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 Texto integral 
Processo : 2010/0275(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0056/2013

Textos apresentados :

A7-0056/2013

Debates :

PV 15/04/2013 - 20
CRE 15/04/2013 - 20

Votação :

PV 16/04/2013 - 8.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0103

Textos aprovados
PDF 198kWORD 27k
Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Estrasburgo
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) ***I
P7_TA(2013)0103A7-0056/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) (COM(2010)0521 – C7-0302/2010 – 2010/0275(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0521),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0302/2010),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de fevereiro de 2011(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de fevereiro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0056/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 107 de 6.4.2011, p. 58.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de avril de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação ▌(ENISA) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 460/2004
P7_TC1-COD(2010)0275

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 526/2013)

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