Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre uma estratégia para um serviço eletrónico de portagem e um sistema de vinheta para os veículos particulares ligeiros na Europa (2012/2296(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa à imposição de taxas nacionais aos veículos particulares ligeiros pela utilização das infraestruturas rodoviárias (COM(2012)0199),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Implementação do serviço eletrónico europeu de portagem» (COM(2012)0474),
– Tendo em conta o Livro Branco intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0142/2013),
A. Considerando que o atual sistema de Serviço Eletrónico Europeu de Portagem (SEEP), introduzido pela Comissão, não está a funcionar e necessita de ser repensado; considerando que alguns atores do mercado não veem atualmente nenhum benefício pecuniário na adaptação a um sistema SEEP interoperável comum;
B. Considerando que as futuras receitas dos Estados-Membros provenientes do imposto especial de consumo deverão provavelmente diminuir em consequência do abandono progressivo dos combustíveis à base de petróleo;
C. Considerando que o princípio do «utilizador-pagador / poluidor-pagador» deve continuar a ser uma prioridade fundamental para o setor dos transportes na Europa;
D. Considerando que a tarifação da utilização das infraestruturas rodoviárias vai ser uma realidade em cada vez mais Estados-Membros a muito curto prazo;
E. Considerando que surgem repetidamente certos problemas em zonas fronteiriças com não-residentes, quando são instalados novos sistemas eletrónicos de portagem, dando origem a protestos e queixas sobre perdas financeiras e discriminação;
F. Considerando que incumbe à UE assegurar que esta evolução não tenha um impacto negativo nas viagens transfronteiriças, nem no quotidiano dos habitantes de regiões fronteiriças, nem no comércio;
G. Considerando que a UE deve promover uma tarifação da utilização das infraestruturas rodoviárias que não seja discriminatória dos utilizadores rodoviários não-residentes no país portajador;
H. Considerando que no futuro será necessário mais financiamento, sobretudo – além da construção de novas estradas – para a conservação e manutenção de infraestruturas de transporte existentes;
I. Considerando que deve ser permitido aos Estados-Membros introduzir sistemas de tarifação ou com base na distância ou com base no tempo, embora seja conveniente tomar medidas para garantir que, sempre que possível, os sistemas com base na distância sejam privilegiados, uma vez que são mais justos e menos discriminatórios do que os sistemas com base no tempo;
J. Considerando que já existem as tecnologias necessárias para a interoperabilidade de sistemas de tarifação rodoviária;
K. Considerando que o principal problema que o SEEP enfrenta reside na falta de vontade política para o aplicar, não em questões técnicas nem em questões relacionadas com o mercado;
Quadro geral
1. Nota que a Comissão considera que os dois principais interessados são as entidades portajadoras e os fornecedores de sistemas de SEEP, mas lembra que os utilizadores rodoviários, em especial as empresas transportadoras, são um terceiro interessado fundamental; chama a atenção para o facto de que os utilizadores de veículos privados são potenciais utilizadores finais, podendo contribuir para acelerar o desenvolvimento do SEEP;
2. Exorta a Comissão a ponderar a forma como aqueles interessados podem ser envolvidos com a máxima utilidade nas fases seguintes do seu trabalho;
3. Sublinha que, embora a proteção de dados pessoais, e a proteção de dados em geral, sejam da máxima importância, e todas as novas medidas adotadas devam ser sujeitas à legislação da UE em matéria de proteção de dados, e, em particular, à Diretiva 95/46/CE, tal não deve constituir um obstáculo à interoperabilidade de sistemas;
4. Reconhece o direito dos proprietários das infraestruturas rodoviárias de receberem um montante adequado pela sua utilização e pelos serviços que lhes estão associados;
O SEEP: um fracasso até à data a precisar de uma nova orientação
5. Concorda com a Comissão que a atual diretiva relativa ao SEEP (2004/52/CE) não conduziu ao desenvolvimento esperado de um sistema eletrónico de portagem rodoviária europeu interoperável entre os Estados-Membros; considera que ela redundou num fracasso, e sublinha que é necessário tomar medidas drásticas para a consecução do objetivo supra mencionado;
6. Crê que a Comissão deve ponderar o mais depressa possível a adoção de medidas legislativas adequadas no domínio da interoperabilidade, para obrigar todos os interessados a executar o projeto SEEP;
7. Considera lamentável que os Estados-Membros manifestem, de maneira geral, pouco interesse no desenvolvimento do SEEP, e que a Comissão não tome mais medidas para fazer cumprir a legislação da UE; recomenda portanto à Comissão que conceba e proponha um regime de incentivo para encorajar os operadores e os Estados-Membros a acelerar os prazos de realização do sistema;
