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Processo : 2012/2304(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0031/2013

Textos apresentados :

A7-0031/2013

Debates :

PV 16/04/2013 - 12
CRE 16/04/2013 - 12

Votação :

PV 17/04/2013 - 12.51
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0176

Textos aprovados
PDF 149kWORD 66k
Quarta-feira, 17 de Abril de 2013 - Estrasburgo
Relatório anual 2011 do Banco Central Europeu
P7_TA(2013)0176A7-0031/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Abril de 2013, sobre o Relatório anual 2011 do Banco Central Europeu (2012/2304(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório Anual 2011 do Banco Central Europeu (BCE),

–  Tendo em conta o artigo 284.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 15.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de abril de 1998, sobre a responsabilidade democrática na 3.ª fase da UEM(1),

–  Tendo em conta a sua resolução de 1 de dezembro de 2011 sobre o Relatório anual do Banco Central Europeu (BCE) relativo a 2010(2),

–  Tendo em conta o artigo 119.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0031/2013),

A.  Considerando que o crescimento real do PIB na área do euro foi de 1,5 % em 2011, o que representa um abrandamento comparativamente a 1,9 % em 2010; considerando que diversos Estados-Membros atravessaram uma grave recessão económica durante esse mesmo período;

B.  Considerando que o desemprego na área do euro aumentou de 10 % em finais de 2010 para 10,7 % em finais de 2011; considerando que o desemprego juvenil aumentou significativamente durante o mesmo período;

C.  Considerando que foram criados cerca de 14,4 milhões de novos postos de trabalho na área do euro desde 1999, em comparação com cerca de 10,7 milhões nos Estados Unidos;

D.  Considerando que, em 2011, o BCE aumentou as taxas de juro duas vezes, em abril e em julho (25 pontos base respetivamente), e baixou-as duas vezes no final do ano, em novembro e dezembro (de novo 25 pontos base respetivamente);

E.  Considerando que a taxa média de inflação na área do euro foi de 2,7 % em 2011, uma subida comparativamente a 1,6 % em 2010, e que o crescimento do M3 foi de 1,5 % em 2011, uma descida comparativamente a 1,7 % em 2010;

F.  Considerando que a demonstração financeira consolidada do Eurossistema atingiu 2 735 000 milhões de euros no final de 2011, o que representa um aumento de cerca de 36% durante esse ano;

G.  Considerando que o BCE lançou a sua primeira operação de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) a três anos em 21 de dezembro de 2011, tendo concedido 489 200 milhões de euros de empréstimos a três anos;

H.  Considerando que o aumento do crédito no setor privado abrandou consideravelmente de 1,6 % em 2010 para 0,4 % em 2011, e que os empréstimos ao setor privado passaram de 2,4 % em 2010 para 1,2 % em 2011;

I.  Considerando que o agregado largo M3 e a taxa de crescimento anual do crédito alargado ao setor privado registaram uma desaceleração acentuada no último trimestre de 2011;

J.  Considerando que o montante pendente de obrigações liquidadas ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida ascendia, em finais de 2011, a 211,4 mil milhões de euros;

K.  Considerando que os ativos não transacionáveis se tornaram na maior componente dos ativos prestados como garantia ao Eurossistema durante 2011, representando 23% do total, e que os valores mobiliários não transacionáveis, juntamente com os títulos cobertos por ativos representam mais de 40% dos ativos totais prestados como garantia;

L.  Considerando que a média da dívida bruta da administração pública subiu de 85,6 % para 88 % do PIB e que o défice geral agregado da administração pública baixou de 6,2% para 4,1% do PIB; considerado que alguns países da área do euro registaram um aumento dos níveis do défice;

M.  Considerando que o artigo 282.º do TFUE estabelece que o objetivo primordial do BCE é manter a estabilidade dos preços e que o BCE deve apoiar as políticas económicas gerais da União, sem prejuízo da estabilidade de preços, e considerando também que o BCE dispõe de competências específicas no que diz respeito ao Conselho Europeu do Risco Sistémico (CERS);

N.  Considerando que um ambiente de baixa inflação constitui a melhor contribuição que a política monetária pode dar para criar condições favoráveis ao crescimento económico, à criação de emprego, à coesão social e à estabilidade financeira;

