economia egípcia e pelas condenações à morte de dezenas de civis envolvidos nos motins durante um jogo de futebol em Port Said em 2012, o Presidente Morsi declarou o estado de emergência em diversas cidades do Egito, o que provocou advertências dos militares acerca do «colapso do Estado»; que, em 30 de janeiro de 2013, os líderes da oposição, em conjunto, exortaram o Presidente Morsi a pôr termo à violência contra os manifestantes, a formar um governo de unidade nacional e a iniciar um verdadeiro diálogo nacional, dado ser a única via para superar as atuais divisões e tensões políticas e sociais; que o Presidente Morsi rejeitou os pedidos de formação de um governo de unidade; que, em 26 de fevereiro de 2013, o Presidente Morsi lançou um diálogo nacional que foi boicotado pelas principais forças da oposição;
I. Considerando que 42 pessoas, incluindo dois polícias, morreram em confrontos depois de um tribunal ter recomendado, em 26 de janeiro de 2013, a condenação à morte de 21 habitantes de Port Said pelas mortes registadas após um jogo de futebol um ano antes; que, em 9 de março de 2013, esta sentença foi confirmada e foi proferido o veredicto contra os restantes 52 réus; que, na sua resolução de 16 de fevereiro de 2012, o Parlamento Europeu solicitou a abertura de um inquérito independente sobre os factos que provocaram a tragédia e que os responsáveis por tais atos fossem julgados; que a União Europeia se opõe à aplicação da pena de morte em todos os casos e em todas as circunstâncias e tem persistentemente solicitado a sua abolição universal, a fim de proteger a dignidade humana;
J. Considerando que as crescentes tensões políticas agudizaram ainda mais a polarização interna na sociedade egípcia e estão a redundar em manifestações permanentes e em violentos confrontos, envolvendo prisões arbitrárias, intimidação, raptos e tortura; que os casos de uso excessivo da força e da violência mortal contra manifestantes pacíficos, pela polícia, pelas forças de segurança e por grupos não identificados permanecem, frequentemente, impunes; que a segurança e a ordem pública devem ser mantidas com contenção e no pleno respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;
K. Considerando que a opinião pública do Egito se mostra bastante crítica em relação às limitações à liberdade de expressão; que o Código Penal e a Constituição recentemente aprovada podem cercear gravemente a liberdade de expressão, na Internet ou não; que as liberdades civis e digitais favorecem os direitos humanos universais e devem ser constantemente defendidas; que a violência física e a intimidação de jornalistas aumentaram significativamente; que foi dado início a uma série de processos judiciais contra órgãos de comunicação social da oposição por insultos ao Presidente; que prosseguem os processos judiciais contra jornalistas, nomeadamente dos órgãos de comunicação social da oposição, e comediantes, como Gamal Fahmy, Bassem Youssef e Okasha Tawfiq; que foram notificados 24 casos por insultos contra o Presidente; que desde a tomada de posse do Presidente Morsi aumentou o número de casos de blasfémia;
L. Considerando que o projeto de lei sobre a proteção do direito de manifestação pacífica em locais públicos imporia sérias limitações ao direito de reunião pública pacífica;
M. Considerando que as mulheres egípcias se encontram numa situação particularmente vulnerável no atual período de transição; que, segundo relatos de organizações egípcias e internacionais de defesa dos direitos humanos, as mulheres que participam em manifestações são frequentemente vítimas de violência, abuso sexual, testes de virgindade e outras formas de tratamento degradante por parte das forças de segurança, e que os defensores dos direitos das mulheres enfrentam ameaças e perseguições; que as mulheres já se depararam com importantes reveses no domínio da participação política; que o Conselho Nacional das Mulheres (NCW) e a sociedade civil criticaram o silêncio das autoridades, que não condenaram a violência que vitima as mulheres, dando um sinal errado relativamente ao respeito dos direitos das mulheres no Egito;
