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Processo : 2013/2665(RSP)
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RC-B7-0274/2013

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Votação :

PV 13/06/2013 - 7.11

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0282

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Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Estrasburgo
Acordo de parceria e cooperação com o Afeganistão
P7_TA(2013)0282RC-B7-0274/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre as negociações de um Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão (2013/2665(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre o Afeganistão, designadamente a sua resolução de 16 de dezembro de 2010 sobre uma nova estratégia para o Afeganistão(1), a sua resolução de 15 de dezembro de 2011 sobre o controlo orçamental da ajuda financeira da UE ao Afeganistão(2) e a sua resolução de 15 de dezembro de 2011 sobre a situação das mulheres no Afeganistão e no Paquistão(3),

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Afeganistão, nomeadamente a resolução 2096, de março de 2013,

–  Tendo em conta as conclusões das conferências internacionais sobre o Afeganistão, realizadas em 2011 e 2012, nomeadamente em Bona em dezembro de 2011, em Chicago em maio de 2012, em Cabul em junho de 2012 e em Tóquio em julho de 2012,

–  Tendo em conta a declaração emitida pela Delegação da UE no Afeganistão, de comum acordo com os chefes de Missão dos países da UE no Afeganistão, em 19 de novembro de 2012, sobre a execução de pessoas condenadas à pena de morte,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, de 27 de maio de 2013, de prolongar a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL) até 31 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE apoia a reconstrução e o desenvolvimento do Afeganistão desde 2002 e continua empenhada numa transição pacífica no Afeganistão, no seu desenvolvimento inclusivo e sustentável e na estabilidade e segurança de toda a região;

B.  Considerando que a assistência prestada pela UE entre 2011 e 2013 se concentrou em setores capitais da governação (como a polícia), na agricultura, no desenvolvimento rural, na saúde e na proteção social;

C.  Considerando que a UE e o Afeganistão estão em vias de concluir as negociações de um acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento, que coloca a cooperação entre a UE e o Afeganistão a um novo e abrangente nível, e lhe confere um novo quadro jurídico;

D.  Considerando que o Parlamento pediu um plano quinquenal para a eliminação da cultura de ópio no Afeganistão, através de alternativas de desenvolvimento;

E.  Considerando que a UE apoia a formação de forças de polícia e o reforço de capacidades no Afeganistão, e que a missão EUPOL apoia desde 2007 o desenvolvimento de uma força de polícia civil sustentável e eficaz, que ajudará o estabelecimento de um sistema de justiça penal sob a responsabilidade afegã;

F.  Considerando que, segundo o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC), o número de toxicodependentes afegãos ainda está a aumentar, tendo um importante impacto social na população;

G.  Considerando que apesar do apoio ativo, por parte da UE, a medidas de combate aos estupefacientes, os resultados significativos são muito limitados;

H.  Considerando que a falta de coordenação entre os doadores ao Afeganistão e o Governo afegão mina a eficácia das contribuições da UE para o Afeganistão;

I.  Considerando que o Parlamento Europeu, com o Tratado de Lisboa, tem desempenhado um papel capital, dando a sua indispensável aprovação a novos acordos de cooperação;

1.  Reafirma o seu apoio contínuo à construção de um Estado afegão com instituições democráticas mais fortes, capazes de garantir a soberania nacional, a unidade do Estado, a integridade territorial e a prosperidade da população do Afeganistão; reafirma que o futuro pacífico do Afeganistão depende do estabelecimento de um Estado estável, seguro e economicamente sustentável sem terrorismo e estupefacientes e alicerçado no Estado de Direito, no reforço das instituições democráticas, no respeito pela separação de poderes e na salvaguarda dos direitos fundamentais; reconhece, neste contexto, as importantes contribuições dadas através da cooperação para o desenvolvimento assegurada pela UE e da missão «EUPOL – Afeganistão», cujo prolongamento é saudado;

2.  Saúda os esforços e progressos realizados na última década; reitera, porém, a sua preocupação com a situação a nível da segurança e os atos constantes de violência no Afeganistão, e com as ameaças daí resultantes para a população local, incluindo mulheres, crianças, forças de segurança nacionais e pessoal militar e civil internacional;

