Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito ao mecanismo de reação rápida contra a fraude no IVA *
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Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre uma proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito ao mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA (COM(2012)0428 – C7-0260/2012 – 2012/0205(CNS))
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2012)0428),
– Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0260/2012),
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0014/2013),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Texto da Comissão
Alteração
Alteração 1 Proposta de diretiva Considerando -1 (novo)
(-1)O reforço a luta contra a fraude e a evasão fiscais é um elemento fundamental para a restauração e manutenção da estabilidade e solidez das finanças públicas na União.
Alteração 2 Proposta de diretiva Considerando 1
(1) A fraude fiscal no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) leva a consideráveis perdas orçamentais, afetando as condições de concorrência e, por conseguinte, o funcionamento do mercado interno. Desenvolveram-se recentemente formas específicas de fraude fiscal, súbitas e de grande escala, especialmente através de meios eletrónicos que facilitam o comércio ilícito rápido e em grande escala.
(1) A fraude fiscal no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) resulta em consideráveis perdas para as finanças públicas, afetando negativamente as condições de concorrência e, por conseguinte, o funcionamento justo e eficiente do mercado interno. Essas perdas deverão ser restringidas, sobretudo numa conjuntura de austeridade orçamental. Desenvolveram-se recentemente formas específicas de fraude fiscal, súbitas e de grande escala, especialmente através de meios eletrónicos que facilitam o comércio ilícito rápido e em grande escala e que ultrapassam frequentemente as fronteiras de um determinado EstadoMembro.
Alteração 3 Proposta de diretiva Considerando 2
(2) A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado permite que os EstadosMembros solicitem uma derrogação à diretiva a fim de impedirem certas fraudes ou evasões fiscais. Para que a derrogação seja autorizada, é necessário que a Comissão apresente uma proposta e o Conselho a adote. A experiência recente demonstrou que o processo de concessão de derrogações nem sempre é suficientemente flexível para assegurar uma reação rápida e adequada aos pedidos dos EstadosMembros.
(2) A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado permite que os EstadosMembros solicitem uma derrogação à diretiva a fim de impedirem certas fraudes ou evasões fiscais. Para que a derrogação seja autorizada, é necessário que a Comissão apresente uma proposta e o Conselho a adote. A experiência recente demonstrou que o processo de concessão de derrogações nem sempre é suficientemente rápido ou flexível para assegurar uma reação rápida e adequada aos pedidos dos EstadosMembros.
Alteração 4 Proposta de diretiva Considerando 7
(7) A designação do beneficiário como pessoa responsável pelo pagamento do IVA (autoliquidação) é uma medida eficaz para fazer imediatamente cessar as formas mais conhecidas de evasão fiscal em determinados setores. Todavia, como a situação pode evoluir, pode igualmente ser necessário prever outras medidas. Para o efeito, o Conselho deve, se adequado e por proposta da Comissão, decidir que qualquer outra medida está abrangida pelo âmbito do Mecanismo de Reação Rápida. Deve estabelecer-se o tipo de medidas que podem ser autorizadas para reduzir ao mínimo o tempo de que a Comissão necessita para autorizar derrogações.
(7) A designação do beneficiário como pessoa responsável pelo pagamento do IVA («mecanismo de autoliquidação») é uma medida eficaz para fazer imediatamente cessar as formas mais conhecidas de evasão fiscal em determinados setores (fraude do tipo «carrossel»). Todavia, atendendo às deficiências existentes nos sistemas de IVA e dependendo da forma como a situação evoluir, pode igualmente ser necessário prever outras medidas. Para o efeito, a Comissão deverá, se for caso disso, propor que qualquer outra medida seja abrangida pelo âmbito do mecanismo de reação rápida. Essa medida deverá ser aprovada por unanimidade pelo Conselho, após consulta do Parlamento Europeu. Deverá estabelecer-se plenamente e de forma transparente o tipo de medidas que poderão ser autorizadas, a fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a autorização das derrogações por parte da Comissão.
Alteração 5 Proposta de diretiva Considerando 9-A (novo)
(9-A)Para desenvolver e aperfeiçoar constantemente o mecanismo de reação rápida, a Comissão deverá informar regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a sua aplicação, examinando, designadamente, outras medidas a aditar ao âmbito do mecanismo e novas formas de reforço da cooperação entre EstadosMembros no quadro geral do mecanismo.
Alteração 6 Proposta de diretiva Considerando 9-B (novo)
(9-B)Para que o mecanismo de reação rápida funcione satisfatoriamente, a Comissão deverá poder, a qualquer momento, agir de forma rápida e rigorosa nesta matéria. Os recursos humanos e de outra natureza do mecanismo de reação rápida deverão, por conseguinte, ser suficientes, devendo ser criado e mantido um processo decisório interno acelerado.
Alteração 7 Proposta de diretiva Considerando 9-C (novo)
(9-C)Atendendo a que a aplicação de uma medida especial num Estado-Membro poderá ter repercussões nos sistemas de IVA dos demais EstadosMembros, a Comissão deverá, a fim de manter a transparência, informar todos os EstadosMembros de todos os pedidos apresentados e de todas as decisões tomadas sobre a matéria.
Alteração 8 Proposta de diretiva Considerando 9-D (novo)
(9-D)No seu trabalho sobre o reforço e aperfeiçoamento do mecanismo de reação rápida, a Comissão deverá proceder a uma ampla consulta das empresas de setores propensos à fraude e de outros interessados.
Alteração 9 Proposta de diretiva Considerando 10
(10) Visto que o objetivo da ação a adotar para resolver fenómenos de fraude súbita e em grande escala no domínio do IVA, que se caracterizam frequentemente por uma dimensão internacional, não pode ser suficientemente realizado pelos EstadosMembros, por não se encontrarem em condições de impedir, a título individual, circuitos de fraude associada a novas formas de comércio que envolvem simultaneamente vários países, e pode, por conseguinte, ser melhor alcançado a nível da União, garantindo uma resposta a estes fenómenos que é mais rápida e, consequentemente, mais adequada e eficaz, a União pode adotar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, conforme previsto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente diretiva não excede o necessário para atingir aqueles objetivos.
(10) Visto que o objetivo da ação a adotar para resolver fenómenos de fraude súbita e em grande escala no domínio do IVA, que se caracterizam frequentemente por uma dimensão internacional, não pode ser suficientemente realizado pelos EstadosMembros, por não se encontrarem em condições de impedir, a título individual, circuitos de fraude associada a novas formas de comércio que envolvem simultaneamente vários países, e pode, por conseguinte, ser melhor alcançado a nível da União, garantindo uma resposta a estes fenómenos que é mais rápida e, consequentemente, mais adequada e eficaz, a União deverá adotar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, conforme previsto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente diretiva não excede o necessário para atingir aqueles objetivos.
Alteração 10 Proposta de diretiva Artigo 1 Diretiva 2006/112/CE Secção 1-A – Artigo 395-A – n.º 1 – alínea a)
(a) Designação do beneficiário como pessoa responsável pelo pagamento de IVA em determinadas entregas de bens e prestações de serviços em derrogação ao artigo 193.º, na sequência do pedido, referido no n.º 2 do presente artigo, para essa medida;
a) Designação do beneficiário como pessoa responsável pelo pagamento de IVA em determinadas entregas de bens e prestações de serviços em derrogação ao artigo 193.º («mecanismo de autoliquidação»), na sequência do pedido, referido no n.º 2 do presente artigo, para essa medida;
Alteração 11 Proposta de diretiva Artigo 1 Diretiva 2006/112/CE Secção 1-A – Artigo 395-A – n.º 1 – alínea b)
(b) Qualquer outra medida determinada pelo Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão.
b) Qualquer outra medida proposta pela Comissão e aprovada por unanimidade pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu.
Alteração 12 Proposta de diretiva Artigo 1 Diretiva 2006/112/CE Secção 1-A – Artigo 395-A – n.º 1 – alínea b) – parágrafo 2
Para efeitos da alínea a), a medida especial deve ser submetida às medidas de controlo adequadas pelo Estado-Membro no que se refere aos sujeitos passivos que entregam os bens ou prestam os serviços aos quais se aplica essa medida.
Para efeitos das alíneas a) e b), qualquer medida especial utilizada fica sujeita às medidas de controlo adequadas por parte dos Estado-Membro no que se refere aos sujeitos passivos que efetuem entregas de bens ou prestações de serviços aos quais seja aplicável essa medida.
Alteração 13 Proposta de diretiva Artigo 1 Diretiva 2006/112/CE Secção 1-A – Artigo 395-A – n.º 1 – parágrafo 4-A (novo)
O procedimento estabelecido no presente número deve estar concluído no prazo de três meses.
Alteração 14 Proposta de diretiva Artigo 1 Diretiva 2006/112/CE Secção 1-A – Artigo 395-A – n.º 2 – parágrafo 1
2. Um Estado-Membro que pretenda adotar a medida prevista no n.º 1 deve enviar um pedido à Comissão. O Estado-Membro deve fazê-lo acompanhar das informações indicativas do setor em questão, do tipo e características da fraude, do seu caráter súbito e de grande escala e das suas consequências em termos de perdas financeiras consideráveis e irreparáveis. Se a Comissão considerar que não dispõe de todas as informações necessárias, deve contactar o Estado–Membro em causa no prazo de um mês a contar da receção do pedido, especificando as informações adicionais de que necessita.
2. Um Estado-Membro que pretenda adotar a medida prevista no n.º 1 deve enviar um pedido à Comissão. O Estado-Membro deve fornecer à Comissão, às comissões competentes do Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas informações indicativas do setor em questão, do tipo e características da fraude, do seu caráter súbito e de grande escala e das suas consequências em termos de perdas financeiras consideráveis e irreparáveis. Se a Comissão considerar que não dispõe de todas as informações necessárias, contacta o Estado-Membro em causa no prazo de duas semanas a contar da receção do pedido, especificando as informações adicionais de que necessita. A Comissão deve também consultar o setor de atividade relevante, caso tal se revele adequado e seja possível.
Alteração 15 Proposta de diretiva Artigo 1 Diretiva 2006/112/CE Secção 2-A – Artigo 395-A – n.º 2 – parágrafo 2
Assim que a Comissão considerar que dispõe de todas as informações necessárias para a análise do pedido, deve, no prazo de um mês, autorizar a medida especial ou, caso a Comissão objete à medida solicitada, informar de tal facto o Estado-Membro em causa.
Assim que a Comissão considerar que dispõe de todas as informações necessárias para a análise do pedido, deve:
a)Notificar do facto o Estado-Membro requerente;
b)Transmitir o pedido, na língua original, aos demais EstadosMembros;
c) No prazo de um mês, autorizar a medida especial ou, caso a Comissão levante objeções à medida solicitada, informar de tal facto o Estado-Membro em causa, os demais EstadosMembros, as comissões competentes do Parlamento Europeu e o Tribunal de Contas, bem como apresentar uma justificação pormenorizada.
Alteração 16 Proposta de diretiva Artigo 1 Diretiva 2006/112/CE Secção 2-A – Artigo 395-C (novo)
Artigo 395.º-C
De três em três anos, e pela primeira vez até 1 de julho de 2014, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do mecanismo de reação rápida criado nos termos da presente secção. O relatório deve examinar, designadamente, outras medidas especiais a aditar ao âmbito do mecanismo e novas formas de reforço da cooperação entre EstadosMembros no quadro geral do mecanismo.
Alteração 17 Proposta de diretiva Artigo 1-A (novo)
Artigo 1.º-A
Até 1 de janeiro de 2014, a Comissão apresenta um relatório sobre o modo de proceder para conferir uma maior celeridade ao procedimento de derrogação regular estabelecido no artigo 395.º da Diretiva 2006/112/CE. O objetivo do relatório consistirá em identificar as alterações às estruturas e rotinas existentes suscetíveis de assegurar que a Comissão conclua sistematicamente o procedimento no prazo de cinco meses a contar da data de receção do pedido de um Estado-Membro. O relatório deve, se for caso disso, ser acompanhado de propostas legislativas.
Alteração 18 Proposta de diretiva Artigo 2 – n.º 2
2. Os EstadosMembros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
2. Os EstadosMembros devem comunicar ao Parlamento Europeu e à Comissão o texto das principais disposições de Direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Alteração 19 Proposta de diretiva Artigo 3 – parágrafo 1
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente diretiva será consolidada com a Diretiva 2006/112/CE ...*.
* Três meses após a data da entrada em vigor da presente diretiva.
Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2013
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2013 (2012/2256(INI))
– Tendo em conta o artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 9.º e 151.º e o artigo 153.º, n.º 1, alínea e),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 28 e 29 de junho de 2012,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.º, em articulação com o artigo 121.º, n.º 2,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2012, sobre a Análise Anual do Crescimento para 2013 (COM(2012)0750),
– Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0032/2013),
A. Considerando que toda a área do euro atravessa uma recessão dupla provocada pela dívida excessiva e pela crise financeira;
B. Considerando que a crise teve consequências devastadoras nas vidas de milhões de europeus, conforme documentado nas estatísticas oficiais sobre o emprego: na UE, mais de 8 milhões de pessoas perderam os seus empregos desde 2008; mais de 25 milhões de europeus estão atualmente sem trabalho, dos quais quase 11 milhões estão desempregados há mais de um ano; o desemprego afeta atualmente perto de 10 milhões de jovens; só no último ano, dois milhões de pessoas perderam os seus empregos;
C. Considerando que a rigidez da regulamentação do mercado de trabalho de vários Estados-Membros carece de flexibilidade para absorver choques como a atual crise; que a legislação do mercado de trabalho atual protege desproporcionadamente os trabalhadores com contratos permanentes e afeta negativamente a inclusão dos jovens na população ativa;
D. Considerando que a disparidade das taxas de desemprego entre os Estados-Membros aumentou fortemente;
E. Considerando que cumpre recordar que, em 2007, no início da crise, o défice público médio na área do euro era de apenas 0,7 %;
F. Considerando que cumpre recordar que, em 2007, no início da crise, alguns dos países que agora enfrentam as piores dificuldades tinham acumulado défices excessivos da balança corrente;
G. Considerando que o défice público médio na área do euro atingiu um pico de 6,3 %, em 2009 e que, desde essa data, a tendência foi invertida, com défices públicos médios de 6,2 % em 2010, 4,1 % em 2011 e uma descida suplementar durante os dois primeiros trimestres de 2012;
H. Considerando que assunção de compromissos credíveis relativamente a medidas de austeridade favoráveis ao crescimento é uma condição prévia de quaisquer soluções sustentáveis para as situações de dívida e défice excessivos em que se encontra a maioria dos Estados-Membros;
I. Considerando que a crise salienta a necessidade crucial de iniciar ou concluir as reformas estruturais equilibradas, diferenciadas e favoráveis ao crescimento sustentável;
J. Considerando que o Mercado Único é um motor essencial do crescimento económico e do emprego na Europa, e que uma aplicação mais ambiciosa da Diretiva relativa aos serviços poderia desde já resultar num aumento do PIB avaliado em 1,8 %; que, particularmente nas atuais circunstâncias económicas, a União não pode desperdiçar tais potencialidades de crescimento imediato; que a transposição, a implementação, a aplicação e a execução rigorosas das disposições relativas ao Mercado Único são, portanto, indispensáveis para aproveitar estas potencialidades imediatas e até agora não utilizadas;
K. Considerando que os níveis insustentáveis de endividamento são prejudiciais à situação económica global; e que a disciplina e coordenação orçamentais e macroeconómicas devem ser defendidas e reforçadas com veemência a fim de prevenir níveis globais de défices e dívida como os observados na Europa durante a última década, pois tiveram um efeito desastroso em matéria de crescimento sustentável e estabilidade financeira, assim como de emprego em vários Estados-Membros;
L. Considerando que a estratégia de austeridade orçamental visa manter o crescimento das suas despesas públicas a uma taxa inferior à da tendência de crescimento do PIB a médio prazo;
M. Considerando que a prosperidade económica futura da Europa depende crucialmente da sua própria capacidade para utilizar plenamente os seus recursos de mão de obra, incluindo uma maior participação das mulheres e dos jovens no mercado de trabalho;
N. Considerando que é preferível uma consolidação orçamental progressiva e suave a uma estratégia de redução dos desequilíbrios das finanças públicas demasiado rápida e abrupta, mas que o estado da economia de determinados Estados-Membros não permite alternativa para recuperar o acesso ao mercado e assistir ao retorno do investimento;
O. Considerando que as taxas IHPC apresentam diferenças significativas na UME;
P. Considerando que as medidas de consolidação adotadas por vários Estados-Membros atingiram uma dimensão sem precedentes;
Q. Considerando que, não obstante os esforços envidados pelos Estados-Membros em matéria de reforma e de consolidação, os mercados de obrigações soberanas da zona do euro permanecem em dificuldade, tal como evidenciado pelas altas margens diferenciais e a grande volatilidade das taxas de juros; que um dos elementos desencadeadores e causas fundamentais das divergências sem precedentes foram as preocupações dos mercados financeiros relativamente à solidez das finanças públicas e privadas de determinados Estados-Membros;
R. Considerando que o diferencial de competitividade no seio da área do euro se repercute nas diferenças de taxas de juros da dívida soberana;
S. Considerando que as elevadas taxas de juros da dívida soberana em determinados Estados-Membros da área do euro se devem, em parte, a uma aparente falta de credibilidade das suas capacidades de levar a cabo reformas estruturais;
T. Considerando que a área do euro não conseguiu aproveitar a redução global das taxas de juro da dívida soberana, durante os primeiros dez anos do euro, para reduzir o diferencial de competitividade, o que se refletiu, entre outros, em défices da Balança de Transações Correntes permanentemente elevados e em custos laborais unitários em rápido crescimento em alguns Estados-Membros;
U. Considerando que o atual ajustamento em determinados países seria política, económica e socialmente menos difícil se o clima económico positivo dos primeiros dez anos do euro tivesse sido utilizado para proceder ao ajustamento;
V. Considerando que a concessão de empréstimos ao setor privado, fundamental para o financiamento da economia real, continua a ser reduzida e os fluxos de crédito privado são limitados em vários Estados-Membros, apesar dos vários programas de cedência de liquidez estabelecidos pelo BCE;
W. Considerando que as Pequenas e Médias Empresas (PME) são o motor da economia europeia, e que os Estados-Membros as devem apoiar através da redução dos encargos administrativos que enfrentam;
X. Considerando que o ajustamento deve ser visto como credível para atrair fluxos de investimento;
Y. Considerando que a capacidade de contribuição dos contribuintes está sujeita a uma tremenda pressão em vários Estados-Membros; que a economia paralela europeia está avaliada em 22,1 % da atividade económica total e a perda de receitas fiscais daí resultante em cerca de um trilião de euros por ano; que sistemas com fiscalidade simples, previsível e baixa melhoram o cumprimento das obrigações fiscais;
Z. Considerando que a Análise Anual do Crescimento de 2013 (AAC 2013) procura definir prioridades económicas para 2013;
AA. Considerando que o pilar da consolidação orçamental favorável ao crescimento deve ser desenvolvido em simultâneo com os pilares das reformas estruturais destinadas a estimular o crescimento e da solidariedade e da democracia em cada Estado-Membro;
AB. Considerando que o Mercado Único é o motor da UE para o crescimento e o emprego, através de economias de escala e de uma maior concorrência, mas que os Estados-Membros demonstram complacência na aplicação da legislação do mercado interno, em particular da diretiva relativa aos serviços;
AC. Considerando que cada Estado-Membro deve conseguir a união nacional relativamente a uma estratégia de reforma, de modo a que esta seja compreendida e beneficie da adesão da população e dos diferentes atores económicos, evitando assim divisões, resistência e ações baseadas unicamente em interesses próprios a curto prazo, que ameaçam a consecução dos objetivos definidos;
AD. Considerando que a política de concorrência baseada nos princípios de mercado aberto e na equidade em todos os setores é uma pedra angular do funcionamento sem restrições do mercado interno;
1. Saúda o espírito da Análise Anual do Crescimento (AAC) para 2013, tal como apresentada pela Comissão; considera que é adequado dar seguimento ao Semestre Europeu de 2012, em geral, e à AAC 2012, em particular; saúda, em particular, a acrescida clareza das estratégias específicas a cada país que a Comissão introduziu ao dar prioridade ao progresso nos países da área do euro assim como ao progresso em termos estruturais e não apenas em termos nominais;
2. Saúda o reconhecimento na AAC 2013 de que, para a saída da crise, são necessárias atividades e setores que favoreçam o crescimento sustentável e que sejam geradores de empregos verdes, salienta que as soluções dedicadas especificamente à atual crise da dívida soberana e financeira, nomeadamente as reformas estruturais adequadas, devem ser acompanhadas de medidas que fomentem a competitividade e o crescimento a longo prazo da economia europeia e permitam recuperar a confiança;
3. Concorda com a Comissão em que é necessária consolidação orçamental favorável ao crescimento para sair da crise; recorda que o elemento essencial da relação entre crescimento e consolidação é a composição desta última; salienta a este respeito que a combinação de medidas relativas a despesas e a receitas depende do contexto, mas que, no entanto, consolidações baseadas em cortes de despesas improdutivas e não em aumentos de receitas têm tendência a ter efeitos mais duradouros e a ser mais favoráveis ao crescimento a médio prazo, mas mais recessivas a curto prazo;
4. Saúda o projeto de disposição previsto no «two-pack» relativo a uma vigilância e uma avaliação mais qualitativa das finanças públicas, assim como a avaliações em termos de custos-benefício dos investimentos públicos;
5. Saúda os projetos de disposições previstos no «two-pack» que melhoram o diálogo económico e o controlo global do processo do Semestre por parte dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu;
6. Lamenta a falta de implementação nos Estados-Membros das políticas e ações acordadas a nível da UE, o que impede que as medidas aprovadas libertem o seu potencial pleno;
7. Solicita à Comissão que se mantenha vigilante quanto à sua orientação política, que a adapte em função de uma avaliação global em termos de custos-benefício da combinação de políticas introduzidas na União e, quando apropriado, que reveja e volte a clarificar as suas recomendações políticas para o próximo ano, tal como consta da sua AAC;
8. Exorta os Estados-Membros a corrigirem os seus défices excessivos dentro dos prazos estabelecidos pelo Conselho e recorda que está previsto um grau de flexibilidade no «six-pack»;
9. Incentiva os Estados-Membros a melhorarem os seus quadros orçamentais internos com vista a promover políticas orçamentais eficientes e sustentáveis;
10. Salienta que os Estados-Membros devem prosseguir estratégias diferenciadas consoante as situações orçamentais respetivas e insiste em que devem manter o crescimento das suas despesas públicas a uma taxa inferior à da tendência de crescimento do PIB a médio prazo;
11. Saúda o reconhecimento do papel do mercado único e a necessidade de combater os obstáculos ainda existente no setor dos serviços; recorda que muito há ainda a fazer para alcançar um mercado europeu verdadeiramente único;
12. Solicita à Comissão que supervisione a situação que os Estados-Membros enfrentam à luz da recessão económica grave, tal como previsto no PEC revisto;
13. Solicita à Comissão e ao Conselho que estabeleçam um equilíbrio entre as necessidades de investimento público e privado e os objetivos da consolidação orçamental, através da avaliação cuidadosa dos programas de investimento destinados a estimular o crescimento nas respetivas análises dos Programas de Estabilidade e de Convergência, respeitando escrupulosamente as disposições estipuladas na legislação da UE; considera que a consolidação orçamental favorável ao crescimento pode colocar as finanças públicas numa via de sustentabilidade e restaurar a confiança dos investidores;
14. Aguarda com expectativa o relatório da Comissão sobre a qualidade da despesa pública e a revisão da margem de manobra para uma eventual intervenção dentro dos limites do quadro da UE em relação à qualificação dos programas de investimento;
15. Solicita à Comissão que dê, urgentemente, início ao desenvolvimento de modalidades que garantam que os elementos de disciplina orçamental sustentável sejam acompanhados, em paralelo, por propostas concretas em matéria de crescimento e empregos que promovam os investimentos privados portadores de elementos de crescimento, de solidariedade entre Estados-Membros e de legitimidade democrática, bem como no âmbito das reformas estruturais necessárias para, nomeadamente, reduzir a taxa de desemprego entre os jovens ajustando as qualificações dos jovens à procura de trabalho, combater a segmentação do mercado laboral, melhorar a sustentabilidade das reformas, incrementar a eficiência dos sistemas fiscais, melhorar a concorrência nos domínios pertinentes do setor dos serviços, facilitar o acesso ao crédito, limitar a burocracia, eliminar os níveis administrativos desnecessários e combater a evasão fiscal; saúda o reforço da legitimidade democrática no Semestre Europeu; recorda a necessidade de reforçar ainda mais a legitimidade democrática no Semestre Europeu;
16. Solicita à Comissão e ao Conselho que envidem esforços tendo em vista uma melhoria e um aperfeiçoamento contínuos e adequados da qualidade, da especificidade nacional e da adequação das recomendações específicas a cada país;
17. Reitera que, a fim de preservar a credibilidade da Análise Anual do Crescimento e de todo o processo do Semestre, o Conselho deve imperativamente justificar, caso recuse seguir as recomendações da Comissão baseadas na Análise Anual do Crescimento, as suas razões para tal; congratula-se com o princípio «cumprir ou explicar» introduzido pelo pacote de seis propostas legislativas relativamente às recomendações específicas por país, de acordo com o qual o Conselho é publicamente responsável por quaisquer mudanças que introduza nas propostas da Comissão e considera que este princípio deve ser reforçado na prática;
18. Exorta a Comissão e o Conselho a velarem por que os investimentos na investigação, desenvolvimento e inovação sejam intensificados e simplificados e a que os setores público e privado na Europa convertam rapidamente os resultados destes investimentos em vantagens competitivas e reforço da produtividade;
19. Insta a Comissão e o Conselho a redobrarem os esforços tendo em vista reduzir a dependência de importações de energia e de matérias-primas, a fim de criar uma Europa que respeite o meio ambiente e que seja sustentável do ponto de vista económico e social;
20. Solicita aos Estados-Membros que cheguem rapidamente a um acordo sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), garantindo o reforço do seu papel enquanto fonte do tão necessário investimento a longo prazo em atividades e setores que favorecem o crescimento sustentável e com elevado potencial de emprego; sublinha a importância da estrutura dos orçamentos da UE, que deve fomentar os investimentos em domínios de valor acrescentado;
21. Solicita à Comissão que apresente uma abordagem global para o crescimento sustentável tendo em vista os objetivos da UE 2020, o que deve incluir a conclusão do mercado interno, o reforço da concorrência, uma verdadeira política industrial europeia, uma política de coesão sólida e dotada de financiamento adequado e a garantia de que a Europa utilizará toda a sua força e influência nas suas relações comerciais externas; exorta a Comissão a explorar plenamente as fontes de crescimento provenientes do investimento direto estrangeiro (IDE) e do comércio com países terceiros, nomeadamente através do aprofundamento e da expansão da relação económica transatlântica; considera que uma tal agenda deveria abranger os objetivos conexos de renovação e abertura do mercado transatlântico, reforço das normas fundamentais da ordem económica internacional e alargamento do sistema multilateral baseado em normas para incluir novos membros e novos domínios de oportunidades económicas; solicita igualmente à Comissão que acelere a conclusão dos acordos em curso de preparação em matéria de livre comércio;
22. Saúda o reconhecimento do papel do mercado único e a necessidade de combater os obstáculos ainda existente no setor dos serviços; recorda que muito há ainda a fazer para alcançar um mercado europeu verdadeiramente único; solicita à Comissão que reforce a aplicação da legislação relativa ao mercado interno; exorta os Estados-Membros a aplicarem integralmente a legislação relativa ao mercado interno, em especial a Diretiva «Serviços»;
23. Acolhe favoravelmente o primeiro relatório sobre o estado de integração do mercado único 2013 que acompanha e complementa a Análise Anual do Crescimento; sublinha que o mercado único desempenha um papel essencial no restabelecimento da competitividade da União e, logo, na criação de crescimento económico e de emprego; exorta a Comissão e os Estados-Membros a debruçarem-se de forma adequada sobre as deficiências na matéria constantes das recomendações por país e a reforçarem a avaliação permanente e regular da aplicação e execução das disposições relativas ao mercado único tendo em vista um maior crescimento económico;
24. Manifesta a sua apreensão pelo facto de muitos Estados-Membros estarem a atrasar-se em termos de produtividade; insiste no papel das reformas estruturais para lutar contra este problema; solicita à Comissão que, na próxima AAC, forneça informações sobre a supervisão da evolução da produtividade do capital e dos recursos;
25. Salienta que uma aplicação estrita da política de concorrência da UE, baseada nos princípios de mercados abertos e da homogeneidade das regras da concorrência em todos os setores, constitui o pilar de um mercado interno bem-sucedido e uma pré-condição para a criação de postos de trabalho sustentáveis e baseados no conhecimento;
26. Salienta que os esforços enérgicos envidados pelos Estados-Membros para apoiar as finanças públicas a um ritmo apropriado são necessários mas apenas podem resultar se os desequilíbrios macroeconómicos excessivos forem reduzidos; toma nota do facto de a realização simultânea destes objetivos estar dependente do crescimento em toda a área do euro;
27. Toma nota do aditamento de um novo indicador ao quadro de indicadores de desequilíbrios macroeconómicos relativos ao setor financeiro; lamenta que a Comissão não tenha respeitado o procedimento previsto no Regulamento (UE) n.º 1176/2011 de acordo com o qual a Comissão deverá cooperar estreitamente com o Parlamento Europeu e o Conselho na elaboração do painel de avaliação e do conjunto de indicadores macroeconómicos e macrofinanceiros relativos aos Estados-Membros e em virtude do qual a Comissão deverá apresentar, para apreciação pelas comissões competentes do Parlamento Europeu e do Conselho, propostas sobre os planos destinados a estabelecer e a adaptar os indicadores e os limiares.