N. Considerando que a sociedade civil egípcia e as ONG internacionais enfrentam uma pressão crescente e se deparam com sérias dificuldades para atuar no Egito; que vários projetos da nova lei sobre associações e fundações civis suscitaram preocupação entre ativistas e organizações da sociedade civil, dado que imporiam fortes restrições ao financiamento das ONG, nomeadamente por parte de fontes estrangeiras, deixariam margem para um controlo intrusivo das autoridades e limitariam todas as formas de atividade e organização social; que os mesmos também limitariam as visitas de apuramento de factos e outras atividades essenciais em todo o Egito, impedindo, na prática, as organizações da sociedade civil de levarem a cabo o seu trabalho;
O. Considerando que a UE é o primeiro parceiro económico do Egito e a sua principal fonte de investimento estrangeiro e de cooperação para o desenvolvimento; que, em 13 e 14 de novembro de 2012, o Grupo de Trabalho UE-Egito, copresidido pela AR/VP e pelo Ministro egípcio dos Negócios Estrangeiros, Kamel Amr, se reuniu no Cairo e aprovou um importante pacote de assistência económica e política para ajudar o Egito no processo de transição em curso, o qual prevê a atribuição de um montante total de quase 5 mil milhões de euros sob a forma de empréstimos e subsídios no período 2012-2013; que a assistência financeira está parcialmente subordinada à condição de o Egito conseguir celebrar um acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como ao respeito dos direitos humanos, à democracia e à governação económica; que o cumprimento destes compromissos e a aceleração da prestação de apoio da UE são de importância crucial para o Egito;
P. Considerando que o Grupo de Trabalho sublinhou o seu empenho na promoção e no respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e a igualdade de género, com o objetivo de reforçar o papel das mulheres em todos os domínios, da liberdade de expressão e de associação e da liberdade de religião ou crença, e condenou todas as formas de incitação ao ódio por motivos religiosos, à intolerância, à hostilidade ou à violência;
Q. Considerando que o êxito da Política Europeia de Vizinhança, bem como das reformas no domínio dos direitos humanos e, em particular, dos direitos das mulheres, depende da participação da sociedade civil na implementação das políticas relevantes;
R. Considerando que a situação económica do Egito se encontra num estado grave, estando as reservas em moeda estrangeira num nível reduzido e tendo a libra egípcia atingido a sua taxa de câmbio mais baixa desde 2004; que a recuperação económica do país dependerá da estabilidade política e social a longo prazo; que o Egito atravessa um período crítico de transição e enfrenta dificuldades e desafios consideráveis no processo para a democracia; que esta transição deve assentar nos valores fundamentais da justiça social, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, do Estado de Direito e da boa governação;
S. Considerando que a restituição dos bens roubados pelo regime anterior, para além da sua importância económica, poderá contribuir para fazer justiça e para garantir a responsabilização perante o povo egípcio, sendo, por isso, uma questão política de grande importância simbólica nas relações entre a UE e o Egito; que, desde março de 2011, estão congelados na UE os ativos de 19 pessoas responsáveis pela apropriação indevida de fundos do Estado egípcio, incluindo o ex-presidente Mubarak; que o Conselho adotou, em 26 de novembro de 2012, um novo regulamento que visa facilitar a restituição dos fundos objeto de apropriação indevida; que o Grupo de Trabalho decidiu concluir, dentro de três meses, um roteiro que poderá incluir a criação de um grupo para recuperação de ativos coordenado pelo Serviço Europeu para a Ação Externa;
1. Expressa a sua solidariedade para com o povo egípcio neste período crucial de transição para a democracia no país; exorta as autoridades egípcias a garantirem o pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, os direitos das mulheres, a liberdade de religião, de consciência e de pensamento, a proteção das minorias e a não discriminação em razão da orientação sexual, e a garantirem o Estado de Direito, a separação de poderes, a independência do poder judicial, a luta contra a impunidade e o tratamento equitativo, porquanto são componentes essenciais de uma sociedade livre e democrática;