O.  Considerando que as operações de refinanciamento a longo prazo do BCE de dezembro de 2011 e fevereiro de 2012 significaram que foram concedidos a bancos europeus mais de 1 bilião de euros – 489 000 e 529 500 milhões de euros, respetivamente – sob forma de empréstimos de juro baixo a 3 anos e com uma taxa de juro de 1%;

P.  Considerando que ainda não foram tidas em conta as recomendações formuladas nas resoluções anteriores do Parlamento sobre os relatórios anuais do BCE no que diz respeito à transparência das votações e à publicação das atas sumárias;

Q.  Considerando que a estabilidade dos preços é fundamental para evitar uma inflação excessiva;

R.  Considerando que a manutenção de um fluxo de crédito para as PME é particularmente importante, já que estas empregam 72% da mão-de-obra da área do euro e têm taxas brutas de criação (e destruição) de emprego significativamente maiores que as grandes empresas;

Política monetária

1.  Congratula-se com a atitude dinâmica do BCE durante 2011 e 2012, num contexto em que os riscos para a estabilidade da área do euro aumentaram consideravelmente;

2.  Congratula-se com a posição assumida pelo BCE nestes tempos de crise, tanto no que diz respeito à sua política monetária, como às suas intervenções para estabilizar os mercados financeiros;

3.  Observa que o receio da inflação e as decisões tomadas em abril e julho de 2011 no sentido de aumentar as principais taxas diretoras do BCE poderão ter contribuído, entre outros fatores, para aumentar os prémios de risco induzidos dos intermediários financeiros e, consequentemente, para abrandar a expansão do crédito, enfraquecendo ainda mais a já anémica recuperação económica observada no primeiro trimestre de 2011; compreende que nessa altura se verificava um relançamento da atividade económica e um aumento do nível dos preços que levaram o BCE a recear o retorno da inflação a médio prazo;

4.  Congratula-se com a decisão subsequente de inverter essas decisões no final de 2011, e com a redução adicional em 2012, bem como com a adoção de medidas não convencionais com o objetivo restaurar o mecanismo de transmissão monetária;

5.  Observa que o aumento da inflação registado em 2011 ficou principalmente a dever-se, entre outros fatores, ao aumento dos preços da energia e, em muito menor grau, dos géneros alimentícios e outros produtos de base;

6.  Reconhece os esforços empreendidos pelo BCE para ajudar a estabilizar os mercados, nomeadamente através do programa dos mercados de títulos de dívida (PMTD), da operação de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) a três anos e das Transações Monetárias Definitivas (TMD), mas salienta que ainda não está à vista uma solução estrutural para a crise;

7.  Assinala que o PMTD aliviou temporariamente a pressão sobre os custos da contração de empréstimo em Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira; observa que as operações de absorção da liquidez levadas a cabo para esterilizar estas aquisições reduziram os níveis de reservas excedentárias, contribuindo até certo ponto para o objetivo de recuperar o controlo do índice overnight médio do euro (EONIA);

8.  Considera que, apesar de as duas ORPA a três anos terem sido bastante eficientes para evitar uma crise do crédito, continua em suspenso a questão da capacidade do setor financeiro para reembolsar os empréstimos recebidos do BCE; assinala que, em termos de crescimento do crédito, os resultados foram insatisfatórios; nota que a decisão de lançar a primeira ORPA a três anos, em 21 de dezembro de 2011, coincidiu com a desativação do PMTD; entende que o BCE não considere nenhuma das suas operações como uma forma de financiamento direto da dívida soberana;

9.  Solicita ao BCE que publique, no seu relatório mensal, dados sobre os montantes de dívida pública de cada Estado-Membro prestados como garantia pelas instituições financeiras;

10.  Regista a transferência de riscos de bancos e governos em dificuldade para o balanço do BCE, que representa agora mais de 30% do PIB da área do euro; salienta que as ORPA a três anos não fornecem uma solução fundamental para a crise;

11.  Manifesta a sua profunda preocupação com os níveis crescentes do excesso de liquidez observados no decurso de 2011, sobretudo no segundo semestre, devido à falta de confiança entre os bancos e à falta de concessão de crédito à economia real decorrente da incerteza criada pela estagnação económica e pelo sobreendividamento dos setores público e privado em alguns Estados-Membros; considera que esta situação, indicativa de um risco conducente a uma armadilha de liquidez, coloca em causa a eficiência da política monetária;

