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Processo : 2011/0202(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0171/2012

Textos apresentados :

A7-0171/2012

Debates :

PV 16/04/2013 - 4
CRE 16/04/2013 - 4

Votação :

PV 16/04/2013 - 8.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0115

Textos aprovados
PDF 196kWORD 42k
Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Estrasburgo
Requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento ***I
P7_TA(2013)0115A7-0171/2012
RECTIFICAÇÕES
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento (COM(2011)0452 – C7-0417/2011 – 2011/0202(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0452),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0417/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Senado françês, pelo Parlamento sueco e pela Câmara dos Comuns do Reino Unido, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 25 de janeiro de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de janeiro de 2012(2)

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de março de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0171/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Solicita à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 105 de 11.4.2012, p. 1.
(2) JO C 68 de 6.3.2012, p. 39.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n. ° 648/2012
P7_TC1-COD(2011)0202

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 575/2013).

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