2. Manifesta a sua viva preocupação com a crescente polarização interna na sociedade egípcia e com os confrontos violentos incessantes; recorda às autoridades e forças de segurança do Estado egípcio que é seu dever restaurar e manter a segurança e a ordem no país; exorta todos os intervenientes políticos a darem provas de moderação com o objetivo de evitar uma nova escalada de violência, no interesse do país; solicita a realização de uma investigação séria, imparcial e transparente dos casos de assassínio, tortura, tratamento degradante e assédio de manifestantes pacíficos, em particular em relação a mulheres, exortando a que os responsáveis por tais atos sejam julgados; exorta as autoridades a agirem em total conformidade com as normas internacionais; lamenta profundamente que os recentes confrontos tenham causado a perda de muitas vidas e um número importante de feridos e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;
3. Reitera a posição firme e de princípio da União Europeia contra a pena de morte e apela à imposição de uma moratória à execução das sentenças de condenação à morte no Egito; exorta o Egito a ratificar o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1996, com vista à abolição da pena de morte; apela à comutação das sentenças de condenação à morte proferidas em 26 de janeiro 2013 contra 21 apoiantes do clube de futebol Al-Masry;
4. Toma nota da decisão da comissão eleitoral egípcia de anulação das próximas eleições legislativas, e exorta o Governo egípcio a usar este período para estabelecer um processo político inclusivo baseado no consenso e na coapropriação, mercê de um verdadeiro diálogo nacional, com uma participação significativa de todas as forças políticas democráticas; exorta todas as forças políticas do Egito a desenvolverem esforços conjuntos neste sentido; exorta a UE e os seus EstadosMembros a continuarem a apoiar e assistir as autoridades, os partidos políticos e a sociedade civil do Egito nos seus esforços para concretizar este objetivo; congratula-se com o convite dirigido pelas autoridades egípcias à UE para testemunhar as próximas eleições legislativas, apesar de estas terem sido anuladas; reitera a sua oferta no sentido de facilitar o envio de uma missão de observação eleitoral de pleno direito;
5. Manifesta a sua preocupação com o aumento da violência contra as mulheres, em particular as que participam em manifestações e as defensoras dos direitos das mulheres, e com a incapacidade das autoridades para impedirem e condenarem esta violência ou responsabilizarem aos seus autores; exorta o Presidente Morsi e os líderes dos partidos do governo e da oposição a exercerem uma liderança política forte com vista a pôr termo à violência baseada no género e a assegurarem que todos os incidentes de agressão e assédio sexual a mulheres sejam investigados eficazmente, que os seus autores compareçam perante a justiça e que as vítimas recebam indemnizações adequadas; exorta o Presidente Morsi a abordar esta discriminação e esta violência crónicas contra as mulheres através da aprovação da legislação contra o assédio proposta por defensores dos direitos das mulheres; insta as autoridades egípcias a condenarem todas as formas de violência e agressão que visem mulheres; exorta o Governo a promover e apoiar a participação política das mulheres, invertendo a atual tendência negativa neste domínio;
6. Exorta as autoridades egípcias a procederem à reforma da polícia e das forças de segurança e a abolirem todas as leis que permitem o uso ilimitado da violência pela polícia e pelas forças de segurança contra civis; sublinha a necessidade de desenvolver, em diálogo e consulta com a sociedade civil, um quadro jurídico adequado para garantir o direito de manifestação pacífica e de reunião pública pacífica e permitir que as organizações da sociedade civil levem a cabo as suas atividades sem restrições indevidas e beneficiem da ajuda de fontes estrangeiras;
7. expressa o seu pleno apoio ao empenho demonstrado por organizações da sociedade civil e ao importante trabalho de elevada qualidade que estas levam a cabo no intuito de promover a paz, a democracia e os direitos humanos, e apela ao termo imediato de qualquer forma de pressão, intimidação ou assédio contra sindicatos, jornalistas e «bloggers»;
8. Manifesta-se apreensivo em relação à situação do sistema judicial no Egito; insta o Governo egípcio e as forças políticas do país a respeitar plenamente, a apoiar e a promover a independência e a integridade das instituições judiciais do país; sublinha a necessidade de prosseguir a reforma do sistema penal, a fim de garantir um quadro jurídico adequado para combater a impunidade e a tortura e proteger os direitos humanos; exorta as autoridades egípcias a iniciarem um verdadeiro processo de justiça transicional, no intuito de garantir a responsabilização por violações de direitos humanos cometidas antes, durante e depois da revolução de 2011;