28. Recorda à Comissão que, a fim de criar confiança interinstitucional e um diálogo económico de elevada qualidade, é essencial respeitar mais fielmente no futuro o procedimento a que se refere a Regulamento (UE) n.º 1176/2011;
29. Solicita à Comissão e ao Conselho que ajam cabal e rapidamente, a fim de conferir coerência e eficácia ao Pacto para o Crescimento e o Emprego, conforme acordado no Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012;
30. Apela à rápida adoção do chamado pacote de duas medidas («2-pack»);
31. Toma nota da entrada em vigor do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (Pacto Orçamental); considera que o Pacto Orçamental deve ser transposto para a legislação secundária da União o mais rapidamente possível com base numa avaliação da experiência adquirida na sequência da sua aplicação e em conformidade com o TUE e o TFUE;
32. Acolhe com satisfação o Plano de Ação da Comissão para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais, as recomendações relativas às «medidas destinadas a incentivar os países terceiros a aplicarem normas mínimas de boa governação em questões fiscais» e ao «planeamento fiscal agressivo» adotadas pela Comissão, em 6 de dezembro de 2012; apoia a abordagem proativa adotada pela Comissão e, em particular, pelo Comissário responsável pela fiscalidade, união aduaneira, auditoria e luta contra a fraude e estatísticas; exorta os Estados-Membros a seguirem as recomendações da Comissão, a tomarem medidas imediatas e coordenadas contra os paraísos fiscais e o planeamento fiscal agressivo, bem como a garantirem uma repartição mais justa do esforço orçamental e o aumento das receitas dos Estados-Membros;
33. Considera positivo que finalmente «todos os Estados-Membros reconheçam a importância da tomada de medidas eficazes para lutar contra a fraude e a evasão fiscais, mesmo numa altura de restrições orçamentais e de crise económica», segundo se afirma nas conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros de 13 de novembro de 2012;
34. Recorda que o propósito de uma legislação comum sobre quadros orçamentais dos Estados-Membros consiste em garantir que estes cumpram normas comummente acordadas e não em definir as opções políticas de cada Estado-Membro;
35. Solicita à Comissão que apresente a AAC às comissões parlamentares competentes todos os anos no início de novembro, a partir de 4-5 de novembro de 2013, de modo a que o Parlamento tenha tempo suficiente para apresentar a sua posição nos futuros Semestres Europeus;
36. Lamenta que, na sua Comunicação sobre a «Análise Anual do Crescimento para 2013» (COM(2012)0750), a Comissão não tenha abordado de forma adequada o papel do orçamento da UE no processo do Semestre Europeu; lamenta, nomeadamente, que a Comissão, ao mesmo tempo que propõe prioridades fundamentais, não forneça dados factuais e concretos sobre a forma como o orçamento da UE pode realmente desempenhar um papel impulsionador, catalisador, sinergético e complementar em relação às políticas locais, regionais e nacionais e aos investimentos realizados para concretizar estas prioridades;
37. Considera que o financiamento a nível da UE pode gerar poupanças para os orçamentos dos Estados-Membros e que este facto deve ser salientado; entende que o orçamento da UE desempenha um papel fundamental no incentivo ao crescimento, à criação do emprego e à redução eficaz dos desequilíbrios económicos em toda a União, inclusive no que toca a alcançar os objetivos da UE-2020; lamenta, uma vez mais, que a Comissão não tenha referido esta questão na sua Comunicação sobre a Análise Anual do Crescimento;
38. Concorda com a avaliação da Comissão, segundo a qual os níveis de endividamento acumulados por agentes públicos e privados limitam as possibilidades de criar novas atividades e realizar novos investimentos nos Estados-Membros; apela, no entanto, aos Estados-Membros a não considerarem que a sua contribuição nacional para o orçamento da UE através do RNB constitui uma variável de ajustamento nos seus esforços de consolidação, nem a procurarem reduzir artificialmente o volume de despesas que favorecem o crescimento no âmbito do orçamento da UE, em contradição com os compromissos políticos que assumiram ao mais alto nível; está, no entanto, plenamente consciente da tensão económica existente entre a necessidade de consolidar as finanças públicas a curto prazo e um possível aumento, para alguns Estados-Membros, da sua contribuição baseada no RNB, devido a um aumento do nível de pagamentos no orçamento da UE; reitera, em consequência, o seu forte apelo a uma reforma do financiamento do orçamento da UE – a ser aprovada no âmbito das negociações sobre o QFP 2014-2020 – mediante a redução para 40%, até 2020, das contribuições dos EstadosMembros baseadas no RNB para o orçamento da UE, contribuindo assim para os seus esforços de consolidação(1);
39. Recorda que o orçamento europeu é, principalmente, um orçamento de investimento, e que 94% do seu montante é reinvestido nos Estados-Membros;
40. Solicita à Comissão que forneça informações atualizadas sobre os esforços envidados atualmente pelos Estados-Membros no sentido de reprogramar e acelerar o recurso aos fundos estruturais e de coesão da UE de forma a apoiar o crescimento e a coesão social, nomeadamente para PME, e a lutar contra o desemprego dos jovens;
41. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento 2013 (2012/2257(INI))
– Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta os artigos 9.º, 151.º e 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta os artigos 145.º, 148.º e 152.º e o artigo 153.º, n.º 5, do TFUE,
– Tendo em conta o artigo 28.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2012, sobre a Análise Anual do Crescimento 2013 (AAC) (COM(2012)0750), e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, sobre a Análise Anual do Crescimento para 2012 (AAC) (COM(2011)0815), e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2012, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aplicação das prioridades para 2012(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas(2),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a sua posição, de 8 de setembro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros: Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020»(3),
– Tendo em conta a Decisão 2010/707/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos EstadosMembros(4),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173),
– Tendo em conta a Pergunta Oral O-000120/2012 à Comissão e a sua Resolução sobre a mesma, de 14 de junho de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego»(5),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada «Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego» (COM(2010)0682)(6),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2011, sobre a Agenda para Novas Competências e Empregos(7),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: Um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social(8),
– Tendo em conta a Recomendação da Comissão 2008/867/CE, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho(9),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),
– Tendo em conta a Pergunta Oral B7-0113/2012 à Comissão e a sua Resolução sobre a mesma, de 24 de maio de 2012, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude»(10),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2010, intitulada «Juventude em Movimento: Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (COM (2010)0477),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre Juventude em Movimento: Um quadro destinado a melhorar os sistemas de ensino e formação europeus(11),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz(12),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável(13),
– Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional(14),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de novembro de 2012, sobre o Pacto de Investimento Social como uma resposta à crise(15),
– Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adotado pelo Conselho Europeu em 7 de março de 2011,
– Tendo em conta a Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo celebrado pela CES, UNICE e CEEP(16),
– Tendo em conta a Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES(17),
– Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0024/2013),
A. Considerando que as consequências da crise a nível do emprego e em termos sociais são vastas e que são agora exacerbadas pelo impacto da consolidação orçamental introduzida em determinados países na sequência da crise da dívida soberana e por uma política monetária restritiva na área do euro, que contrasta com a política implementada por outras regiões económicas importantes e se revela incapaz de dar uma resposta eficaz à crise da dívida soberana e de promover o crescimento; que a crise tem efeitos negativos na qualidade e na quantidade dos investimentos sociais na Europa; que a área do euro está em recessão e que a UE é atualmente a única região importante do mundo onde o desemprego continua a aumentar;
B. Considerando que, em 2012, a situação do emprego se degradou e que as perspetivas para 2013 são pessimistas; que a segmentação do mercado de trabalho continuou a aumentar, o desemprego de longa duração atingiu níveis alarmantes, a pobreza dos trabalhadores continua a representar um grande problema, os rendimentos familiares médios estão a diminuir em muitos Estados-Membros e os indicadores revelam uma tendência para níveis mais elevados e formas mais profundas de pobreza e de exclusão social, com um aumento da pobreza dos trabalhadores e da polarização social em muitos Estados-Membros;
C. Considerando que o desemprego tem aumentado significativamente desde 2008, tendo atingido o nível de 25 milhões de desempregados na UE, o que corresponde a 10,5 % da população ativa; que, só nos últimos doze meses, o número de desempregados aumentou em dois milhões; que a diminuição do emprego foi mais acentuada nos países que estão a aplicar uma consolidação orçamental mais substancial;
D. Considerando que a situação do mercado de trabalho é especialmente crítica para os jovens, independentemente do seu grau de instrução, os quais acabam por aceitar contratos de trabalho precários e estágios não remunerados; que a difícil situação dos jovens se deve, em parte, ao desajustamento entre as competências adquiridas e a procura do mercado no trabalho, à mobilidade geográfica limitada, ao abandono escolar precoce sem qualificações, à falta de competências relevantes e de experiência profissional, às condições de emprego precárias, à escassez de oportunidades de formação e a políticas de mercado de trabalho ativo ineficientes;
E. Considerando que, na UE, mais de um em cada cinco jovens está desempregado (22,8%) e que o desemprego juvenil se situa acima dos 50% em alguns Estados-Membros; que mais de 7 milhões de europeus com idades inferiores a 25 anos não estão empregados, não estudam e não seguem qualquer formação (SEEF); que estes valores continuam a aumentar e que existe o risco de uma geração perdida; que a falta de ações a favor dos SEEF tem um custo estimado de 153 mil milhões de euros na UE;
F. Considerando que após a reunião do Conselho Europeu de 30 de janeiro de 2012, e enquanto parte da sua «Iniciativa Oportunidades para a Juventude», a Comissão apelou aos Estados-Membros para que criassem e aplicassem iniciativas globais para o emprego juvenil, o ensino e o desenvolvimento de competências e elaborassem planos de emprego juvenil nos seus programas nacionais de reforma; considerando, no entanto, que estas iniciativas têm ainda que ser apresentadas na maioria dos Estados-Membros;
G. Considerando que as pessoas que se aproximam da idade da reforma, os desempregados de longa duração, os trabalhadores nacionais de países terceiros e os trabalhadores pouco qualificados se encontram também entre as pessoas mais afetadas pela crise;
H. Considerando que é necessário realizar as reformas necessárias para garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões; que, neste contexto, existe margem para aumentar a idade efetiva da reforma sem aumentar a idade de reforma obrigatória, reduzindo a saída antecipada do mercado de trabalho; que, para que a idade efetiva da reforma seja aumentada com sucesso, as reformas dos sistemas de pensões devem ser acompanhadas de políticas que proporcionem oportunidades de emprego para o acesso dos trabalhadores mais velhos à aprendizagem ao longo da vida, que introduzam políticas de incentivos fiscais no sentido de estes trabalhadores permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, e que apoiem o envelhecimento ativo e saudável;
I. Considerando que o desemprego de longa duração atingiu níveis alarmantes no segundo trimestre de 2012, em que os dados mostraram que 11,1 milhões de desempregados europeus estavam sem trabalho há mais de 12 meses, o que representa 4,6 % da população ativa; que a probabilidade de os desempregados encontrarem emprego diminuiu na maioria dos Estados-Membros, especialmente naqueles que estão sujeitos a medidas de consolidação orçamental significativas;
J. Considerando que cerca de 120 milhões de pessoas estão em risco de exclusão social na UE-27, porque estão expostas a um risco agravado de pobreza, vivem com muito poucos meios ou pertencem a agregados familiares com uma participação no mercado de trabalho muito baixa;
K. Considerando que a despesa no plano da proteção social diminuiu em quase todos os Estados-Membros e que o Comité da Proteção Social (CPS) adverte para o número crescente de pessoas expostas ao risco de pobreza monetária, de pobreza infantil, de privação material grave e de exclusão social, devido ao impacto das medidas de consolidação orçamental;
L. Considerando que é necessário alcançar o crescimento e um alto nível de emprego para a recuperação da economia, a consolidação orçamental e a sustentabilidade do estado social e das finanças públicas a longo prazo;
M. Considerando que os investimentos sociais específicos devem constituir, em grande medida, a resposta dos Estados-Membros à crise, visto que são essenciais para alcançar os objetivos de emprego, sociais e de ensino previstos na Estratégia Europa 2020;
N. Considerando que o Conselho Europeu declarou, em 30 de janeiro de 2012, que «só haverá uma retoma do crescimento e do emprego se seguirmos uma abordagem coerente e assente numa base alargada, conjugando uma consolidação orçamental inteligente, que preserve o investimento no crescimento futuro, com políticas macroeconómicas sólidas e uma estratégia ativa em prol do emprego que preserve a coesão social»;
O. Considerando que, face aos elevados níveis de dívida e aos desafios a longo prazo para as finanças públicas, a consolidação orçamental deve continuar, embora tendo devidamente em conta o facto de que tem de constituir um objetivo a médio e longo prazo; que a consolidação orçamental pode ter efeitos negativos a curto prazo em termos de crescimento e de emprego, especialmente nos países em recessão ou com taxas de crescimento marginais, o que compromete o crescimento e o potencial de criação de emprego futuros; considerando que a consolidação orçamental deve, por isso, ser gerida de modo compatível com o crescimento para não prejudicar o crescimento e o potencial de criação de emprego da economia ou o respetivo tecido social;
P. Considerando que as tensões nos mercados financeiros continuam elevadas e que os desequilíbrios no acesso ao financiamento prevalecem nos Estados-Membros; que os elevados prémios de risco aumentam excessivamente os encargos com as dívidas soberanas, exigem uma consolidação orçamental mais elevada e agravam a crise, criando, dessa forma, obstáculos ao crescimento e à criação de emprego;
Q. Considerando que, não obstante a urgência da situação, a União Europeia praticamente não concretiza nenhum dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e que os progressos realizados pelos Estados-Membros na consecução dos objetivos Europa 2020 estão abaixo das expectativas; que os compromissos fixados nos programas nacionais de reforma de 2012 são insuficientes para cumprir a maioria dos objetivos a nível da UE;
R. Considerando que o investimento no ensino e na formação, bem como na investigação e na inovação – essenciais para o crescimento económico e a criação de emprego – continua a ser mais baixo na UE do que nos seus principais parceiros económicos e concorrentes noutras partes do mundo; considerando que, para uma saída sustentável da crise, mas também para a consolidação da economia da UE numa trajetória de competitividade e produtividade, é essencial investir nestas áreas de forma produtiva;
S. Considerando que a dimensão de género é crucial para a consecução dos grandes objetivos da Estratégia Europa 2020, dado que as mulheres constituem a maior reserva de mão-de-obra ainda não utilizada; que as mulheres representam a maioria das pessoas em situação de pobreza na UE; que os cortes nos serviços públicos, tais como o acolhimento a crianças e de outros dependentes, terão um impacto negativo nas mulheres e, consequentemente, na sua capacidade de participar no mercado de trabalho; que importa, pois, dar especial atenção tanto à integração da perspetiva do género como às políticas destinadas às mulheres durante o processo do Semestre Europeu; que é necessário harmonizar a idade legal de reforma das mulheres e dos homens;
T. Considerando que cumpre assegurar uma maior interação entre as políticas sociais, económicas e em matéria de emprego no quadro do Semestre Europeu, tal como definido nos artigos 121.º e 148.º do TFUE;
U. Considerando que é essencial fomentar a responsabilidade, a apropriação e a legitimidade democráticas de todos os intervenientes no Semestre Europeu; que, para tal, é essencial a adequada participação do Parlamento Europeu;
V. Considerando que os parlamentos nacionais são os representantes e os garantes dos direitos adquiridos e delegados pelos cidadãos; que a criação do Semestre Europeu deve respeitar plenamente as prerrogativas dos parlamentos nacionais;
Mensagens-chave tendo em vista o Conselho Europeu da primavera
1. Insta o Conselho Europeu a velar por que as mensagens seguidamente formuladas sejam integradas nas suas orientações políticas para o Semestre Europeu de 2013, e confere mandato ao seu Presidente para defender esta posição durante o Conselho Europeu da primavera, a realizar em 14 e 15 de março de 2013; remete, em particular, para as recomendações específicas, anexas à presente resolução, que o Conselho Europeu deverá adotar nas suas orientações políticas;
2. Lamenta o facto de as prioridades identificadas durante o Semestre Europeu do ano passado, nomeadamente as relacionadas com a criação de emprego, a qualidade de emprego e a luta contra a pobreza e a exclusão social, não terem surtido os efeitos desejados;
3. Assinala que a situação económica e as consequências sociais da crise se deterioraram ainda mais no último ano e, por essa razão, salienta a importância de reforçar o compromisso dos Estados-Membros em seguir as orientações políticas para 2013, nomeadamente nas áreas do emprego e da política social;
I.Objetivos da Estratégia Europa 2020
4. Solicita ao Conselho Europeu que vele por que as orientações políticas anuais estabelecidas com base na AAC se centrem integralmente no cumprimento de todos os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; lamenta que não tenha sido incluído um relatório de progresso relativo à Estratégia Europa 2020 na AAC para 2013 e insta a Comissão a apresentar este relatório a tempo da reunião do Conselho Europeu da primavera;
5. Lamenta o facto de as orientações políticas para 2012 e a respetiva aplicação não terem sido suficientemente eficientes em termos de consecução dos objetivos políticos consagrados na Estratégia Europa 2020; lamenta o facto de alguns Estados-Membros terem vindo a afastar-se dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
6. Lamenta que os compromissos fixados nos Programas Nacionais de Reforma de 2012 sejam insuficientes para cumprir a maioria dos objetivos a nível da UE; assinala a sua preocupação com o facto de os atuais objetivos nacionais não serem suficientes para cumprir os grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, educação e redução da pobreza;
7. Solicita aos Estados-Membros que adotem os compromissos necessários nos Programas Nacionais de Reformas de 2013 para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
8. Solicita ao Conselho Europeu a atribuição de um volume suficiente de fundas da UE à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020; exorta os Estados-Membros a uma atribuição mais eficaz de à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
II.Criação de emprego através de reformas estruturais e investimentos vocacionados para o crescimento
9. Considera lamentável que, no último ano, a maioria dos Estados-Membros não tenha respeitado o compromisso de apresentar um Plano Nacional do Emprego (PNE), como parte integrante dos seus PNR de 2012; solicita aos Estados-Membros que respeitem este compromisso em 2013; salienta que os PNE devem incluir medidas abrangentes para a criação de postos de trabalho e para o emprego ecológico, uma ligação entre as políticas de emprego e os instrumentos financeiros, reformas do mercado de trabalho, um calendário claro para a execução faseada da agenda de reformas plurianual ao longo dos próximos 12 meses e uma indicação tanto dos domínios como das regiões em que se verifica uma escassez ou um excesso de especialização;
10. Lamenta que a Comissão não tenha feito dos PNE um requisito obrigatório e solicita à Comissão que supervisione a preparação dos planos durante o Semestre Europeu anual;
11. Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas favoráveis à criação de emprego, tais como reformas da tributação do trabalho que ofereçam incentivos ao emprego, promovam e apoiem o trabalho por conta própria genuíno e voluntário e empresas em fase de arranque, melhorem o enquadramento dos negócios e facilitem o acesso ao financiamento para as PME, transformem o trabalho informal ou não declarado em emprego regular, reformem os mercados do trabalho, se necessário, para os tornar mais adaptáveis, dinâmicos, competitivos e inclusivos, assegurando, ao mesmo tempo, formas de segurança apropriadas para os trabalhadores, dotem os empregadores de competências e ferramentas que lhes permitam adaptar-se à evolução dos mercados de trabalho, modernizem os sistemas de fixação dos salários – com a participação ativa dos parceiros sociais no âmbito do diálogo social e respeitando, simultaneamente, a diversidade dos modelos nacionais em matéria de relações laborais – para os alinhar com a evolução da produtividade dentro dos limites do que se considera ser um salário condigno, e aproveitem o alto potencial de emprego de setores como a economia verde, os cuidados de saúde, a assistência social e as TIC para a criação de emprego sustentável e de qualidade;
III.Emprego juvenil
12. Solicita ao Conselho Europeu que faça do desemprego juvenil uma prioridade das orientações políticas de 2013;
13. Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas decisivas para combater o desemprego juvenil, entre as quais medidas ativas que visem especificamente o mercado de trabalho, medidas que deem resposta ao problema da inadequação de competências no mercado de trabalho, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar precoce, de programas de aprendizagem e da garantia de que os sistemas de educação e de formação proporcionem as competências relevantes aos jovens, de um modo eficiente, bem como medidas para promover o empreendedorismo e o apoio eficaz ao desenvolvimento empresarial a favor dos jovens e dispositivos que garantam a transição do ensino para o mundo do trabalho,
14. Apoia vivamente a proposta da Comissão relativa aos Instrumentos de Garantia para os Jovens; solicita a sua rápida aplicação e a atribuição de fundos suficientes para o financiamento desses instrumentos; considera que o FSE deve desempenhar um papel fundamental no financiamento dos instrumentos de Garantia para os Jovens e que deve existir um equilíbrio adequado entre o financiamento pela UE e pelos Estados-Membros;
15. Exorta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias abrangentes para os jovens que não estão empregados, não estudam e não seguem qualquer formação (SEEF); solicita ainda aos Estados-Membros que, na elaboração destas estratégias, demonstrem solidariedade financeira para com os Estados-Membros com margem de manobra orçamental limitada;
IV.Mercados de trabalho mais adaptáveis, dinâmicos e inclusivos e emprego de melhor qualidade
16. Lamenta que a AAC para 2013 não contemple a qualidade do emprego e que não seja dada uma atenção suficiente à criação das condições prévias necessárias para o aumento da participação no mercado de trabalho, nomeadamente das mulheres, dos trabalhadores com mais de 45 anos, das pessoas com deficiência e dos mais desfavorecidos;
17. Recorda que os desequilíbrios internos entre Estados-Membros, sobretudo em matéria de indicadores sociais e de emprego, estão a aumentar; observa que os Estados-Membros com mercados de trabalho em certa medida não-segmentados, sistemas de previdência fortes e capacidade para adaptar temporariamente os horários de trabalho, o tempo de trabalho e outros mecanismos de trabalho flexível (flexibilidade interna), e com modelos eficazes de negociação coletiva, demonstraram ser mais resilientes face às consequências da crise em termos sociais e de trabalho;
18. Apela a que os mercados do trabalho sejam mais adaptáveis e dinâmicos, capazes de se ajustarem às perturbações da situação económica sem provocar despedimentos e mais inclusivos e favoráveis ao aumento da participação laboral, nomeadamente das pessoas vulneráveis e desfavorecidas;
19. Adverte de que as medidas de austeridade não devem comprometer a qualidade do emprego, a proteção social e as normas de saúde e segurança; encoraja os Estados-Membros a promoverem o reconhecimento das empresas e das PME que se esforcem por ir além das suas obrigações sociais mínimas;
V.Investimento no ensino e na formação
20. Salienta o papel fundamental do ensino e da formação na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
21. Sublinha a importância de reduzir a taxa de abandono escolar precoce de modo a reduzir o número de jovens pertencentes ao Grupo SEEF;
22. Solicita aos Estados-Membros que, embora prosseguindo uma consolidação orçamental sustentável, compatível com o crescimento e diferenciada, garantam investimentos eficientes e suficientes no ensino, na formação e na aprendizagem ao longo da vida, de modo a respeitar todos os compromissos assumidos no âmbito da Estratégia Europa 2020;
23. Apela aos Estados-Membros para que incorporem nas medidas adotadas no âmbito do Semestre Europeu os programas europeus de intercâmbio nos domínios do ensino, da formação, da juventude e do desporto;
VI.Garantia da qualidade dos serviços públicos e combate à pobreza e à exclusão social
24. Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento da pobreza e do desemprego em todas as faixas etárias desde o último Semestre Europeu de 2012;
25. Regozija-se com o facto de a AAC para 2013 abordar a pobreza e a exclusão social e combater as consequências sociais da crise; solicita à Comissão que dê ênfase a estas medidas nas recomendações específicas por país e que, nomeadamente, enfrente as questões da pobreza dos trabalhadores, da pobreza das pessoas com pouca ou nenhuma ligação ao mercado de trabalho e da pobreza da terceira idade; solicita ao Conselho Europeu que considere estas orientações como sendo prioritárias;
26. Solicita a implementação de estratégias integradas de inclusão ativa enquanto elemento central dos planos de política social europeus e nacionais;
VII.Prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada e proporcionada, favorável ao crescimento, assegurando a recuperação económica e a criação de emprego
27. Reconhece a necessidade de prosseguir uma consolidação fiscal proporcionada, diferenciada e favorável ao crescimento, a fim de evitar efeitos negativos a curto, médio e longo prazo em matéria de crescimento e de emprego, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas; releva que é imperativo avaliar as consequências dos programas de consolidação orçamental no que diz respeito ao impacto a curto prazo destes programas em matéria de crescimento, emprego e inclusão social, nomeadamente nos países em recessão ou com taxas de crescimento marginais; insta a Comissão e o Conselho Europeu a fazer uso da flexibilidade em período de desaceleração económica, tal como previsto no Regulamento (UE) n.º 1175/2011 e no Regulamento (UE) n.º 1177/2011;
28. Salienta que a Comissão deve ter mais em conta as tendências locais, regionais e nacionais específicas, bem como as potenciais falhas nas suas previsões, que são a base da Análise Anual do Crescimento;
29. Considera que a consolidação orçamental tem de ser prosseguida de modo proporcionado e vocacionado para o crescimento e que o ritmo de consolidação tem de variar entre os países, em função das respetivas condições fiscais e das condições da economia europeia em geral, para evitar efeitos negativos em matéria de crescimento e de emprego, enquanto assegura a sustentabilidade da dívida;
30. Insta a Comissão Europeia a reajustar, com base nas últimas revisões do FMI, os seus modelos relativos ao impacto do efeito multiplicador no crescimento e na criação de emprego dos cortes orçamentais nos orçamentos dos Estados-Membros;
31. Solicita ao Conselho Europeu que assegure a coerência entre as diferentes prioridades das suas orientações políticas, para não prejudicar o potencial de crescimento sustentável e de criação de emprego, nem aumentar a pobreza e a exclusão social ou impedir o acesso universal à prestação de serviços públicos de qualidade; entende que a principal prioridade deve ser a introdução de medidas de reforma integradas e de investimentos que promovam o crescimento e a criação de emprego, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas;
32. Insta o Conselho Europeu, se apoiar a primeira prioridade da AAC, «consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento», a explicar especificamente como aplicar esta prioridade em pleno cumprimento dos objetivos de aumentar a coesão social e de lutar contra a pobreza, tal como sublinhado na sua quarta prioridade «dar resposta ao desemprego e às consequências sociais da crise»;
33. Salienta a necessidade de conseguir plena coerência entre a consolidação orçamental e as medidas económicas, por um lado, e a política social e as medidas em prol do crescimento e do emprego, por outro;
34. Realça que, numa era de pesadas restrições orçamentais e de reduzida capacidade de concessão de crédito no setor privado, os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, com a sua dimensão financeira e os objetivos visados, constituem uma alavanca essencial, ao dispor dos Estados-Membros, para estimular a economia e contribuir para que os objetivos de crescimento e de emprego consagrados na Estratégia Europa 2020 sejam realizados; salienta, neste contexto, que, tendo em conta o importante papel desempenhado pela política de coesão no desenvolvimento dos programas nacionais no âmbito do Semestre Europeu, esta política deve ter um realce especial na Análise Anual do Crescimento e contribuir para o debate anual sobre crescimento e emprego na UE;
VIII.Legitimidade democrática e envolvimento da sociedade civil
35. Manifesta a sua preocupação com o facto de o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, os parceiros sociais e a sociedade civil continuarem a desempenhar um papel limitado no Semestre Europeu; sublinha que as orientações políticas da AAC propostas pela Comissão, para aprovação pelo Conselho Europeu, carecem de participação parlamentar e civil e, por conseguinte, de legitimidade democrática;
36. Considera que o papel do Parlamento Europeu é essencial para criar a legitimidade democrática necessária; entende que, face à falta de uma base jurídica para um processo legislativo ordinário aplicável à AAC, o Conselho Europeu deve ter em conta as observações parlamentares quando aprova orientações políticas a fim de garantir a legitimidade democrática;
37. Solicita à Comissão que exija aos Estados-Membros que garantam a máxima transparência na elaboração dos PNR, bem como a ampla participação dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais neste processo;
Esforços adicionais a desenvolver nos domínios do emprego e dos assuntos sociais Criação de emprego através de reformas estruturais e investimentos vocacionados para o crescimento
38. Recorda que um reforço do crescimento gerador de emprego exige políticas de emprego que resultem em condições favoráveis à criação de emprego, facilitem as transições positivas entre empregos e entre períodos de desemprego e de emprego, aumentem a oferta de mão-de-obra e melhorem a correspondência geográfica e de competências com as necessidades do mercado de trabalho;
39. Salienta a necessidade de reformas do mercado de trabalho para aumentar a produtividade e eficiência no trabalho a fim de melhorar a competitividade económica da UE e permitir o crescimento sustentável e a criação de emprego no respeito rigoroso da letra e do espírito do Acervo Social Europeu e dos respetivos princípios; entende que as reformas dos mercados do trabalho devem ser introduzidas de modo a promover a qualidade do emprego;
40. Propõe que os Estados-Membros diminuam a tributação do trabalho, quando as condições orçamentais o permitam, especialmente em relação aos trabalhadores com baixos salários e poucas qualificações e aos grupos vulneráveis; considera que reduções temporárias bem direcionadas em matéria de contribuições para a segurança social ou de regimes de subvenção do emprego a favor do recrutamento de novos trabalhadores, designadamente trabalhadores pouco qualificados e desempregados de longa duração, constituem incentivos eficazes para promover a criação de emprego;
