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Processo : 2013/2667(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0269/2013

Debates :

PV 13/06/2013 - 12.1
CRE 13/06/2013 - 12.1

Votação :

PV 13/06/2013 - 13.1
CRE 13/06/2013 - 13.1

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0284

Textos aprovados
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Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Estrasburgo
Estado de Direito na Rússia
P7_TA(2013)0284RC-B7-0269/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre o Estado de Direito na Rússia (2013/2667(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas relações anteriores sobre a Rússia, em particular as de 17 de fevereiro de 2011 sobre o Estado de direito na Rússia(1), 13 de setembro de 2012 sobre a utilização política da justiça na Rússia(2) e 13 de dezembro de 2012 que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o novo Acordo UE-Rússia(3),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, e as negociações em curso com vista à aprovação de um novo acordo UE-Rússia,

–  Tendo em conta a Parceria para a Modernização lançada em 2010 por ocasião da Cimeira UE/Rússia de Rostov-on-Don e o compromisso assumido pelos dirigentes russos em favor do Estado de direito como base fundamental para a modernização da Rússia,

–  Tendo em conta a Constituição da Rússia, nomeadamente o seu artigo 118.º, segundo o qual a justiça na Federação da Rússia é administrada exclusivamente pelos tribunais, e o seu artigo 120.º, segundo o qual os juízes são independentes e subordinados apenas à Constituição russa e ao direito federal,

–  Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre a Democracia e os Direitos Humanos no Mundo,

–  Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-Rússia de 3-4 de junho de 2013 e as consultas sobre direitos humanos de 19 de maio de 2013,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a associação GOLOS, a situação das ONG na Federação Russa e o caso Magnitsky,

–  Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos e a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos,

–  Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov 2009 para a Liberdade de Pensamento à «Memorial», uma organização não-governamental russa que luta, entre outros, pelos direitos dos presos políticos na Rússia, e atendendo ao crescente apoio no Parlamento Europeu à candidatura da mesma organização ao Prémio Nobel da Paz,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão de Veneza sobre a Lei Federal russa n.º 65, de 8 de junho de 2012, sobre as assembleias, reuniões, manifestações, marchas e piquetes e o código das contraordenações, a Lei Federal Russa sobre o combate às atividades extremistas e a Lei Federal Russa sobre o Serviço Federal de Segurança (FSB),

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia continua a estar empenhada no aprofundamento e desenvolvimento das relações entre a UE e a Rússia, em conformidade com os princípios inscritos na Parceria para a Modernização, com base num sólido compromisso mútuo em prol dos princípios democráticos, no respeito dos direitos fundamentais e humanos, do Estado de direito, da liberdade de expressão e da liberdade de reunião e no respeito da dignidade humana e da igualdade;

B.  Considerando que, enquanto membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e Estado signatário das Declarações da ONU, a Rússia se comprometeu a proteger e promover os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de direito,

C.  Considerando que as preocupações continuam vivas em relação à evolução da Federação da Rússia em matéria de respeito e proteção dos direitos humanos e de respeito dos princípios, das regras e dos processos democráticos geralmente aceites;

D.  Considerando que a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, tanto em linha como tradicionais, constitui um aspeto fundamental de uma sociedade democrática e aberta, além de ser essencial para o combate à corrupção e a defesa dos direitos humanos e do Estado de direito; considerando que a imprensa independente, enquanto manifestação coletiva do direito de expressão, é um dos principais agentes da paisagem mediática, atuando como guardiã da democracia;

E.  Considerando que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais, como os casos Magnitsky, Khodorkovsky e Politkovskaya, têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia; considerando que os casos mediáticos supracitados representam apenas os exemplos mais conhecidos para além das fronteiras russas da incapacidade sistemática do Estado russo de preservar o Estado de direito e de fazer justiça aos seus cidadãos,

F.  Considerando que um destacado advogado, militante anticorrupção e ativista social, Alexei Navalny, está atualmente a ser julgado na Rússia por acusações que, segundo ele, constituem uma tentativa politicamente motivada para o punir como um dos mais proeminentes opositores do governo; considerando que Alexei Navalny tem consistentemente exposto casos de enorme corrupção ao mais alto nível do aparelho estatal russo;

G.  Considerando que os representantes do Ministério Público continuam a perseguir os ativistas da oposição que participaram na «Marcha dos Milhões» em 6 de maio de 2012, o dia anterior à tomada de posse do presidente Putin; considerando que, de acordo com relatórios independentes de confiança, a manifestação foi violentamente interrompida na Praça Bolotnaya pela polícia antimotim, que exerceu sobre os participantes uma força desproporcionada e uma violência arbitrária; considerando que os relatórios do Conselho Presidencial dos Direitos Humanos, do Provedor para os Direitos Humanos e de uma comissão de inquérito independente que incluía altas personalidades responsabilizaram as autoridades russas e a polícia pela violência;

