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Processo : 2009/0165(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0217/2013

Textos apresentados :

A7-0217/2013

Debates :

PV 11/06/2013 - 16
CRE 11/06/2013 - 16

Votação :

PV 12/06/2013 - 8.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0256

Textos aprovados
PDF 196kWORD 19k
Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 - Estrasburgo
Concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) ***II
P7_TA(2013)0256A7-0217/2013

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (08260/2/2013 – C7-0163/2013 – 2009/0165(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (08260/2/2013 – C7-0163/2013),

–  Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 28 de abril de 2010(1) e de 26 outubro 2011(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0554),

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2011)0319),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0217/2013),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado de acordo com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 18 de 19.1.2011, p. 80.
(2) JO C 24 de 28.1.2012, p. 79.
(3) JO C 296 E de 2.10.2012, p. 184.

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