9. Expressa a sua preocupação com as restrições à liberdade de crença, de consciência e de religião; acolhe com satisfação, neste contexto, a criação, em 18 de fevereiro de 2013, de um Conselho Egípcio de Igrejas, composto pelas cinco principais confissões cristãs do país e cujo mandato inclui a promoção do diálogo entre muçulmanos e cristãos; é de opinião que devem ser feitos esforços para inverter a onda de emigração de cristãos do Egito, situação que não apenas ameaça a continuidade de uma das mais antigas comunidades do Egito, mas também prejudica a economia egípcia, porquanto profissionais qualificados abandonam o país;
10. Exorta as autoridades egípcias a assinarem e ratificarem o Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional (TPI) de Haia e a absterem-se de convidar chefes de Estado para os quais o TPI emitiu mandados de captura;
11. Manifesta o seu firme apoio às reformas visando a democracia, o Estado de Direito e a justiça social no Egito, tal como deseja o povo egípcio; reitera o seu apelo à avaliação da possibilidade de levantamento do estado de emergência em todo o país; apela ao termo imediato dos processos judiciais contra civis em tribunais militares;
12. Reitera a sua constante preocupação com o tráfico de seres humanos e com a situação dos imigrantes em situação irregular no país, nomeadamente na região do Sinai; insta as autoridades egípcias a intensificarem ainda mais os seus esforços para resolver estas questões, nomeadamente mediante a plena aplicação da legislação nacional sobre refugiados e a concessão, às agências da ONU e às organizações de defesa dos direitos humanos, do pleno acesso a pessoas afetadas no Sinai;
13. Manifesta a sua profunda preocupação com a rápida deterioração da situação económica no Egito e com o prolongamento das negociações relativas a um contrato de empréstimo com o FMI; saúda os novos esforços envidados pelo governo para que as negociações prossigam; encoraja o desenvolvimento da cooperação económica entre a UE e o Egito, incluindo o incremento do diálogo bilateral sobre a reforma económica, como medida importante para criar confiança entre os investidores;
14. Exorta a AR/VP e a Comissão a desenvolverem o princípio «mais por mais», colocando particular ênfase na sociedade civil e nos direitos das mulheres e das minorias, de uma forma mais coerente e prática, incluindo condições e marcos de referência claros para o caso de o Governo egípcio se afastar das reformas democráticas e do respeito das liberdades e dos direitos humanos, e como uma das pedras basilares da Política Europeia de Vizinhança revista nas relações da UE com o Governo egípcio, sem criar repercussões negativas nas condições de vida da população do país;
15. Insta a VP/AR a velar por que as autoridades egípcias e o Presidente Morsi respeitem os seus compromissos em matéria de respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; exorta a UE a não conceder qualquer apoio orçamental às autoridades egípcias se não forem efetuados importantes progressos no que refere ao respeito das liberdades e dos direitos humanos, à governação democrática e ao Estado de Direito;
16. Manifesta o seu apoio total ao aumento da cooperação entre a UE e o Egito, quer no contexto do acordo de associação e dos seus planos de ação, da prossecução com êxito do Grupo de Trabalho UE-Egito, dos diálogos regulares sobre os direitos humanos, do aumento da cooperação comercial, da melhoria da mobilidade dos egípcios, em particular dos estudantes, para a UE, da negociação de um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado ou da futura integração do mercado;
17. Exorta a UE e os seus EstadosMembros a redobrarem os esforços destinados a facilitar a restituição ao povo egípcio dos bens objeto de apropriação indevida pelo antigo regime; exorta, neste contexto, à criação, pela UE, de um grupo de investigadores, juristas e procuradores dos EstadosMembros e de outros países europeus para prestar apoio e assistência jurídica às autoridades egípcias neste processo;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos EstadosMembros e às autoridades egípcias.