12.  Nota que as linhas de crédito swap com outros bancos centrais, assim como o recurso às principais operações de refinanciamento, às operações de refinanciamento a médio e longo prazo com atribuição total a taxas fixas, bem como o recurso à facilidade de crédito marginal e à facilidade de depósito, continuaram todos a um nível elevado ao longo de 2011, indicando um grave disfuncionamento do mecanismo de transmissão da política monetária e do mercado do crédito interbancário na área do euro;

13.  Manifesta-se preocupado com os níveis significativamente elevados da concessão de apoio de emergência à liquidez (ELA) pelos bancos centrais ao longo de 2011 sob autorização do BCE e exige mais indicações e informações complementares sobre a dimensão exata de tais linhas de crédito, suas operações subjacentes e condições que lhes estão associadas;

14.  Observa que o crédito disponibilizado às empresas e às famílias continua muito abaixo dos níveis anteriores à crise e que o seu aumento abrandou em 2011; salienta que este facto, aliado ao facto de a facilidade de depósito deter 315 754 000 EUR em 28 de setembro de 2012, justificou claramente a decisão do BCE de reduzir as taxas aplicadas à facilidade permanente de cedência de liquidez, às principais operações de refinanciamento e à facilidade de depósito;

15.  Toma nota das medidas tomadas pelo BCE para baixar os requisitos de garantias e da sua posição no que diz respeito às normas relativas a garantias para títulos garantidos por créditos (ABS), já que estes estão profundamente correlacionados com os empréstimos concedidos à famílias e às PME;

16.  Continua, todavia, preocupado com os elevados níveis de ativos não transacionáveis e títulos garantidos por créditos prestados ao Eurossistema como garantias no âmbito das suas operações de refinanciamento; solicita ao BCE que forneça informações sobre quais os bancos centrais que aceitaram tais títulos e que divulgue informações pormenorizadas sobre os métodos de avaliação de tais ativos, incluindo dos ativos com imparidade;

17.  Considera que, em matéria de regras relativas a garantias, devem ser aplicadas as mesmas normas às obrigações soberanas e às obrigações dos governos regionais, nos casos em que as regiões disponham de competências legislativas e fiscais, já que ambos os tipos de obrigações têm uma influência de relevo sobre a boa transmissão da política monetária do BCE;

18.  Destaca que as instituições que beneficiaram de um apoio extraordinário à liquidez por parte do banco central devem respeitar condições, incluindo o compromisso de aumentarem os níveis de crédito mediante o estabelecimento de objetivos de concessão de crédito à economia real, e em particular às PME e às famílias, sem os quais esses esforços poderão revelar-se infrutíferos;

19.  Solicita ao BCE que, em estreita cooperação com os Governos dos Estados-Membros, as autoridades de supervisão nacionais competentes e a Comissão, explore a possibilidade de implementar um quadro, como o programa MERLIN elaborado pelo Banco de Inglaterra em parceria com o Tesouro do Reino Unido, para as condicionalidades ligadas ao acesso a facilidades não convencionais do banco central, como os objetivos relativos à concessão de empréstimos às PME;

20.  Adverte que, sem o estabelecimento de condições adequadas, medidas não convencionais como as ORPA a três anos podem não produzir os efeitos desejados, aumentando a volatilidade e favorecendo a formação de bolhas especulativas com ativos nos mercados financeiros, ou, em alternativa, facilitando o processo de desalavancagem sem contrapartidas significativas no que diz respeito à atribuição de crédito; Solicita, por conseguinte, ao BCE que analise cuidadosamente os efeitos, tanto desejados como indesejados, desta e de outras medidas;

21.  Reconhece que as deficiências de funcionamento do mecanismo de transmissão monetária devem levar o BCE a procurar vias mais diretamente focalizadas sobre as PME; assinala que PME semelhantes que exercem a sua atividade na área do euro não dispõem atualmente de acesso aos empréstimos nas mesmas condições, apesar de as perspetivas económicas e de os riscos a que estão expostas serem semelhantes; convida o BCE a implementar uma política de aquisição direta de empréstimos titularizados de alta qualidade concedidos às PME, particularmente em certos Estados-Membros onde o mecanismo de transmissão monetária já não funciona; salienta que esta política deve ser limitada em termos de montantes disponibilizados e circunscrita no tempo, dar lugar a uma total esterilização e ser concebida de forma a prevenir os riscos para o balanço do BCE;

22.  Salienta que tais condições devem ser diretamente ligadas aos benefícios económicos prestados aos bancos através das medidas não convencionais de política monetária e dos programas de resgate, garantindo que as novas receitas decorrentes destas políticas resultem numa maior prestação de crédito;