41. Observa que as alterações demográficas têm um impacto óbvio na colocação à disposição de infraestruturas sociais e colocam graves desafios a todas as gerações na UE; sublinha, a este respeito, que o papel da política de coesão na luta contra as alterações demográficas deve ser tido em maior conta no relatório da Comissão;
42. Considerando que é necessário realizar as reformas necessárias para garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões; entende que a idade da reforma poderia ser avaliada com base na evolução da esperança de vida saudável, mas recorda que existe margem para aumentar a idade efetiva da reforma sem aumentar a idade de reforma obrigatória, reduzindo a saída antecipada do mercado de trabalho; entende que, para aumentar a idade efetiva da reforma com sucesso, as reformas dos sistemas de pensões devem ser acompanhadas de políticas que limitem o acesso a regimes de reforma antecipada e a outros sistemas de saída antecipada do mercado de trabalho, proporcionem oportunidades de emprego para os trabalhadores mais velhos, garantam o acesso à aprendizagem ao longo da vida, que introduzam políticas de incentivos fiscais no sentido de estes trabalhadores permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, e que apoiem o envelhecimento ativo e saudável;
43. Solicita à Comissão que coopere com os Estados-Membros para garantir que os programas de austeridade não impeçam medidas de criação de emprego e políticas de promoção do crescimento nem comprometam a proteção social; exorta os Estados-Membros a darem prioridade à despesa favorável ao crescimento, como o ensino, a aprendizagem ao longo da vida, a investigação, a inovação e a eficiência energética, assim como a assegurarem a eficiência de tais despesas;
44. Concorda com a Comissão em que os instrumentos financeiros inovadores da UE podem servir de catalisadores para investimentos orientados, para a concretização de um efeito multiplicador no orçamento da UE e para aumentar o potencial de crescimento da UE; por conseguinte, exorta a Comissão a fornecer informações pormenorizadas e a dar maior assistência e orientação aos EstadosMembros e às regiões, com vista à expansão e à aplicação dos instrumentos financeiros ao abrigo da política de coesão em 2013 e do futuro período de programação (2014-2020); insta os EstadosMembros a acompanharem a Comissão e a indicarem igualmente de forma clara nos seus programas de reforma nacionais a forma como tencionam utilizar os Fundos Estruturais para promover o crescimento e o emprego, aumentando as prioridades através da utilização de instrumentos financeiros;
45. Regozija-se com a atenção dada nas prioridades AAC para 2013 à exploração do potencial de criação de emprego de setores chave como as indústrias inovadoras, os serviços, a economia verde, os cuidados de saúde, a assistência social (o «setor branco») e as TIC; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem iniciativas que facilitem o desenvolvimento destes setores com alto potencial de emprego;
46. Recorda que o aproveitamento pleno do potencial de criação de emprego destes novos setores exigirá adaptação, nomeadamente dos trabalhadores com menos qualificações e mais idade, e novas competências; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prevejam as necessidades de competências nestes setores e garantam os investimentos necessários no ensino e na formação para oferecer essas competências;
47. Lamenta que não seja feita absolutamente nenhuma referência as medidas a tomar para integrar a perspetiva de género nas prioridades da Análise Anual do Crescimento para 2013; considera que é fundamental aumentar significativamente a participação das mulheres no mercado de trabalho para atingir o grande objetivo da Estratégia Europa 2020 em matéria de taxa de emprego; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem as medidas necessárias para promover um aumento das taxas de emprego entre as mulheres, nomeadamente serviços de cuidados e acolhimento de crianças a preços acessíveis, regimes adequados de licença de maternidade, de paternidade e parental, e flexibilidade nos horários e locais de trabalho;
48. Solicita aos Estados-Membros que melhorem o ambiente empresarial, especialmente para as PME, e solicita à Comissão e ao Conselho Europeu que intensifiquem os esforços tendentes a melhorar o mercado único, valorizem a economia digital e coloquem ênfase na regulamentação inteligente para reduzir a burocracia inútil; regozija-se com o Ato para o Mercado Único II e solicita a sua aplicação rápida e integral;
49. Insta a Comissão a converter a governação do mercado único numa prioridade-chave, na medida em que aquela contribui substancialmente para a consecução dos objetivos do Semestre Europeu, designadamente, o crescimento económico e a criação de empregos sustentáveis; considera que as recomendações da Comissão específicas por país devem, ao mesmo tempo, oferecer aos Estados-Membros novas soluções práticas que lhes permitam melhorar o funcionamento do mercado único, de modo a reforçar o apoio público e o compromisso político a favor da concretização do mercado único;
50. Regozija-se com o reconhecimento da importância do acesso das PME ao financiamento, uma vez que são elas a pedra angular do emprego e da criação de postos de trabalho na UE, dispondo de um potencial significativo para fazer face ao desemprego juvenil e à desigualdade entre homens e mulheres; exorta os Estados-Membros a fazerem do acesso das PME ao financiamento uma prioridade absoluta nos seus planos nacionais de crescimento; exorta os Estados-Membros a providenciarem fácil acesso aos Fundos Europeus destinados a esse fim;
51. Reconhece a importância do aumento da capacidade de concessão de crédito por parte do BEI e recomenda que a mesma seja alinhada com as prioridades da UE que visam pôr termo às disparidades regionais; apela a que a Comissão peça aos EstadosMembros que utilizem parte dos Fundos Estruturais atribuídos para partilhar o risco de crédito do BEI e que concedam garantias de crédito às PME e às microempresas, de forma a impulsionar a atividade económica em todos os setores e todas as regiões, a assegurar novas oportunidades de emprego e a ultrapassar as dificuldades de acesso ao crédito que atualmente constituem um entrave às PME;
52. Solicita aos Estados-Membros que promovam e apoiem o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, e as empresas em fase de arranque, em particular através de programas de desenvolvimento de empresas e do acesso ao financiamento;
53. Insta a Comissão a garantir que o empreendedorismo social é fortemente apoiado no Quadro Plurianual para 2014-2020, uma vez que esta área revela um potencial elevado para a criação de emprego e para o crescimento inovador;
54. Exorta a Comissão a mobilizar todos os instrumentos e apoios financeiros da UE para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020; solicita aos Estados-Membros que recorram plenamente aos Fundos Estruturais para reforçar a empregabilidade e lutar eficazmente contra o desemprego estrutural, de longa duração e dos jovens;
55. Nota que a política de coesão, enquanto instrumento de investimento fundamental da UE que desempenha um papel de relevo no âmbito da Estratégia «Europa 2020» e que identifica corretamente as necessidades de investimento locais, regionais e nacionais, contribui não só para a redução das disparidades entre regiões, mas também para a recuperação económica dos EstadosMembros e a eficaz concretização do crescimento sustentável e da criação de emprego nos EstadosMembros e no conjunto da União; observa que isto torna a política de coesão num dos melhores instrumentos disponíveis para uma recuperação produtiva no domínio da criação de emprego, como a Comissão Europeia prevê na Análise Anual do Crescimento 2013; considera, a este respeito, que de qualquer corte no orçamento da política de coesão resultarão graves consequências negativas para as metas da Estratégia «Europa 2020» e reitera que, no novo período de programação, a política de coesão deve continuar a gozar de financiamento apropriado, pelo menos ao nível do financiamento acordado para o atual período de programação 2007-2013, e continuar a abrangeras regiões da UE no seu conjunto;
56. Saúda o facto de a Comissão reconhecer, na Análise Anual do Crescimento de 2013, que é imperativo aumentar a capacidade administrativa, a fim de assegurar uma distribuição mais rápida dos Fundos Estruturais não atribuídos; realça que tais esforços se devem centrar nas autoridades a nível nacional, regional e local; salienta que um pagamento mais rápido dos Fundos Estruturais não atribuídos pode ajudar a alcançar uma maior liquidez do mercado;
57. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que as políticas regionais continuam a desempenhar um papel importante no desenvolvimento de programas nacionais no âmbito do Semestre Europeu e constituem um instrumento crucial para alcançar os objetivos estabelecidos, a médio e longo prazo, relativamente às políticas sociais e ao emprego;
58. Considera essencial que a política de coesão contribua para reduzir as disparidades internas de competitividade e os desequilíbrios estruturais através da sua opção de adaptação às condições e necessidades específicas no plano local, regional e nacional; saúda, a este respeito, a iniciativa da Comissão de reprogramar, quando possível, os recursos não atribuídos dos Fundos Estruturais a favor da eficiência energética, do desemprego juvenil e das PME, já que desempenham um importante papel na consecução dos objetivos UE 2020; solicita à Comissão que informe devidamente o Parlamento da execução desta iniciativa a nível nacional;
Emprego juvenil
59. Solicita aos Estados Membros que tomem medidas para facilitar a transição dos jovens do ensino e da formação para o mercado de trabalho; recorda, neste contexto, o sucesso da formação profissional dual em determinados Estados-Membros, o que deu origem à maior taxa de emprego observada entre os jovens na União Europeia;
60. Considera que é fundamental ajudar os jovens a adquirirem competências de forma mais eficaz, o que exige uma maior cooperação e comunicação entre as empresas, os Governos e os estabelecimentos de ensino;
61. Regozija-se com o facto de a Comissão ter anunciado que apresentará um pacote para o emprego juvenil; solicita aos Estados-Membros que promovam e desenvolvam, em estreita cooperação com os parceiros sociais, uma Garantia para os Jovens, com o objetivo de assegurar a todos os jovens da UE uma oferta de emprego, um estágio, uma formação profissional suplementar ou uma fórmula que combine trabalho e formação profissional após um período máximo de quatro meses de desemprego; considera que o financiamento dos instrumentos de Garantia para os Jovens por parte da União, em especial no quadro do FSE, deve desempenhar um papel essencial; solicita à Comissão que disponibilize assistência técnica aos Estados-Membros e às regiões para que apliquem estes instrumentos e aproveitem da melhor forma o FSE, de modo a desenvolverem instrumentos de Garantia para os Jovens; realça o facto de os parceiros setoriais nacionais deverem, em estreita cooperação com as autoridade locais e regionais, desempenhar um papel importante na aplicação dos instrumentos de Garantia para os Jovens;
62. Observa que os instrumentos de Garantia para os Jovens devem ser acompanhados de um quadro de qualidade, a fim de assegurar a respetiva qualidade e que o ensino, a formação e os empregos oferecidos garantem condições de trabalho adequadas e respeitam as normas de saúde e segurança; entende que, neste contexto, deve ser realizada uma avaliação personalizada das necessidades dos jovens e devem ser-lhes prestados serviços específicos e personalizados;
63. Saúda a sugestão da Comissão de estabelecer, através da Comissão do Emprego, uma monitorização multilateral da aplicação dos instrumentos de Garantia para os Jovens e solicita a participação do Parlamento;
64. Regozija-se com a iniciativa da Comissão de propor uma Recomendação do Conselho sobre instrumentos de Garantia para os Jovens; solicita aos Estados-Membros e às regiões que promovam o empreendedorismo e o trabalho por conta própria entre os jovens e que introduzam programas específicos de desenvolvimento de empresas vocacionados para os jovens;
65. Salienta que o Conselho Europeu de janeiro de 2012 propôs uma ação-piloto para ajudar os oito Estados-Membros que apresentam os níveis mais elevados de desemprego juvenil a reafetarem algumas das dotações recebidas dos Fundos Estruturais da UE no sentido de combater o desemprego juvenil; lamenta que, em maio de 2012, a Comissão tenha reduzido consideravelmente as previsões relativas aos fundos disponíveis para reafetação, de 82 mil milhões de euros para 29,800 milhões de euros, diminuindo, assim, o âmbito das ações-piloto; lamenta o facto de apenas uma pequena parte desses fundos ter sido, até à data, redirecionada para a ajuda aos jovens que procuram emprego;
66. Congratula-se com a proposta de uma maior utilização do Fundo Social Europeu para medidas em prol do emprego juvenil no período de programação 2014-2020; apela a que a utilização dos fundos do FSE para medidas relativas aos jovens se centre especialmente na aprendizagem/estágios e no empreendedorismo; regozija-se com a reafetação de verbas não utilizadas do Fundo Estrutural, do período financeiro 2007-2013 da UE, ao objetivo de combater a alta taxa de desemprego juvenil e de promover as pequenas e médias empresas;
Investimento no ensino e na formação
67. Salienta a importância de melhorar as competências de acompanhamento em setores e/ou regiões específicos e de solucionar estas desadequações de competências o mais rapidamente possível; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que cooperem na elaboração do Panorama de Competências da UE, a fim de apresentar uma visão global das necessidades da UE em termos de competências;
68. Solicita à UE e aos Estados-Membros que fomentem a cooperação e as sinergias entre os setores do ensino e da formação e as empresas, a fim de prever as necessidades em matéria de competências e de adaptar os sistemas de ensino e de formação às necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo de dotar a mão-de-obra das competências necessárias, de acordo com a evolução dos ambientes de trabalho e das necessidades individuais de uma mão-de-obra em envelhecimento, e facilitar a transição do ensino e da formação para o mundo do trabalho;
69. Solicita aos Estados-Membros que prevejam, prioritariamente, investimentos no ensino, na formação e na promoção de competências empresariais e da aprendizagem ao longo da vida para todas as faixas etárias, não só através do ensino formal, mas também mediante o desenvolvimento do ensino não-formal e informal; alerta para os custos sociais e económicos a longo prazo dos cortes orçamentais no ensino e na formação, uma vez que põem em causa a saída da crise e reduzem a competitividade das economias dos Estados-Membros;
70. Sublinha que o recurso a novas oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento ao máximo dos conhecimentos, das competências e das aptidões adquiridos fora do ensino formal podem desempenhar um papel importante na melhoraria da empregabilidade; salienta a importância da validação não-formal e informal; regozija-se com a proposta da Comissão de uma recomendação do Conselho que convida os Estados-Membros a criarem sistemas de validação até 2015, no contexto do Quadro Europeu de Qualificações, incluindo a possibilidade de obter qualificações completas ou parciais com base em aprendizagem não-formal ou informal;
71. Encoraja a aplicação eficaz do Quadro Nacional de Qualificações enquanto instrumento de promoção do desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida; reitera o seu apelo à Comissão no sentido de tornar realidade o Passaporte Europeu de Competências, a fim de assegurar a transparência e de promover a mobilidade transfronteiriça dos trabalhadores;
72. Insiste na necessidade de melhorar a qualidade, a competência e o estatuto dos professores como condição sine qua non para um sistema de ensino e de formação europeu de elevado desempenho; insta a Comissão e os Estados-Membros a empregarem todos os esforços e recursos necessários para atingir este objetivo;
Mercados de trabalho mais adaptáveis, dinâmicos e inclusivos e emprego de melhor qualidade
73. Considera que a reforma do mercado do trabalho deve visar aumentar a produtividade e a competitividade e, ao mesmo tempo, salvaguardar a qualidade do emprego; exorta o Conselho Europeu a que, nas suas orientações políticas para 2013, preste atenção à qualidade do emprego, especialmente no que respeita ao acesso dos trabalhadores a um conjunto essencial de direitos laborais, tais como consagrados nos Tratados, e sem prejuízo da legislação dos Estados-Membros;
74. Entende que as reformas estruturais do mercado de trabalho devem introduzir a flexibilidade interna a fim de manter o emprego em tempos de perturbações económicas e assegurar a qualidade do trabalho, a segurança nas transições profissionais, regimes de subsídio de desemprego baseados requisitos de ativação e associados a políticas de reintegração, que, garantindo embora um rendimento suficiente, mantenham os incentivos laborais, modalidades contratuais para combater a segmentação do mercado de trabalho, bem como prever a reestruturação económica e assegurar o acesso à aprendizagem ao longo da vida;
75. Insta os Estados-Membros a combaterem a existência e a proliferação das condições precárias de emprego e do falso trabalho por conta própria e a assegurarem que as pessoas com contratos temporários ou a tempo parcial, ou os trabalhadores por conta própria tenham uma proteção social adequada e beneficiem de acesso a formação;
76. Exorta os Estados-Membros a melhorarem a legislação do emprego, quando necessário e no sentido de promoverem relações laborais estáveis, a apoiarem e a desenvolverem condições para oferecerem regimes de trabalho mais flexíveis juntamente com níveis de segurança social apropriados, designadamente no caso dos trabalhadores mais velhos e mais idosos, e a promoverem a mobilidade voluntária dos trabalhadores através de sistemas de apoio à mobilidade;
77. Convida a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a baixa taxa de participação no mercado de trabalho por parte dos grupos desfavorecidos, nomeadamente indivíduos pertencentes às minorias (por exemplo, os Roma) e pessoas com deficiência, e a respeitarem sempre os salários que permitam viver condignamente;
78. Solicita aos Estados-Membros que aumentem a cobertura e a eficácia das políticas ativas relativas ao mercado de trabalho – em estreita colaboração com os parceiros sociais – apoiadas mutuamente por incentivos à ativação, tais como programas de transição da dependência da proteção social para o mundo do trabalho, bem como por sistemas de subsídios adaptados, a fim de manter a empregabilidade das pessoas, ajudá-las a voltar a ter um emprego e garantir condições de vida dignas;
79. Insta os Estados-Membros a preverem os processos de reestruturação no intuito de salvaguardar os empregos, incentivar a mobilidade interna e externa e minimizar os eventuais efeitos negativos dos processos de reestruturação; exorta os Estados-Membros a aplicarem efetivamente a legislação nacional e as diretivas existentes da UE, tais como a diretiva relativa aos despedimentos coletivos, a diretiva relativa à transferência de empresas e a diretiva-quadro relativa à informação e consulta, no respeito do princípio da subsidiariedade; considera que os fundos da UE devem desempenhar um papel central tendente a evitar, minimizar ou atenuar os efeitos negativos dos processos de reestruturação;
80. Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a aplicação efetiva da Diretiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;
81. Exorta a Comissão e os Estados-Membros, a fim de aprofundarem a integração no mercado de trabalho europeu, a tomarem medidas em prol da melhoria da mobilidade dentro e através dos mercados de trabalho e da eliminação das barreiras legais e administrativas à livre circulação dos trabalhadores na UE, tais como as restrições transitórias do mercado de trabalho aos trabalhadores oriundos da Roménia e da Bulgária, e da melhoria dos direitos em matéria de segurança social e das condições de trabalho dos trabalhadores que exerçam o seu direito de livre circulação; solicita aos Estados-Membros que utilizem mais o EURES de modo a aumentarem a correspondência transfronteiras entre postos de trabalho e candidatos a emprego;
82. Chama a atenção para o aumento da pobreza e do desemprego em todas as faixas etárias; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que assumam novos compromissos para abordar esta situação, em especial no que respeita à pobreza no trabalho, à pobreza das pessoas com pouca ou nenhuma ligação ao mercado de trabalho, incluindo os desempregados de longa duração e os trabalhadores mais velhos, e à pobreza das pessoas mais velhas;
83. Convida os Estados-Membros a assegurarem que os efeitos negativos da consolidação orçamental na igualdade de género, no emprego e na pobreza femininos sejam invertidos, adotando para o efeito uma abordagem de integração da perspetiva de género nos orçamentos nacionais, endereçando aos Estados Membros recomendações específicas de género mais rigorosas e repartindo por género os principais objetivos da Estratégia Europa 2020 e os objetivos nacionais correspondentes;
Garantia da qualidade dos serviços públicos, combate à pobreza e promoção da inclusão social
84. Solicita aos Estados-Membros que melhorem a adequação e a eficácia dos sistemas de proteção social e garantam que estes últimos continuem a agir como amortecedores contra a pobreza e a exclusão social; observa, ao mesmo tempo, que o Modelo Social Europeu exige uma modernização no sentido de «acionar um Estado-Providência»que invista nas pessoas e providencie instrumentos e incentivos com vista a criar empregos e crescimento sustentáveis, bem como a evitar distorções sociais;
85. Solicita aos Estados-Membros que apliquem estratégias ativas de inclusão e serviços de elevada qualidade, adequados e a preços acessíveis, bem como abordagens de percursos de carreira para o emprego de qualidade, a fim de evitar a marginalização dos grupos com baixos rendimentos e vulneráveis;
86. Solicita aos Estados-Membros que especifiquem, nos respetivos programas nacionais de reforma, o modo como preveem utilizar os fundos da UE para apoiar a consecução dos objetivos nacionais em matéria de pobreza e de outros objetivos nos domínios social, do emprego e da educação, a fim de assegurar a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
87. Insta a UE e os Estados-Membros a velarem por que qualquer reforma dos sistemas de saúde vise sobretudo melhorar a qualidade, garantir a adequação, um custo acessível e o acesso universal, assegurando a sustentabilidade;
88. Considera que os subsídios à contratação orientados para novos recrutamentos entre os grupos desfavorecidos constituem uma forma eficaz de aumentar os seus níveis de participação no emprego;
89. Insta os Estados-Membros e a Comissão a velarem por que a consolidação orçamental seja compatível com a dimensão de emprego e social da Estratégia Europa 2020;
90. Manifesta a sua preocupação com o impacto social da crise na pobreza das mulheres; solicita à Comissão que avalie igualmente os efeitos da consolidação orçamental na igualdade de género e no emprego das mulheres;
91. Insta os Estados-Membros a desenvolverem medidas que visem reduzir a pobreza no trabalho, tais como estimular, a nível dos agregados familiares, graus suficientes de participação no mercado de trabalho e facilitar transições ascendentes às pessoas com empregos mal remunerados ou precários; exorta os Estados-Membros a combaterem a pobreza no trabalho, prosseguindo políticas do mercado de trabalho que visem garantir aos trabalhadores salários que lhes permitam assegurar a sua subsistência;
92. Solicita à Comissão que apresente a AAC às comissões parlamentares competentes todos os anos no início de novembro, a partir de 4-5 de novembro de 2013, de modo a que o Parlamento tenha tempo suficiente para apresentar a sua posição nos futuros Semestres Europeus;
Envidar esforços suplementares para reforçar a governação, o empenho e a legitimidade democrática
93. Solicita ao Conselho Europeu e aos Estados-Membros que velem por que os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as autoridades públicas e a sociedade civil sejam estreitamente associados à aplicação e ao controlo das orientações políticas no quadro da Estratégia Europa 2020 e do processo de governação económica, a fim de garantir a apropriação;
94. Insta o Conselho Europeu e a Comissão a integrarem mais eficazmente a monitorização e a avaliação das metas em matéria de emprego e de ensino e sociais da Estratégia Europa 2020 no Semestre Europeu de 2013;
95. Reitera o seu apelo em prol de uma acrescida legitimidade democrática do Semestre Europeu; insta o Conselho Europeu, aquando da adoção das suas orientações políticas para 2013, a ter em conta as preocupações e as propostas expressas pelo Parlamento Europeu;
96. Apela à participação adequada do Parlamento no Semestre Europeu, a fim de representar os interesses dos cidadãos e de reforçar a legitimidade das políticas sociais que serão conduzidas pelos Estados-Membros;
97. Espera poder constatar o reforço do papel dos parlamentos nacionais no que diz respeito ao seu envolvimento no processo de elaboração de políticas económicas e sociais, no quadro do Semestre Europeu, de molde a aumentar a legitimidade das decisões tomadas;
98. Convida a um envolvimento dos parceiros sociais e da sociedade civil a fim de aumentar a adequação e a eficácia das políticas sociais;
o o o
99. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.
ANEXO
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS A ADOTAR PELO CONSELHO EUROPEU NAS SUAS ORIENTAÇÕES POLÍTICAS
Objetivos da Estratégia Europa 2020
Recomendação 1: Atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Os compromissos fixados nos programas nacionais de reforma de 2013 devem ser suficientes para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020.
Os Estados-Membros devem atribuir de forma mais eficaz a utilização dos seus orçamentos nacionais à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020.
Garantir que um nível suficiente de fundos da UE seja atribuído à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.
Criação de empregos através de reformas estruturais e investimentos orientados para o crescimento
Recomendação 2.1 relativa aos Planos Nacionais de Emprego
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Os Estados-Membros devem apresentar um Plano Nacional de Emprego (PNE) como parte integrante dos seus PNR para 2013;
Os PNE devem incluir:
-
Medidas abrangentes para a criação de emprego e para o emprego ecológico, em especial nos setores com elevado potencial de criação de emprego;
-
Uma ligação entre políticas de emprego e instrumentos financeiros;
-
Reformas do mercado de trabalho, se necessárias;
-
Políticas ativas do mercado de trabalho vocacionadas para os jovens desempregados, os desempregados de longa duração, os idosos desempregados e outros grupos vulneráveis;
-
Um calendário claro para a execução faseada da agenda de reformas plurianuais ao longo dos próximos 12 meses e uma indicação tanto dos domínios como das regiões em que se verifica uma escassez ou um excesso de especialização.
Recomendação 2.2 relativa às reformas da tributação do trabalho
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Os Estados-Membros devem adotar reformas da tributação do trabalho que incentivem o emprego.
Os Estados-Membros devem contemplar a possibilidade de reduzir a tributação do trabalho, nomeadamente através de reduções temporárias especificas das contribuições para a segurança social, ou de sistemas de subvenção do emprego a favor do recrutamento de novos trabalhadores, designadamente trabalhadores mal remunerados ou pouco qualificados, desempregados de longa duração e outros grupos vulneráveis, garantindo simultaneamente a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas de pensões públicos.
Recomendação 2.3: a luta contra o trabalho não declarado
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Transformar o trabalho informal e não declarado em emprego regular, através do aumento da capacidade das inspeções do trabalho, entre outras medidas.
Recomendação 2.4: relativa aos sistemas de fixação dos salários
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Modernizar os sistemas de fixação dos salários - com a participação ativa dos parceiros sociais no âmbito do diálogo social e respeitando, simultaneamente, a diversidade dos modelos nacionais em matéria de relações laborais - para os alinhar com a evolução da produtividade dentro dos limites do que se considera ser um salário condigno.
Recomendação 2.5: Reformas que visem garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Encetar reformas que visem garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões baseadas nos seguintes critérios:
- A idade da reforma poderia ser avaliada tendo em conta a evolução da esperança de vida saudável;
- Aumentar a idade da reforma efetiva através da melhoria das condições de trabalho, da redução das saídas antecipadas do mercado de trabalho (por exemplo, mediante a introdução de políticas de benefícios fiscais que incentivem as pessoas a permanecerem mais tempo no emprego) e permitir aos trabalhadores transições flexíveis da vida profissional para a reforma;
- As políticas que visem multiplicar as oportunidades de emprego para os trabalhadores mais idosos e permitir o acesso à aprendizagem ao longo da vida e o envelhecimento ativo e saudável devem estar no centro das reformas dos sistemas de pensões, a fim de evitar longos períodos de desemprego para os trabalhadores mais idosos;
Recomendação 2.6 relativa aos investimentos orientados para o crescimento
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Os programas de austeridade não devem obstar às medidas de criação de emprego e às políticas de promoção do crescimento, nem comprometer a proteção social.
Os Estados-Membros devem dar prioridade aos investimentos na aprendizagem ao longo da vida, na investigação, na inovação e na eficiência energética favoráveis ao crescimento na educação.
Recomendação 2.7: aproveitamento do potencial de criação de emprego de setores chave como a economia verde, os cuidados de saúde, a assistência social e as TIC
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
A Comissão e os Estados-Membros devem apoiar iniciativas e investimentos que facilitem o desenvolvimento de setores com um elevado potencial de emprego, tais como as indústrias inovadoras, a economia verde, os serviços, os cuidados de saúde, a assistência social e as TIC.
Insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem as necessidades de competências nestes setores e os investimentos na educação e formação, de molde a proporcionar essas competências e favorecer a adaptação dos trabalhadores, designadamente os menos qualificados e mais idosos.
Recomendação 2.8: Reformas estruturais que promovam a criação de emprego para mulheres
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Integrar a dimensão de género nas orientações políticas a serem adotadas pelo Conselho Europeu.
Adotar as medidas necessárias com vista a promover o aumento das taxas de emprego entre as mulheres, nomeadamente serviços de cuidados e acolhimento de crianças a preços acessíveis, regimes adequados de licença de maternidade, de paternidade e licença parental, bem como flexibilidade nos horários e no local de trabalho;
Recomendação 2.9: relativa à realização completa do mercado único
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
A Comissão e o Conselho Europeu devem intensificar os esforços tendentes a melhorar o mercado único, valorizar a economia digital e colocar a ênfase na regulamentação inteligente, a fim de reduzir a burocracia inútil. O Ato para o Mercado Único II deve ser aplicado sem demora.
As recomendações específicas por país apresentadas pela Comissão devem, ao mesmo tempo, oferecer aos Estados-Membros mais soluções práticas para melhorar o funcionamento do mercado único, de molde a gerar um apoio público e um compromisso político mais sólidos para incentivar a realização do mercado único.
Recomendação 2.10: Melhorar o ambiente em que operam as empresas, nomeadamente as PME
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Os Estados-Membros devem adotar as disposições legislativas e administrativas necessárias para melhorar o ambiente em que operam as empresas, nomeadamente as PME.
A Comissão e os Estados-Membros devem tornar o acesso das PME ao financiamento numa prioridade absoluta das suas agendas políticas.
Os Estados-Membros devem promover e apoiar o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, e as empresas em fase de arranque, em particular através de programas de desenvolvimento de empresas e do acesso ao financiamento.
Recomendação 2.11: Mobilizar integralmente os fundos da UE
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Os Estados-Membros devem fazer pleno uso dos Fundos Estruturais para reforçar a empregabilidade, lutar eficazmente contra o desemprego juvenil, estrutural e de longa duração, bem como cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020.
Solicita à Comissão que explore formas de aumentar a taxa de cofinanciamento no quadro dos Fundos Estruturais para os EstadosMembros que registam as taxas de desemprego mais elevadas, a fim de os ajudar a compensar as limitações da margem de manobra das suas políticas nacionais e de os apoiar no financiamento de políticas ativas relativas ao mercado de trabalho. Soloicita à Comissão que reflita sobre a mobilização de fundos adicionais para este fim a partir de outras fontes de financiamento.
O FSE deve captar, no mínimo, 25 % dos Fundos de Coesão para o período de programação 2014-2020.
