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Processo : 2011/0818(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0282/2012

Textos apresentados :

A7-0282/2012

Debates :

PV 20/05/2013 - 19
CRE 20/05/2013 - 19

Votação :

PV 22/05/2013 - 7.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0208

Textos aprovados
PDF 195kWORD 23k
Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 - Estrasburgo
Projeto de protocolo relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à República Checa (aprovação) ***
P7_TA(2013)0208A7-0282/2012

Decisão do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2013, sobre a proposta do Conselho Europeu de não convocar uma Convenção para o aditamento ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de um Protocolo relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à República Checa (00091/2011 – C7-0386/2011 – 2011/0818(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a carta enviada pelo Governo checo ao Conselho, com a data de 5 de setembro de 2011, sobre um projeto de protocolo relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («a Carta») à República Checa,

–  Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho Europeu dirigida ao Presidente do Parlamento Europeu, datada de 25 de outubro de 2011, sobre um projeto de protocolo relativo à aplicação da Carta à República Checa,

–  Tendo em conta o pedido de aprovação da não convocação de uma Convenção, apresentado pelo Conselho Europeu nos termos do artigo 48.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (C7-0386/2011),

–  Tendo em conta o artigo 6º, n.º 1, do Tratado da União Europeia e a Carta,

–  Tendo em conta as conclusões da reunião de 29 e 30 de outubro de 2009 dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, reunidos em Conselho Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 74.º-A e o artigo 81.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0282/2012),

Considerando o seguinte:

A.  A Carta foi redigida por uma Convenção realizada de 17 de dezembro de 1999 a 2 de outubro de 2000, que reuniu representantes do Parlamento, dos Estados-Membros, dos parlamentos nacionais e da Comissão; a Carta foi proclamada em 7 de dezembro de 2000 e o seu texto foi adaptado em Estrasburgo, em 12 de dezembro de 2007;

B.  Foi realizada uma segunda Convenção de 22 de fevereiro de 2002 a 18 de julho de 2003, para redigir o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, cujo conteúdo foi, na sua maioria, incorporado no Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009;

C.  Ambas as Convenções foram convocadas para tratar questões essenciais quanto ao ordenamento constitucional da União, incluindo a adoção de um texto vinculativo que estabelece os direitos e princípios fundamentais reconhecidos pela União;

D.  Perante o acima exposto, não é necessário convocar uma Convenção para analisar a proposta de alargamento à República Checa do Protocolo n.º 30, relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à Polónia e ao Reino Unido, uma vez que, a existirem, os efeitos dessa proposta seriam limitados;

1.  Aprova a proposta do Conselho Europeu de não convocar uma Convenção;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

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