23.  Faz notar que a política monetária tem uma parte de responsabilidade na criação das bolhas de ativos, tendo em conta o crescimento insustentável do crédito durante os anos que levaram à crise, apesar de a estabilidade dos preços estar assegurada; salienta a importância da evolução dos preços dos ativos e da dinâmica do crédito como indicadores para o controlo da estabilidade financeira;

24.  Recorda a sua posição no processo de negociação da quarta Diretiva sobre os Requisitos de Fundos Próprios (DFP IV) no sentido de impor condições adicionais às instituições que tiverem beneficiado de apoio à liquidez por parte do BCE;

25.  Considera que o sistema de liquidação TARGET 2 desempenhou um papel crucial para preservar a integridade do sistema financeiro da área do euro; nota, porém, que os importantes desequilíbrios do sistema TARGET 2 revelam uma fragmentação preocupante dos mercados financeiros no interior da área do euro, assim como uma fuga de capitais em curso nos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira;

26.  Felicita o BCE e o Eurossistema por terem tornado mais transparente o sistema TARGET 2 no seu relatório anual 2011; solicita ao BCE e ao Eurossistema que publiquem estatísticas mensais sobre a sua evolução;

27.  Considera que o sistema TARGET 2 é fundamental para o bom funcionamento do euro;

28.  Salienta que podem ser extraídas lições interessantes para a área do euro do estudo do funcionamento dos sistemas das balanças de pagamentos noutras uniões monetárias, como os Estados Unidos;

29.  Solicita ao BCE e à Comissão que examinem se o artigo 129.º, n.ºs 3 e 4, do TFUE pode fornecer a base jurídica adequada para aumentar a transparência global e a granularidade do balanço consolidado do Eurossistema;

A crise económica e o BCE

30.  Solicita ao BCE que publique a decisão legal relativa ao programa de TMD, a fim de poder analisar mais exaustivamente os seus pormenores e implicações;

31.  Congratula-se com o compromisso do BCE de garantir um estatuto a pari passu para a detenção de ativos ligados a qualquer futuro programa de TMD, bem como com a ênfase conferida à esterilização de todas as aquisições TMD, a fim de eliminar as reservas excedentárias; reconhece, simultaneamente, os desafios colocados por tais medidas de esterilização e sublinha a necessidade de acompanhar de perto e avaliar os seus efeitos; considera que o programa de TMD pode ajustar-se às necessidades dos países que estejam próximos de terminar o seu resgate e comecem a emitir de novo títulos da dívida;

32.  Salienta que a crise em curso é uma questão preocupante, já que ameaça os esforços substanciais feitos pelos Estados­Membros no que diz respeito à sua consolidação orçamental e às estratégias de resposta à crise; nota que a atual recessão económica grave em vários Estados­Membros da área do euro tem consequências económicas e orçamentais negativas, tais como efeitos sobre as receitas fiscais e as despesas sociais desses países, causando um agravamento dos problemas que enfrentam em termos de dívida pública;

33.  Assinala que as obrigações soberanas e as instituições financeiras apresentam vulnerabilidades persistentes e que o círculo vicioso entre as obrigações soberanas e os bancos apenas pode ser quebrado através da consolidação orçamental e da capitalização do setor bancário num ambiente de crescimento económico;

34.  Considera que uma das causas da insustentabilidade das contas públicas em alguns países da área do euro é a recessão económica em curso, que causa o aumento do desemprego e a diminuição das receitas fiscais; afirma, por conseguinte, que as políticas destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de emprego devem ser uma prioridade fundamental da União;

35.  Incentiva o Presidente do BCE, Mario Draghi, a prosseguir a tradição iniciada pelo seu antecessor, Jean-Claude Trichet, que, nas reuniões do Eurogrupo, colocava persistentemente a questão dos desequilíbrios macroeconómicos, em particular no que diz respeito aos diferenciais entre os aumentos de produtividade e os aumentos de salários, o que conduziu a uma divergência acentuada de níveis de competitividade entre os Estados-Membros;

36.  Considera que as atividades do BCE devem ser avaliadas no contexto do debate em curso sobre o futuro da UEM; assinala que solicitou uma maior capacidade orçamental para a UEM, no âmbito do orçamento da UE e baseada em recursos próprios específicos (incluindo um imposto sobre as transações financeiras), a fim de apoiar o crescimento e a coesão social e resolver os desequilíbrios, as divergências estruturais e as situações de emergência financeira que estão diretamente relacionadas com a união monetária, sem comprometer as suas funções tradicionais que consistem em financiar políticas comuns; considera que essa capacidade orçamental melhoraria de forma significativa a combinação de políticas na UEM;