Emprego juvenil
Recomendação 3.1: O emprego juvenil enquanto prioridade
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
O Conselho Europeu deve tornar o emprego juvenil numa prioridade das suas orientações políticas para 2013. Devem ser apresentados pelos Estados-Membros planos de emprego destinados aos jovens, no âmbito dos planos nacionais de emprego, e a Comissão Europeia deve acompanhar os respetivos objetivos políticos.
O combate ao desemprego juvenil deve incluir as seguintes medidas:
-
Medidas ativas que visem especificamente o mercado de trabalho;
- Os Estados-Membros e as regiões devem introduzir, em estreita cooperação com os parceiros sociais, instrumentos de Garantia para os Jovens, para que todas as pessoas de menos de 25 anos na UE recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio num prazo de quatro meses após perda do emprego ou o abandono da educação formal. O financiamento destes instrumentos por parte da União, em especial através do FSE, deve desempenhar um papel essencial.
-
Medidas que respondam ao problema do desajustamento de competências no mercado de trabalho, impedindo, nomeadamente, o abandono escolar precoce ou o abandono dos programas de aprendizagem e garantindo que os sistemas de educação e de formação proporcionem aos jovens as competências relevantes, de modo eficiente;
-
Dispositivos que garantam a transição do ensino e da formação para o mundo do trabalho;
-
Promoção do empreendedorismo e do trabalho por conta própria e aplicação de programas específicos de desenvolvimento de empresas direcionados para os jovens.
Recomendação 3.2: relativa aos jovens que não têm emprego, educação ou formação (SEEF)
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Os Estados-Membros devem, com o apoio das instituições europeias, desenvolver estratégias abrangentes para os jovens que não têm emprego, educação ou formação (SEEF).
Os Estados-Membros e as regiões devem promover e desenvolver, em estreita cooperação com os parceiros sociais, uma Garantia Europeia para os Jovens, para que todas as pessoas de menos de 25 anos na UE recebam uma oferta de emprego, um estágio, uma formação profissional suplementar ou uma fórmula que combine trabalho e formação profissional após um período máximo de quatro meses de desemprego.
A Comissão deve disponibilizar assistência técnica aos Estados-Membros e às regiões para que aproveitem da melhor forma o FSE a fim de desenvolver sistemas de Garantia para os Jovens;
Recomendação 3.3: Recorrer mais aos fundos da UE para combater o desemprego juvenil
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Recorrer mais ao Fundo Social Europeu para medidas relativas ao emprego juvenil, no período de programação 2014-2020;
Concentrar a utilização dos fundos do FSE para medidas relativas aos jovens particularmente nos programas de aprendizagem/estágios e no empreendedorismo.
Investir na educação e na formação
Recomendação 4.1: Responder à inadequação de competências
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Melhor acompanhamento das necessidades em matéria de competências em determinados setores e/ou regiões e a resolução célere das referidas inadequações.
A Comissão e os Estados-Membros devem cooperar na elaboração do Panorama de Competências da UE, a fim de apresentar uma perspetiva abrangente das necessidades da UE em termos de competências.
Fomentar a cooperação e as sinergias entre os setores do ensino e da formação e as empresas, a fim de prever as necessidades em matéria de competências e de adaptar os sistemas de ensino e de formação às necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo de dotar a mão-de-obra das competências necessárias e de facilitar a transição da educação e da formação para o mundo do trabalho.
Promover o acesso à aprendizagem ao longo da vida para todas as faixas etárias, não só através do ensino formal mas também mediante o desenvolvimento da educação não-formal e informal.
Criar, até 2015, um sistema de validação da aprendizagem não-formal e informal, em consonância com o Quadro Europeu de Qualificações.
Aplicar eficazmente o quadro nacional de qualificações e concretizar o Passaporte Europeu de Competências.
Recomendação 4.2: Investir na educação e na formação
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Assegurar investimentos eficazes na educação e na formação, prosseguindo simultaneamente a consolidação das finanças públicas.
Adotar medidas e recursos para melhorar a qualidade, a competência e o estatuto dos professores.
Mercados mais adaptáveis, dinâmicos e inclusivos e melhor qualidade do emprego
Recomendação 5.1 relativa às reformas do mercado de trabalho
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Promover reformas estruturais do mercado de trabalho com vista a aumentar a produtividade e eficiência no trabalho, de molde a melhorar a competitividade da economia da UE e garantir o crescimento sustentável e a criação de emprego.
As reformas do mercado de trabalho devem basear-se nas seguintes medidas:
-
Introduzir a flexibilidade interna, juntamente com um nível adequado de segurança social, a fim de manter o emprego em tempos de perturbações económicas;
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Criar as condições para combinar trabalho em matéria de assistência;
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Favorecer as transições positivas e seguras entre empregos e do desemprego para o emprego;
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Regimes de subsídio de desemprego baseados em requisitos de ativação e associados a políticas ativas eficazes no domínio do trabalho, que, garantindo um rendimento suficiente, mantenham os incentivos ao emprego;
-
Respeito rigoroso dos direitos laborais e sociais dos trabalhadores;
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Combate à segmentação do mercado de trabalho e ao trabalho precário;
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Reforço da coordenação do diálogo social à escala da UE;
-
Prever a reestruturação económica;
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Garantir o acesso à aprendizagem ao longo da vida;
-
Abordar o nível baixo de participação no mercado de trabalho dos grupos desfavorecidos, nomeadamente indivíduos pertencentes às minorias (por exemplo, os Roma) e pessoas com deficiência;
-
Aumentar a oferta de mão-de-obra e melhorar a correspondência geográfica e de competências com as necessidades do mercado de trabalho;
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Aumentar a cobertura e a eficácia das políticas ativas relativas ao mercado de trabalho – em estreita colaboração com os parceiros sociais – apoiadas mutuamente por políticas ativas do mercado de trabalho, tais como programas de transição da dependência da proteção social para o mundo do trabalho, bem como por sistemas de subsídios adequados, a fim de manter a empregabilidade das pessoas, ajudá-las a voltar a ter um emprego e garantir condições de vida dignas;
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Melhorar a legislação do emprego, apoiar e desenvolver condições para regimes de trabalho mais flexíveis, designadamente no caso dos trabalhadores mais idosos e mais jovens.
Recomendação 5.2: Promover a mobilidade dos trabalhadores
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Adotar políticas e medidas que visem promover a mobilidade dentro e através dos mercados de trabalho, por exemplo mediante sistemas de apoio à mobilidade.
Eliminar os obstáculos legislativos e administrativos, assim como melhorar as condições de trabalho e a segurança social para apoiar a livre circulação dos trabalhadores na UE, a fim de aprofundar a integração no mercado de trabalho europeu.
Os Estados-Membros devem utilizar mais o EURES de modo a aumentar a correspondência transfronteiras entre postos de trabalho e candidatos a emprego.
Recomendação 5.3 relativa à qualidade do emprego
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Nas suas orientações políticas para 2013, o Conselho Europeu deve prestar atenção à qualidade do emprego, especialmente no que respeita ao acesso dos trabalhadores a um conjunto essencial de direitos laborais, tais como consagrados nos Tratados, e sem prejuízo da legislação dos Estados-Membros.
Garantir que as reformas dos mercados de trabalho sejam introduzidas de modo a promover a qualidade do emprego.
Combater a existência e a proliferação das condições precárias de emprego e do falso trabalho por conta própria e assegurar que as pessoas com contratos temporários ou a tempo parcial, ou os trabalhadores por conta própria tenham uma proteção social adequada e beneficiem de acesso a formação.
Assegurar a aplicação eficaz da Diretiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.
Garantir a qualidade dos serviços públicos, combater a pobreza e promover a inclusão social
Recomendação 6.1: Garantir a qualidade dos serviços públicos
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Assegurar que a consolidação orçamental seja compatível com a dimensão de emprego e social da Estratégia Europa 2020 e não entrave a prestação de serviços públicos de qualidade.
Os sistemas de cuidados de saúde devem concentrar-se em melhorar a qualidade e assegurar a adequação, custos acessíveis e acesso universal, bem como garantir a sustentabilidade.
Recomendação 6.2: Combater a pobreza e promover a inclusão social
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
O Conselho Europeu deve fazer do combate à pobreza e ao desemprego em todas as faixas etárias, mormente à pobreza no trabalho, pobreza das pessoas com pouca ou nenhuma ligação ao mercado de trabalho e pobreza da terceira idade, uma prioridade das suas orientações políticas.
Melhorar a adequação e a eficácia dos sistemas de proteção social e garantir que continuem a agir como amortecedores contra a pobreza e a exclusão social.
Aplicar estratégias ativas de inclusão, serviços de elevada qualidade, adequados e a preços acessíveis e abordagens de percursos de carreira para o emprego de qualidade, a fim de evitar a marginalização dos grupos vulneráveis e com baixos rendimentos.
A Comissão deve avaliar os efeitos da consolidação orçamental na igualdade de género, no emprego das mulheres e na pobreza.
Assegurar que os efeitos negativos da consolidação orçamental na igualdade de género, no emprego e na pobreza femininos sejam invertidos, endereçando aos Estados-Membros recomendações específicas de género mais rigorosas e repartindo por género os principais objetivos da Estratégia Europa 2020 e os objetivos nacionais correspondentes.
Desenvolver políticas e medidas que visem reduzir a pobreza no trabalho, tais como estimular, a nível dos agregados familiares, graus suficientes de participação no mercado de trabalho e facilitar transições ascendentes às pessoas com empregos mal remunerados ou precários.
Os Estados-Membros devem combater a pobreza no trabalho, conduzindo políticas relativas ao mercado de trabalho que visem garantir aos trabalhadores salários que lhes permitam assegurar a sua subsistência.
Os Estados-Membros devem contemplar a introdução de subsídios à contratação orientados para novas contratações de pessoas dos grupos desfavorecidos.
Os Estados-Membros devem especificar, nos respetivos programas nacionais de reforma, o modo como preveem utilizar os fundos da UE para apoiar os objetivos nacionais em matéria de pobreza e outros objetivos nos domínios social, do emprego e da educação, a fim de assegurar a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020.
Prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada e proporcionada, favorável ao crescimento, assegurando a recuperação económica e a criação de emprego
Recomendação 7: Prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada e proporcionada, favorável ao crescimento, assegurando a recuperação económica e a criação de emprego
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Executar os programas de consolidação orçamental, a fim de garantir a sustentabilidade das finanças públicas, de forma proporcional e diferenciada favorável ao crescimento, permitindo que os investimentos atinjam as metas da Estratégia Europa 2020 e fazendo pleno uso da flexibilidade prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Rever os multiplicadores orçamentais para evitar a subestimação sistemática do efeito da consolidação orçamental no crescimento e na criação de emprego num contexto de recessão.
Reavaliar o ritmo da consolidação orçamental para diferenciar os países, de acordo com a respetiva flexibilidade orçamental, a fim de evitar potenciais efeitos negativos para o crescimento e o emprego, garantindo simultaneamente a sustentabilidade da dívida.
Assegurar a coerência entre as diferentes prioridades das suas orientações políticas, para que a consolidação orçamental não prejudique o potencial de crescimento sustentável e de criação de emprego, aumente a pobreza e a exclusão social ou impeça a prestação de serviços públicos de qualidade.
Conseguir uma coerência plena entre a consolidação orçamental e as medidas de reforma económica propostas, por um lado, e a redução da pobreza e o aumento das taxas de emprego, por outro.
Envidar esforços suplementares para reforçar a governação, o empenho e a legitimidade democrática
Recomendação 8: Aumentar a legitimidade democrática do Semestre Europeu
O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:
Assegurar que os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as autoridades públicas e a sociedade civil sejam plenamente associados à aplicação e ao controlo das orientações políticas no quadro da Estratégia Europa 2020 e do processo de governação económica, a fim de garantir a apropriação.
O Parlamento Europeu deve participar de forma adequada no Semestre Europeu.
Aquando da adoção das suas orientações políticas para 2013, o Conselho Europeu deve ter em conta as preocupações e as propostas expressas pelo Parlamento Europeu.
– Tendo em conta o artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o artigo 26.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2012, intitulada «Uma melhor governação para o mercado único» (COM(2012)0259),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2012, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2013» (COM(2012)0750) e o relatório da Comissão intitulado «Estado da Integração do Mercado Único 2013 – Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2013» (COM(2012)0752),
– Tendo em conta a Avaliação sobre o Valor Acrescentado Europeu de uma Melhor Governação do Mercado Único, enquanto contributo para o exercício do Semestre Europeu, efetuada pela Unidade de Valor Acrescentado do Parlamento Europeu e apresentada à sua Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores em 7 de fevereiro de 2013,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2010, intitulada «Um Ato para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado altamente competitiva – 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio» (COM(2010)0608),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II − Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2012, relativa à aplicação da Diretiva Serviços, intitulada «Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços 2012-2015» (COM(2012)0261),
– Tendo em conta o relatório de Mario Monti ao Presidente da Comissão Europeia, de 9 de maio de 2010, intitulado «Uma nova estratégia para o mercado único ao serviço da economia e da sociedade europeias»,
− Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 28 de março de 2011, intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),
– Tendo em conta o relatório do Presidente do Conselho Europeu, de 26 de junho de 2012, intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária», o relatório intercalar, de 12 de outubro de 2012, e o relatório final, de 5 de dezembro de 2012, sobre o mesmo assunto,
– Tendo em conta o 23.º Painel de Avaliação do Mercado Interno (setembro de 2011) e a resolução do Parlamento, de 22 de maio de 2012(1), sobre o mesmo assunto,
– Tendo em conta o 25.º Painel de Avaliação do Mercado Interno (outubro de 2012),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 24 de fevereiro de 2012, intitulado «Making the Single Market Deliver - Annual Governance check-up 2011» (Assegurar a Realização do Mercado Único – Relatório Anual de Governação de 2011) (SWD(2012)0025),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Competitividade», de 30 e 31 de maio de 2012, sobre o mercado único digital e a governação do mercado único,
– Tendo em conta as deliberações do Conselho «Competitividade», de 10 e 11 de outubro de 2012, sobre o Ato para o Mercado Único,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 18 e 19 de outubro de 2012,
– Tendo em conta o contributo e as conclusões da XLVIII Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) de 14 a 16 de outubro de 2012,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2010, sobre a realização de um Mercado Único para os consumidores e os cidadãos(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de abril de 2011, sobre governação e parceria no mercado único(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único: próximos passos para o crescimento»(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre um mercado de comércio retalhista mais eficiente e equitativo(5),
– Tendo em conta os artigos 42.º e 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0019/2013),
A. Considerando que é mais do que nunca necessário um mercado único em bom funcionamento e eficaz, baseado numa economia social de mercado altamente competitiva, a fim de impulsionar o crescimento e a competitividade e criar emprego de modo a revitalizar a economia europeia; Considerando que o mercado único deve trabalhar para a consecução desse objetivo, dando uma resposta concreta à crise, assegurando ao mesmo tempo a segurança dos consumidores, assim como favorecendo a coesão social;
B. Considerando que o mercado único tem um papel indispensável a desempenhar na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
C. Considerando que, volvidos 20 anos sobre a sua criação oficial, o mercado único ainda não está completamente realizado, principalmente porque os EstadosMembros não transpuseram ou não executaram em pleno as cerca de 1500 diretivas e 1000 regulamentos;
D. Considerando que é urgentemente necessário reforçar a governação do mercado único e melhorar a transposição, execução e fiscalização do cumprimento das regras que o regem;
E. Considerando que o mercado único deve ser completado com a máxima determinação e o mais depressa possível, mantendo ao mesmo tempo um necessário equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental;
F. Considerando que o mercado único não deve ser considerado isoladamente em relação a outros domínios de intervenção transversais, como a proteção dos consumidores e dos trabalhadores, os direitos sociais, o ambiente e o desenvolvimento sustentável;
G. Considerando que a realização do mercado único europeu constitui a base para a realização do processo de integração política e económica da União e constitui o elo necessário entre todos os EstadosMembros, os da área do euro assim como os outros;
H. Considera que a boa governação do mercado único e o desenvolvimento contínuo das regiões se complementam, podem melhorar significativamente as perspetivas locais e regionais de crescimento e criam conjuntamente uma Europa forte, caracterizada pela coesão e competitividade; Salienta, em particular, que a cooperação territorial europeia se baseia em conceitos semelhantes aos do mercado único em termos da promoção de interações transfronteiras e beneficiando reciprocamente das infraestruturas, dos investimentos e dos mercados regionais e locais; considerando que o mercado único pode ser reforçado através da abordagem das deficiências de mercado, da consolidação da cooperação territorial transfronteiriça e da facilitação das atividades e do financiamento das autoridades locais e regionais no quadro de pactos territoriais;
I. Considerando que, apesar dos compromissos políticos assumidos ao mais alto nível e dos esforços envidados pela Comissão e pelos EstadosMembros, o défice médio de transposição aumentou de 0,7% em 2009 para 1,2% em fevereiro de 2012 e, após alguns progressos nos últimos meses, situa-se atualmente em 0,9%; considerando que ainda são necessários esforços redobrados, visto que esse défice gera desconfiança em relação à União em geral e ao mercado único em particular;
J. Considerando que o mercado único, enquanto espinha dorsal da União, e o seu bom funcionamento, enquanto base e estrutura da recuperação económica e social da Europa, são da máxima importância; considerando que nesse contexto o respeito pelos direitos sociais, nos termos da legislação e das práticas nacionais respeitadoras da legislação da União, é indispensável;
K. Considerando que, como indicado pelos Painéis de Avaliação dos Mercados de Consumo e pelo exame do estado da integração do mercado único no domínio das quatro liberdades, a concorrência redobrada resultante do processo de integração funciona como um poderoso incentivo para oferecer uma mais ampla variedade de produtos mais económicos e de maior qualidade aos consumidores europeus;
L. Considerando que os ganhos económicos potenciais resultantes de uma execução cabal e adequada da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno(6) equivalem a um potencial de crescimento entre 0,8 % e 2,6 % do Produto Interno Bruto (PIB), que se concretizaria entre cinco e dez anos após a execução dessa diretiva;
M. Considerando que a Comissão estima que a União pode obter um ganho adicional de 4 % do PIB nos próximos dez anos estimulando o rápido desenvolvimento do mercado único;
N. Considerando que a estratégia do mercado único deve ser coordenada e baseada num acordo pragmático, abrangente e amplo, apoiado por todos os EstadosMembros e pelas instituições europeias; considerando que a liderança forte de todas as instituições europeias e a apropriação política clara por parte dos EstadosMembros são ainda necessárias a fim de executar em pleno e fazer cumprir as diretivas e os regulamentos relacionados com o mercado único e para aumentar a credibilidade e a confiança no mercado único;
O. Considerando que o Presidente do Conselho Europeu sublinhou, no seu supra mencionado relatório de 26 de junho de 2012, a importância da total compatibilidade com o mercado único, bem como da abertura e transparência no processo de aprofundamento da união económica e monetária; considerando que, no relatório final de 5 de dezembro de 2012, o Presidente do Conselho Europeu sublinhou ainda a importância, no curto prazo, da realização do mercado único, visto que ele representa um instrumento potente para promover o crescimento;
P. Considerando que ainda são necessárias ações concretas, a nível dos EstadosMembros como da União, para concretizar em pleno a liberdade de circulação de bens, pessoas, serviços e capitais na União Europeia; considerando que a abertura de novas oportunidades de negócios para empresas, em particular pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente através de uma aplicação rigorosa do teste de compatibilidade com as PME no âmbito das avaliações de impacto empreendidas pela Comissão e pelo Parlamento, o avanço rápido da agenda de regulação inteligente e legislação adaptada a diferentes tipos de empresas, caso adequado, sem prejuízo de objetivos globais como a saúde e segurança no local de trabalho, podem também contribuir para revitalizar as economias europeias;
Q. Considerando que, no contexto do mercado único, é preciso reconhecer o papel valioso que os balcões únicos, incluindo os eletrónicos e os físicos, desempenham na redução da carga administrativa e dos custos de transação, na melhoria da eficiência, da abertura do mercado, da transparência e da concorrência, que resultam em menos despesa pública e mais oportunidades para as empresas, incluindo as PME e as microempresas, acederem aos mercados e manterem e criarem novos postos de trabalho;
Melhor legislação
R. Considerando que a Comissão deve almejar um acréscimo da coordenação horizontal e da coerência na elaboração de propostas legislativas relevantes para o mercado único; considerando que, antes de adotar propostas legislativas, a Comissão deve realizar avaliações de impacto aprofundadas, incluindo avaliações de impacto territorial, que justifiquem de forma convincente a necessidade de legislar sobre o mercado único;
S. Considerando que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, e caso seja adequado, e, sobretudo, se não houver necessidade de margem discricionária suplementar na execução da legislação da União, a Comissão deve optar por regulamentos, e não por diretivas, como seu instrumento jurídico preferencial para regular o mercado único;
T. Considerando que os EstadosMembros e a Comissão devem introduzir um «teste de compatibilidade com o mercado único» a nível nacional, com o intuito de avaliar se a nova legislação nacional pode ter um impacto negativo sobre o funcionamento eficaz do mercado único; considerando que a Comissão deve considerar a viabilidade de um sistema de notificação dos projetos de lei nacionais que podem ter um impacto negativo sobre o funcionamento do mercado único, completando assim o procedimento previsto na Diretiva 98/34/CE de modo a criar um instrumento transversal, com vista a reforçar a sua natureza preventiva quando a Comissão apresenta um parecer pormenorizado sobre um projeto de lei e assegurar a sua aplicação a fim de corrigir a aplicação insatisfatória da legislação da União a nível local;
U. Considerando que é essencial que a cooperação administrativa entre os EstadosMembros se processe de forma eficiente, eficaz e económica, como no caso do Sistema de Informação do Mercado Interno; considerando que o Sistema de Informação do Mercado Interno deve ser sempre utilizado, inclusive em outros domínios, a fim de reforçar a sua funcionalidade e reduzir a burocracia, aumentar a transparência e permitir que todos os atores no mercado único colham na totalidade os seus benefícios;
Melhor transposição, execução e aplicação
V. Considerando que cada Estado-Membro deve transpor todas as diretivas de forma coerente e adotar conjuntamente e ao mesmo tempo todas as medidas de transposição relativas ao conjunto de um ato legislativo da União, de forma a assegurar que a transposição nacional desse ato reflete o compromisso alcançado ao nível da União, visto que a transposição inadequada e tardia distorce a concorrência no seio do mercado único e impede os cidadãos e as empresas de beneficiarem em pleno do mercado único;
W. Considerando que é necessário lograr mais transparência de execução e uma aplicação uniforme da legislação da União nos EstadosMembros; considerando que os quadros de correspondência serão um instrumento cada vez mais útil num mercado único integrado para refletir a transposição nacional das regras da União e que portanto a Comissão deve solicitar mais frequentemente esses quadros;
Acompanhamento da execução
X. Considerando que o intercâmbio de experiências e boas práticas entre EstadosMembros é crucial para compreender os mecanismos nacionais de aplicação da legislação da União e os obstáculos subsistentes ao mercado único; Considerando que os EstadosMembros devem trocar informações entre si e com a Comissão antes da transposição, a fim de assegurarem a transposição correta e evitarem a fragmentação; considerando que o acompanhamento da execução da legislação da União constitui uma das competências fulcrais da Comissão e dos seus funcionários; considerando que, a fim de respeitar os seus compromissos de apoiar os EstadosMembros na transposição e execução da legislação da União, a Comissão poderia lançar e coordenar uma rede de funcionários responsáveis pela execução de toda a nova legislação da União, além da rede SOLVIT, providenciando assim uma plataforma de intercâmbio e exame interpares para uma estreita cooperação com os EstadosMembros, a fim de melhorar a qualidade global de execução e resolver problemas relativos à execução pelos EstadosMembros; considerando que deve ser promovido um intercâmbio de funcionários nacionais responsáveis pela execução da legislação da União entre os EstadosMembros, a fim de encorajar um melhor fluxo de informação e as boas práticas;
Y. Considerando que estatísticas meramente quantitativas sobre a execução da legislação do mercado único não permitem medir a qualidade da execução e o impacto particular no mercado único de instrumentos essenciais específicos; considerando que é portanto necessária uma avaliação política e qualitativa da concretização e do avanço do mercado único, nomeadamente no que respeita à relevância económica de nova legislação do mercado único e à aplicação da legislação em vigor;
Z. Considerando que essa avaliação deve distinguir a não transposição, que constitui uma omissão claramente identificável do Estado-Membro, da possibilidade de inconformidade, que pode basear-se numa diferença de interpretação e entendimento da legislação da União; considerando que os Tratados preveem que só o Tribunal de Justiça Europeu pode determinar em última instância e publicamente a inconformidade da legislação nacional com a legislação da União; considerando que, por conseguinte, nenhuma outra instituição pode declarar tal inconformidade; considerando que deve ser facultada anualmente ao Parlamento Europeu uma lista de legislação da União não transposta ou incorretamente transposta nos EstadosMembros em causa;
AA. Considerando que formas de condicionalidade nos fundos estruturais, relacionadas com a transposição das diretivas do mercado único nos EstadosMembros, ainda se encontram em negociação no processo legislativo de adoção dos novos regulamentos; considerando que essas medidas só devem ser usadas em último recurso e que a utilização do apoio financeiro da UE como meio de pressão para incentivar a transposição oportuna de regras do mercado único deve ser convenientemente equilibrada;
Melhor aplicação efetiva
AB. Considerando que, para melhorar a governação do mercado único, deve existir uma política de «tolerância zero» em relação aos EstadosMembros que não executam adequadamente as regras do mercado único;
AC. Considerando que os processos por incumprimento, previstos no artigo 258.º do TFUE e intentados pela Comissão, não permitem abordar e corrigir rapidamente as deficiências de execução e aplicação de disposições do mercado único nos EstadosMembros;
AD. Considerando que os processos por incumprimento revelaram frequentemente uma série de limitações em termos da sua adequação para satisfazer as expectativas de consumidores e empresas individuais e que deve ser criado um instrumento único, rápido e acessível de recurso a nível da União;
AE. Considerando que os EstadosMembros e o Conselho Europeu devem portanto continuar a desenvolver os processos por incumprimento no quadro de futuras revisões do TFUE; considerando que entretanto devem ser envidados todos os esforços no sentido de uma utilização mais severa de processos por incumprimento nos casos de violação das disposições da legislação da União no domínio do mercado único; considerando que nesse contexto devem ser aplicados mais ativamente procedimentos mais acelerados no seio da Comissão e, caso adequado, utilizados processos provisórios no Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 279.º do TFUE; considerando que alguns atos legislativos da União preveem medidas provisórias, passíveis de serem adotadas pelos tribunais nacionais para impedir uma infração iminente, como a providência cautelar; considerando que isto pode servir de modelo para procedimentos mais eficazes e que o recurso a essas medidas provisórias deve portanto ser ponderado em todas as áreas relevantes;
AF. Considerando que o «EU Pilot» produziu resultados positivos ao assegurar a aplicação correta da legislação da União e proporciona soluções mais rápidas para os problemas que se deparam a cidadãos e empresas; considerando que a Comissão deve portanto promover o recurso ao «EU Pilot» e melhorar a sua eficácia, a fim de detetar melhor e corrigir infrações das regras do mercado único sem que seja necessário recorrer a demorados processos por incumprimento;
AG. Considerando que o SOLVIT desempenha um papel importante enquanto instrumento chave de resolução de problemas a nível nacional e, por este motivo, ao assegurar um melhor cumprimento da legislação da União relativa ao mercado único, mas o seu potencial está subaproveitado; considerado que devem ser encorajadas ações concretas para melhorar a visibilidade do SOLVIT e uma comunicação mais intensiva com os cidadãos europeus sobre o SOLVIT, a fim de explorar melhor o seu potencial, no quadro do orçamento atual; considerando que devem ser redobrados os esforços empreendidos para integrar melhor o SOLVIT na gama de serviços de assistência e instrumentos de fiscalização do cumprimento disponíveis a nível nacional e da União; considerando que, na mesma linha, são necessários melhoramentos no que se refere à facilidade de utilização e clareza da informação dos pontos de contacto únicos nos EstadosMembros;
AH. Considerando que a Comissão deve reforçar as suas ações ao assegurar a execução adequada e a fiscalização do cumprimento de todas as regras adotadas nos EstadosMembros, reagindo mais rapidamente a notificações e queixas sobre execução incorreta de legislação da União, e tomar as medidas necessárias para eliminar as incoerências existentes;
