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Processo : 2013/2562(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B7-0147/2013

Debates :

PV 14/03/2013 - 13.2
CRE 14/03/2013 - 13.2

Votação :

PV 14/03/2013 - 14.2

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0101

Textos aprovados
PDF 127kWORD 25k
Quinta-feira, 14 de Março de 2013 - Estrasburgo
Iraque: a situação das minorias, em especial dos turquemenos
P7_TA(2013)0101RC-B7-0147/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre o Iraque: a situação difícil dos grupos minoritários, nomeadamente os turcomanos iraquianos (2013/2562(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iraque, nomeadamente as resoluções de 6 de abril de 2006 sobre a comunidade assíria(1) e de 25 de novembro de 2010 sobre os ataques contra as comunidades cristãs(2),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, e a sua resolução de 17 de janeiro de 2013 sobre o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Iraque(3),

–  Tendo em conta o documento de estratégia comum para o Iraque (2011-2013) apresentado pela Comissão,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da UE (VP/HR), Catherine Ashton, de 25 de janeiro de 2013, sobre a vaga recente de atentados terroristas no Iraque,

–  Tendo em conta a declaração proferida pela VP/HR, Catherine Ashton, em 24 de janeiro de 2013, no funeral em Tuz Khurmatu, sobre os massacres,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional com o Iraque, lançado em 2007 pelo secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, e pelo primeiro-ministro iraquiano, Nouri al-Maliki, que se compromete a «proteger os grupos pobres e vulneráveis da penúria e da fome»,

–  Tendo em conta o «Relatório sobre os direitos humanos no Iraque: janeiro a junho de 2012» apresentado em 19 de dezembro de 2012 pela Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque (UNAMI) e a Comissão,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa sobre o citado relatório emitido pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, que afirma que «o número de execuções até agora ocorrido em 2012, e a maneira como ocorreram – em grandes conjuntos – são extremamente perigosos, não podem ser justificados e arriscam-se a abalar seriamente o progresso parcial e tímido conseguido no que diz respeito ao Estado de direito no Iraque»,

–  Tendo em conta a declaração proferida pelo secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon, em 25 de janeiro, que condena energicamente «a onda recente de atentados terroristas no Iraque, que fizeram centenas de mortos e muitos mais feridos»,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, em que o Iraque é parte contratante,

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Iraque continua a enfrentar sérios desafios políticos, de segurança e socioeconómicos e que a cena política no país é extremamente fragmentada e flagelada pela violência, com grande prejuízo para as legítimas aspirações do povo iraquiano à paz, à prosperidade e uma verdadeira transição para a democracia;

B.  Considerando que a Constituição do Iraque garante a igualdade perante a lei a todos os cidadãos e, designadamente, no artigo 125.º, os «direitos administrativos, políticos, culturais e de ensino das diversas nacionalidades, como turcomanos, caldeus, assírios e todas as outras nacionalidades», e que o artigo 31.º da Constituição da Região do Curdistão, em vigor desde 2009, garante «autonomia nacional, cultural e administrativa aos turcomanos, árabes, siríacos assírio-caldaicos, arménios e outros que são cidadãos do Curdistão, sempre que representam a maioria da população»;

C.  Considerando que em 9 de abril de 2012 o Parlamento iraquiano aprovou a Alta Comissão para os Direitos Humanos que, não estando ainda a funcionar em pleno, é a primeira comissão independente dos direitos humanos na história do país;

D.  Considerando que no diálogo politico com os seus homólogos iraquianos, o Parlamento centra-se na situação dos direitos humanos no Iraque, que continua a ser motivo de séria preocupação devido à situação insatisfatória no que diz respeito a grupos vulneráveis, nomeadamente minorias;

E.  Considerando que o acordo UE-Iraque, e, em particular, a sua cláusula sobre direitos humanos, sublinha que o diálogo político UE-Iraque deve centrar-se nos direitos humanos e no reforço das instituições democráticas;

F.  Considerando que o Iraque acolhe, desde longa data, vários grupos minoritários étnicos e religiosos, nomeadamente turcomanos, cristãos, curdos, shabak, mandeanos, arménios, yazidis, baha’is, iraquianos negros, assírios, judeus, palestinos e outros;

G.  Considerando que no Iraque as minorias foram alvo de medidas de assimilação e estão sub-representadas no Governo iraquiano e nos organismos conexos; que, consequentemente, as populações de grupos minoritários no Iraque diminuíram drasticamente nos últimos anos, uma vez que muitos fugiram do país, ao mesmo tempo que outros foram obrigados a deslocar-se para outros lugares no território do Iraque;

H.  Considerando que os turcomanos são alegadamente o terceiro maior grupo étnico no Iraque; que existe um conflito entre os turcomanos e os curdos a propósito de Kirkuk, uma região rica em petróleo e noutros recursos naturais, com os turcomanos a serem sujeitos a atentados e raptos por forças curdas assim como por grupos extremistas árabes; que tanto turcomanos sunitas como xiitas são visados por motivos sectários;

I.  Considerando que o conflito em curso entre o governo central do Iraque e o governo regional do Curdistão conheceu recentemente uma escalada, que afeta negativamente a situação da segurança na região e ameaça a coexistência pacífica de diversos grupos étnicos, nomeadamente curdos, árabes e turcomanos;

