Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo que prevê um quadro geral de cooperação reforçada entre a União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (05822/2013 – C7-0044/2013 – 2012/0213 (NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05822/2013),
– Tendo em conta a decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo que estabelece um quadro geral para uma cooperação reforçada entre a União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (13792/2012),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 100.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0044/2013),
– Tendo em conta os artigos 81.º e 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0157/2013),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.