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Processo : 2013/2673(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0270/2013

Debates :

PV 12/06/2013 - 3
CRE 12/06/2013 - 3

Votação :

PV 12/06/2013 - 8.21

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0270

Textos aprovados
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Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 - Estrasburgo
Preparativos para a reunião do Conselho Europeu (27 e 28 de junho de 2013) – Ação europeia de combate ao desemprego juvenil
P7_TA(2013)0270RC-B7-0270/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a preparação do Conselho Europeu (27-28 de junho de 2013) – ação europeia de combate ao desemprego juvenil (2013/2673(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

–  Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral à Comissão e a respetiva resolução do Parlamento, de 24 de maio de 2012, sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, intitulada «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» (COM(2012)0727),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2013, sobre a garantia à juventude(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2013, intitulada «Iniciativa para o Emprego dos Jovens» (COM(2013)0144),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a integração de migrantes, o impacto sobre o mercado do trabalho e a dimensão externa da UE em matéria de coordenação da segurança social(3),

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em abril de 2013, 23,5 % dos jovens da UE se encontravam desempregados, variando as taxas de desemprego juvenil entre 7,5 % na Alemanha e 8 % na Áustria, por um lado, e 62,5 % na Grécia e 56,4 % em Espanha, por outro, o que revela diferenças geográficas significativas;

B.  Considerando que 8,3 milhões de europeus com idade inferior a 25 anos são jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET); que estes valores continuam a aumentar, acarretando o risco de uma geração perdida;

C.  Considerando que o risco de abandonar o sistema de ensino e de formação sem obter um diploma do ensino secundário é maior para os jovens oriundos de meios particularmente vulneráveis;

D.  Considerando que 15 % das crianças abandonam a escola sem concluir o ensino secundário e que 10 % dos cidadãos da UE vivem em agregados familiares sem emprego;

E.  Considerando que os primeiros sinais de abandono escolar são sinais importantes da reprodução cíclica da pobreza;

F.  Considerando que, em 2011, a estimativa de perda económica resultante do afastamento dos jovens do mercado de trabalho ascendia a 153 mil milhões de euros, o que corresponde a 1,2 % do PIB da UE; que esta perda representa um grave encargo social e económico;

G.  Considerando que as políticas de ensino e formação podem desempenhar um papel crucial no combate ao elevado nível de emprego juvenil e apoiar de forma essencial a integração e a participação; que é necessário maior investimento no ensino e na formação profissionais, na integração em estruturas de aprendizagem, no ensino superior e na investigação; que a requalificação é essencial para preparar os indivíduos para empregos de qualidade nos setores em que se regista um crescimento do emprego, como os dos «empregos verdes», das TIC e da prestação de cuidados;

H.  Considerando que, apesar dos elevados níveis globais de desemprego juvenil, certos setores, como o das TIC e o da saúde, se deparam com dificuldades cada vez maiores para preencher vagas com pessoal qualificado;

I.  Considerando que, atualmente, muitas das políticas que afetam os jovens são desenvolvidas sem o envolvimento destes últimos nem de outras partes interessadas;

J.  Considerando que, devido à ênfase que colocam em competências práticas, o sistema dual de formação profissional e os cursos que combinam uma vertente académica com uma vertente profissional existentes nalguns Estados­Membros demonstraram a sua eficácia, em particular, durante a crise, dado que contribuem para aumentar a empregabilidade dos jovens e, deste modo, manter a um nível mais baixo as taxas de desemprego juvenil;

1.  Congratula-se com o facto de o Conselho Europeu ter reconhecido a importância do emprego juvenil para a prosperidade da Europa; insta o Conselho Europeu e a Comissão a intensificarem os seus esforços tendentes a combater o desemprego juvenil no contexto mais vasto das iniciativas que visam promover os direitos sociais e corrigir os desequilíbrios sociais na União Europeia; salienta que o Parlamento Europeu acompanhará de perto os progressos efetuados e verificará se as medidas prometidas são aplicadas, em particular a Garantia para a Juventude;

2.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a adotarem uma abordagem em matéria de juventude e emprego assente nos direitos; salienta que, particularmente em tempos de crise profunda, a qualidade do trabalho dos jovens não deve ser posta em causa e que as normas laborais fundamentais, bem como outras normas relacionadas com a qualidade de trabalho, devem ser um elemento central;

3.  Salienta que estão a aumentar os desequilíbrios internos entre Estados­Membros, especialmente no que se refere aos indicadores de emprego e sociais relacionados com os jovens; apela a uma ação imediata da UE para corrigir estes desequilíbrios no âmbito do Semestre Europeu;

4.  Solicita, neste contexto, à Comissão que desenvolva indicadores comuns de investimento social, especialmente no que toca ao desemprego juvenil;