H.  Considerando que a aprovação de leis ao longo dos últimos meses sobre o registo dos partidos políticos, o financiamento das ONG, o direito de reunião, o extremismo, a difamação e as restrições ligadas à filtragem da Internet tem contribuído de forma significativa para a deterioração do clima no que respeita ao desenvolvimento de uma verdadeira sociedade civil na Rússia;

I.  considerando que o Parlamento russo adotou, em julho de 2012, uma lei que atribui o estatuto de «agente estrangeiro» a organizações não comerciais russas envolvidas em atividades políticas e financiadas com fundos estrangeiros; considerando que, nos últimos amos, a legislação relativa às ONG e ao direito à liberdade de reunião foi utilizada para reprimir a sociedade civil, conter as opiniões políticas da oposição e assediar as ONG, a oposição democrática e a comunicação social;

J.  Considerando que as autoridades federais nada têm feito para impedir que legislação discriminatória que proíbe a «propaganda homossexual» entre em vigor em nove regiões da Rússia; considerando que a Duma aprovou recentemente uma lei semelhante a nível nacional;

K.  Considerando que membros do Conselho Presidencial dos Direitos Humanos se queixaram de assédio, intimidação, interrogatórios, buscas dos seus escritórios e bens e de outras medidas levadas a cabo por agentes policiais russos;

L.  Considerando que o desenvolvimento das relações UE-Rússia continua a ser entravado pela incapacidade da Rússia para adotar plenamente os valores democráticos e reforçar o Estado de direito;

1.  Lembra à Rússia a importância do pleno cumprimento das suas obrigações legais internacionais, enquanto membro do Conselho da Europa, e do respeito dos direitos humanos fundamentais e do Estado de direito consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);

2.  Manifesta a sua séria preocupação com as recentes leis repressivas e com a sua aplicação arbitrária pelas autoridades russas, que conduz com frequência ao assédio de ONG, ativistas da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e minorias;

3.  Está profundamente preocupado com a incapacidade da Rússia para cumprir as suas obrigações legais internacionais de proteger a liberdade de associação, de expressão e de reunião, o que representa uma ameaça tanto para a viabilidade da vibrante sociedade civil da Rússia como para a sua cooperação com a UE;

4.  Reafirma o seu desapontamento com a lei que atribui o estatuto de «agente estrangeiro» a organizações não comerciais russas envolvidas em atividades políticas e financiadas com fundos estrangeiros; insta as autoridades russas a deixar de registar as ONG como «agentes estrangeiros» com base numa lei que alargou o controlo estatal sobre as ONG, servindo-se da definição vaga de atividades políticas incluída na referida lei, estigmatizando as ONG e criando um ambiente que é hostil à sociedade civil;

5.  Considera que as inspeções generalizadas, direcionadas e intrusivas, o confisco de bens e as multas administrativas impostas às ONG russas e aos seus ativistas que supostamente recebem financiamento estrangeiro são inadmissíveis e constituem uma ingerência no direito à liberdade de associação; critica ainda as buscas e a pressão exercida sobre as fundações políticas internacionais; considera que é profundamente lamentável que algumas ONG já estejam a ser objeto de processos judiciais, como a Memorial, em São Petersburgo, ou que já tenham sido condenadas, como a GOLOS e o Centro Levada; manifesta a sua inquietação com as investigações iniciadas contra ONG internacionais que procuram construir a democracia na Rússia, incluindo os institutos internacionais;

6.  Insta as autoridades russas a responderem a estas preocupações, alinhando as leis acima mencionadas pelas normas internacionais e pelos compromissos internacionais e constitucionais da Rússia em matéria de direitos humanos, incluindo a sua própria Constituição, em particular eliminando restrições legais e administrativas indevidas e outras restrições ao funcionamento das ONG;

7.  Insta a Vice-Presidente / Alta Representante, o SEAE e a Comissão a ter em conta, durante as negociações em curso sobre o próximo quadro financeiro plurianual e durante a fase de programação, a deterioração da situação para a sociedade civil, a retirada forçada de outros doadores internacionais e os crescentes pedidos de apoio da UE, e a prever um aumento significativo correspondente do apoio financeiro da União às ONG e à sociedade civil;

8.  Está profundamente preocupado com as consequências negativas da adoção de uma lei federal sobre a «propaganda homossexual», que poderá aumentar a discriminação e a violência contra as pessoas LGBT;