3.  Exorta o Governo afegão a preparar-se para assumir a inteira responsabilidade pela sua segurança, após a retirada das forças internacionais; solicita à UE e aos seus Estados­Membros que redobrem os seus esforços para apoiar o reforço de capacidades militares e civis do Governo afegão e as suas forças de segurança nacionais, a fim de instaurar a estabilidade e a segurança, que são um fundamento essencial do desenvolvimento socioeconómico, e evitar a criação de um vazio, quando, após 2014, o país assumir inteiramente a responsabilidade pela sua própria segurança; sublinha o risco de que a retirada das forças internacionais em 2014 crie um vazio económico;

4.  Apoia as negociações de um acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento, e salienta que ele deve conduzir a uma abordagem mais estratégica e traduzir-se em apoio às autoridades afegãs, durante e após a retirada das forças internacionais;

5.  Salienta a importância de que este novo acordo inclua uma abordagem abrangente e sustentável no que diz respeito aos desafios de segurança, económicos, de governação e de desenvolvimento existentes no Afeganistão, que estão interligados;

6.  Apela às autoridades afegãs para que comutem todas as penas de morte e reintroduzam uma moratória das execuções, tendo em vista a abolição permanente da pena capital;

7.  Considera lamentável a falta de vontade política para concluir as negociações do acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento; apela portanto ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e ao Governo afegão para que concluam rapidamente as negociações;

8.  Solicita à UE que, no quadro do novo acordo, prossiga os seus esforços para apoiar os valores democráticos, o Estado de Direito, um sistema de governação fiável (incluindo o combate à corrupção), um poder judicial independente, os direitos humanos e a criação de uma verdadeira sociedade civil;

9.  Lamenta que apesar da sua obrigação de informar o Parlamento sobre todas as fases das negociações, o SEAE não tenha informado o Parlamento de forma adequada; faz lembrar as suas novas prerrogativas, previstas no Tratado de Lisboa, no domínio dos negócios estrangeiros, e exige a total cooperação do SEAE e do Conselho sobre uma questão de tão relevante importância;

10.  Chama a atenção para a necessidade de promover o desenvolvimento socioeconómico e a diversificação da economia; salienta, neste contexto, o potencial de aumento do crescimento através da exploração de recursos energéticos e dando um impulso mais forte à indústria extrativa; sublinha contudo a necessidade de transparência no funcionamento das indústrias extrativas e a necessidade de aplicar os padrões estabelecidos pela Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extrativas;

11.  Nota que, apesar de algum progresso no domínio da igualdade de género e dos direitos fundamentais, durante a última década, no Afeganistão as mulheres ainda são o segmento mais vulnerável da sociedade e continuam a ser sujeitas a ameaças, intimidação e violência, e a ser vítimas de leis discriminatórias; alerta para a necessidade – quer do ponto de vista jurídico quer do ponto de vista prático – de integrar plenamente as mulheres na sociedade e de assegurar a sua plena participação, e de tornar a emancipação das mulheres uma realidade; condena firmemente o facto de muitas mulheres serem vítimas de ameaças e de atos de violência constantes e de, nos últimos anos, mulheres eminentes da vida pública afegã terem sido assassinadas ou vítimas de tentativas de assassínio, não tendo os seus autores sido levados a tribunal;

12.  Salienta a necessidade de manter o apoio ao desenvolvimento de infraestruturas em muitos setores, incluindo escolas, hospitais, transportes, redes de energia, agricultura e a emancipação das mulheres no Afeganistão, em consonância com a ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE mesmo antes da intervenção de 2001;

13.  Lamenta o facto de a iniciativa promovida pela UE de luta contra os estupefacientes não ter obtido até ao presente resultados satisfatórios; chama a atenção para o facto de a produção e o tráfico de droga sustentarem grupos «rebeldes» e alimentarem a corrupção a vários níveis; salienta que a ação contra os estupefacientes deve centrar-se sobretudo no fomento de receitas alternativas para os agricultores; alerta, neste contexto, para a necessidade de uma estratégia mais vasta no que diz respeito ao desenvolvimento rural sustentável e à gestão das águas;

14.  Recorda que, na Europa, mais de 90% da heroína provém do Afeganistão e que o seu custo para a saúde pública dos países europeus se eleva a milhares de milhões de dólares; nota, contudo, que a produção de ópio é uma questão social, económica e de segurança de crucial importância; lamenta que em 2011 a produção de ópio tenha aumentado 61 % em relação a 2010, representando 9 % do PIB do Afeganistão, em 2011;