5.  Insiste em que a solução para o problema premente do desemprego juvenil consiste na melhoria da conjuntura económica global, nomeadamente o reforço do mercado único dos serviços e da economia digital, a intensificação do comércio através de acordos de livre comércio e a promoção dos interesses das PME e das microempresas, defendendo simultaneamente os direitos sociais fundamentais; salienta que o crescimento económico sustentável é a ferramenta mais eficaz para lutar contra o desemprego a longo prazo; entende que medidas especialmente direcionadas para os jovens são importantes, mas continua a ser essencial garantir que a UE tenha uma economia forte, competitiva e moderna; congratula-se com os investimentos de curto e médio prazo, tais como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, mas chama a atenção para a falta de medidas estruturais de longo prazo e para a ausência das reformas necessárias para que os sistemas de ensino em determinados Estados­Membros permitam superar os desafios do futuro e garantir a empregabilidade;

6.  Salienta a importância de reforçar a mobilidade voluntária dos jovens, eliminando os obstáculos aos contratos de aprendizagem, aos estágios e às formações a nível transfronteiriço, a fim de assegurar uma maior convergência entre oferta e procura de oportunidades de formação dos jovens em situação de trabalho, em particular nas regiões fronteiriças, e aumentando a portabilidade das pensões e dos direitos dos trabalhadores e de proteção social em toda a UE, sem deixar de ter em conta o risco de fuga de cérebros; exorta igualmente a Comissão e os Estados­Membros a tomarem todas as medidas necessárias para evitar o fenómeno da fuga de cérebros, adotando medidas sustentáveis ​​que garantam que uma boa proporção de pessoas altamente qualificadas no mercado de trabalho permaneça nas suas próprias comunidades ou regresse aos seus Estados­Membros de origem, para permitir a recuperação económica e o crescimento viável desses Estados­Membros;

7.  Insta a Comissão a elaborar recomendações sobre a viabilidade de definir um nível comum de subsídio de desemprego na UE em função dos anteriores salários da pessoa desempregada;

Garantia para a Juventude

8.  Acolhe com agrado a recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude; apela à rápida aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude em todos os Estados­Membros; sublinha que a Garantia para a Juventude não constitui uma garantia de emprego, mas um instrumento que permite assegurar que todos os cidadãos e residentes legais da UE até aos 25 anos, que se encontrem desempregados, bem como os jovens recentemente diplomados com idade inferior a 30 anos, recebam uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem nos quatro meses subsequentes à perda de emprego ou ao fim da educação formal; salienta, em particular, que os instrumentos da Garantia para a Juventude devem melhorar a situação dos jovens que não estão empregados, não estudam nem participam em ações de formação (NEET);

9.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a definirem objetivos e indicadores claros para o instrumento Garantia para a Juventude, para que seja possível medir e avaliar com eficácia o impacto desta iniciativa; salienta que tenciona acompanhar de perto as atividades de todos os Estados­Membros para tornar a Garantia para a Juventude uma realidade e convida as organizações juvenis a manterem o Parlamento Europeu informado sobre a análise que fazem das ações dos Estados­Membros;

10.  Assinala que os instrumentos da Garantia para a Juventude devem ser acompanhados de um quadro de qualidade, a fim de garantir que as ofertas de formação e emprego incluam condições salariais, de trabalho e de saúde e segurança adequadas;

Financiamento da UE

11.  Congratula-se com o facto de ter sido atribuído um montante de 6 mil milhões de euros à nova Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos primeiros anos do Quadro Financeiro Plurianual para combater o desemprego juvenil e criar com urgência garantias para os jovens; salienta que a estimativa da Organização Mundial do Trabalho para os custos da criação de garantias para os jovens em toda a zona euro ascende a 21 mil milhões de euros e, por isso, apela para que esta estimativa seja revista em alta no âmbito de uma revisão do Quadro Financeiro Plurianual; acolhe com agrado o facto de o grupo suscetível de beneficiar da Garantia para Juventude ter sido alargado às pessoas com idade inferior a 30 anos;

12.  Congratula-se com o dispositivo proposto para suceder ao Instrumento de Microfinanciamento Progress incluído no Programa para a Mudança e a Inovação Social para o período 2014-2020, enquanto instrumento valioso inclusive para os jovens, que visa a criação de novos postos de trabalho, sustentáveis e de qualidade;

13.  Salienta que os fundos da UE destinados à luta contra o desemprego juvenil estarão disponíveis antes de 2014, em particular através da reprogramação dos fundos estruturais disponíveis e da utilização plena dos 60 mil milhões de euros do Banco Europeu de Investimento, como previsto no Pacto para o Crescimento e o Emprego; congratula-se com a reafetação e rápida utilização do montante de 16 mil milhões de euros a título dos fundos estruturais destinado a apoiar oportunidades de emprego para os jovens e a ajudar as PME a obterem financiamento;