J.  Considerando que, além das tensões territoriais, o Norte do Iraque é também alvo de atentados aparentemente sectários, dirigidos frequentemente contra a população xiita por grupos sunitas; que, em 31 de dezembro de 2012, foram mortos 39 peregrinos durante a celebração xiita de Arba’een; que, em 23 de janeiro de 2013, um atentado contra uma mesquita xiita em Tuz Khurmatu – uma cidade na província de Nineveh no Norte do Iraque, que é objeto de um conflito territorial entre o governo do Iraque e o governo regional do Curdistão e que tem uma população turcomana significativa – fez pelo menos 42 mortos e 117 feridos;

K.  Considerando que, não obstante uma melhoria significativa da situação da segurança, o nível de violência a que a população iraquiana está sujeita permanece inaceitavelmente alto, com atentados bombistas e tiroteios diários; e que a tensão e violência contínuas fazem com que a maioria dos iraquianos se sintam inseguros quanto ao seu futuro e tornam impossível promover a integração económica e social da população iraquiana em geral;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com os atos de violência crescentes de que é vítima a população civil no Iraque, designadamente exercidos entre sunitas e xiitas mas também em atentados contra grupos particularmente vulneráveis, como minorias religiosas, étnicas e culturais, e insta as autoridades iraquianas a melhorarem a segurança e a ordem pública e a combaterem o terrorismo e a violência sectária no país;

2.  Condena os atentados de 23 de janeiro de 2013 contra o funeral turcomano em Tuz Khurmatu de um funcionário público assassinado no dia anterior, que fizeram pelo menos 42 mortos e 117 feridos, de 3 de fevereiro de 2013, em que um atentado bombista suicida no exterior de uma esquadra da polícia em Kirkuk fez 30 mortos e 70 feridos, e de 16 de dezembro de 2012, em que dois professores turcomanos foram raptados, torturados e queimados vivos;

3.  Condena energicamente todos os atentados terroristas e transmite as condolências às famílias e aos amigos dos defuntos e feridos.

4.  Manifesta a sua séria preocupação com a possibilidade de a nova vaga de instabilidade e violência sectária pôr em perigo a realização das próximas eleições provinciais marcadas para 20 de abril de 2013, cuja anulação comprometeria as hipóteses de uma estrutura de governação mais democrática e inclusiva;

5.  Lamenta o facto de que, não obstante a referência constitucional aos direitos dos turcomanos e de outras minorias, estas minorias continuem a ser flageladas pela violência étnica e sectária e a discriminação;

6.  Insta o governo do Iraque assim como o governo regional do Curdistão a condenarem os atentados e a realizarem um inquérito completo e rápido aos atentados terroristas recentes ocorridos na região, nomeadamente o mortífero atentado bombista recente contra uma mesquita xiita em Tuz Khurmatu, e a levarem os culpados à justiça;

7.  Insta o governo do Iraque assim como o governo regional do Curdistão a tomarem medidas imediatas para inverter a escalada do conflito territorial na planície de Nineveh, a reconhecerem a diversidade multicultural, multiétnica e multirreligiosa da província e a permitirem aos seus cidadãos escolher livremente a sua identidade, nomeadamente a sua língua, religião e cultura;

8.  Insta as forças políticas representadas no Conselho dos Representantes do Iraque a encetarem um verdadeiro diálogo nacional inclusivo, com o objetivo de assegurarem uma efetiva governação democrática do Iraque e o respeito pelos direitos individuais e coletivos de todos os cidadãos iraquianos; exorta o governo iraquiano a empreender o censo nacional que foi adiado indefinidamente, a fim de conhecer a dimensão da população turcomana e de outras minorias;

9.  Insta o governo iraquiano e todos os líderes políticos a adotarem as medidas necessárias para proporcionar segurança e proteção a todos os cidadãos iraquianos em geral e aos membros de minorias étnicas e religiosas vulneráveis em particular; insta o governo a dar instruções às forças de segurança para que sejam moderadas na sua manutenção da lei e da ordem, em conformidade com o Estado de direito e as normas internacionais;

10.  Saúda, neste contexto, o lançamento recente de um programa de reorganização e reabilitação de centros de detenção e prisões sob a autoridade do Ministério da Justiça do Iraque, e espera que isto ajude a parar com o uso endémico da tortura e a impunidade comum no Iraque, que as organizações de defesa dos direitos humanos deploram;

11.  Lamenta profundamente a alta taxa de execuções no Iraque, com penas capitais que são proferidas frequentemente após julgamentos parciais e com base em confissões extorquidas sob coação; lança um apelo urgente ao governo iraquiano para que declare uma moratória de todas as execuções, tendo em vista a abolição da pena de morte no futuro próximo;

12.  Salienta a necessidade de assegurar a adoção de medidas coordenadas entre as autoridades iraquianas e as organizações de ajuda internacionais, tendo em vista o auxílio a grupos vulneráveis e a criação de condições para assegurar a sua segurança e dignidade, em particular através de iniciativas que promovem o diálogo e o respeito mútuo entre todas as comunidades religiosas e étnicas existentes no Iraque;

13.  Salienta a importância de dar realce suficiente nas iniciativas da missão EUJUST LEX – sempre que possível – aos direitos dos turcomanos e das minorias em geral e aplaude os êxitos obtidos pela missão EUJUST LEX e a sua execução no Iraque,

14.  Insiste em que o Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Iraque seja usado como canal para comunicar à parte iraquiana a preocupação com a situação das minorias étnicas e religiosas no país;

15.  Insta a comunidade internacional e a UE a apoiarem o governo iraquiano na organização de eleições regionais pacíficas, livres e justas em abril de 2013;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

(1) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 322.
(2) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 115.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0022.

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