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Processo : 2013/2664(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B7-0305/2013

Debates :

Votação :

PV 13/06/2013 - 7.6
CRE 13/06/2013 - 7.6

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0277

Textos aprovados
PDF 124kWORD 24k
Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Estrasburgo
Situação na Turquia
P7_TA(2013)0277RC-B7-0305/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a situação na Turquia (2013/2664(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores, nomeadamente a de 18 de abril de 2013 sobre o relatório de 2012 referente aos progressos realizados pela Turquia(1),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta o Quadro de Negociações com a Turquia, adotado em 3 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia(2) (a «Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho sobre a Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4 do seu Regimento,

A.  Considerando que, na madrugada de sexta-feira, 31 de maio de 2013, a polícia turca fez uso de uma violência excessiva para dispersar um grupo de manifestantes que protestavam há semanas contra o abate de árvores para dar lugar a um novo projeto de construção no Parque Gezi de Istambul, na zona da Praça Taksim;

B.  Considerando que a pesada intervenção da polícia levou a confrontos com os manifestantes que se estenderam rapidamente a outras cidades na Turquia e que esses confrontos causaram quatro mortos, mais de mil feridos, detenções em massa e graves danos a bens públicos e privados; considerando que se verificou uma grande utilização de gás lacrimogéneo, tendo alguns recipientes sido disparados diretamente contra os manifestantes e causando graves ferimentos;

C.  Considerando que as manifestações obtiveram o apoio dos diferentes estratos da sociedade turca; considerando que homens e mulheres participaram em igual medida nas manifestações;

D.  Considerando que a severa condenação por parte do Governo turco se afigurou contraproducente;

E.  Considerando que o artigo 34.º da Constituição turca garante o direito de organizar, sem autorização, reuniões e manifestações pacíficas e não armadas; considerando que o artigo 26.º garante a liberdade de expressão e que os artigos 27.º e 28.º garantem a «liberdade de expressão» e a «disseminação sem entraves do pensamento»;

F.  Considerando que os protestos estão também associados à existência, em alguns setores da sociedade turca, de preocupações relativas a uma série de decisões e de atos legislativos recentes, nomeadamente em matéria de restrição à venda de álcool e de reformas educativas;

G.  Considerando que os manifestantes expressam cada vez mais preocupações relativas a uma aparente falta de representação de vozes minoritárias, à governação autoritária, à ausência de Estado de direito e de boa governação, assim como de julgamento justo e processo justo na Turquia;

H.  Considerando que os principais meios de comunicação social turcos permaneceram silenciosos em relação às manifestações e utilizadores do Twitter foram detidos;

I.  Considerando que a Turquia, enquanto país candidato à adesão à UE, tem a obrigação de respeitar e promover a democracia e de reforçar as liberdades e os direitos democráticos e humanos;

J.  Considerando que o Comissário Füle e a AR/VP Catherine Ashton reagiram a estes acontecimentos;

K.  Considerando que a liberdade de reunião, a liberdade de expressão (inclusivamente através dos meios de comunicação social tradicionais ou da Internet) e a liberdade da imprensa são princípios fundamentais da UE;

1.  Expressa as suas sinceras condolências às famílias dos manifestantes e do agente da polícia que perderam a vida e deseja uma rápidas melhoras aos numerosos feridos;

2.  Expressa a sua profunda preocupação com o recurso excessivo à força por parte das forças policiais turcas na sua resposta aos protestos pacíficos e legítimos no Parque Gezi, em Istambul, e solicita às autoridades turcas que investiguem rigorosamente a violência policial, façam comparecer os responsáveis perante a justiça e concedam indemnizações às vítimas; desaconselha o Governo turco a tomar medidas severas contra os manifestantes pacíficos e insta o Primeiro-Ministro a adotar uma posição unificadora e conciliatória, a fim de evitar uma nova escalada;

3.  Lamenta que, apesar do anúncio pelas autoridades turcas de que iriam realizar conversações com alguns dos líderes dos protestos, prossiga a violência policial na Praça Taksim e em seu redor, travando assim efetivamente as perspetivas de negociações entre o governo e os manifestantes;

4.  Insta as autoridades turcas a garantirem e a respeitarem os direitos de todos os cidadãos à liberdade de expressão, à reunião pacífica e ao protesto pacífico; Solicita a libertação imediata de todos os manifestantes pacíficos atualmente detidos; exige que todos os detidos tenham um acesso sem restrições a advogados da sua escolha; solicita que lhe sejam fornecidas informações sobre os números exatos de detidos e feridos;

5.  Lamenta as reações do Governo turco e do primeiro-ministro Erdoğan, cujas reticências em abrir caminho à reconciliação, pedir desculpa e procurar compreender as reações de um segmento da população turca não fizeram senão contribuir para uma maior polarização;

