Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (08260/2/2013 – C7-0163/2013 – 2009/0165(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (08260/2/2013 – C7-0163/2013),
– Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 28 de abril de 2010(1) e de 26 outubro 2011(2),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0554),
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2011)0319),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0217/2013),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado de acordo com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.