37.  Toma nota da relutância do BCE em assumir a sua quota-parte nos processos de reestruturação da dívida, designadamente no respeitante às obrigações que adquiriu no mercado secundário a um valor inferior ao seu valor nominal; toma nota da relutância do BCE em divulgar informações relevantes sobre a matéria até à data, nomeadamente o preço a que adquiriu as obrigações gregas; entende que o BCE tenha considerado que essa participação seria equivalente ao financiamento monetário de um governo;

38.  Recorda que o BCE indicou a sua disponibilidade para cooperar com os bancos centrais nacionais e os governos dos Estados-Membros na criação de um mecanismo destinado a canalizar para os esforços de redução da dívida quaisquer lucros obtidos com operações PMTD sobre títulos da dívida soberana grega detida para efeitos monetários; solicita às partes acima mencionadas que atuem com diligência na criação de um mecanismo deste tipo;

39.  Observa que a situação económica em algumas economias está a gerar graves fluxos de capital que pioram os seus problemas de financiamento e são insustentáveis ​​a curto, e mais ainda, a longo prazo; salienta que estes desequilíbrios tiveram efeitos maciços de distorção, criadores de externalidades negativas onerosas, e constituem um problema para toda a área do euro, ameaçando a estabilidade de todas as suas economias; considera que esses desequilíbrios apenas podem ser corrigidos se for implementada uma solução abrangente e de grande alcance para a crise da área do euro, solução essa assente numa abordagem equilibrada que combine solidariedade e responsabilidade;

40.  Solicita que sejam exploradas vias para tornar a «troika», em que participam representantes do BCE, democraticamente responsável perante o Parlamento Europeu; insiste no facto de as audições públicas atualmente organizadas pelo Parlamento Europeu não serem suficientes para garantir um controlo democrático;

41.  Convida o BCE a apresentar, no âmbito do diálogo monetário e no seu próximo relatório anual, uma avaliação ex post da sua participação em programas de ajustamento, bem como do seu impacto nos mesmos, dos potenciais conflitos de interesses que possam decorrer de tal participação e da adequação dos seus pressupostos e cenários macroeconómicos;

União Bancária

42.  Considera urgente criar a união bancária, um projeto que só é viabilizado mercê de uma articulação coerente entre instrumentos, responsabilidades e responsabilização democrática global pela prestação de contas;

43.  Considera que, para suprir as deficiências estruturais que caracterizam a UEM e combater eficazmente o risco moral omnipresente, a proposta «união bancária» deve assentar na anterior reforma do setor dos serviços financeiros da União (incluindo a criação da Autoridade Bancária Europeia (EBA), da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e do CERS) e na governação económica reforçada (em particular na área do euro) e novo quadro orçamental do Semestre Europeu, para garantir uma maior resistência e competitividade do setor bancário da União, e uma maior confiança no mesmo, bem como para garantir maiores reservas de capital, a fim de evitar que os orçamentos públicos dos Estados-Membros tenham de suportar os custos de futuros resgates dos bancos;

44.  Solicita que o mecanismo único de supervisão (MUS) seja estabelecido o mais rapidamente possível, a fim de aumentar a credibilidade do sistema bancário da área do euro; assinala que a atribuição de tarefas de supervisão ao BCE é efetuada sem prejuízo da adoção, mediante o processo legislativo ordinário, de uma futura arquitetura mais abrangente e inteiramente separada da política monetária;

45.  Congratula-se com o atual impulso no sentido da criação de um MUS; salienta que são necessárias propostas reforçadas sobre a recuperação bancária e uma autoridade europeia única de resolução, bem como sobre os sistemas de garantia de depósitos, a fim de completar o amplo conjunto de instrumentos legais requeridos para uma união bancária;

46.  Solicita à Comissão que apresente propostas para um novo fundo europeu de resolução e um sistema europeu de garantia de depósitos que complementem as funções de supervisão do BCE;

47.  Considera que a introdução de salvaguardas efetivas é de importância crucial para evitar que a divergência de prioridades se reflita na política monetária do BCE e nos seus poderes de supervisão; salienta que qualquer eventual erosão da autoridade do BCE no plano da política monetária, bem como dos seus poderes de supervisão, devido a imperativos da política monetária, deve ser tratada através de um mecanismo adequado criado para identificar e resolver possíveis conflitos;

