Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (16894/2011 – C7-0469/2011 – 2011/0207(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16894/2011),
– Tendo em conta o Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre o Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (09565/2010)(1),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 217.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0469/2011),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0110/2013),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Manifesta muitas reservas acerca de partes do Acordo que não refletem a posição do Parlamento Europeu nem os valores da União;
3. Exorta todas as partes a reverem as cláusulas insatisfatórias durante a terceira revisão do Acordo, incluindo a introdução expressa da não discriminação com base na orientação sexual no artigo 8.º, n.º 4;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e dos membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.