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Processo : 2011/0308(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0278/2012

Textos apresentados :

A7-0278/2012

Debates :

PV 11/06/2013 - 18
CRE 11/06/2013 - 18

Votação :

PV 12/06/2013 - 8.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0261

Textos aprovados
PDF 196kWORD 27k
Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 - Estrasburgo
Demonstrações financeiras e relatórios conexos de certas formas de empresas ***I
P7_TA(2013)0261A7-0278/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às demonstrações financeiras anuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios conexos de certas formas de empresas (COM(2011)0684 – C7-0393/2011 – 2011/0308(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0684)),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, e o artigo 50.º, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0393/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 29 de março de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 19 de julho de 2012(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de abril de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0278/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 181 de 21.6.2012, p. 84.
(2) JO C 277 de 13.9.2012, p. 171.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de junho de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho
P7_TC1-COD(2011)0308

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2013/34/UE.)

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