8. Concorda com a Comissão que existe procura por uma solução interoperável no domínio da cobrança eletrónica de portagens, mas crê que é necessário adotar medidas legislativas adequadas para que os interessados introduzam esse sistema, uma vez que a remuneração que decorre exclusivamente de um sistema interoperável não é suficientemente atrativa para determinados fabricantes de equipamento de cobrança de portagens, ou para determinados operadores rodoviários;
9. Considera que a confiança no funcionamento do mercado, privilegiada pela Comissão, não deu resultado, e que é portanto necessário agir a nível político para acelerar a concretização do SEEP e torná-lo uma realidade no futuro imediato;
10. Crê que os planos da Comissão para continuar com a regionalização não são satisfatórios, uma vez que podem levar a atrasos suplementares, que podem ser negativos para o desenvolvimento do serviço a nível da UE;
11. Crê, em qualquer caso, que o desenvolvimento a nível da UE do serviço deve continuar a ser o objetivo último da UE; salienta que a regionalização, a ser concretizada, não deve ser mais do que uma fase transitória;
12. Considera que é necessário tomar medidas de maior fôlego e recomenda à Comissão, primeiro, que seja firme a atuar contra os Estados-Membros que não aplicam corretamente a legislação da UE, e, segundo, que elabore sem demora um relatório sobre todos os estudos disponíveis sobre o assunto, para fornecer uma base clara à formulação de diferentes opções de estratégia tanto a médio como a longo prazo, nomeadamente a cobrança de portagens através, por exemplo, de tecnologias de GPS/GNSS, a fim de prevenir e reduzir o congestionamento de trânsito causado por barreiras físicas, e exorta-a a apresentar esta visão geral até ao final de 2013;
13. Crê que a Comissão deve empreender um estudo sobre as condições e os aspetos financeiros que tornariam o SEEP uma realidade operacional;
14. Crê que a diretiva relativa à interoperabilidade (2004/52/CE) define um quadro regulador adequado à coexistência de diferentes sistemas de cobrança de portagens, permitindo aos Estados-Membros optar entre diferentes tecnologias segundo as características da sua rede rodoviária;
15. Crê que, independentemente do sistema escolhido, a Comissão deve ter um grande cuidado para garantir que os consumidores sejam sempre informados do custo da portagem que é cobrada através de um dispositivo eletrónico;
16. Solicita que as necessidades específicas dos profissionais, e de outros condutores, que viajam por numerosos países, e, em particular, de e para Estados-Membros periféricos, sejam sempre tidas em conta no desenvolvimento do serviço;
17. Solicita à Comissão que, nos seus programas de trabalho sobre as redes transeuropeias de transportes, preveja a possibilidade de financiamento de projetos que possam servir para acelerar a concretização do SEEP;
18. Considera que a confiança no efeito da procura de mercado não logrou alcançar os resultados desejados, e que é necessário analisar aquilo que faltou e conduziu a esta situação;
19. Crê que os atores do setor, nomeadamente prestadores de serviços de portagem, concessionários rodoviários e fabricantes de dispositivos eletrónicos e equipamento conexo, não têm nenhuma vontade de criar um SEEP, e que pode ser necessário adotar um regulamento para obrigar os atores a juntar-se; considera que a Comissão deve introduzir medidas de apoio, a fim de fazer com que o utilizador final tenha um sentimento de eficiência sobre a cobrança de portagens, em particular no contexto de um mais generalizado uso de portagens no futuro;
20. Solicita à Comissão que, tendo em conta os atuais projetos, avalie de forma pormenorizada a interoperabilidade técnica e contratual entre Estados-Membros, e que, se adequado, proponha novas medidas com base nas boas práticas;
21. Concorda com a Comissão que já existe a tecnologia necessária para a interoperabilidade de sistemas;
22. Chama a atenção para o facto de que vários Estados-Membros tencionam introduzir sistemas de portagem nos próximos anos, ou prolongar as concessões existentes; insta a Comissão a assegurar que esses sistemas reúnem os requisitos de interoperabilidade, e a garantir que a introdução de sistemas de portagem nunca seja discriminatória para não-residentes devido à criação de obstáculos ao princípio da livre circulação;
23. Apela aos Estados-Membros e aos operadores de vias portajadas para que trabalhem em estreita cooperação com os países vizinhos, e para que deem todo o apoio necessário à criação de sistemas de tarifação e de estruturas de pagamento e cobrança, e à informação dos utilizadores sobre preços, termos e condições de uso, etc.;