AI. Considerando que é necessário que a Comissão – após uma avaliação política – exerça com firmeza todos os seus poderes e explore ao máximo todos os mecanismos sancionatórios à sua disposição;
AJ. Considerando que as buscas da EU, que são ações de fiscalização coordenadas pela Comissão e executadas em simultâneo nos EstadosMembros pelas autoridades nacionais competentes, provaram ser um instrumento útil ao permitirem à Comissão e aos EstadosMembros fiscalizar por meio de ações conjuntas a aplicação da legislação existente do mercado único nos EstadosMembros; considerando que buscas recentes detetaram um fraco cumprimento das regras de proteção dos consumidores no setor bancário em toda a União; considerando que a Comissão deve, portanto, proporcionar uma utilização mais alargada de buscas da UE aos EstadosMembros para facilitar a fiscalização, nomeadamente pelas autoridades nacionais menos bem equipadas e preparadas; considerando que deve ser ponderada a coordenação de ações de busca da UE noutras áreas e que as buscas da UE devem ser alargadas também a produtos e serviços que não estão disponíveis em linha;
Atos para o Mercado Único
AK. Considerando que os Atos para o Mercado Único fazem parte integrante dos esforços para reforçar a governação do mercado único através da melhoria e melhor coordenação em particular da fase pré-legislativa;
AL. Considerando que o método cíclico de apresentação de Atos para o Mercado Único deve ser encarado de forma positiva, pois permite identificar e debater regularmente as prioridades do desenvolvimento do mercado único;
AM. Considerando que o Ato para o Mercado Único constituiu uma estratégia transversal importante para colmatar lacunas subsistentes importantes no mercado único; considerando que esta estratégia determinou transversalmente medidas legislativas e não legislativas concretas, com capacidade para desencadear potenciais de crescimento não utilizados e eliminar obstáculos ao mercado único; considerando que nas propostas apresentadas pela Comissão se pode notar algum progresso nesta matéria, mas que ainda é necessário redobrar os esforços no que se refere às perspetivas a longo prazo; considerando que a Comissão deve dar seguimento, com caráter prioritário, às propostas já enunciadas no Ato para o Mercado Único, em particular as relativas ao instrumento horizontal de supervisão do mercado e à transparência das comissões bancárias e informações não financeiras das empresas;
AN. Considerando que o Ato para o Mercado Único II prossegue esta abordagem através da identificação das redes integradas, da mobilidade de cidadãos e empresas, da economia digital e do empreendedorismo social, juntamente com a confiança dos consumidores, como os quatro eixos do crescimento futuro; Considerando que propostas legislativas destinadas a assegurar o direito de acesso a uma conta bancária básica, a rever a Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno(7) e a facilitar o investimento de longo prazo na economia real podem dar um contributo importante neste contexto; considerando que a Comissão, ao propor as medidas, e o Parlamento Europeu e o Conselho, ao discuti-las, devem avaliar exaustivamente cada uma das medidas previstas e o seu potencial para lograr uma economia social de mercado altamente competitiva e trabalhar para a sua adoção rápida;
AO. Considerando que o Ato para o Mercado Único deve abordar os problemas socioeconómicos da União e promover um mercado ao serviço dos cidadãos;
AP. Considerando que as futuras abordagens transversais devem examinar a realização do Mercado Único Digital, a fim de permitir que os cidadãos beneficiem em pleno de soluções digitais e assegurar a competitividade das empresas na União;
Domínios essenciais
AQ. Considerando que a Comissão propõe direcionar as suas atividades para domínios e instrumentos essenciais específicos; considera, contudo, que é necessária uma maior focalização num número limitado de instrumentos e ações para lograr melhorias palpáveis na aplicação das regras do mercado único; considerando que o Mercado Único Digital, o setor dos serviços, o setor energético, os contratos públicos, a investigação e inovação, bem como a proteção dos consumidores e a mobilidade redobrada de cidadãos, em particular de trabalhadores e profissionais, figuram entre os domínios essenciais mais importantes do crescimento;
AR. considerando que esses domínios e instrumentos essenciais podem ser revistos anualmente, de modo a que os últimos acontecimentos nos EstadosMembros, e, em particular, nos domínios que, à luz de uma avaliação factual, são economicamente mais relevantes para o mercado único, sejam devidamente refletidos e tidos em conta nos processos de tomada de decisões das instituições da União; considerando que a metodologia para definir os domínios essenciais para a melhoria do funcionamento do mercado único deve ser revista regularmente, tendo em conta os objetivos e as perspetivas de crescimento;
AS. Considerando que os EstadosMembros e as instituições da UE devem concentrar-se na adoção e execução rápida de medidas legislativas relacionadas com os domínios essenciais, vitais para o crescimento e a criação de postos de trabalho, como salienta o Pacto para o Crescimento e o Emprego;
AT. Considerando que é necessário dar novos passos no sentido de uma regulação dos serviços financeiros que proporcione informação e proteção adequada aos consumidores, permita uma avaliação transparente dos produtos financeiros, em particular dos de risco e faculte mecanismos de resolução alternativa de litígios que garantam que os consumidores são devidamente indemnizados e reembolsados;
AU. Considerando que um mercado único em bom funcionamento e realizado em pleno não pode ser eficaz sem um sistema europeu único, interligado e eficiente de transportes, que é crucial para a boa circulação de mercadorias, pessoas e serviços: as liberdades fundamentais e subjacentes de um mercado único;
AV. Considerando que um Espaço Único Europeu dos Transportes facilitaria a circulação de cidadãos e mercadorias, reduziria os custos e melhoraria a sustentabilidade dos transportes europeus através da realização de redes transeuropeias de transporte interoperáveis e sustentáveis e da eliminação de todas as barreiras residuais entre os modos e os sistemas nacionais de transporte, facilitando ao mesmo tempo o aparecimento de operadores multinacionais e multimodais; considerando que os serviços ferroviários, o transporte marítimo, o transporte rodoviário de mercadorias e o Céu Único Europeu e a interpretação uniforme dos direitos dos passageiros desempenham um papel central na realização do Espaço Único Europeu dos Transportes;
Um mercado único para todos os atores
AW. Considerando que os cidadãos da União, e, em particular, os estudantes, profissionais e empreendedores, assim como as PME, de todos os EstadosMembros, devem ser convidados a apresentar sugestões sobre a melhor forma de lograr a realização em pleno do mercado único, e que todas as instituições devem ser encorajadas a lançar uma consulta pública e um diálogo com a sociedade civil, a fim de garantir que as necessidades dos cidadãos, dos consumidores e das empresas são adequadamente tidas em conta e que as políticas propostas proporcionam valor acrescentado a todos os atores; considerando que são necessários instrumentos apropriados para comunicar a legislação da União aos cidadãos;
AX. Considerando que o mercado único deve centrar-se nos direitos de todos os atores; Considerando um envolvimento mais forte e precoce dos parceiros sociais, da sociedade civil e de todos os atores na conceção, adoção, execução e controlo das medidas necessárias para impulsionar o crescimento e os direitos dos cidadãos no mercado único, com base também em modalidades de participação em linha e de e-democracia, é essencial para restabelecer a confiança no mercado único;
AY. Considerando que, através do poder local e regional, os agentes locais e regionais desempenham muitas funções previstas na legislação da União relativa ao mercado único, especialmente no domínio da contratação pública, dos auxílios estatais, dos serviços de interesse económico geral e das concessões; considerando que essas políticas devem ser devidamente executadas, nomeadamente para se reduzir as taxas de erro na política de coesão; considerando que a prestação de serviços públicos de alta qualidade aos habitantes de cada uma das regiões da União é uma condição prévia indispensável para um mercado único dinâmico e forte, e que a governação eficaz do mercado único deve portanto ter em conta os interesses dos atores locais e regionais;
AZ. Considerando que a estratégia do mercado único deve reforçar o bem-estar social, a convergência e os direitos dos trabalhadores, impedir o dumping social e assegurar condições de trabalho justas para todos os europeus;
BA. Considerando que é necessário um serviço de apoio de primeira linha facilmente acessível a nível nacional ao qual as empresas e os cidadãos, nomeadamente pessoas com deficiência, se podem dirigir se se depararem com obstáculos quando pretendem exercer os seus direitos e aproveitar as oportunidades que o mercado único oferece; considerando que é preciso dar atenção à redução dos obstáculos à acessibilidade no ambiente construído e nos serviços, para que todos os cidadãos possam beneficiar do mercado único;
Semestre Europeu
BB. Considerando que o Semestre Europeu prevê o quadro para a coordenação das políticas económicas e faz um balanço da situação orçamental e económica dos EstadosMembros, mas não tem em conta o estado do mercado único, apesar da sua importância primordial para as economias de todos os EstadosMembros;
BC. Considerando que o mercado único pode desempenhar um papel importante ao promover a coesão social na União; considerando que a melhoria do quadro de governação económica deve basear-se num conjunto de politicas interligadas e coerentes entre si, que estimulem o crescimento e o emprego, e que o desenvolvimento a fundo do mercado único constitui uma condição prévia necessária para que isto aconteça;
BD. Considerando que a Comissão deve controlar a realização do mercado único e a execução real das medidas relevantes no âmbito do exercício anual do Semestre Europeu, tendo em conta os mecanismos de informação do exame anual do estado da governação e do painel de avaliação; considerando que, além disso, o controlo anual deve avaliar em que medida os consumidores assim como as empresas beneficiam do mercado único e deve informar sobre os obstáculos ao seu funcionamento;
BE. Considerando que cada sessão da primavera do Conselho Europeu deve ser também dedicada à avaliação do estado do mercado único, apoiada por um processo de monitorização;
BF. Considerando que convém olhar individualmente para cada Estado-Membro, trabalhando em cooperação cada vez mais próxima com os parlamentos nacionais, a fim de identificar défices de transposição, execução e aplicação e abordá-los em recomendações específicas por país;
BG. Considerando que a Análise Anual do Crescimento 2013 lançou o terceiro ciclo do Semestre Europeu e inclui agora pela primeira vez um relatório anual sobre o estado da integração do mercado único; considerando que esta maior ênfase no mercado único no contexto do Semestre Europeu é necessária para explorar melhor os seus potenciais de crescimento e de emprego na Europa e permitir que os cidadãos e as empresas dele beneficiem plenamente;
BH. Considerando que o relatório supra mencionado sobre o Estado da Integração do Mercado Único 2013 não traz, no entanto, novos esclarecimentos sobre o ponto da situação nos EstadosMembros, nem retira conclusões suficientemente elaboradas quanto ao potencial de crescimento concreto gerado pelo mercado único; considerando que a escolha de domínios prioritários no relatório da integração se deve apoiar em dados exaustivos;
BI. Considerando que futuros relatórios sobre o estado da integração do mercado único devem portanto ser mais claros quanto às deficiências existentes no mercado único e proporcionar orientações mais concretas sobre eventuais soluções e os benefícios esperados, de modo que os EstadosMembros possam reagir de forma consequente;
BJ. Considerando que o relatório sobre o Estado da Integração do Mercado Único 2013 dá um destaque particular ao setor de serviços e preconiza, nomeadamente, o cumprimento integral da Diretiva 2006/123/CE; considerando que esta é uma recomendação válida mas sem força obrigatória, se não for acompanhado de medidas benignas assim como severas sobre a transposição e interpretação corretas e a execução integral dessa Diretiva;
BK. Considerando que o relatório enumera uma série de prioridades para os mercados da energia e dos transportes, e que muitas delas apontam para a falta de investimento e de concorrência a nível nacional e europeu em algumas áreas; considerando que é necessária mais investigação e informação factual sobre estes mercados, a fim de apresentar argumentos de peso para ações específicas e solicitações endereçadas aos EstadosMembros; considerando que uma infraestrutura europeia integrada, interoperável e acessível de transportes, a criação de um mercado interno da energia, garantindo ao mesmo tempo uma concorrência robusta e reforçando a proteção dos consumidores, e uma política industrial europeia ambiciosa são vitais para assegurar o bom funcionamento do mercado único;
BL. Considerando que a economia digital também é considerada uma área prioritária; considerando que o mercado único digital exige mecanismos de transparência e proteção dos consumidores atualizados e exequíveis; considerando que a transposição e execução correta e oportuna da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 , relativa aos direitos dos consumidores(8) é portanto um dos fatores essenciais de desenvolvimento da economia digital;
BM. Considerando que os cidadãos da União ainda não beneficiaram em pleno do potencial do mercado único em muitos domínios, nomeadamente no que se refere à livre circulação de pessoas e trabalhadores; considerando que a mobilidade do trabalho na Europa ainda é demasiado reduzida e que são necessárias medidas mais fortes para eliminar os obstáculos restantes e assegurar o princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores no âmbito de aplicação dos tratados e nos termos da legislação e das práticas nacionais;
BN. Considerando que a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais(9) é um instrumento fundamental para reduzir a enorme dívida das administrações públicas a numerosas empresas, especialmente PME, e que a sua transposição deve ocorrer rápida e adequadamente a fim de reduzir o número de situações de insolvência;
BO. Considerando que são necessárias mais ações inovadoras a fim de apoiar o mercado único baseado na economia social de mercado; considerando que a Análise Anual do Crescimento 2013 apresentou uma proposta interessante sobre a introdução de um regime de insolvência dos consumidores, e que esta proposta deve ser explorada, na medida em que este tipo de medidas pode desempenhar um papel fundamental na proteção dos consumidores assim como na prevenção de possíveis riscos sistémicos no setor financeiro;
BP. Considerando que é importante elaborar uma agenda ambiciosa dos consumidores, incluindo medidas legislativas e de programação, tendo em vista encorajar o consumidor médio a ser responsável e aumentar a proteção dos consumidores vulneráveis;
BQ. Considerando que a consecução dos objetivos da Estratégia UE 2020, que o Semestre Europeu deve ter em vista, depende do desenvolvimento a fundo do potencial do mercado único, do empenho da União Europeia no seu conjunto e da participação efetiva dos EstadosMembros;
BR. Considerando que o Semestre Europeu deve ser ainda mais sistematicamente ligado às iniciativas da União atualmente em curso e deve ter em conta a realização do mercado único para assegurar a coerência da política económica da União, em particular para assegurar a necessária convergência entre os países pertencentes e os não pertencentes à área do euro;
BS. Considerando que a qualidade dos programas nacionais de reformas no âmbito do Semestre Europeu varia muito em termos de substância, transparência, exequibilidade e globalidade e que esses programas devem ser reexaminados a fundo, melhorados e tornados suficientemente ambiciosos para a consecução dos objetivos de integração económica e realização do mercado único;
BT. Considerando que os EstadosMembros devem fornecer informação tão pormenorizada quanto possível também sobre as disposições de aplicação e execução das regras nos domínios essenciais do mercado único;
BU. Considerando que é necessário aplicar uma nova metodologia ao Semestre Europeu, que consiste em debater as prioridades do mercado único lado a lado com as prioridades económicas e orçamentais, interligando-as, juntamente com as prioridades de emprego e sociais, num quadro único, integrado de coordenação;
BV. Considerando que as recomendações específicas por país devem ter em conta o progresso realizado e as disposições de execução da legislação do mercado único, em particular no que se refere aos domínios essenciais e às prioridades identificadas anualmente;
BW. Considerando que as recomendações específicas por país devem ao mesmo tempo oferecer aos EstadosMembros mais soluções práticas para melhorar o funcionamento do mercado único, a fim de gerar um apoio do público e um compromisso político mais fortes para encorajar a realização do mercado único;
BX. Considerando que a avaliação do estado do mercado único deve tornar-se parte integrante do Semestre Europeu, com a criação de um pilar da governação do mercado único lado a lado com o pilar da governação económica; considerando que a proposta da Comissão de elaborar um relatório anual sobre a integração do mercado único, que contribua para a base factual que subjaz as recomendações específicas por país, pode lançar os alicerces de um futuro ciclo anual do mercado único no âmbito do Semestre Europeu;
BY. Considerando que o Semestre Europeu deve ser introduzido com a plena participação dos parlamentos nacionais e deve decorrer sem prejuízo das prerrogativas do Parlamento Europeu;
1. Solicita à Comissão que apresente o mais depressa possível, ponderando ao mesmo tempo como sua possível base jurídica todas as disposições relevantes do TFUE relativas ao mercado interno, nomeadamente o artigo 26.º, n.º 3, uma proposta de ato destinado a reforçar a governação do mercado único, de acordo com as recomendações detalhadas que figuram em anexo;
2. Verifica que estas recomendações respeitam os direitos fundamentais e o princípio da subsidiariedade;
3. Entende que as incidências financeiras da proposta requerida deverão ser cobertas pelas dotações orçamentais existentes;
o o o
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e as recomendações detalhadas que figuram em anexo à Comissão e ao Conselho e ao Conselho Europeu e aos parlamentos e governos dos EstadosMembros.
ANEXO
RECOMENDAÇÕES DETALHADAS QUANTO AO CONTEÚDO DA PROPOSTA REQUERIDA
Recomendação 1: Estabelecer um quadro coerente de governação do mercado único
O Parlamento Europeu entende que a proposta legislativa a apresentar deve visar uma regulamentação nos seguintes termos:
– Deve ser apresentada uma proposta de ato legislativo destinado a reforçar a governação do mercado único, tendo em vista contribuir para assegurar o funcionamento do mercado único da União e promover o crescimento económico inclusivo na Europa. A proposta deve basear-se nas disposições relevantes do TFUE relativas ao mercado interno. A Comissão deve ponderar também a apresentação de uma proposta com base no artigo 26.º, n.º 3, do TFUE.
–O procedimento deve prever a participação adequada do Parlamento Europeu no estabelecimento do quadro de governação do mercado único. Deve prever também a adoção, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, de outras medidas necessárias ao reforço da governação do mercado único, em particular medidas que abordem os domínios em que o quadro regulador da União foi estabelecido nos termos do processo legislativo ordinário previsto no artigo 294.º do TFUE.
– O ato deve ser aplicável sem prejuízo do quadro regulador do mercado único já existente ou das regras a instituir em setores diferentes. Deve também ser aplicável sem prejuízo das prerrogativas das instituições previstas nos tratados, nomeadamente as da Comissão, ou das obrigações dos EstadosMembros por força dos tratados ou decorrentes do acervo do mercado único.
– O ato deve completar o quadro regulador do mercado único e facilitar a transposição, execução, aplicação e fiscalização do cumprimento das regras e liberdades do mercado único.
– O ato deve prever a adoção de orientações do mercado único da União. Essas orientações devem prever objetivos a atingir, prioridades de ação e condições a assegurar, e devem ser acompanhadas de métodos de trabalho e procedimentos a estabelecer com vista ao reforço da governação do mercado único;
– Devem ser formulados os procedimentos de apresentação, avaliação e acompanhamento dos planos de ação nacionais e de determinação das recomendações específicas por país relacionadas com o mercado único;
– Devem ser definidas medidas complementares necessárias para melhorar a execução e fiscalização da observância do quadro regulador do mercado único.
– Deve ser clarificada a relação entre o ciclo de governação do mercado único e o ciclo político anual do Semestre Europeu.
Recomendação 2: Determinar os objetivos e as prioridades de ação da União com o objetivo de melhorar o funcionamento do mercado único
O Parlamento Europeu entende que a proposta legislativa a apresentar deve visar uma regulamentação nos seguintes termos:
– A fim de assegurar que o mercado único significa crescimento efetivo, cria postos de trabalho e favorece a confiança dos consumidores e das empresas, devem ser estabelecidas orientações da União destinadas a melhorar o funcionamento do mercado único. Essas orientações devem incluir:
a)
Objetivos e prioridades de ação da União e dos EstadosMembros;
b)
Condições a criar para melhorar a governação do mercado único.
– Deve ser determinado um conjunto limitado de objetivos e prioridades de ação em áreas em que um melhor funcionamento do mercado único é suscetível de proporcionar os ganhos mais significativos de crescimento e emprego na União;
– A seleção dos objetivos e das prioridades de ação deve basear-se nos seguintes critérios:
a)
Benchmarking da produção: utilizar uma seleção de indicadores quantitativos chave que abrangem os fatores de produção de bens e serviços, a fim de identificar setores que demonstram possuir o potencial inexplorado mais elevado de geração de crescimento;
b)
Importância económica: analisar se o setor é suficientemente significativo em termos de escala económica para ter um impacto não despiciendo no crescimento, se as causas primordiais do seu potencial inexplorado forem superadas;
c)
Fatores dinâmicos: analisar se o setor parece estar já a tornar produtivo o seu potencial inexplorado, com base em fatores como a capacidade do setor para gerar crescimento do emprego e a sua possível convergência com níveis de referência de produtividade do trabalho;
d)
Fatores do mercado único: analisar se há indícios de que melhorias no mercado único são suscetíveis de tornar produtivo o potencial inexplorado;
e)
Fatores relativos a elementos adicionais para proteger e salvaguardar os consumidores, trabalhadores e cidadãos.
Recomendação 3: Determinar as condições a assegurar para melhorar a governação do mercado único
O Parlamento Europeu entende que a proposta legislativa a apresentar deve visar uma regulamentação nos seguintes termos:
– As condições a criar para melhorar a governação do mercado único devem incluir:
a)
A aplicação de princípios de regulação inteligente na elaboração e execução de regras do mercado único, de modo a assegurar que essas regras são elaboradas, transpostas e executadas de forma a operarem efetivamente em favor daqueles a quem se destinam;
b)
A redução ao mínimo da carga administrativa, especialmente para as pequenas e médias empresas;
c)
Permitir que as empresas e os cidadãos, no caso de terem procedimentos a respeitar, o possam fazer rapidamente através de meios eletrónicos;
d)
Assegurar que as empresas e os cidadãos, em caso de necessidade, encontram informação e ajuda e têm acesso a vias de recurso rápidas, eficazes e acessíveis;
e)
A utilização mais inteligente das tecnologias da informação para informar as empresas e os cidadãos, permitindo-lhes exercer os seus direitos e aproveitar as suas oportunidades, e ligar melhor as iniciativas a nível nacional e da União;
f)
A utilização redobrada de recursos em linha, como o Sistema de Informação do Mercado Interno, na cooperação transfronteiriça entre administrações;
g)
O desenvolvimento dos pontos de contacto únicos;
h)
A utilização efetiva de mecanismos rápidos e eficazes de resolução de problemas e de recurso, nomeadamente através da criação de um serviço de apoio de primeira linha facilmente acessível a nível nacional ao qual as empresas e os cidadãos se podem dirigir se se depararem com problemas quando pretendem exercer os seus direitos e aproveitar as oportunidades que o mercado único oferece;
Recomendação 4: Definir medidas suplementares necessárias para favorecer a execução e fiscalização do cumprimento do quadro regulador do mercado único
O Parlamento Europeu entende que a proposta legislativa a apresentar deve visar uma regulamentação nos seguintes termos:
– A fim de favorecer a execução e fiscalização do cumprimento do quadro regulador do mercado único, a Comissão deve:
a)
Reforçar a sua assistência aos EstadosMembros na transposição de diretivas ainda por transpor;
b)
Proceder a verificações sistemáticas de conformidade e tomar medidas de apoio para fazer com que as regras funcionem na prática nos EstadosMembros;
c)
Relativamente à legislação que foi transposta e executada, realizar análises aprofundadas para avaliar a forma como as regras são executadas e operam na prática em termos práticos assim como económicos;
d)
Reforçar os relatórios de execução ex post, centrando-se no cumprimento pelos EstadosMembros, e as suas avaliações de desempenho, centrando-se na eficiência das medidas políticas adotadas;
e)
Organizar exercícios de exame interpares com os EstadosMembros.
– A fim de favorecer a execução e fiscalização do cumprimento do quadro regulador do mercado único, os EstadosMembros devem:
a)
Submeter à Comissão, no caso de os EstadosMembros ou a Comissão o considerarem adequado, os projetos de medidas de transposição, a fim de assegurar também a avaliação ex ante da transposição correta e garantir a conformidade e a rapidez de execução;
b)
Consultar regularmente os atores e a sociedade civil, nomeadamente consumidores, empresas e autoridades locais e regionais, durante o processo de transposição e a execução;
c)
Facultar em linha uma explicação da forma como transpuseram as regras e como essas regras operam na prática;
Recomendação 5: Prever a apresentação, a avaliação e o acompanhamento dos planos de ação nacionais
O Parlamento Europeu entende que a proposta legislativa a apresentar deve visar uma regulamentação nos seguintes termos:
– Os EstadosMembros devem elaborar e apresentar à Comissão planos de ação nacionais destinados a realizar os objetivos e as prioridades de ação da União tendo em vista a melhoria do funcionamento do mercado único. Os planos de ação devem incluir uma lista de medidas pormenorizadas a empreender e um roteiro da sua execução.
– Os planos de ação nacionais devem ser elaborados em consulta com atores relevantes, representativos dos interesses económicos e sociais, bem como dos interesses dos consumidores;
– A Comissão, em cooperação com o Comité Consultivo do Mercado Interno, deve avaliar os planos de ação nacionais e apresentar um relatório de síntese ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
– A avaliação dos planos de ação nacionais deve ter em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Relatório de Governação do Mercado Único;
– A Comissão deve controlar o progresso realizado na execução dos planos de ação nacionais. Para esse efeito, os EstadosMembros devem facultar à Comissão todas as informações relevantes consideradas necessárias para avaliar o progresso realizado.
– A apresentação e avaliação dos planos de ação nacionais devem ser encaradas como medidas coordenadas que, num quadro integrado, são parte integrante de um ciclo anual de identificação de prioridades políticas para a consecução em pleno do mercado único, tendo em conta a dimensão económica, social e ambiental;
Recomendação 6: Prever a formulação de recomendações distintas específicas por país relacionadas com o mercado único
O Parlamento Europeu entende que a proposta legislativa a apresentar deve visar uma regulamentação nos seguintes termos:
– Com base na avaliação dos planos de ação nacionais e utilizando outros instrumentos relevantes do mercado único, o Conselho, sob proposta da Comissão, e após consulta ao Parlamento Europeu, conforme adequado, deve, com base nas prioridades políticas de ação nas áreas consideradas essenciais, formular recomendações relacionadas com o mercado único aos EstadosMembros, destinadas a melhorar a transposição, execução e fiscalização do cumprimento das regras do mercado único.
– Ao dirigir recomendações aos EstadosMembros, o Conselho deve usar em pleno os instrumentos previstos no TFUE.
– Caso seja formulada uma recomendação relacionada com o mercado único, a comissão competente do Parlamento Europeu deve ter a possibilidade de convidar representantes do Estado-Membro em causa a participar numa troca de pontos de vista, e representantes da Comissão devem ter a possibilidade de ser convidados a trocar pontos de vista com o Parlamento desse Estado-Membro.
Recomendação 7: Definir um pilar do mercado único do Semestre Europeu
O Parlamento Europeu entende que a proposta legislativa a apresentar deve visar uma regulamentação nos seguintes termos:
– A fim de assegurar que o mercado se traduz em resultados concretos para cidadãos, consumidores, trabalhadores e empresas, o ciclo anual do Semestre Europeu deve servir de plataforma de orientação política, apresentação de relatórios, acompanhamento do progresso realizado pelos EstadosMembros e pela União na consecução dos objetivos do mercado único e definição de medidas corretivas.
– Deve ser definido um pilar do mercado único do Semestre Europeu.
– O pilar do mercado único do Semestre Europeu deve incluir:
a)
O Painel de Avaliação do Mercado Interno, incluindo relatórios específicos pormenorizados por país sobre a execução e aplicação da legislação do mercado único;
b)
As disposições de execução da legislação do mercado único, especificadas pelos EstadosMembros, em particular no que se refere aos domínios essenciais e às prioridades políticas identificadas anualmente;
c)
As propostas da Comissão de prioridades políticas para o ano seguinte, a nível nacional e da União, apresentadas no quadro da Análise Anual do Crescimento e do relatório anual sobre a integração do mercado único. O relatório anual deve facultar também uma avaliação do funcionamento do mercado único na prática. Essas propostas sobre as prioridades políticas devem basear-se nas conclusões do Painel de Avaliação do Mercado Interno e de outros instrumentos de acompanhamento do mercado único, a fim de evitar sobreposição e elaborar recomendações eficientes e claras e assegurar a coerência da política económica europeia;
d)
A formulação de prioridades políticas de ação e metas a alcançar para superar os obstáculos restantes a nível nacional e da União, sob a forma de orientações do mercado único;
e)
A apresentação pelos EstadosMembros de planos de ação nacionais destinados a concretizar as orientações do mercado único;
f)
A avaliação dos planos de ação nacionais pela Comissão, em cooperação próxima com o Comité Consultivo do Mercado Interno, e tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Relatório Anual de Governação do Mercado Único;
g)
A adoção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu de recomendações distintas relacionadas com o mercado único aos EstadosMembros, com base numa proposta da Comissão.
Recomendação 8: Reforçar o controlo democrático e o papel do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais
O Parlamento Europeu entende que a proposta legislativa a apresentar deve visar uma regulamentação nos seguintes termos:
– O Parlamento Europeu deve ser envolvido no estabelecimento do quadro de governação do mercado único nos termos dos tratados. Deve ser também envolvido, e pelo menos consultado pelo Conselho, na adoção de outras medidas necessárias ao reforço da governação do mercado único, nomeadamente no que se refere aos objetivos, prioridades e ações políticas projetadas da União.
– Antes do Conselho Europeu da Primavera, o Parlamento deve discutir a Análise Anual do Crescimento e votar as alterações relativas ao relatório anual sobre a integração do mercado único a apresentar ao Conselho Europeu.
– O Presidente do Parlamento Europeu deve apresentar, na reunião do Conselho Europeu da Primavera, os pontos de vista do Parlamento Europeu sobre a integração do mercado único.
– O Conselho e a Comissão devem estar presentes nas reuniões interparlamentares entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais quando é debatida a integração do mercado único.