48.  Sublinha as dificuldades enfrentadas pelo projeto de união bancária decorrentes da persistência da crise económica, que está a gerar um processo em que os bancos procedem à renacionalização das respetivas atividades; considera que isso poderá prejudicar o espírito e a eficácia do Mercado Único;

49.  Observa que o debate sobre a união bancária com o objetivo de um sistema financeiro mais estável e resistente está intimamente ligado à necessidade de conceber e introduzir uma circunscrição e delimitação institucional no setor bancário – com base, por exemplo, nas recomendações da OCDE e nas recomendações apresentadas nos relatórios Vickers e Liikanen – bem como à necessidade de regular o setor bancário paralelo;

50.  Considera que todos os Estados-Membros participantes no SUS devem ter igualdade de direitos e responsabilidades;

51.  Considera que deve ser consultado para a nomeação dos membros do Conselho de Supervisão do BCE;

52.  Reconhece a importância do conjunto único de regras concebido pela EBA para manter a coesão no Mercado Único;

Assuntos constitucionais

53.  Lamenta a falta de transparência do método de trabalho e de responsabilização e controlo democrático sobre a Troika; considera que qualquer órgão deste tipo, atual ou futuro, que envolva o BCE e/ou a Comissão deve ser responsável perante o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, aos respetivos níveis;

54.  Salienta a importância de tornar o diálogo monetário regular entre o BCE e o Parlamento muito mais efetivo, observando em particular que os deputados ao Parlamento Europeu não recebem suficiente informação de retorno sobre os resultados e a implementação das propostas e ideias que apresentam durante o referido diálogo; solicita ao BCE que publique numa página web as suas respostas a perguntas escritas que lhe sejam dirigidas por deputados ao Parlamento Europeu; Solicita ao BCE que apresente reações pormenorizadas aos relatórios anuais do Parlamento Europeu nos seus relatórios anuais subsequentes;

55.  Solicita ao BCE que publique as atas sucintas das reuniões do Conselho do BCE, incluindo os argumentos e os registos de votação, e que melhore o acesso aos seus documentos e procedimentos;

56.  Entende que, na maioria dos casos, as decisões sejam tomadas por consenso;

57.  Salienta que desempenhará plenamente o seu papel de legislador em todas as questões que envolvam a supervisão bancária; sublinha a necessidade de reforçar a responsabilização democrática do BCE, tendo em conta as novas responsabilidades que lhe são conferidas em matéria de supervisão, a sua participação nos programas da Troika e, em termos mais gerais, o seu papel proeminente na gestão da crise;

58.  Salienta que não deve ser excluída uma revisão do Tratado relativamente às novas tarefas do BCE no domínio da supervisão prudencial, a fim de espelhar o caráter evolutivo da estrutura institucional da União, as questões prementes da prestação de contas e da supervisão e os desafios colocados pelo aprofundamento da União;

59.  Insta o Conselho do BCE a melhorar de forma significativa e a divulgar as suas regras em matéria de conflitos de interesses e de períodos de «incompatibilidade» no que diz respeito aos seus altos funcionários do BCE e a manter um registo das reuniões entre altos funcionários do BCE e partes interessadas;

60.  Manifesta a sua profunda preocupação com a ausência de mulheres na Comissão Executiva do BCE, uma situação que é contrária aos princípios consagrados no Tratado em matéria de igualdade entre homens e mulheres (artigos 2.º, 3.º e 8.º do TUE e artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais), que contribui para que os cidadãos tenham a impressão de que o BCE está afastado das suas preocupações e que está em contradição com as recomendações da Comissão e do Parlamento no sentido da melhoria da paridade dos géneros nas mais elevadas instâncias de tomada de decisão no setor económico;

61.  Insiste em que, caso o BCE acabe por vir a ser o supervisor único dos bancos na área do euro, mesmo que temporariamente, o Parlamento deverá ter um papel claro na nomeação dos membros do conselho de supervisão;

62.  Solicita um reforço das suas competências no que diz respeito à suspensão do exercício de funções de um membro do Conselho do BCE em casos de falta grave;

o
o   o

63.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Eurogrupo e ao Banco Central Europeu.

(1) JO C 138 de 4.5.1998, p.177.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0530.

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