14.  Exorta a Comissão a requerer ativamente apoio, iniciativas e outras formas de cooperação com o setor privado na luta contra o desemprego dos jovens; incentiva o Banco Europeu de Investimento a contribuir para a execução da Garantia para a Juventude, por exemplo, associando os empréstimos à criação de emprego e de postos de formação ou apoiando o desenvolvimento dos sistemas de ensino dual; salienta, contudo, que os empréstimos do BEI devem ser encarados como um complemento e não como um substituto do financiamento da UE sob a forma de subvenções;

Combate ao desemprego juvenil a nível nacional

15.  Realça que o investimento no emprego juvenil deve ser uma componente essencial das estratégias nacionais de investimento social;

16.  Apela à adoção de uma abordagem política de conjunto ambiciosa, que contemple de uma forma integrada as iniciativas de ensino, formação, emprego e autoemprego para todos os jovens e a todos os níveis; salienta que é essencial visar a transição entre os diferentes percursos de educação e formação e reconhecer as qualificações baseadas na aprendizagem não formal e informal; salienta que a segurança do rendimento e a confiança nas perspetivas do mercado laboral são condições prévias essenciais para a escolha de um curso superior e que os jovens em maior risco de exclusão são demasiado afetados por este facto;

17.  Manifesta-se vivamente preocupado com os cortes orçamentais efetuados pelos Estados­Membros nos domínios da educação, formação e juventude, pelo que frisa a necessidade de reformar os sistemas de ensino dos Estados­Membros com recursos nacionais e da UE, tendo em vista uma educação mais rentável e competitiva dos jovens;

18.  Exorta os Estados­Membros a tomarem medidas firmes de luta contra o desemprego juvenil, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar ou de sistemas de formação e aprendizagem (por exemplo, a criação de um sistema educativo dual ou outros enquadramentos igualmente eficazes), e a desenvolver estratégias abrangentes para os jovens que não estão empregados, não estudam nem frequentam ações de formação (NEET);

19.  Nota que o investimento social nos jovens pode ser feito de várias formas, incluindo: o desenvolvimento de parcerias entre escolas, centros de formação e empresas locais ou regionais; a disponibilização de formação de qualidade direcionada e de programas de estágio de alta qualidade para os jovens; modalidades de formação profissional em cooperação com as empresas; regimes de acompanhamento por funcionários efetivos destinados ao recrutamento e à formação de jovens no local de trabalho ou que visam garantir uma melhor transição do mundo da educação para o mundo do trabalho; o incentivo à participação dos jovens na sociedade e a promoção da mobilidade regional, europeia e internacional através de novos progressos em matéria de reconhecimento mútuo de qualificações e competências; realça ainda que o investimento social pode ser acompanhado de incentivos eficazes, como subsídios de emprego ou contribuições de seguro para jovens que garantam condições de trabalho e de vida decentes, a fim de encorajar os empregadores públicos e privados a contratar jovens, investir tanto na criação de empregos de qualidade para jovens como na formação contínua e na atualização das suas competências durante o emprego e apoiar o empreendedorismo entre os jovens;

20.  Exorta os Estados­Membros a ponderarem o recurso a boas práticas comprovadas, especialmente as de Estados­Membros que apresentem baixas taxas de desemprego, e a analisarem se sistemas como o ensino dual e o ensino técnico profissional ou os mecanismos de garantia para jovens já em vigor poderiam ser compatíveis com os respetivos sistemas nacionais; frisa que o sistema de formação profissional dual e os estudos em duas vertentes, com a ênfase na experiência prática, têm resistido particularmente bem ao teste da crise económica, contribuindo para reduzir o desemprego entre os jovens ao conferir mais empregabilidade às pessoas, e exorta, por conseguinte, os Estados-Membros atingidos pela crise a estudarem a possibilidade de reformarem os seus sistemas de formação com base nestes factos;

21.  Salienta que os países atingidos pela crise apresentam hoje taxas extremamente alarmantes de desemprego entre os jovens;

22.  Exorta os Estados­Membros a melhorarem a cooperação entre as empresas e o setor da educação a todos os níveis, com vista a melhorar a forma como os currículos são associados às exigências do mercado de trabalho, por exemplo, alargando as «Alianças de Competências Setoriais» e as «Alianças de Conhecimentos»; frisa serem necessários currículos mais flexíveis que permitam uma melhor adaptação à evolução futura do mercado de trabalho;

23.  Insta os Estados­Membros a melhorarem o apoio ao autoemprego entre os jovens, evitando simultaneamente a insolvência e o falso trabalho por conta própria;

o
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24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho Europeu e ao Conselho.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2012)0224.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2013)0016.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2013)0092.

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