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todas as Convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e respetivos protocolos,
– Tendo em conta a resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (UNHRC),
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, e as resoluções da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a esse respeito,
– Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, tal como aprovado na 3179.ª reunião do Conselho «Assuntos Externos», de 25 de junho de 2012,
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 13 de junho de 2012, relativamente ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos(1),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), incluindo as prioridades do Parlamento neste contexto, tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre a posição do Parlamento na 19.ª Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas(2),
– Tendo em conta o relatório da delegação da sua Subcomissão dos Direitos do Homem sobre a deslocação à 19.ª Sessão do CDHNU, bem como o relatório da delegação conjunta da Comissão dos Assuntos Externos, da Subcomissão dos Direitos do Homem e da Subcomissão da Segurança e da Defesa, que participaram na 67.ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre questões urgentes relativas aos direitos humanos,
– Tendo em conta a sua Resolução de 13 de dezembro de 2012 sobre a revisão da estratégia da UE em matéria de direitos humanos(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre o relatório anual sobre os direitos humanos no mundo (2011) e a política da União Europeia nesta matéria(4),
– Tendo em conta o artigo 2.º, o artigo 3.º, n.º 5 e os artigos 18.º, 21.º, 27.º e 47.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta as próximas sessões do CDHNU em 2013, nomeadamente a 22.ª sessão ordinária, que se realizará de 25 de fevereiro a 22 de março de 2013,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias(5),
B. Considerando que a implementação bem sucedida da recente revisão pela UE da sua estratégia de direitos humanos deve reforçar a credibilidade da UE junto do CDHNU, aumentando a coerência entre as suas políticas internas e externas;
C. Considerando que a UE deve esforçar-se por protestar contra as violações dos direitos humanos em posições comuns unidas com vista a obter resultados tão satisfatórios quanto possível e que, neste contexto, deve prosseguir o reforço da cooperação e a melhoria das disposições organizativas entre os Estados-Membros;
D. Considerando que o Conselho da União Europeia aprovou um Quadro Estratégico para os Direitos Humanos e a Democracia e um plano de ação para a sua execução, com o objetivo de desenvolver uma política da UE mais eficaz e consistente neste domínio;
E. Considerando que em 25 de julho de 2012 foi designado um Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, sob a autoridade da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, cujo papel consiste em reforçar a eficácia e visibilidade da política da UE em matéria de direitos humanos e contribuir para pôr em prática o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia;
F. Considerando que uma delegação da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento se deslocará a Genebra, durante a 22.ª sessão do CDHNU, tal como aconteceu por ocasião de sessões anteriores do CDHNU;
1. Regista o processo em curso de confirmação das prioridades da UE para a 22.ª Sessão do CDHNU; acolhe favoravelmente o facto de a UE fazer incidir a sua atenção na situação na Síria, na Birmânia/Mianmar, na República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e no Mali, bem como o seu apoio à prorrogação do mandato do Relator Especial sobre os direitos humanos no Irão; apoia igualmente a particular atenção votada a matérias como a liberdade de pensamento, religião e crença, a abolição da pena de morte, os direitos da criança, os direitos das empresas e os direitos humanos, a violência contra as mulheres, bem como os direitos dos LGBTI;
2. Congratula-se com o facto de a ordem de trabalhos da 22.ª sessão ordinária incluir debates sobre a integração dos direitos humanos, o impacto negativo da corrupção no usufruto dos direitos humanos e a comemoração do 20.º aniversário da adoção da Declaração e do Programa de Ação de Viena, debates interativos, como os debates sobre os direitos das pessoas com deficiência, bem como as reuniões alargadas sobre várias questões, como o direito da criança à saúde garantida pelas mais exigentes normas sanitárias; solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa e aos Estados-Membros da UE que contribuam de maneira ativa para esses debates e que declarem inequivocamente que os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes;
3. Vê com agrado a futura apresentação de relatórios pelos relatores especiais sobre, entre outros temas, a situação dos direitos humanos no Irão, na Birmânia/Mianmar e nos territórios palestinianos ocupados desde 1967, bem como do relatório do Alto Comissário para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos no Mali, designadamente na região norte do país, e também sobre a habitação enquanto parte integrante do direito a um nível de vida digno, sobre o direito à não-discriminação neste contexto, sobre a liberdade de pensamento, religião ou crença e sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo;
Atividades do Conselho dos Direitos do Homem
4. Regista que, em setembro de 2012, foram eleitos 18 novos membros para o CDHNU, cuja adesão teve lugar 1 de janeiro de 2013, nomeadamente Argentina, Brasil, Costa do Marfim, Estónia, Etiópia, Gabão, Alemanha, Irlanda, Japão, Cazaquistão, Quénia, Montenegro, Paquistão, República da Coreia, Serra Leoa, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e República Bolivariana da Venezuela, observa que, atualmente, nove países da UE são já membros do CDHNU;
5. Regista a eleição de um novo Presidente do CDHNU, Remigiusz A. Henczel, da Polónia, e de quatro Vice-Presidentes para 2013, Cheikh Ahmed Ould Zahaf (Mauritânia), Iruthisham Adam (Maldivas), Luis Gallegos Chiriboga (Equador) e Alexandre Fasel (Suíça);
6. Salienta que as eleições para o CDHNU devem ser competitivas, e manifesta a sua oposição à organização de eleições não disputadas por grupos regionais; reitera a importância da existência de normas para a adesão ao CDHNU no que diz respeito aos compromissos assumidos e ao desempenho no domínio dos direitos humanos; assinala que os membros do CDHNU devem observar as mais elevadas normas no âmbito da promoção e proteção dos direitos humanos; reitera a importância de critérios sólidos e transparentes para a readmissão de membros suspensos;
7. Lamenta que as autoridades do Cazaquistão, membro recém-eleito do CDHNU, tenham recusado até à data permitir uma investigação internacional e independente aos acontecimentos de Zhanaozen, apesar dos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e do Parlamento Europeu;
8. Continua preocupado com o fenómeno dos «blocos políticos» e o seu efeito na credibilidade do CDHNU e eficácia do seu trabalho;
9. Regozija-se com a designação pela Assembleia Geral da ONU da Sra. Navanethem Pillay para um segundo mandato como Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos; reitera o seu firme apoio ao Alto Comissariado dos Direitos do Homem (ACDH), bem como à sua independência e integridade;
10. Louva os esforços desenvolvidos pela Alta Comissária para os Direitos Humanos no âmbito do processo de reforço dos órgãos dos Tratados e aplaude o seu relatório sobre esta matéria, publicado em 22 de junho de 2012; reafirma o caráter multilateral dos órgãos dos tratados e acentua que a sociedade civil deve ser continuamente incluída nestes processos; destaca ainda que a independência e eficácia dos órgãos dos tratados devem ser preservadas e reforçadas; sublinha que é necessário garantir um financiamento adequado para dar resposta ao crescente volume de trabalho decorrente do reforço dos órgãos dos tratados; insta a UE a adotar um papel de liderança ao garantir o funcionamento eficaz do sistema dos órgãos dos tratados, incluindo no que se refere a um financiamento apropriado;
Países da Primavera Árabe
11. Condena veementemente a crescente e indiscriminada violência perpetrada pelo regime de Assad contra a população síria, incluindo o recurso a artilharia pesada e a bombardeamentos de regiões povoadas, execuções sumárias e desaparecimentos forçados; condena de forma inequívoca as violações sistemáticas e continuadas dos direitos humanos pelo regime, que podem configurar crimes contra a humanidade; manifesta a sua profunda preocupação face à situação cada vez mais precária da população civil; condena, além disso, as violações dos direitos humanos perpetradas por grupos e forças da oposição; pede a todos os intervenientes armados que ponham termo imediato à violência na Síria; reitera o seu apelo ao regime de Assad no sentido da sua demissão imediata e do início de um processo pacífico de transição política; exorta todas as partes no conflito a garantirem o acesso transfronteiriço total e seguro dos esforços internacionais de ajuda humanitária;
12. Manifesta a sua preocupação acerca dos efeitos da crise síria na segurança e estabilidade da região; exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem assistência aos países da região nos seus esforços de prestação de assistência humanitária aos refugiados da Síria;
13. Congratula-se com a atenção continuada que o CDHNU tem dado à terrível situação humanitária e dos direitos humanos na Síria, facto evidenciado nas resoluções sobre a situação no país, aprovadas na 19.ª, 20.ª e 21.ª sessões do CDHNU e na sua sessão extraordinária que teve lugar na Síria em 1 de junho de 2012; insta o SEAE e os Estados-Membros a assegurarem que a situação na Síria continue a ser tratada com a máxima prioridade no quadro da ONU, nomeadamente no CDHNU; reitera a importância de garantir a responsabilização pelas violações dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário que têm sido cometidas durante o conflito;
14. Expressa o seu pleno apoio à Comissão de Inquérito Independente sobre a Síria e à prorrogação do mandato do CDHNU; destaca a importância da admissibilidade de provas digitais de crimes, violência e violações dos direitos humanos; regozija-se com a designação de Carla del Ponte e Vitit Muntarbhorn como novos membros e com a designação de Paulo Pinheiro como relator especial sobre a Síria, que iniciará o seu trabalho quando o mandato da comissão de inquérito terminar; congratula-se com o relatório da Comissão que denuncia as atrocidades perpetradas na Síria;
15. Considera lamentável que ainda não tenha havido acordo sobre a adoção de uma resolução no Conselho de Segurança da ONU (CSNU) sobre a situação na Síria e especialmente que este facto esteja a prejudicar a capacidade de exercer uma pressão eficaz no sentido de pôr cobro à violência no país; exorta os membros do CSNU a terem em conta a sua responsabilidade específica para com o povo sírio; louva os esforços diplomáticos envidados pela Vice-Presidente/Alta Representante e pelos Estados-Membros com vista a envolver a China e a Rússia nesta questão e solicita que prossigam os ditos esforços; recorda a todos os Estados membros da ONU o princípio da «responsabilidade de proteger» consagrado pela Assembleia Geral da ONU; exorta todos os países a laborarem para que o Conselho de Segurança submeta a situação na Síria ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e regozija-se com a iniciativa liderada pela Suíça de redigir uma carta conjunta em nome de 58 países, incluindo 26 Estados-Membros da UE, neste sentido; exorta a Alta Representante da União a envolver-se pessoalmente na criação duma coligação internacional vasta e abrangente para apoiar a submissão ao TPI;
16. Acolhe com satisfação o relatório escrito da Comissão de Inquérito Independente (CII) sobre a Líbia, apresentado na 19.ª Sessão do CDHNU, que assinala as violações dos direitos humanos cometidas no país; exorta o CDHNU a manifestar apreensão face às violações em curso, a continuar a acompanhar a situação e a solicitar ao Alto Comissário que informe sobre a situação observada na Síria em matéria de direitos humanos;
17. Exorta os Emirados Árabes Unidos - como membro recém-eleito do CDHNU e um dos 14 Estados cujo registo em matéria de direitos humanos foi revisto pelo Grupo de Trabalho do Exame Periódico Universal - a acabarem com a perseguição atualmente movida contra os defensores dos direitos humanos e os ativistas da oposição pacíficos e a honrarem os seus compromissos no sentido de observarem as normas mais exigentes no âmbito da promoção e proteção dos direitos humanos;
18. Manifesta a sua preocupação quanto à situação em que vivem os ativistas da oposição em matéria de direitos humanos no Barém; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que envidem esforços com vista à adoção, na 22.ª sessão do CDHNU, de uma resolução sobre a situação dos direitos humanos no Barém, que deverá incluir a criação de um mecanismo internacional para acompanhar a aplicação das recomendações da comissão de inquérito independente sobre o Barém, incluindo as relativas aos defensores dos direitos humanos;
19. Congratula-se com a resolução do CDHNU aprovada em outubro de 2012 sobre a assistência técnica e o reforço de capacidades do Iémen no domínio dos direitos humanos e a criação de um gabinete regional do Alto Comissariado dos Direitos do Homem (ACDH) no Iémen; exorta o CDHNU a continuar a controlar a situação no país;
20. Manifesta a sua profunda preocupação face à atual instabilidade política e à recrudescência da violência no Egito; apoia plenamente a transição para uma sociedade democrática baseada no Estado de direito e num quadro constitucional, que respeite os direitos humanos e as liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão, os direitos das mulheres e o respeito das minorias; exorta as autoridades do Egito a lançarem uma investigação transparente sobre o uso de violência pelas forças de segurança e a polícia contra manifestantes e a assegurar a responsabilização pelas violações dos direitos humanos; reitera a posição da UE contra a pena de morte e exorta, a este respeito, a uma moratória sobre a execução das penas de morte no Egito, incluindo no caso das 21 pessoas recentemente condenadas à morte em virtude da catástrofe ocorrida no ano passado no estádio de futebol de Port Said;
21. Manifesta a sua apreensão face à contínua violação dos direitos humanos no Sara Ocidental; insta à proteção dos direitos fundamentais do povo do Sara Ocidental, incluindo a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o direito de manifestação; solicita a libertação dos prisioneiros políticos sarauís; congratula-se com a criação de um Enviado Especial ao Sahel e salienta a necessidade de acompanhamento internacional da situação observada no Sara Ocidental em matéria de direitos humanos; defende uma solução justa e duradoura para o conflito, com base no direito à autodeterminação do povo sarauí, de acordo com as resoluções aplicáveis das Nações Unidas;
Outras questões
22. Regozija-se com a decisão do CDHNU de designar um Relator Especial sobre a situação observada na Bielorrússia no domínio dos direitos humanos e regista o apoio transregional à resolução que estabelece este mandato, o que demonstrar que a deplorável situação observada no país em matéria de direitos humanos está a ser reconhecida pelos Estados do mundo inteiro;
23. Congratula-se com a prorrogação dos mandatos dos peritos independentes sobre a Costa do Marfim, o Haiti e a Somália; exorta as autoridades destes países a cooperarem plenamente com os titulares do mandato;
24. Solicita a prorrogação dos mandatos do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos no Irão;
25. Solicita a prorrogação, por mais um ano, do mandato do relator especial sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (RPDC); congratula-se com o facto de a resolução sobre a RPDC ter sido adoptada por consenso, o que demonstra o elevado nível de apoio ao mandato; insta o Governo da RPDC a cooperar plenamente com o reator e a facilitar as suas visitas ao país; insta ainda o CDHNU a seguir o apelo do Alto Comissário para os Direitos do Homem a criar uma comissão de inquérito internacional que investigue os graves crimes que há décadas vêm a ser cometidos no país;
26. Aplaude a resolução sobre a Birmânia/Mianmar aprovada pelo CDHNU e solicita a prorrogação do mandato do relator especial sobre a situação dos direitos humanos no país; regista os passos dados pelo Governo da Birmânia desde princípios de 2011 para restaurar as liberdades públicas no país; manifesta, contudo, a sua séria preocupação quanto às pesadas baixas civis causadas pelas operações militares no Estado de Kashin, bem como ao recrudescimento da violência entre comunidades no Estado de Rakhine e aos mortos e feridos resultantes, à destruição de bens e ao desalojamento de populações locais; é seu entender que a causa subjacente à situação reside nas políticas discriminatórias de há longa data de que é vítima as populações Rohingya e Kashin; realça a necessidade de mais esforços com vista a resolver as raízes do problema; insta o Governo de Mianmar a acelerar a implementação do compromisso assumido no que se refere à criação de um Gabinete Nacional do ACDH e assinala que, no atual contexto, a permanente monitorização e informação constantes por parte do Relator especial devem ser mantidas;
27. Acolhe com igual agrado a resolução sobre o Sri Lanka que acentua a reconciliação e a responsabilidade no país; reitera o seu apoio à recomendação formulada pelo painel de peritos do Secretário-Geral da ONU sobre o Sri Lanka, incluindo a manutenção rigorosa da independência do aparelho judicial, inter alia, com vista à prossecução eficaz dos crimes de guerra do passado;
28. Aplaude a resolução aprovadas na 20.ª sessão do CDHNU que institui um Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia; regista que esta é a primeira vez que o CDHNU abordou esta questão e louva a liderança demonstrada pelos países africanos nesta matéria;
29. Congratula-se com o facto de a situação no Mali estar a ser estreitamente acompanhada pelo CDHNU e louva a liderança demonstrada pelos Estados africanos que levaram a questão ao conhecimento do CDHNU; exorta o CDHNU a apoiar o rápido desenvolvimento de capacidades de monitorização no Mali e a solicitar ao ACDH que informe sobre a situação no país;
30. Congratula-se com a aprovação da resolução sobre a República Democrática do Congo (RDC), mas mantém a sua apreensão quanto à situação observada no país em matéria de direitos humanos, nomeadamente na província do Kivu Setentrional, no leste do país; condena veementemente os ataques desencadeados pelas forças rebeldes na zona leste do país, nomeadamente pelo movimento M23, contra a população civil, incluindo mulheres e crianças; condena veementemente o recurso sistemático à violação como arma de guerra; manifesta a sua profunda preocupação quanto à utilização atual das crianças como soldados e apela ao seu desarmamento, reabilitação e reintegração; aplaude os esforços em curso no sentido de encontrar uma solução política pacífica para a crise envidados pelos Estados membros da Conferência Internacional sobre a região dos Grandes Lagos, da União Africana e da ONU; exorta de novo ao restabelecimento de um perito das Nações Unidas independente sobre a situação observada na RDC em matéria de direitos humanos, a fim de lograr um mecanismo fiável que incida na melhoria da situação observada no país no que se refere às sérias preocupações de há já longa data relativamente aos direitos humanos;
31. Manifesta apreensão face à situação observada na República Centro-Africana, em que grupos armados atacaram e ocuparam várias cidades no nordeste do país; congratula-se com os acordos assinados em Libreville em 11 de Janeiro de 2013, incluindo o acordo de cessar-fogo e o acordo político sobre a resolução da crise no país; assinala a importância da rápida aplicação destes acordos; regozija-se com a declaração proferida em 11 de janeiro de 2013 pela VP/HR da UE, que exortava todos os signatários a observarem estes acordos; insta os Estados-Membros a levantarem esta questão junto do CDHNU, a fim de manter no topo da agenda internacional a questão da situação observada na República Centro-Africana;
32. Manifesta a sua preocupação com a situação em Israel e Gaza após a escalada do conflito no final de 2012 e condena todos os atos de violência; reitera o seu apelo ao levantamento do bloqueio da Faixa de Gaza, tendo em conta as legítimas preocupações de Israel com a segurança, e solicita que sejam tomadas medidas com vista à reconstrução e recuperação económica da Faixa de Gaza; congratula-se com a missão de informação sobre os colonatos israelitas nos territórios palestinianos ocupados, criada na 19.ª sessão do CDHNU, e aguarda com expectativa a apresentação do seu relatório na sua 22.ª sessão; manifesta a sua preocupação pelo facto de Israel ter suspendido a sua cooperação com o CDHNU e o Exame Periódico Universal; encoraja decididamente todos os esforços com vista à solução baseada na coexistência de dois Estados;
33. Regozija-se com a adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 29 de novembro de 2012, da resolução que converte a Palestina em Estado membro da ONU sem estatuto de observador; reitera o seu apoio a esta iniciativa; nota o apoio que a UE demonstrou à iniciativa de converter a Palestina em membro de pleno direito da ONU enquanto parte integrante de uma solução política para o conflito israelo-palestiniano; reafirma que a UE não aceitará qualquer alteração das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam acordadas pelas partes.
34. Regozija-se com a importância concedida pelo UNHRC ao direito ao alojamento e exorta a União e os Estados-Membros a promoverem o acesso ao alojamento como um direito fundamental;
35. Condena as execuções em massa recentemente levadas a cabo no Irão; reitera a sua determinada oposição à pena de morte em todos os casos e circunstâncias,
36. Lamenta as execuções levadas a cabo no Japão em 2012 na sequência da moratória a esta prática durante 2011 e as execuções levadas a cabo em Taiwan em dezembro de 2012, bem como a aplicação continuada da pena de morte na Arábia Saudita em 2012; considera profundamente lamentável a quebra da moratória de facto da pena de morte que vigorava na Índia desde 2004 - devido à execução dum condenado em Pune (Maharashtra) em novembro de 2012 - e que contraria a tendência global para a abolição; exorta todos os países que ainda mantêm a pena de morte a abolirem-na ou, pelo menos, a aplicarem uma moratória às execuções;
37. Recorda a importância primordial atribuída pela UE à luta contra a tortura e outras formas de maus tratos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a demonstrar o seu empenho comum em erradicar o flagelo da tortura e apoiar as vítimas, nomeadamente através da contribuição para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura e o Fundo Especial instituído pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura;
38. Regista com satisfação a aprovação da resolução do CDHNU relativa à liberdade de religião ou de crença; salienta o realce dado a esta questão pela UE; exorta os Estados-Membros a prosseguirem o trabalho nesta matéria, e aguarda ansiosamente as novas orientações da UE que deverão ser publicadas este ano; louva o trabalho do relator especial da ONU acerca da liberdade de religião ou de crença; salienta a importância da renovação deste mandato durante a 22.ª sessão do CDHNU; salienta a contínua necessidade de acometer plenamente o problema da discriminação das minorias religiosas em todo o mundo; reitera que a liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a mudança ou abandono de uma religião ou crença é um direito humano fundamental;
39. Congratula-se com o processo em curso de seguimento do relatório elaborado pela Alta Comissária para os Direitos Humanos sobre as leis e práticas discriminatórias e os atos de violência contra indivíduos em razão da sua orientação sexual e identidade de género; encoraja um maior acompanhamento, incluindo através de reuniões regionais, e a participação ativa dos Estados-Membros da UE, do Conselho e do SEAE; deplora em absoluto, a este respeito, o recurso à pena de morte, encarceramento ou condenações penais em razão da orientação sexual em alguns países e exorta a que lhe seja posto termo imediato; congratula-se com a liderança do Secretário-Geral da ONU e da Alta Comissária no respeitante a esta questão, tanto dentro como fora do CDHNU; considera lamentáveis as tentativas em curso que visam minar a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, nomeadamente através de uma resolução sobre os «valores tradicionais»;
40. Toma nota do primeiro fórum anual sobre empresas e direitos humanos que teve lugar em Genebra, em 4-6 de dezembro de 2012, e que reuniu um vasto leque de participantes para debater a aplicação dos Princípios Orientadores da ONU neste domínio; apoia as consultas iniciais do fórum sobre a forma como governos e empresas podem ser levados a adotar quadros em matéria de regulamentação, políticas e execução destinados a combater as violações de direitos humanos relacionadas com as empresas;
41. Aplaude o trabalho desenvolvido pelo grupo aberto intergovernamental sobre as empresas privadas militares e de segurança (PMSC), que tem um mandato para apreciar a possibilidade de elaborar um quadro regulamentar internacional; reconhece a atenção pormenorizada dada à opção de elaborar um instrumento juridicamente vinculativo para a regulação, controlo e supervisão das atividades das PMSC e manifesta o seu apoio a tal quadro regulamentar juridicamente vinculativo; insiste numa forte componente de responsabilização e convida as PMSC que ainda não subscreveram o Código de conduta internacional para fornecedores de serviços de segurança privada (ICoC) a aderirem ao mesmo; aguarda com expectativa a apresentação do relatório do grupo de trabalho; solicita a prorrogação do mandato deste;
42. Acentua a importância do caráter universal do exercício do Exame Periódico Universal (EPU), e reafirma a importância do EPU tendo em vista a compreensão cabal da situação dos direitos humanos no terreno em todos os Estados membros da ONU;
43. Congratula-se com o início do segundo ciclo do EPU e com a adoção dos seus primeiros resultados; reitera a importância de o segundo ciclo incidir na implementação das recomendações aceites no primeiro ciclo; no entanto, solicita mais uma vez que as recomendações não aceites pelos Estados no primeiro ciclo sejam reapreciadas no prosseguimento do processo EPU;
44. Considera que a implementação é um aspeto fundamental da concretização do potencial do processo EPU; reitera, por conseguinte, a importância de a Comissão e os Estados-Membros concederem assistência técnica para ajudar os Estados objeto de exame a implementar as recomendações; encoraja os Estados a apresentarem atualizações, a fim de ajudarem a melhorar a execução;
45. Exorta os Estados-Membros da UE a participarem nos diálogos interativos no âmbito do EPU, para apresentar recomendações específicas e mensuráveis, a fim de melhorar a qualidade do seguimento e implementação das recomendações aceites;
46. Recomenda a inclusão sistemática das recomendações no âmbito do EPU nos diálogos e consultas da UE sobre direitos humanos e nas estratégias locais sobre direitos humanos, a fim de assegurar o seguimento dos resultados do EPU; recomenda igualmente que o Parlamento suscite estas recomendações por ocasião das visitas da sua própria delegação a países terceiros;
47. Vê com agrado as medidas que permitem a plena participação no processo EPU de um vasto leque de interessados; congratula-se, neste contexto, com as alterações da lista de intervenientes, que concede a todos os Estados que desejarem proferir uma alocução no decurso do processo EPU a possibilidade de o fazer; reitera o seu apreço pelo papel de maior relevo que as instituições de direitos humanos conquistaram, em conformidade com os Princípios de Paris; aplaude a participação acrescida das partes no terreno, graças à maior utilização da videoconferência;
48. Considera que ainda há muito a fazer para envolver a sociedade civil no processo EPU, inclusive em matéria de implementação dos resultados do EPU e, de modo mais geral, no trabalho do CDHNU;
Procedimentos Especiais
49. Reafirma o papel crucial desempenhado pelos procedimentos especiais da ONU na credibilidade e eficácia do trabalho do CDHNU e a sua posição central no instrumentário da ONU em matéria de direitos humanos; reitera o seu firme apoio aos Procedimentos Especiais e salienta a importância fundamental da independência destes mandatos;
50. Insta os Estados a cooperarem plenamente com os procedimentos especiais, nomeadamente recebendo, para o efeito, sem demora, os titulares de mandatos para visitas a países, respondendo às suas ações e alegações urgentes de violações e assegurando um adequado acompanhamento das recomendações feitas pelos titulares de mandatos; exorta os membros do CDHNU a darem o exemplo nestas matérias;
51. Congratula-se com a ação levada a cabo pela UE no sentido da prorrogação conjunta de um convite permanente a todos os Procedimentos Especiais da ONU sobre direitos humanos, dando assim o exemplo nesta matéria; encoraja outros Estados membros das Nações Unidas a procederem do mesmo modo;
52. Condena todas as formas de represália contra as pessoas que cooperam com o processo EPU e os Procedimentos Especiais; salienta que uma ação desta natureza compromete todo o sistema da ONU no domínio dos direitos humanos; insta todos os Estados a proporcionar proteção adequada contra tais atos de intimidação;
Participação da UE
53. Reitera veementemente a importância da participação ativa da UE nos mecanismos da ONU no domínio dos direitos humanos, incluindo o CDHNU; encoraja os Estados-Membros a assim procederem mediante o copatrocínio de resoluções, a participação ativa nos debates e diálogos interativos e a emissão de declarações; apoia fortemente o recurso crescente da UE a iniciativas transregionais;
54. Destaca a importância de integrar o trabalho realizado em Genebra no contexto do CDHNU nas atividades internas e externas relevantes da UE, incluindo as do Parlamento;
55. Realça a importância da criação do lugar de Representante Especial da UE para os Direitos Humanos (REUE); encoraja o REUE a aumentar a eficácia, coerência e visibilidade da política da UE em matéria de direitos humanos no contexto do CDHNU e a desenvolver uma estreita cooperação com o ACDH e os Procedimentos Especiais;
56. Encoraja a VP/AR e o REUE a estarem presentes no segmento de alto nível do CDHNU;
57. Reitera a eficácia potencial da ação da UE quando ela e os seus Estados-Membros promoverem coletivamente a sua influência; salienta a importância de continuar a reforçar a coordenação e cooperação entre os Estados-Membros a este respeito para alcançar um terreno comum em matéria de direitos humanos; apela de novo à adoção de medidas mais ousadas e ambiciosas e compromissos concretos, em vez de apenas aceitar o menor denominador comum; encoraja, neste contexto, o SEAE, nomeadamente através das delegações da UE em Genebra e Nova Iorque, a incrementar a sua coerência através de consultas substantivas e atempadas;
58. Destaca a importância da ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a primeira ocasião em que a UE ratificou uma convenção da ONU na qualidade de entidade jurídica; exorta a UE a assinar e ratificar a Convenção do Conselho da Europa relativa à Prevenção e ao Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica;
59. Reitera uma vez mais a importância de os Estados-Membros laborarem no sentido do cumprimento da indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos, bem como de apoiarem o trabalho desenvolvido pelo CDHNU para o efeito, em particular, através da ratificação de todos os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos criados por este órgão; reitera o seu pesar pelo facto de nenhum Estado-Membro da UE ter ratificado a Convenção sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias; reitera, além disso, o seu pesar pelo facto de vários Estados-Membros ainda não terem adotado e/ou ratificado a Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados ou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, além de apenas dois Estados-Membros terem ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que ratifiquem estas convenções e protocolos e incentiva-os a assinarem e ratificarem o recente Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança - aberto para assinatura em Genebra em 28 de fevereiro de 2012 - num procedimento de comunicação; realça a importância da apresentação atempada pelos Estados-Membros dos seus relatórios periódicos aos órgãos de supervisão da ONU;
60. Reitera a importância para a UE de defender a independência do ACDH e de assegurar que este desempenhe as suas funções de modo imparcial; recorda a importância de assegurar a atribuição de fundos suficientes para manter abertas as delegações regionais do ACDH;
61. Observa que a proteção dos defensores dos direitos humanos é uma prioridade fundamental da política da EU em matéria de direitos humanos; assinala que as represálias e a intimidação contra os defensores dos direitos humanos (DDH) que cooperam com os mecanismos das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos ameaçam comprometer este sistema; aprecia, por conseguinte, o apoio prático e financeiro concedido para efeitos de proteção urgente e apoio dos DDH no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH);
62. Vê com agrado a criação em 2012 de um Grupo de Trabalho do Conselho sobre Direitos do Homem (COHOM) sediado em Bruxelas; reconhece os esforços deste no sentido de melhorar a preparação e coordenação das posições da UE para as sessões do CDHNU, incluindo a organização de reuniões do COHOM em Genebra; reitera as suas expectativas de que o COHOM venha a ser decisivo para dar resposta ao problema da coerência entre as políticas externas e internas da UE em matéria de direitos humanos;
63. Espera que o desenvolvimento de estratégias nacionais em matéria de direitos humanos na UE seja devidamente coordenado com a ação da UE nos fóruns da ONU; reitera a sua recomendação de que as estratégias nacionais de direitos humanos da UE sejam comunicadas ao Parlamento Europeu e, sempre que possível, publicadas, a fim de dar visibilidade ao compromisso assumido pela UE relativamente aos direitos humanos nos países terceiros e também para que aqueles que lutam pelos direitos humanos possam encontrar apoio nestes documentos;
64. Sublinha a importância de destacar no CDHNU a questão preocupante do espaço cada vez mais reduzido de que as ONG dispõem em vários países do mundo; encoraja o SEAE e os Estados-Membros a envidarem esforços concertados no sentido de levantar esta questão;
65. Insta mais uma vez a VP/AR - à luz dos novos relatos de empresas da UE que serão cúmplices de violações dos direitos humanos em países terceiros - a chamar a atenção para este tema; exorta a Comissão a desenvolver uma política mais ambiciosa sobre a responsabilidade social das empresas; insta o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a tomar medidas eficazes para assegurar a responsabilidade das empresas em matéria de violações dos direitos humanos; reitera, neste contexto, a importância de assegurar uma maior coerência entre as políticas internas e externas e do pleno respeito dos direitos humanos nas políticas internas, com vista a evitar princípios de dupla moral;
66. Encarrega a sua delegação à 22.ª sessão do CDHNU de veicular as preocupações expressas na presente resolução; insta a delegação a informar a Subcomissão dos Direitos do Homem sobre a sua visita; considera que é indispensável continuar a prática de enviar uma delegação do Parlamento Europeu às sessões pertinentes do UNHRC e da Assembleia Geral da ONU;
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67. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 67.ª Assembleia Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, ao Alto Comissário da ONU para os Direitos do Homem e ao Grupo de Trabalho UE-ONU instituído pela Comissão dos Assuntos Externos.