9.  Exorta as autoridades russas a garantirem o pluralismo político, a liberdade de imprensa, o Estado de direito, a independência e a imparcialidade do sistema judicial, a liberdade de expressão e de reunião, inclusive na internet, sindicatos independentes e eficazes e a não-discriminação, como condição prévia necessária para o desenvolvimento e a modernização da Rússia a fim de reconhecer e proteger os direitos individuais e coletivos de todos os seus cidadãos; recorda que, de acordo com o direito internacional, os Estados têm a obrigação de apoiar, direta ou indiretamente, o financiamento de atividades da sociedade civil, em particular através da criação de um ambiente favorável, sem interferir na sua independência;

10.  Manifesta a sua profunda preocupação com os relatos de julgamentos por motivos políticos, de processos ilegais e de não investigação de crimes graves como assassínios, assédio e outros atos de violência, tal como demonstrado pelos casos Magnitsky, Khodorkovsky, Politkovskaya e outros; insta os órgãos judiciais e as instituições responsáveis pela aplicação da lei russas a exercerem as suas obrigações com eficácia, imparcialidade e independência, a fim de fazer comparecer perante a justiça os autores dos crimes;

11.  Recorda a sua recomendação sobre as restrições comuns à emissão de vistos para os funcionários russos envolvidos no caso de Sergei Magnitsky e solicita ao Conselho e à Comissão que imponham uma proibição de emissão de vistos a nível da UE e que congelem os ativos financeiros na UE de todos os funcionários envolvidos na morte de Magnitsky, que é alvo de um processo judicial póstumo, e de outros graves violadores dos direitos humanos na Rússia; salienta que esses indivíduos não devem beneficiar de qualquer acordo de facilitação de vistos entre a UE e a Rússia;

12.  Insta os Estados­Membros a facilitarem e avaliarem positivamente os pedidos de visto de ativistas políticos russos perseguidos;

13.  Congratula-se com a recente reabertura do processo do assassínio de Anna Politkovskaya, mais de seis anos depois de ter sido abatida, mas duvida que a questão relativa ao mandante do assassínio seja abordada;

14.  Manifesta a sua profunda preocupação com o caso de Alexei Navalny e lamenta o caráter alegadamente político da sua acusação; insta as autoridades russas a garantirem que lhe sejam concedidos plenos direitos e que o seu julgamento cumpra as normas internacionalmente aceites em matéria de garantias processuais; solicita, neste contexto, às delegações da UE e às Missões dos Estados­Membros na Rússia que acompanhem os julgamentos de todos os defensores dos direitos humanos, incluindo o de Navalny e outros, em particular a nível regional;

15.  Insta a Rússia, no que diz respeito à «Marcha dos Milhões», a encarregar uma comissão de inquérito independente para investigar a violência na Praça Bolotnaya e, em particular, as alegações de uso excessivo de força contra os manifestantes; expressa preocupação com as motivações políticas dos processos relacionados com a violência na Praça Bolotnaya;

16.  Solicita às autoridades russas que garantam a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, tanto tradicionais como em linha, promovam um panorama pluralista da comunicação social, permitam que as plataformas de meios de comunicação, os jornalistas e os «bloggers» cumpram o seu papel fundamental na sociedade russa de forma independente, garantam o livre fluxo da informação e assegurem a liberdade de expressão; salienta a importância de legislação sobre a liberdade de informação, que é essencial para que os jornalistas e a sociedade civil façam o seu trabalho de sentinelas;

17.  Exorta a Rússia a cooperar plenamente com os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, nomeadamente através da emissão de um convite permanente para visitas ao país, e a responder positivamente aos pedidos pendentes de acesso dos relatores especiais da ONU para a proteção dos defensores dos direitos humanos, a liberdade de associação e de reunião e a liberdade de expressão na Rússia; exorta a Rússia a aceitar também as recomendações formuladas no âmbito da Revisão Periódica Universal da Rússia no Conselho dos Direitos Homem, a revogar ou rever a legislação que afete o trabalho das ONG e a deixar de colocar obstáculos à atividade relacionada com os direitos humanos;

18.  Exorta o Conselho a adotar as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre os direitos humanos na Rússia, que serviriam para prestar um apoio crítico a todos aqueles que, na Rússia, trabalham em prol dos direitos humanos, e também a vincular os 27 Estados­Membros e as instituições da UE numa mensagem e abordagem comuns no que diz respeito aos direitos humanos na Rússia;

19.  Insta a Rússia a tomar todas as medidas possíveis para assegurar que todos os membros do Conselho Presidencial dos Direitos Humanos e, de um modo mais geral, todos aqueles que trabalham em prol dos direitos humanos na Rússia, beneficiem de proteção contra o assédio e a intimidação;

20.  Solicita aos Presidentes do Conselho e da Comissão, bem como à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que continuem a acompanhar de perto estes assuntos, invoquem estas questões nas diferentes instâncias e reuniões com a Rússia e informem o Parlamento sobre as suas conversações com as autoridades russas;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.

(1) JO C 188 E de 28.6.2012, p. 37.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0352.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0505.

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