15.  Nota que, entre 2009 e 2011, os EUA e a comunidade internacional despenderam 1,1 mil milhões de USD em medidas de combate aos estupefacientes, sem nenhum impacto significativo na produção e no tráfico; relembra que o Parlamento apelou repetidamente ao estabelecimento de um plano quinquenal de eliminação de ópio, com prazos e padrões de referência específicos, que deve ser executado através de um gabinete para esse fim, com o seu próprio orçamento e pessoal, e com base na cooperação entre a UE, os EUA e a Federação da Rússia, que é, esta última, a principal vítima da heroína afegã e o maior mercado mundial de ópio;

16.  Relembra que entre 2002 e o final de 2011 o montante total aproximado da assistência atribuída ao Afeganistão por parte da UE ascende a 2,5 mil milhões de EUR, incluindo 493 milhões de EUR em assistência humanitária; lamenta que apesar das avultadas injeções de ajuda externa o impacto seja limitado; convida o Tribunal de Contas a elaborar um relatório especial sobre a eficácia da assistência da UE ao Afeganistão na última década, semelhante ao relatório sobre a missão EULEX no Kosovo;

17.  Manifesta a mais profunda apreensão quanto à ineficiência do apoio financeiro internacional e das estruturas governamentais afegãs e quanto à falta de transparência e aos limitados mecanismos de prestação de contas dos doadores;

18.  Lamenta o facto de uma parte significativa da ajuda europeia e internacional se perder ao longo da cadeia de distribuição, e chama a atenção para as quatro principais formas em que tal ocorre: desperdício, custos de intermediários e de segurança excessivos, sobrefaturação e corrupção;

19.  Reitera que é crucial coordenar a assistência da UE, com base numa abordagem conjunta envolvendo numa estratégia comum os Estados­Membros e os atores internacionais; saúda o consenso estratégico entre o Governo do Afeganistão e a comunidade internacional sobre uma renovada e duradoura parceria para a próxima década, como referido nas conclusões da Conferência de Tóquio sobre o Afeganistão e no Quadro de Responsabilidade Mútua de Tóquio;

20.  Salienta a importância de uma abordagem conduzida pelos afegãos e de raízes afegãs, abrangente e inclusiva no que diz respeito à reconciliação no Afeganistão, para todos aqueles que renunciem à violência, respeitem a Constituição – nomeadamente as suas disposições sobre direitos humanos, e em particular as relativas aos direitos das mulheres – e estejam dispostos a unir-se na construção de um Afeganistão pacífico; salienta que o processo de paz deve envolver a oposição política, a sociedade civil em geral e as mulheres em particular, e ser o mais inclusivo possível; solicita que o papel desempenhado neste domínio pelo Conselho Superior para a Paz seja reforçado e esteja mais estreitamente centrado no próprio processo de paz;

21.  Relembra que, nos termos dos compromissos assumidos nas conferências internacionais sobre o Afeganistão realizadas em Cabul e Tóquio, o Governo do Afeganistão deve reforçar e melhorar o processo eleitoral do Afeganistão, nomeadamente através de uma reforma eleitoral de longo prazo, a fim de que as futuras eleições respeitem os padrões internacionais; saúda o anúncio da data das eleições presidenciais e das eleições para os conselhos provinciais de 2014, juntamente com os preparativos do Afeganistão para essas eleições; salienta a necessidade de mobilizar a participação popular, o que pode depender da situação de segurança, principalmente nas províncias do sul e do leste; lembra as autoridades afegãs da necessidade de supervisão, por parte de observadores nacionais e internacionais, dos cadernos eleitorais nacionais e da organização e do acompanhamento do processo de voto nas próximas eleições; solicita à UE que dê apoio, a pedido das autoridades afegãs, à organização das próximas eleições;

22.  Salienta a necessidade de cooperação regional que tem por objetivo a promoção da estabilidade e da segurança em toda a região; sublinha a necessidade de redobrada cooperação com a Rússia, o Paquistão, a Ásia Central, a Índia e o Irão, inserida num quadro regional, a fim de responder aos desafios lançados pelas questões de segurança e pelo tráfico transfronteiriço de pessoas e mercadorias, e lutar contra a produção ilegal e o tráfico de drogas;

23.  Solicita ao SEAE que melhore a sua cooperação com o Parlamento no que diz respeito à assistência prestada ao Afeganistão por parte da UE, nomeadamente quanto ao progresso das negociações; espera ter informações completas sobre os termos das negociações, e relatórios regulares, após a adoção do acordo;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.

(1) JO C 169 E de 15.6.2012, p. 108.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0578.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0591.

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