– Tendo em conta os artigos 81.º e 82.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que preveem a adoção, pelo processo legislativo ordinário, de medidas destinadas a assegurar «o apoio à formação dos magistrados e dos funcionários e agentes de justiça»,
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de setembro de 1991 sobre a criação de uma Academia de Direito Europeu(1), a sua posição de 24 de setembro de 2002 sobre a adoção de uma decisão do Conselho que cria uma Rede Europeia de Formação Judiciária(2), a sua resolução de 9 de julho de 2008 sobre o papel do juiz nacional no sistema jurisdicional europeu(3), e a sua recomendação de 7 de maio de 2009 ao Conselho sobre o desenvolvimento de um espaço de justiça penal na UE(4),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de abril de 2010, sobre um Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo (COM(2010)0171),
– Tendo em conta a sua Resolução de 25 de novembro de 2009 sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Um espaço de liberdade, de segurança e de justiça ao serviço dos cidadãos - Programa de Estocolmo(5),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de setembro de 2011, intitulada «Gerar confiança numa justiça à escala da UE – uma nova dimensão para a formação judiciária europeia» (COM(2011)0551),
– Tendo em conta o projeto-piloto sobre formação judiciária proposto pelo Parlamento em 2011,
– Tendo em conta o estudo comparativo sobre a formação judiciária nos Estados-Membros encomendado pelo Parlamento à Academia de Direito Europeu (ERA), em conjunto com a Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ)(6) ,
– Tendo em conta as suas resoluções de 17 de junho de 2010(7) e de 14 de março de 2012(8) sobre formação judiciária,
– Tendo em conta a experiência adquirida nos Países Baixos com o projeto Eurinfra e a respetiva rede de coordenadores para o direito europeu nos tribunais, que começa a reproduzir-se noutros Estados-Membros, nomeadamente em Itália (com o projeto European Gaius), na Dinamarca, Roménia e Bulgária, projeto esse concebido em torno dos três pilares de (a) melhoria da acessibilidade aos recursos de informação sobre direito europeu através das tecnologias disponibilizadas na Web, (b) promoção do conhecimento da legislação europeia entre os magistrados e (c) criação e manutenção de uma rede de coordenadores para o direito europeu nos tribunais,
– Tendo em conta os grandes progressos realizados no domínio das tecnologias da informação, graças aos quais, por exemplo, é cada vez mais frequente recorrer à aprendizagem em linha (e-learning) como instrumento flexível que permite chegar a mais utilizadores finais, independentemente do momento e do lugar, enquanto as tecnologias avançadas - especialmente os motores de pesquisa sofisticados - podem ser utilizados para recolher informações, a fim de melhorar o acesso à lei,
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a formação judiciária – coordenadores nos tribunais (O-000186/2012 – B7-0112/2013),
– Tendo em conta o artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as origens dos nossos sistemas jurídicos são complexas e que, segundo um recente ensaio académico(9), o direito romano deve ser considerado mais como uma empresa multicultural do que como uma evolução específica de uma cultura, podendo o common law (que ignora a sua irmã pretoriana, a equidade e a influência do direito canónico) ser mais conhecido como direito »anglo-normando«; que o estado de direito é algo que temos em comum e um dos valores que o direito europeu transmitiu ao mundo; que é necessária uma abordagem holística do direito tanto por parte dos profissionais como dos magistrados;
B. Considerando que nada justifica que os juízes nacionais ignorem o direito europeu, pois são e devem ser juízes europeus chamados a desempenhar um papel fundamental num contexto em que se torna ainda mais necessária a noção de mais Europa; que este facto não prejudica a promoção de uma cultura judiciária europeia na qual a diversidade é reconhecida como um bem comum;
C. Considerando que todos os tribunais nacionais são tribunais de direito da UE;
D. Considerando que o aumento do número de Estados-Membros e o crescente volume de trabalho do Tribunal de Justiça Europeu implicam que os tribunais nacionais têm que utilizar todos os meios à sua disposição para facilitar o acesso efetivo e célere à justiça;
E. Considerando a necessidade de meios rentáveis para melhorar a formação dos juízes e o seu acesso ao direito;
F. Considerando que seria extremamente útil promover a ideia de coordenadores para o direito europeu nos tribunais nacionais e a sua interligação à escala europeia; que a função principal de uma rede interligada de coordenadores nos tribunais seria permitir aos juízes consultarem facilmente, no âmbito das suas atividades quotidianas, os seus homólogos de outros Estados-Membros sobre questões como a interpretação de termos específicos do direito europeu aplicável (diretiva ou regulamento) num ambiente digital seguro (através de um suporte social especialmente criado para o efeito ou do Portal Europeu da Justiça (e-justice)); que estes «círculos de coerência» proporcionariam uma maior uniformidade na aplicação do direito da União, reduzindo o número de pedidos de decisão prejudicial, sem prejuízo do papel do Tribunal de Justiça;
G. Considerando que, como o Parlamento já verificou, uma das formas de resolver os problemas (custos, formação linguística, rentabilidade) é utilizar as tecnologias modernas e financiar a criação de «apps» (aplicações informatizadas destinadas à utilização em computadores pessoais, telemóveis, tabletes, etc.);
H. Considerando que seria possível começar pela parte geral do direito da UE, uma vez que a gestão eletrónica do conhecimento permite um acesso aprofundado às informações mais recentes;
I. Considerando que seria um desperdício de energia e de recursos financeiros, sobretudo num contexto de austeridade económica, se cada Estado-Membro começasse a desenvolver a sua própria tecnologia e as suas próprias estruturas digitais de fornecimento de ferramentas digitais;
J. Considerando que cumpre evitar a duplicação de esforços e promover a reutilização de projetos de formação de qualidade; que isso exige uma maior interligação entre os Estados-Membros em matéria de gestão do conhecimento do direito da União;
K. Considerando que, sobretudo ao desenvolver motores de pesquisa de procura de decisões judiciais, de pareceres e de direito da UE em geral, os Estados-Membros devem ponderar a hipótese de essa tecnologia poder beneficiar também os magistrados de outros Estados-Membros, caso em que poderia ser reunida, coordenada e desenvolvida em comum;
L. Considerando que deve ser lançado um sistema de reutilização de produtos de formação através, por exemplo, do registo e da tradução/ dobragem/ legendagem de aulas numa base de cofinanciamento;
M. Considerando que todos estes elementos devem ser reunidos num plano global de gestão do conhecimento destinado aos magistrados, através do Portal Europeu da Justiça, conforme adequado;
N. Considerando que o direito europeu comum da compra e venda, quando adotado, proporcionará um campo de ensaio à rede de coordenadores do direito europeu nos tribunais, facultando aos juízes nacionais a possibilidade de alcançarem uma coerência transversal em áreas onde existe pouca ou nenhuma jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sem, evidentemente, duplicar as redes especializadas nesta área;
O. Considerando que a curiosidade sobre outros sistemas, a abertura de espírito - designadamente em matéria do uso de novas tecnologias e métodos - e o diálogo devem ser as palavras de ordem numa Europa e num mundo onde o direito e os profissionais do direito deverão mostrar-se mais inovadores na sua abordagem à gestão do conhecimento;
P. Considerando que tal poderá ter um efeito positivo na perceção que o público tem da União Europeia, pois quanto mais livremente disponíveis estiverem as informações factuais, menor será a crença nos mitos e a deceção sobre a própria União, o seu direito e funcionamento, e maior será a margem para um debate político honesto(10);
Q. Considerando que este é apenas um dos muitos aspetos da cultura judiciária europeia; que novos métodos de formação e novos currículos acentuando a aprendizagem das línguas e promovendo o estudo do direito comparado e do direito internacional devem ser alargados às universidades e às faculdades de direito - o programa Erasmus (para estudantes de direito e juízes) foi apenas uma primeira etapa;
R. Considerando que chegou o momento de ir mais além, começando por um debate sem quaisquer restrições sobre a formação jurídica dos juízes e dos profissionais do direito e sobre a educação jurídica num fórum com a participação de magistrados, das autoridades nacionais competentes - incluindo Conselhos de Justiça e escolas de formação judiciária - e da Academia de Direito Europeu (ERA), da Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ), da Rede Europeia de Conselhos de Justiça (ENCJ) e do Instituto de Direito Europeu (IDE);
1. Reitera e reafirma as suas resoluções de 17 de junho de 2010 e de 14 de março de 2012 acima referidas, sobre a formação judiciária;
2. Insta a Comissão a acelerar a adjudicação de contratos ao abrigo do projeto-piloto;
3. Exorta a Comissão a promover e a patrocinar a existência de coordenadores do direito europeu nos tribunais nacionais, bem como a interligação emergente das redes nacionais de coordenadores nos tribunais, incentivando e promovendo as ideias expostas nos considerandos da presente resolução e nas resoluções do Parlamento de 17 de junho de 2010 e de 14 de março de 2012;
4. Chama a atenção para os potenciais benefícios do desenvolvimento e da exploração da aprendizagem eletrónica (e-learning) e das novas tecnologias, especialmente dos motores de pesquisa, para a economia e, em particular, para as pequenas e médias empresas;
5. Considera que o desenvolvimento profissional dos advogados deve acentuar a necessidade da existência de padrões comuns em matéria de ética profissional, de independência e imparcialidade do corpo judiciário, bem como de uma abordagem à regulamentação europeia que respeite a diversidade, pois só assim se poderá alcançar a verdadeira confiança mútua;
6. Observa que os sistemas jurídicos dos Estados-Membros, apesar da sua diversidade, se baseiam em princípios comuns e partilham as mesmas origens; recorda que na Europa, até alguns séculos atrás, as profissionais do direito eram considerados um corpo unificado de profissionais habilitados a prestar aconselhamento, preparar documentação legal e contestar perante os tribunais em qualquer parte da Europa; considera que a política de formação jurídica da União Europeia se deve inspirar neste facto, o que demonstra a viabilidade da plena mobilidade de profissionais da justiça;
7. Propõe, por último, que a Comissão organize um fórum no verão de 2013 («Um congresso de Messina para a construção de uma cultura judiciária europeia’), no âmbito do qual se possam reunir juízes de todos os níveis de antiguidade para debaterem uma ou mais áreas jurídicas recentes, ou matérias controversas ou complexas, de modo a estimular o debate, estabelecer contactos, criar canais de comunicação e construir a confiança e o entendimento mútuos; considera que tal fórum poderia também proporcionar aos peritos e às autoridades competentes, designadamente as universidades e os organismos profissionais, uma oportunidade histórica para debaterem a política de formação judiciária e o futuro do ensino do direito na Europa;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.
P.G. Monateri, Black Gaius. A Quest for the Multicultural Origins of the «Western Legal Tradition’, in 51 Hastings Law Journal, 2000, 479 et seq.; in http://www.jus.unitn.it/cardozo/users/pigi/blackgaius/bge.pdf
Sobre os mitos relativos ao envolvimento da UE no direito penal, leia-se, por exemplo, a excelente obra Opting out of EUR Criminal law: What is actually involved?, de Hinarejos, Spencer e Peers, CELS Working Paper, New Series, n.º 1, http://www.cels.law.cam.ac.uk/publications/working_papers.php
Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2011
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2011 (2012/2286(INI))
– Tendo em conta o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2011,
– Tendo em conta os artigos 15.°, 126.°, 175.°, 208.º, 209.º, 271.°, 308.° e 309.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de março de 2012, sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2010(1),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012 que, nomeadamente, preveem um aumento do capital do BEI de 10 mil milhões de euros,
– Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Europeia de 29 de junho de 2012,
– Tendo em conta o Relatório do Presidente do Conselho Europeu, de 26 de junho de 2012, intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária»,
– Tendo em conta o Relatório sobre «Instrumentos de partilha de riscos» (dossier de codecisão aprovado o ano passado) e, em particular, o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,
– Tendo em conta o aumento de capital do BERD, nomeadamente em relação à questão das relações entre o BEI e o BERD e a possível existência de sobreposições,
– Tendo em conta a decisão de alargar o âmbito de atividades do BERD à área mediterrânica,
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1639/2006/CE, que institui um Programa-Quadro para Competitividade e a Inovação (2007-2013) e o Regulamento (CE) n.º 680/2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (COM(2011)0659), introduzindo a fase-piloto para a Iniciativa Europa 2020 - obrigações para financiamento de projetos,
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas de supervisão prudencial das instituições de crédito (COM(2012)0512), assim como a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que diz respeito à sua interação com o Regulamento (UE) n.º …/… que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas de supervisão prudencial das instituições de crédito (COM/2012/0511), com o objetivo de criar uma União Bancária Europeia,
– Tendo em conta a Decisão n.° 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, que concede uma garantia da União ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projectos realizados fora da União, e que revoga a Decisão n.° 633/2009/CE(2),
– Tendo em conta o artigo 48.º e o n.º 2 do artigo 119.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0016/2013),
A. Considerando que a combinação de orçamentos públicos escassos, dívidas soberanas excessivas e as medidas corretivas conexas que com frequência penalizam a procura agregada, com uma regulamentação insuficiente das instituições financeiras, está a criar em alguns casos uma espiral económica decrescente a nível da UE, a exercer pressões em baixa sobre o investimento, em especial para as PME, e tem um impacto negativo sobre o crescimento, a competitividade e a criação de emprego na União;
B. Considerando que o BEI foi criado pelo Tratado de Roma e tem o papel de «Banco da União Europeia» cujo objetivo é ajudar a realizar as prioridades da União, selecionando projetos economicamente sãos para investimento pela UE; considerando que, enquanto banco sem fins lucrativos, também complementa os bancos comerciais e o quadro geral financeiro tratando insuficiências do mercado;
C. Considerando que a atual crise económica, financeira e da dívida afetou seriamente o desenvolvimento económico de muitos Estados-Membros e piorou as condições sociais, encorajando simultaneamente os Estados-Membros a reagir de forma adequada com medidas destinadas a favorecer o regresso a economias saudáveis e a criar uma base sólida para o crescimento e o emprego futuros; considerando que o BEI tem capacidade, atendendo nomeadamente à escassez de recursos públicos, para contribuir para a coesão social e o crescimento económico dos Estados-Membros que enfrentam problemas financeiros e são mais afetados pela crise, através do aumento de empréstimos e da participação em projetos de investimento economicamente viáveis;
D. Considerando que as operações do BEI fora da UE são empreendidas para apoiar projetos economicamente viáveis e que são conformes com as políticas da UE no domínio da ação externa;
E. Considerando que o BEI continua a envidar esforços, num contexto de jurisdições insuficientemente regulamentadas, não transparentes e não cooperantes, nomeadamente i) analisando a capacidade dos intermediários financeiros utilizados para os empréstimos com a sua intermediação no que respeita à luta contra o branqueamento de capitais e ao combate ao financiamento do terrorismo, a fim de que os mesmos identifiquem devidamente os beneficiários finais dos fundos do BEI em conformidade com as diretivas aplicáveis da UE nesta matéria ou com as normas do GAFI (Grupo de Ação Financeira), conforme os casos, e ii) acompanhando os desembolsos do BEI através dessas jurisdições;
F. Considerando que foi introduzido na UE, e especialmente na zona do euro, um novo conjunto de regras para a supervisão e disciplina económica e orçamental, a fim de assegurar a sustentabilidade da dívida pública;
G. Considerando que este conjunto de regras necessita de ser urgentemente apoiado por medidas concebidas para impulsionar a economia, a indústria, o crescimento, a competitividade, a inovação e o emprego, requerendo a mobilização do orçamento da UE e da capacidade de empréstimo e especialização do BEI neste domínio;
H. Considerando que é absolutamente necessário assegurar que o BEI mantenha a sua notação creditícia de AAA, a fim de preservar o seu acesso a mercados de capitais em todo o mundo com condições de financiamento atrativas que possam ser transferidas para os promotores finais de projetos; considerando que é também necessário que os seus investimentos sejam consentâneos com as políticas da UE, prestando particular atenção ao crescimento e ao emprego;
I. Considerando que o volume de concessão de empréstimos do BEI baixou de 72 mil milhões de euros em 2010 para 61 mil milhões de euros em 2011, devido ao facto de os enormes aumentos de crédito concedido em 2009 e 2010, em resposta à primeira vaga da crise, terem resultado na exaustão da sua base de capital;
1. Regista com agrado a decisão dos Governadores do BEI relativa a um aumento em 10 mil milhões de euros do capital do Banco, o que deverá permitir-lhe aumentar a sua capacidade de concessão de empréstimos para um máximo de 60 mil milhões de euros durante o período de 2013-2015 e alavancar cerca de 180 mil milhões de euros de investimento total; observa, contudo, que estes investimentos, ainda que alavancados como referido, corresponderiam anualmente a 0,5 % do PIB da UE; considera, por conseguinte, que um aumento adicional deste capital seria extremamente vantajoso para a União, no contexto da sua necessidade de crescimento económico.
2. Solicita ao BEI que efetue uma avaliação da eficácia e sustentabilidade das medidas de combate à crise de 2009 e 2010, cujas conclusões devem inspirar as decisões relativas às prioridades para o aumento do capital dos planos de investimento;
3. Recomenda que a nova capacidade de concessão de empréstimos seja alinhada com as prioridades da UE para a criação de crescimento e emprego e orientada, em particular, para quatro domínios (nomeadamente, as Iniciativas da UE de Acesso das PME ao Financiamento, Inovação e Competências, Eficiência dos Recursos e Infraestruturas Estratégicas), abrangendo todos os Estados-Membros, mas centrando-se nas regiões menos desenvolvidas e mantendo simultaneamente uma carteira de investimento diversificada;
4. Incentiva o uso de capital de risco e instrumentos financeiros reembolsados para novos investimentos em conformidade com o mandato de empréstimo do BEI;
5. Recorda que a cooperação organizada entre entidades da UE (Comissão e BEI), associando também outras instituições, pode ser mais eficiente que a concorrência de níveis;
6. Solicita uma orientação estratégica dos recursos do BEI para as necessidades específicas de cada Estado-Membro no âmbito do seu mandato;
7. Salienta a necessidade de uma melhor utilização das iniciativas conjuntas existentes da Comissão e do Grupo FEI/BEI, tais como o programa JEREMIE de financiamento a pequenas e médias empresas (PME) em combinação com os fundos estruturais (e também o ELENA e o EPEC), a fim de oferecer serviços de aconselhamento técnico e financeiro, bem como de instrumentos como o programa PROGRESS e a iniciativa JASMINE para o financiamento de projetos de micro financiamento, especialmente nas regiões da UE onde os desempregados têm extrema dificuldade em encontrar trabalho; incentiva paralelamente a Comissão a disponibilizar ao BEI recursos orçamentais adequados para este efeito, a fim de aumentar o número de projetos financiados por estes programas;
8. Reafirma a importância de o BEI se conformar, voluntariamente, com os requisitos atuais da Diretiva Basileia II em matéria de capitais próprios e sugere que cumpra as futuras obrigações da Diretiva Basileia III, tendo em conta o caráter específico da sua atividade;
9. Considera que o BEI, enquanto banco que deve conservar a sua notação AAA, não deve ser exposto a operações financeiras abrangidas, normalmente, por uma secção consagrada a investimentos de um orçamento público, secção que não existe no orçamento da União Europeia;
10. Recorda a sua insistência, de há vários anos a esta parte, na necessidade de um controlo prudencial de supervisão bancária do BEI;
11. Propõe que este controlo de regulação seja:
i)
realizado pelo BCE, com base no artigo 127.°, n.º 6, do TFUE; ou
ii)
realizado no quadro da futura União Bancária, prevista na Comunicação da Comissão de 12 de setembro de 2012(3); ou,
iii)
caso contrário, e com base numa diligência voluntária do BEI, realizado pela Autoridade Bancária Europeia, com ou sem a participação de uma ou várias entidades reguladoras nacionais, ou por um auditor independente;
lamenta que a Comissão nada tenha proposto neste sentido, apesar das solicitações do Parlamento, a primeira das quais data de 2007;
12. Solicita à Comissão que forneça garantias ao Parlamento de que as atividades do BEI respeitam as regras da concorrência, nomeadamente em relação às outras instituições de crédito;
13. Reitera a sua proposta de que a União Europeia se torne acionista do BEI;
14. Considera que, durante o atual período e enquanto as taxas de juro para as empresas variarem consideravelmente entre os Estados-Membros da zona do Euro, as ações do BEI são cada vez mais importantes no quadro dos esforços da UE para enfrentar este problema;
15. Considera que, a fim de desenvolver instrumentos financeiros conjuntos BEI/UE, deverá ser estabelecido atempadamente um quadro adequado para monitorizar as atividades do BEI e aumentar a sua responsabilidade democrática, envolvendo o Parlamento e o Conselho; considera que tal quadro deverá permitir continuar a avaliar os projetos pelos seus méritos próprios, a fim de assegurar a utilização sustentável a longo prazo de recursos de capital do BEI, assim como responder à necessidade de evitar ónus administrativos excessivos às entidades gestoras, intermediários financeiros e beneficiários finais;
16. Recomenda que a implementação de instrumentos financeiros BEI/UE se baseie em objetivos e critérios políticos ex ante, combinados com um sistema de relato ex post transparente e eficiente que preserve a independência do BEI no que diz respeito à seleção de projetos e à devida diligência;
17. Congratula-se com a Iniciativa Europa 2020 – obrigações para financiamento de projetos – e solicita uma melhoria mais rápida da fase-piloto, bem como uma avaliação lesta dos seus resultados, a fim de iniciar o mais rapidamente possível a segunda fase deste projeto; entende que esta iniciativa deve contribuir para um desenvolvimento equilibrado das indústrias e das infraestruturas em todos os Estados-Membros, não devendo ampliar as diferenças entre os mercados de PPP/Financiamento de Projetos mais e menos avançados da UE;
18. Considera que o BEI deve contribuir para a luta contra a corrupção e a falta de transparência nos Estados-Membros da UE e nos países terceiros em que opera, nomeadamente recolhendo informação relevante sobre os beneficiários e os intermediários financeiros, prestando uma atenção especial à acessibilidade dos empréstimos para as PME e às suas ligações à economia local e publicando informações acerca dos montantes globais desembolsados, dos números e dos nomes dos beneficiários desses fundos, em particular das PME, bem como das regiões e setores aos quais estes foram concedidos; solicita, além disso, ao BEI que atue em conformidade com o artigo 3.º, n.º 5, do Tratado UE, o qual, tal como confirmado pelo TJUE em 21 de dezembro de 2011 no seu acórdão no processo ATAA, requer que a União contribua para a rigorosa observância do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas;
19. Incentiva o BEI a prosseguir os seus esforços para evitar o recurso a centros financeiros offshore ou jurisdições não cooperantes no âmbito das suas operações de financiamento; neste contexto, congratula-se com a recomendação da Comissão no tocante aos critérios que devem ser utilizados para identificar os países terceiros que não cumprem normas mínimas de boa governação em matéria fiscal; entende que a Comissão deve encetar um diálogo com o BEI no sentido de assegurar que estes critérios sejam devidamente aplicados na seleção de projetos, beneficiários e intermediários; solicita ao BEI que, na sequência de um caso recente no setor mineiro, indique as normas e os procedimentos que podem ser adotados em futuros casos desta natureza;
20. Recorda que a falta de financiamento constitui apenas uma das potenciais barreiras ao investimento e que a baixa capacidade administrativa e de gestão de projetos pode frequentemente atrasar a implementação de investimentos; encoraja portanto o BEI a expandir mais a sua atividade de prestação de aconselhamento técnico e financeiro, a incentivar os parceiros bancários e outros intermediários financeiros a desenvolver serviços de aconselhamento técnico e financeiro e a considerar a publicação de um conjunto de diretrizes baseadas em práticas de excelência;
21. Recorda que a falta de financiamento, especialmente para as PME, é o principal problema em vários Estados-Membros; solicita que as ações do BEI sejam reforçadas para apoiar o financiamento às PME, o empreendedorismo e as exportações, que são fundamentais para a recuperação económica; considera que qualquer medida concebida para melhorar as condições de financiamento para as PME deve incluir as seguintes três características principais: i) suficiente capilaridade de rede, ii) maximização da passagem das despesas de financiamento preferenciais do BEI às PME e ii) alinhamento com as necessidades específicas de cada país e com os objetivos políticos da UE;
22. Incentiva o BEI a continuar a desenvolver instrumentos de partilha de riscos em cooperação com a Comissão, a fim de otimizar a capacidade de risco da UE e a capacidade de concessão de empréstimos do BEI;
23. Considera que as instituições financeiras públicas nacionais têm capacidade para assegurar a passagem das despesas de financiamento preferenciais do BEI às PME; sugere, por conseguinte, que o BEI continue a implementar instrumentos financeiros para as PME através de instituições públicas nacionais quando elas cumpram os seus requisitos em matéria de empréstimo; congratula-se com as atividades do Clube de Investidores de Longo Prazo com vista a reforçar a cooperação entre o BEI e as principais instituições públicas nacionais;
24. Incentiva, além disso, a Comissão e o BEI a criarem uma vertente de crédito do BEI para as PME, destinado às suas contrapartes, a fim de alargar a mediação de empréstimos do BEI às PME a intermediários financeiros mais pequenos (e a PME mais pequenas) que, atualmente, não são suficientemente servidas devido, nomeadamente, ao seu limitado perfil de crédito;
25. Incentiva o grupo do BEI e a Comissão, com vista a manter os atuais níveis de bem-estar social num momento em que os Estados-Membros reestruturam o financiamento público, a continuar a apoiar o setor da economia social e os jovens empresários através de diferentes iniciativas como empréstimos e sistemas de garantias especificamente concebidos para o efeito; congratula-se, em particular, com o lançamento de uma nova plataforma de investimento destinada a dar acesso a financiamento a empresas sociais ativas no tratamento das atuais questões sociais através dos seus modelos empresariais e incentiva o BEI a trabalhar estreitamente com a Comissão e os representantes do setor no âmbito da Iniciativa de Empreendedorismo Social;
26. Insta o BEI a apoiar, inter alia, os Estados-Membros mais afetados pela crise, financiando atividades viáveis concebidas com vista a promover o pleno emprego e estimular a economia no sentido de uma via de crescimento; recorda que a cooperação entre o BEI e os Fundos Estruturais nos Estados-Membros em dificuldade é necessária para a realização de investimentos públicos e privados, assim como projetos de infraestruturas, fiáveis e produtivos;
27. Saúda o quadro de empréstimos do BEI para programas estruturais que contribui de forma significativa para o cofinanciamento a partir dos orçamentos nacionais, no âmbito dos Fundos Estruturais da UE; incentiva o Banco a alargar este apoio a fim de gerar os investimentos necessários nos Estados-Membros gravemente afetados pela crise económica; assinala, contudo, que esta medida deve permanecer separada dos programas dos fundos estruturais e ser gradualmente eliminada com o fim da crise;
28. Congratula-se com o papel do BEI na ajuda à conceção de linhas de crédito específicas para o setor cultural, educativo e criativo, e considera que o Banco deverá continuar a desenvolver iniciativas de apoio a ações culturais e educativas;
29. Encoraja o BEI a prosseguir, num contexto de recursos públicos escassos, o seu financiamento de apoio ao setor da saúde e a prestar assistência, em particular, à construção, substituição e modernização de infraestruturas hospitalares;
30. Apoia os esforços do BEI para continuar a investir em projetos de investigação e inovação, particularmente através do Mecanismo de financiamento da partilha de riscos e na perspetiva do Horizonte 2020, prestando particular atenção à implantação do mercado das novas tecnologias e tendo em conta igualmente as tecnologias verdes; solicita ao BEI que prossiga ações destinadas a eliminar o fosso de investigação e inovação entre as diferentes economias da UE, uma vez que este fosso debilita o bom funcionamento a longo prazo do mercado único;
31. Incentiva o BEI a prosseguir os seus esforços, juntamente com a Comissão, para desenvolver instrumentos financeiros inovadores com os objetivos de alavancar os limitados recursos orçamentais da UE da forma mais eficiente, mobilizar fontes de financiamento privadas e promover instrumentos de partilha de riscos para o financiamento dos investimentos essenciais da UE, tendo em conta, nomeadamente, domínios como a agricultura, a ação climática, a eficiência energética e dos recursos, as energias renováveis, modos sustentáveis de transporte, a inovação, as redes transeuropeias, a educação e a investigação, e facilitando assim a transição para uma via de crescimento e desenvolvimento sustentável de uma União assente na competitividade sustentável;
32. No que diz respeito especificamente à eficiência energética, acolhe favoravelmente a crescente atividade do BEI no setor ao longo dos últimos anos e encoraja a Comissão e o BEI a trabalharem conjuntamente na exploração de sinergias e no lançamento de novas iniciativas conjuntas, em particular tendo em conta as necessidades de investimento e as oportunidades criadas pela Diretiva relativa à eficiência energética recentemente adotada; convida o BEI a considerar, inter alia, o papel específico da ESCO ao definir a nova iniciativa conjunta relativa à eficiência energética;
33. Congratula-se com a revisão do mandato do BEI para operações fora da União; apoia a atenção conferida pelo BEI ao investimento na prosperidade e estabilidade a longo prazo da vizinhança da UE, em particular na área mediterrânica e nos países que se preparam para a adesão à UE, através do apoio de financiamento nos domínios da interconexão, do crescimento, das alterações climáticas, do IDE europeu e das PME;
34. Recomenda que sejam tomadas medidas no sentido de assegurar um melhor acesso do Banco da UE às subvenções da União e reforçar as sinergias com os instrumentos da UE no âmbito do novo mandato, e encoraja a promoção de uma maior utilização das ferramentas financeiras inovadoras fora da UE, incluindo instrumentos mobilização de capitais próprios e de partilha de riscos para as PME, e a previsão da possibilidade de concessão de microcrédito;
35. Acolhe favoravelmente as iniciativas regionais do Banco, sobretudo nas regiões do Báltico e do Danúbio, que visam melhorar a sustentabilidade geral e a competitividade das regiões em causa; considera que estas iniciativas constituem uma boa prática no que respeita à possibilidade de alargar o apoio a outras regiões da UE;
36. Saúda a participação do Banco na Iniciativa de Coordenação Bancária Europeia (Iniciativa de Viena), que visa evitar uma retirada em larga escala e não coordenada dos grupos bancários transfronteiriços dos países da Europa central e oriental e da região do Báltico, assim como no próximo Plano de ação conjunto das instituições financeiras internacionais para a recuperação e o crescimento dos EstadosMembros da Europa Central, Oriental e do Sudeste e dos países candidatos.
