Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais (COM(2011)0560 – C7-0248/2011 – 2011/0242(COD))
(Processo legislativo ordinário – primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0560),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 77.º, n.°s 1 e 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0248/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados, no quadro do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pela Assembleia Nacional da República Francesa, pelo Senado do Reino dos Países Baixos, pela Câmara dos Representantes do Reino dos Países Baixos, pela Assembleia Nacional da República Portuguesa, pelo Senado Romeno, pelo Parlamento Eslovaco e pelo Parlamento Sueco, que afirmam que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de maio de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0200/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.