24. Solicita que sejam instaurados processos de infração em caso de incumprimento;
Tarifação da utilização de infraestruturas rodoviárias: vinhetas, portagens, interoperabilidade e proteção de dados
25. Sublinha que compete aos Estados-Membros decidir se introduzem tarifação rodoviária ou não, e fixar o montante cobrado pela utilização de infraestruturas rodoviárias, e que os Estados-Membros devem ter a última palavra sobre o destino das receitas de tarifação rodoviária;
26. Apela aos Estados-Membros para que continuem a modernizar as suas redes de transportes, de forma a torná-las tão sustentáveis, eficientes, respeitadoras do ambiente e seguras quanto possível, reservando para estes fins receitas de tarifação rodoviária;
27. Reconhece que há Estados-Membros que estão em vias de elaborar planos para aplicar tarifação a novas categorias de veículos, nomeadamente veículos particulares ligeiros, o que torna mais urgente que a Comissão introduza um sistema de tarifação interoperável coordenado;
28. Nota que a aplicação de portagens, com mais igualdade, a todos os tipos de veículos, com base no princípio do utilizador-pagador representa um passo na direção certa;
29. Apela aos Estados-Membros para que tenham em conta o caso especial dos habitantes de regiões fronteiriças ao estabelecerem sistemas nacionais de portagem; sublinha que os sistemas nacionais de portagem não devem traduzir-se em nenhuma forma de discriminação;
30. Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta o caso específico das regiões fronteiriças ao elaborar planos de sistemas de tarifação rodoviária, de forma a minimizar o seu impacto nos habitantes dessas regiões;
31. Crê que, sem prejuízo do facto de que a cobrança de receita é um poder dos Estados-Membros, a UE deve privilegiar um sistema de portagem com base na distância a sistemas de vinheta, dado que o primeiro constitui um tipo de sistema não-discriminatório, muito mais justo, enquanto o segundo causou no passado problemas de eficiência e discriminação, devendo ser evitado sempre que possível;
32. Crê que a Comissão deve determinar que é obrigatório que os sistemas com base no tempo ofereçam aos utilizadores de infraestruturas rodoviárias vinhetas personalizadas, com base em várias estruturas de tarifação proporcional – por exemplo, opção diária, semanal, mensal e anual –, com a possibilidade de a vinheta ser adquirida até 30 dias antes da circulação na estrada, e indicando claramente o montante de despesas administrativas que é cobrado, e que a Comissão deve privilegiar a introdução mais generalizada de sistemas com base na distância em vez dos sistemas com base no tempo
33. Crê que a introdução de qualquer novo sistema de tarifação, que envolva a partilha de sistemas operativos e de dados sobre clientes e suas deslocações, deve ser rigorosamente sujeita à regulamentação da UE sobre proteção de dados, e que os dados devem ser tornados anónimos, de forma a proteger a vida privada; tem uma atitude pragmática no que diz respeito à questão da proteção de dados, e crê que uma vez introduzidas as salvaguardas necessárias, a preocupação com a proteção de dados não deve constituir um obstáculo à interoperabilidade;
34. Recomenda à Comissão que obrigue os Estados-Membros que têm sistemas de vinheta a simplificar de forma substancial a venda de vinhetas e o acesso à informação, e a assegurar um serviço de pagamento em linha que permita aos clientes fazer o pré-pagamento das suas taxas através de uma interface acessível a todos, respeitando os princípios de desenho universal;
35. Recomenda à Comissão que preveja a possibilidade de pagamento de portagens e vinhetas por telemóvel;
36. Salienta a necessidade de sinalização prévia, adequada e visível para informar os condutores sobre a importância a pagar; salienta também que a informação sobre multas e outras penalidades deve ser claramente indicada e facilmente acessível;
37. Reconhece as necessidades das transportadoras e das PME, e os benefícios que a existência de um SEEP lhes proporcionaria no que diz respeito à colocação de produtos no mercado ao preço mais competitivo possível;
38. Nota a importância das transportadoras e das PME para o crescimento económico e o emprego na Europa, e, consequentemente, considera fundamental que não lhes sejam impostos nenhuns encargos suplementares inúteis, aplicando antes o princípio do utilizador-pagador, com caráter geral, a todas as categorias de veículos;
39. Recomenda que a Comissão seja firme a atuar contra quem não coopera com a atual diretiva relativa à interoperabilidade, avaliando ao mesmo tempo a necessidade de publicar uma proposta de nova legislação sobre o SEEP e a interoperabilidade da tarifação rodoviária;
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40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.