37. Incentiva o BEI a melhorar mais os seus esforços no sentido de utilizar as operações de empréstimo fora da UE e a intensificar a cooperação com outros bancos de desenvolvimento mundiais e regionais, bem como com as agências financeiras de desenvolvimento dos EstadosMembros, a fim de reduzir os custos e lograr uma utilização mais eficiente dos recursos;
38. Considera que, no âmbito da futura plataforma da UE para a cooperação externa e o desenvolvimento, que se espera vir a ser proposta pela Comissão, o BEI deve desempenhar um papel essencial enquanto «Banco da Europa» e parceiro natural da CE/SEAE, apoiando os objetivos da política da UE no contexto dessa plataforma e oferecendo a sua especialização técnica e financeira;
39. Recorda a importância, no contexto das instalações de mistura, de maximizar a junção dos escassos recursos orçamentais, não só do orçamento da UE bem como de outras fontes e garantir o cumprimento das políticas e normas da UE;
40. Incentiva o BEI a, sempre que possível, utilizar plenamente as potenciais sinergias através de uma cooperação estreita com o BERD;
41. Congratula-se com as atividades do BEI destinadas a apoiar a transição da Europa para uma economia mais inteligente, respeitadora do ambiente e sustentável, tendo em conta a atual contração do capital no que se refere à economia verde;
42. Solicita ao BEI que cumpra as disposições da Convenção de Aarhus e dos Regulamentos (CE) n.º 1367/2006 e (CE) n.º 1049/2001 através da criação de um registo público de documentos, uma vez que tal é necessário para garantir o direito de acesso aos documentos, incluindo no tocante aos beneficiários finais dos empréstimos globais do BEI;
43. Recorda que o BEI tem a responsabilidade de salvaguardar, nomeadamente, o acervo europeu respeitante aos direitos ambientais, laborais e sociais, à transparência, aos contratos públicos e aos direitos humanos;
44. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Laos,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2012, sobre o Laos,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz de Catherine Ashton, Alta Representante da União Europeia, de 21 de dezembro de 2012, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone no Laos,
– Tendo em conta a declaração da Secretária de Estado norte-americana Hillary Clinton, de 16 de janeiro de 2013, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone, figura importante da sociedade civil do Laos,
– Tendo em conta as declarações do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Laos, de 19 de dezembro de 2012, e do Embaixador do Laos nas Nações Unidas, de 4 de janeiro de 2013,
– Tendo em conta as cartas de um grande número de deputados do Parlamento Europeu e dos Parlamento nacionais, bem como a carta aberta comum endereçada em 17 de janeiro de 2013 por 65 ONG ao Primeiro-Ministro do Laos, sobre o desaparecimento de Sombath Somphone,
– Tendo em conta a carta endereçada em 4 de janeiro de 2013 pelo Fórum Asiático para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento ao Presidente da Comissão Intergovernamental dos Direitos Humanos da ANASE,
– Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos de 2008,
– Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de que o Laos é signatário, e a Declaração das Nações Unidas sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de 18 de dezembro de 1992,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Laos em 2009,
– Tendo em conta a revisão periódica universal do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas relativa ao Laos, de 21 de setembro de 2010,
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a UE e a República Democrática Popular do Laos, de 1 de dezembro de 1997,
– Tendo em conta o artigo o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que Sombath Somphone, figura proeminente do desenvolvimento social e da educação dos jovens, desapareceu em 15 de dezembro de 2012, em Vienciana, capital do Laos; considerando que as gravações vídeo obtidas pela sua família mostram que Sombath Somphone foi visto pela última vez com a polícia local no posto de polícia de Thadeau, por volta das 18.00 do dia em que desapareceu, e que foi levado num automóvel por homens à paisana;
B. Considerando que o Governo do Laos, numa declaração de 19 de dezembro de 2012, confirmou o incidente que tinha sido gravado pelas câmaras de segurança; considerando que as autoridades afirmam que Sombath Somphone foi raptado por razões ligadas a conflitos pessoais e profissionais;
C. Considerando que as Nações Unidas e as 65 organizações de direitos humanos internacionais manifestaram o receio de que Sombath Somphone tenha sido vítima de desaparecimento forçado, possivelmente por razões ligadas à sua atividade profissional, bem como a sua profunda preocupação com a sua segurança e a ausência de progressos e de informações no inquérito conduzido pelas autoridades laocianas sobre as circunstâncias do seu desaparecimento;
D. Considerando que a família de Sombath Somphone não conseguiu localizá-lo desde o dia do seu desaparecimento, não obstante os repetidos apelos às autoridades locais e as buscas efetuadas nas zonas circundantes;
E. Considerando que Sombath Somphone é uma figura muito apreciada e bem conhecida pelo seu importante trabalho no domínio do desenvolvimento sustentável e equitativo, nomeadamente graças à criação do Participatory Development Training Center (PADECT) (Centro de Formação em Desenvolvimento Participativo), em 1996; considerando que foi galardoado em 2005 com o prémio Ramon Magsaysay para a liderança comunitária;
F. Considerando que, em outubro de 2012, na sua qualidade de membro do Comité de Organização Nacional do Laos, Sombath Somphone foi um dos organizadores do 9.º Fórum «People-to-People» entre a Ásia e a Europa, realizado em Vienciana antes da 9.ª Cimeira ASEM, e um dos principais oradores;
G. Considerando que um grupo de parlamentares da ANASE se deslocou ao Laos de 14 a 18 de janeiro de 2013 para obter informações sobre Sombath Somphone;
H. Considerando que são cometidas no Laos violações das liberdades fundamentais, em particular da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação, da liberdade de religião, da liberdade de reunião, da liberdade académica e dos direitos das minorias;
1. Manifesta a sua viva apreensão com o desaparecimento, a segurança e o bem-estar de Sombath Somphone;
2. Manifesta a sua preocupação com a lentidão e a falta de transparência dos inquéritos relativos ao desaparecimento de Sombath Somphone; solicita às autoridades laocianas que procedam a investigações rápidas, transparentes e exaustivas, em conformidade com as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional em matéria de direitos humanos, e que velem pelo retorno imediato e em condições de segurança de Sombath Somphone à sua família;
3. Insta a VP/AR a acompanhar atentamente as investigações realizadas pelo Governo do Laos no que diz respeito ao desaparecimento de Sombath Somphone;
4. Solicita às autoridades laocianas que reafirmem publicamente a legalidade e a legitimidade do trabalho em curso em prol do desenvolvimento sustentável e da justiça social, a fim de se opor às intimidações causadas por desaparecimentos como o de Sombath Somphone;
5. Congratula-se com a visita do de parlamentares da ANASE ao Laos, em janeiro de 2013, com vista a obter informações sobre Sombath Somphone, e solicita à Comissão dos Direitos Humanos da ANASE que crie uma comissão de inquérito para examinar as circunstâncias do desaparecimento forçado de Sombath Somphone;
6. Insta a União Europeia a incluir o Laos nas suas prioridades por ocasião da 22.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas;
7. Salienta que as autoridades do Laos devem tomar todas as medidas necessárias para pôr termo à prática de detenções arbitrárias e detenções secretas; insta estas autoridades a fazerem do desaparecimento forçado uma infração penal e a ratificarem a Convenção Internacional sobre a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; salienta que os desaparecimentos forçados constituem violações manifestas dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
8. Insta o Governo do Laos a respeitar os direitos à liberdade de expressão e de associação e os direitos das minorias, bem como a proteger o direito à liberdade de religião ou de crença, pondo termo a todas as restrições ao exercício deste direito, em conformidade com a revisão periódica universal das Nações Unidas de 21 de setembro de 2010;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretariado da ANASE, ao Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Governo e Parlamento do Laos.
Detenção de ativistas dos direitos humanos no Zimbabué
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre a detenção de ativistas dos direitos humanos no Zimbabué (2013/2536(RSP))
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Zimbabué, a mais recente das quais de 17 de janeiro de 2013(1),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (Acordo de Cotonu),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho da União Europeia sobre o Zimbabué, de 23 de julho de 2012, e a Decisão de Execução 2012/124/PESC do Conselho respeitante à adoção de medidas restritivas contra o Zimbabué,
– Tendo em conta a Declaração da UE sobre o Zimbabué da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 15 de fevereiro de 2011,
– Tendo em conta as declarações da Delegação da UE à República do Zimbabué, de 17 de agosto de 2012 e de 12 de novembro de 2012, sobre os recentes incidentes de intimidação de defensores dos direitos humanos,
– Tendo em conta as declarações do Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 24 e de 29 de maio de 2012,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Gabinete da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 18 de janeiro de 2013, sobre os ataques recentes a defensores dos direitos humanos em vésperas de eleições,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, que define os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981, que o Zimbabué ratificou,
– Tendo em conta a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, de janeiro de 2007, que o Zimbabué ratificou,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de dezembro de 1948,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, de dezembro de 1998,
– Tendo em conta o artigo 122º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que se tem assistido a um aumento considerável das intimidações, detenções arbitrárias, assédio judicial e desaparecimentos de ativistas dos direitos humanos e de opositores políticos ao partido Zanu-PF, de Robert Mugabe, num período considerado de preparação das eleições, tendo o alvo destas manobras sido muitos membros do MDC, vários deputados do MDC e alguns dos seus mais destacados dirigentes, como sejam o Ministro da Energia, Elton Mangoma, a co-Ministra dos Assuntos Internos, Theresa Makone, e o Presidente destituído do Parlamento do Zimbabué, Lovemore Moyo,
B. Considerando que Okay Machisa, diretor nacional executivo da Associação de Direitos Humanos do Zimbabué (ZimRights) e presidente da aliança «Crise no Zimbabué», foi preso em 14 de janeiro de 2013,
C. Considerando que Okay Machisa foi acusado de «publicação de falsidades», «falsificação» e «fraude», infringindo assim as secções 31, 136 e 137 da Lei (de codificação e reforma) relativa ao direito penal, e alegadamente de tentativa de fraude do Gabinete do Arquivo Central («Registrar General’s Office») através da falsificação e produção de cópias forjadas de certificados de recenseamento eleitoral;
D. Considerando que Okay Machisa permaneceu detido nas esquadras de polícia de Harare e de Rhodesville; que o Supremo Tribunal lhe concedeu a libertação sob fiança sujeita a condições excessivas;
E. Considerando que outros membros da ZimRights – Leo Chamahwinya, responsável pelos programas de educação e Dorcas Shereni, presidente da secção local de Highfields – enfrentam também detenções arbitrárias e assédio judicial e se mantêm em prisão até 4 de fevereiro de 2013, ao abrigo de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância, de 21 de janeiro de 2013;
F. Considerando que a prisão e detenção de Machisa, Chamahwinya e Shereni ocorreram na sequência de uma busca policial aos escritórios da ZimRights, em 13 de dezembro de 2012;
G. Considerando que estas prisões se efetuaram apenas algumas semanas depois de a ZimRights ter denunciado a tendência de aumento da brutalidade policial no Zimbabué e ter apelado a medidas urgentes das autoridades competentes para resolver estas violações dos direitos humanos;
H. Considerando que a busca da polícia, em 5 de novembro de 2012, às instalações da Unidade de Serviços de Aconselhamento («Counselling Services Unit») do Zimbabué, uma clínica médica registada que presta serviços médicos e de aconselhamento às vítimas de violência e tortura organizada, bem como a detenção de três membros do pessoal, sem acusações formais, constitui motivo para alarme;
I. Considerando que a liberdade de reunião, associação e expressão são elementos essenciais de qualquer democracia, em especial no contexto da conclusão do processo de elaboração da Constituição e de preparação de eleições democráticas;
J. Considerando que as ONG do Zimbabué alvo de buscas policiais em 2012 incluem Associação de Direitos Humanos do Zimbabué (ZimRights), a Unidade de Serviços de Aconselhamento, o Fórum ONG de Direitos Humanos do Zimbabué, o Centro de Recursos Eleitorais («Election Resource Centre») e a Associação de Gays e Lésbicas do Zimbabué;
K. Considerando que a aliança governamental foi constituída em 2009, na sequência da celebração de um acordo de partilha de poder entre o ZANU-PF e o MDC, em setembro, visando pôr termo ao impasse político e às violações dos direitos humanos após as eleições legislativas e presidenciais de 2008;
L. Considerando que o Governo de Unidade Nacional se comprometeu no Acordo Político Global a criar uma nova Constituição, respeitar os direitos humanos e a liberdade de atividade política, bem como a revitalizar a economia; que, apesar de exigir o fim das medidas restritivas impostas pela UE, o Governo de Unidade Nacional fracassou no cumprimento das suas obrigações previstas no Acordo Político Global, teve dificuldade em trazer estabilidade ao país e foi incapaz de preparar o caminho para a transição democrática através da realização de eleições dignas de crédito, devido a uma obstrução deliberada por parte do partido Zanu-PF;
M. Considerando que a existência de uma Comissão de Direitos Humanos eficaz seria um passo importante na execução do Acordo Político Global e do roteiro acordado para a realização de eleições pacíficas e dignas de crédito;
N. Considerando que, em conformidade com os artigos 11.ºB, 96.º e 97.º do Acordo de Cotonu, as disposições em matéria de boa governação, transparência em cargos políticos e direitos humanos têm que ser respeitadas;
O. Considerando que a recuperação económica do país continua a ser frágil e que algumas políticas do Estado representam uma ameaça às relações económicas futuras entre a União e o Zimbabué;
1. Condena a persistente violação dos direitos humanos, incluindo a intimidação política, o assédio e a prisão arbitrária de ativistas dos direitos humanos;
2. Apela às autoridades do Zimbabué para que libertem todos os defensores dos direitos humanos detidos por exercerem atividades no âmbito dos direitos humanos, ponham termo ao assédio judicial e investiguem exaustivamente os abusos com que se confrontam os defensores dos direitos humanos;
3. Apela às autoridades do Zimbabué para que libertem Dorcas Shereni e Leo Chamahwinya imediata e incondicionalmente;
4. Apela às autoridades do Zimbabué para que garantam, em todas as circunstâncias, a integridade física e psicológica de Okay Machisa, Leo Chamahwinya, Dorcas Shereni e Faith Mamutse;
5. Insta o Zimbabué a respeitar a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1998, e nomeadamente o seu artigo 1.º, que dispõe que «todos têm o direito, individualmente ou associados a outros, de promover a proteção e a realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a nível nacional e internacional»;
6. Recorda que, ao abrigo do Acordo Político Global, o Zimbabué se comprometeu a assegurar que tanto a sua legislação como os seus procedimentos e práticas estejam em conformidade com os princípios e a legislação internacional em matéria de direitos humanos;
7. Exorta o Governo de Unidade Nacional a alterar as leis repressivas, incluindo a Lei de Acesso à Informação e Proteção da Privacidade, a Lei de ordem pública e de segurança e a Lei (codificação e reforma) relativa ao direito penal antes das eleições legislativas, porque estas leis têm servido para restringir severamente os direitos fundamentais;
8. Manifesta preocupação pelo facto de até à data não ter havido alterações ao sistema judicial no Zimbabué, considerado de modo geral como sendo extremamente próximo do Zanu-PF;
9. Apoia, como previsto na Alteração à Lei Eleitoral recentemente publicada e neste contexto eleitoral, a participação ativa da Comissão dos Direitos Humanos, que deve abordar, de forma independente e transparente, os problemas urgentes em matéria de direitos humanos e investigar as queixas neste domínio, aconselhar sobre legislação respeitadora dos direitos humanos, bem como promover e proteger os direitos humanos, em geral;
10. Reconhece a criação da Comissão dos Direitos Humanos do Zimbabué, mas manifesta preocupação por não lhe ter sido atribuída qualquer competência significativa que lhe permita atuar de forma independente e cumprir os objetivos em relação aos problemas urgentes em matéria de direitos humanos com os quais se debate o país;
11. Solicita ao Governo do Zimbabué que tome as medidas necessárias, como o restabelecimento do Estado de Direito, a democracia e o respeito dos direitos humanos e, em particular, a organização de um referendo constitucional e de eleições dignas de crédito nos termos das normas internacionais reconhecidas, para que seja possível revogar as medidas específicas;
12. Insta, neste contexto, a uma participação mais ativa da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral; considera que esta organização regional tem um papel importante a desempenhar enquanto garante do Acordo Político Global, insistindo, inter alia, na aplicação do acordo e, nomeadamente, do seu artigo 13.º, a fim de assegurar uma ação imparcial da polícia e de outras forças de segurança;
13. Apela à Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) para que avalie a situação dos direitos humanos e os princípios e orientações que regem eleições democráticas da SADC antes da organização das próximas eleições no Zimbabué;
14. Apela ao envio de observadores internacionais, nomeadamente da SADC e do Parlamento Pan-Africano, numa fase inicial e em número suficiente, e para que estes permaneçam no terreno antes e depois das eleições, a fim de desencorajar a violência e a intimidação e, para este efeito, cooperar com a Comissão dos Direitos Humanos;
15. Apoia as medidas específicas que a UE está a aplicar, que são a resposta à situação política e dos direitos humanos no Zimbabué, bem como as decisões anuais que permitem à UE manter sob observação constante membros destacados do Governo de Zimbabué; insta o Governo de Unidade Nacional a tomar as ações necessárias para que essas medidas possam ser suprimidas, em devido tempo;
16. Solicita à delegação da UE em Harare que continue a oferecer assistência ao Governo de Unidade Nacional do Zimbabué, a fim de melhorar a situação dos direitos humanos, na perspetiva da realização de eleições pacíficas e dignas de crédito consentâneas com as normas que a UE espera de todos os seus parceiros comerciais;
17. Lamenta a inexistência de uma cláusula sólida de direitos humanos no Acordo de Parceria Económica provisório celebrado com quatro Estados da África Oriental e Austral, entre os quais o Zimbabué; reitera o seu apelo para que os acordos comerciais celebrados pela UE incluam cláusulas vinculativas e inegociáveis em matéria de direitos humanos; insta a Comissão Europeia para que esta seja uma prioridade nas negociações que decorrem para a celebração de um Acordo de Parceria Económica pleno com os Estados da África Oriental e Austral;
18. Destaca que, nas atuais circunstâncias, deve manter-se a suspensão da cooperação da UE para o desenvolvimento (artigo 96.º do Acordo de Cotonu), mas que a UE continua empenhada em apoiar a população local;
19. Insta o Banco Mundial e o Zimbabué a respeitarem as decisões dos tribunais internacionais;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão Europeia, à Vice-Presidente /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Governo e ao Parlamento do Zimbabué, aos governos da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, ao Banco Mundial, ao Secretário-Geral da Commonwealth e ao Parlamento Pan-Africano.
Ataques recentes contra trabalhadores que prestam assistência médica no Paquistão
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre os ataques recentes contra trabalhadores que prestam assistência médica no Paquistão (2013/2537(RSP))
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Paquistão,
– Tendo em conta a declaração proferida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 18 de dezembro de 2012,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Lugar Especial para as Crianças na Ação Externa da UE» (COM(2008)0055),
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de abril de 2012, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo e a política da União Europeia nesta matéria, incluindo as implicações para a política estratégica da UE em matéria de direitos humanos(1),
– Tendo em conta o plano de compromisso a cinco anos celebrado entre a UE e o Paquistão, em março de 2012, que elegeu como temas prioritários a boa governação, a cooperação no domínio da emancipação das mulheres e o diálogo em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Paquistão, de 25 de junho de 2012, que reiteram as expectativas da UE quanto à promoção e ao respeito dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o programa nacional para a erradicação da poliomielite lançado pelo Paquistão em 1994,
– Tendo em conta a Iniciativa Global para a Erradicação da Poliomielite (GPEI) da OMS, bem como o seu novo Plano Estratégico para a Erradicação e Extinção da Poliomielite (2013-2018),
– Tendo em conta o Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária,
– Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com a OMS, o Paquistão é um dos últimos três países em que a poliomielite continua a ser endémica, com 198 infeções em 2011; que, de acordo com a OMS, a incapacidade de travar a poliomielite representaria riscos graves para a saúde dentro e fora da região, uma vez que a poliomielite é uma doença altamente infecciosa;
B. Considerando que em 1 de janeiro de 2013 seis trabalhadores que prestam assistência médica e um médico foram abatidos a tiro quando regressavam a casa do centro comunitário onde faziam parte do pessoal de uma organização não-governamental, no noroeste da região de Swabi, cerca de 75 quilómetros (45 milhas) a noroeste da capital, Islamabad;
C. Considerando que, entre 17 e 19 de dezembro de 2012, nove profissionais de saúde, seis dos quais mulheres, envolvidos na campanha de erradicação da poliomielite no Paquistão, foram abatidos a tiro, em Karachi e Peshawar;
D. Considerando que, em 29 de janeiro de 2013, um agente da polícia responsável pela segurança de uma equipa de vacinação contra a poliomielite sob a tutela da ONU foi vítima de homicídio perto de Swabi e que, em 31 de janeiro de 2013, dois membros da equipa de vacinação contra a poliomielite morreram durante a explosão de uma mina no noroeste do Paquistão, embora não seja claro se este constitui ou não um ataque contra alvos específicos;
E. Considerando que num outro ataque, em julho de 2012, ficaram feridos um médico ganês da OMS e o seu motorista, que ajudavam no combate à poliomielite em Karachi;
F. Considerando que se suspeita que todos estes ataques estivessem relacionados com campanhas de vacinação das crianças paquistanesas contra a poliomielite;
G. Considerando que as mais recentes séries de homicídios levaram a OMS e a Unicef a suspender as campanhas contra a poliomielite no país; que o Governo do Paquistão e as províncias de Sindh e Khyber também suspenderam temporariamente a campanha de vacinação devido a preocupações quanto à segurança dos profissionais de saúde;
H. Considerando que o Governo paquistanês declarou a poliomielite «emergência nacional» e está atualmente a realizar uma campanha de vacinação contra a poliomielite, numa tentativa de erradicar a doença dentro das suas fronteiras; que esta campanha é apoiada a nível internacional pela OMS, pela Unicef e por outras organizações, fazendo parte da Iniciativa Global para a Erradicação da Poliomielite; que a campanha tem como objetivo a vacinação de 33 milhões de crianças, com várias centenas de milhares de profissionais de saúde, muitos dos quais mulheres, empenhados na vacinação à escala nacional;
I. Considerando que as despesas do setor da saúde no Paquistão beneficiam de menos de 0,3 % do orçamento anual, tanto a nível federal como a nível da província;
J. Considerando que a maioria dos ataques contra profissionais de saúde ocorreu em zonas do noroeste, perto de redutos de militantes, e está alegadamente relacionada com os talibãs;
K. Considerando que esses ataques privam as crianças do Paquistão do seu direito a intervenções de saúde básicas que salvam vidas, expondo-as ao risco de uma doença que provoca incapacidade crónica;
L. Considerando que os recentes ataques aparentam ser motivados pela oposição contra as campanhas de vacinação no seio de grupos extremistas islâmicos, que alegam que a vacina se destina a tornar as crianças muçulmanas estéreis;
M. Considerando que para justificar os seus atos criminosos os talibãs se desculparam com o facto de, no passado, serviços de informação estrangeiros terem recorrido a equipas de vacinação locais no Paquistão com o intuito de recolher informações;
N. Considerando que os educadores e os profissionais de saúde são cada vez mais alvo de grupos de militantes islâmicos, como o Tehreek-e-Taliban (TTP) e o Jundullah, que se opõem aos esforços contra a poliomielite no Paquistão, considerando-os um meio de promover uma agenda estrangeira liberal;
O. Considerando que os ataques mortais refletem a crescente insegurança com que se deparam os trabalhadores que prestam assistência no Paquistão; que, de acordo com o relatório do registo de segurança dos trabalhadores que prestam assistência de 2012, o Paquistão se encontra entre os cinco países mais perigosos para os trabalhadores que prestam assistência;
P. Considerando que as ONG e os profissionais de saúde desempenham um papel vital em várias zonas e províncias do Paquistão, nomeadamente em regiões tribais, às quais o Governo tem sido incapaz de proporcionar serviços, tais como clínicas médicas e escolas;
Q. Considerando que a maioria das vítimas dos ataques contra o pessoal médico eram mulheres, o que coincide com a prática dos militantes talibãs de atacarem trabalhadoras e ativistas, com o intuito de transmitirem a mensagem de que as mulheres não podem trabalhar fora de casa;
1. Condena veementemente os múltiplos homicídios e ataques perpetrados ao longo dos últimos meses contra profissionais de saúde, bem como contra as forças de segurança destacadas para os proteger; salienta que estes ataques privam as populações mais vulneráveis do Paquistão, nomeadamente as crianças, de intervenções de saúde básicas que salvam vidas;
2. Apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;
3. Congratula-se com a condenação generalizada dos ataques por parte do Governo do Paquistão e da sociedade civil do país;
4. Exorta o Governo do Paquistão a levar a tribunal os responsáveis pelos ataques dos últimos meses;
5. Manifesta a sua admiração perante a coragem e a determinação dos profissionais de saúde, muitos dos quais mulheres, que, embora enfrentando um enorme perigo, efetuam o seu trabalho de forma altruísta, tendo em vista a erradicação da poliomielite e a prestação de outros serviços de saúde às crianças do Paquistão;
6. Salienta a necessidade de os trabalhadores que prestam assistência poderem efetuar o seu trabalho num ambiente seguro; continua profundamente preocupado com o facto de os militantes relacionarem, cada vez mais, os trabalhadores que prestam assistência internacional com as agências de informação e as forças militares ocidentais;
7. Acentua que a interrupção do programa de vacinação contra a poliomielite no Paquistão constitui um sério golpe contra os esforços globais no sentido de erradicar a poliomielite de uma vez por todas no futuro próximo;
8. Congratula-se com o «Plano de Ação de Emergência Nacional para a Erradicação da Poliomielite em 2012» do Governo paquistanês e salienta a importância da sua prossecução com êxito, a fim de evitar um aumento do número de infeções; observa que desde o início da mais recente campanha de imunização o número de infeções atingiu mínimos históricos;
9. Congratula-se com o compromisso assumido pela OMS e por outras organizações internacionais no sentido de continuarem a apoiar o Governo do Paquistão e a população paquistanesa nos seus esforços para livrar o país da poliomielite e de outras doenças;
10. Exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a encararem a possibilidade de cooperação com a Organização Mundial de Saúde no apoio ao «Lady Health Worker Programe», destinado a aumentar o acesso a serviços de saúde preventivos básicos, nomeadamente nas zonas rurais;
11. Congratula-se com os esforços já envidados pelo Governo do Paquistão no sentido de garantir a segurança durante as campanhas médicas e de desenvolver uma nova estratégia para proteger os trabalhadores que prestam assistência; exorta, contudo, o Governo do Paquistão a aumentar de forma significativa as medidas de segurança relativamente às organizações que prestam assistência e aos seus trabalhadores;
12. Exorta os governos a nível mundial a salvaguardarem a neutralidade do trabalho humanitário, uma vez que a sua incapacidade para tal é suscetível de deixar dezenas de milhares de pessoas vulneráveis a doenças e de colocar em perigo aqueles que prestam serviços de saúde legítimos e essenciais;
13. Manifesta a sua profunda preocupação perante a situação das mulheres no Paquistão, nomeadamente de mulheres e de raparigas ativas na sociedade, que foram alvo de ameaças dos talibãs e de outros grupos extremistas;
14. Incentiva o Governo do Paquistão a implementar uma campanha de informação abrangente, tendo em vista o aumento do apoio e do sentimento de propriedade na sociedade paquistanesa, bem como o reforço do nível de confiança relativamente às campanhas de vacinação; exorta, nesse sentido, o Governo paquistanês a encetar o diálogo com os líderes da comunidade, de modo a abordar as causas profundas do problema;
15. Considera que tanto os meios de comunicação social como a sociedade civil do Paquistão, em cooperação com as organizações internacionais e as ONG envolvidas na ação humanitária, têm a obrigação de promover uma melhor compreensão do papel importante e independente desempenhado pelos trabalhadores que prestam assistência médica na ajuda à população;
16. Reitera a prontidão da UE no sentido de prestar assistência durante as próximas eleições no Paquistão, que serão cruciais para o seu futuro democrático e para a estabilidade na região; observa que a UE ainda não recebeu um convite formal das autoridades paquistanesas nesse sentido;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros, ao Conselho da ONU para os Direitos Humanos, à Unicef, à OMS, bem como ao Governo e ao Parlamento do Paquistão.