6.  Saúda a resposta moderada do Presidente Gül, as desculpas dirigidas pelo primeiro-ministro adjunto Arinç aos manifestantes feridos, bem como o seu diálogo com a plataforma Taksim e com representantes da oposição com vista a aliviar as tensões; sublinha a importância do diálogo entre o Governo turco e os manifestantes pacíficos;

7.  Relembra à Turquia que, numa democracia abrangente e pluralista, todos os cidadãos devem sentir-se representados e que a maioria tem a responsabilidade de incluir a oposição e a sociedade civil no processo de decisão; relembra ainda aos partidos da oposição a responsabilidade que lhes incumbe no que se refere à criação de uma cultura política democrática, que respeite os diferentes pontos de vista e opiniões;

8.  Manifesta a sua apreensão face ao atual confronto entre os partidos políticos e à falta de disponibilidade do Governo e da oposição para laborarem no sentido de concitarem um consenso em torno das reformas fundamentais; insta todos os intervenientes políticos, o Governo e a oposição a trabalharem em conjunto com vista a reforçar o pluralismo político nas instituições públicas e a promover a modernização e democratização do Estado e da sociedade;

9.  Destaca a papel crucial de um sistema de poderes e contrapoderes na governação de um Estado democrático moderno, que deve ser refletido no processo constitucional em curso e que tem de radicar no princípio da separação de poderes e no equilíbrio entre as funções executiva, legislativa e judicial, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais - em particular, pela liberdade de expressão e de imprensa – bem como numa cultura política participativa que reflita fidedignamente o pluralismo de uma sociedade democrática; entende que a organização de protestos pacíficos e legítimos constitui, em si, um testemunho da vitalidade da sociedade civil turca; relembra à Turquia a importância do prosseguimento dos seus esforços para melhorar as suas instituições democráticas, o Estado de direito e o respeito das liberdades fundamentais;

10.  Salienta a necessidade de uma formação intensiva permanente das forças policiais e do corpo judicial, quer durante o ensino formal quer no âmbito da carreira profissional, no tocante à aplicação do Protocolo de Istambul (um conjunto de orientações internacionais contra a tortura e os maus-tratos), mas também ao primado dos direitos e liberdades individuais;

11.  Solicita às autoridades locais e nacionais da Turquia que lancem consultas públicas para todos os planos de desenvolvimento urbano e regional; recorda a necessidade de equilibrar o crescimento económico com fatores sociais, ambientais, culturais e históricos; solicita que todos os projetos relevantes na Turquia sejam objeto de avaliações de impacto ambiental, sem exceção;

12.  Observa que esta vaga de protestos sem precedentes constitui também um reflexo da crescente insatisfação de partes da população turca no tocante à regulamentação do estilo de vida; reitera que, numa sociedade democrática, os governos têm de promover a tolerância e garantir a liberdade de religião e de crença para todos os cidadãos; solicita ao Governo turco que respeite a pluralidade e a riqueza da sociedade turca e que proteja os estilos de vida laicos;

13.  Alerta para o facto de a repressão policial abalar a credibilidade do papel regional da Turquia enquanto campeã da mudança democrática na vizinhança meridional;

14.  Recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no cerne dos valores europeus e que uma sociedade verdadeiramente democrática, livre e pluralista exige uma verdadeira liberdade de expressão; recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no cerne dos valores europeus e que uma sociedade verdadeiramente democrática, livre e pluralista exige uma verdadeira liberdade de expressão;

15.  Exprime a sua apreensão com a deterioração da liberdade de imprensa, com determinados atos de censura e com a crescente autocensura nos meios de comunicação social da Turquia, incluindo na Internet; exorta o Governo turco a respeitar o princípio da liberdade de imprensa; salienta que uma imprensa independente é crucial para uma sociedade democrática, e assinala, nesse contexto, o papel fundamental que cabe ao poder judicial na proteção e no reforço da liberdade de imprensa, garantindo, deste modo, um espaço público para o debate livre e inclusivo; está preocupado com o grande número de jornalistas presos e com os numerosos processos em curso que envolvem jornalistas; apela à libertação dos ativistas dos meios de comunicação social; considera profundamente lamentável a decisão do RTUK (Conselho Supremo da Rádio e da Televisão) de punir os canais de televisão que cobriram os eventos do Parque Gezi desde o início por «prejudicarem o desenvolvimento físico, moral e mental das crianças e dos jovens»;

16.  Constata, com preocupação, que a maior parte dos meios de comunicação social pertence a grandes consórcios e se encontra concentrada também em grandes consórcios com uma vasta gama de interesses económicos; reitera o seu apelo à adoção de uma nova lei sobre os meios de comunicação social que aborde, designadamente, as questões da independência, da propriedade e do controlo administrativo;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0184.
(2) JO L 51 de 26.2.2008, p. 4

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