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Processo : 2012/2299(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0172/2013

Textos apresentados :

A7-0172/2013

Debates :

PV 01/07/2013 - 20
CRE 01/07/2013 - 20

Votação :

PV 02/07/2013 - 9.3

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0290

Textos aprovados
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Terça-feira, 2 de Julho de 2013 - Estrasburgo
A política externa no setor da aviação
P7_TA(2013)0290A7-0172/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre a política externa da UE no setor da aviação – Responder aos futuros desafios (2012/2299(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «A política externa da UE no setor da aviação - Responder aos futuros desafios» (COM(2012)0556),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de junho de 2011, sobre acordos aéreos internacionais no âmbito do Tratado de Lisboa(1),

–  Tendo em conta a sua decisão, de 20 de outubro de 2010, referente à revisão do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia («o acordo-quadro»)(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 2010, sobre o Acordo de Transporte Aéreo UE-EUA(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de abril de 2007, sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu,(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de janeiro de 2006, sobre o desenvolvimento da agenda da política externa comunitária no setor da aviação(5),

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 90.º, o artigo 100.º, n.º 2, e o artigo 218.º,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0172/2013),

A.  Considerando que o setor da aviação é uma área da economia em rápido crescimento, tanto no interior como no exterior da União, sobretudo na Ásia e no Médio Oriente;

B.  Considerando que o setor da aviação deve desempenhar um papel importante na ligação de pessoas e empresas, tanto no interior da União como a nível mundial, nomeadamente nos mercados em desenvolvimento;

C.  Considerando que o número de supressões de postos de trabalho praticadas e programadas pelas companhias aéreas europeias desde 2012 é superior a 20 000;

D.  Considerando que, no âmbito de um diálogo sobre o impacto da crise mundial na aviação civil, que teve lugar em 29 de janeiro de 2013, os parceiros sociais europeus do setor da aviação chegaram a acordo sobre a necessidade de uma ação coordenada e global a nível internacional;

E.  Considerando que a Comunicação da Comissão, de 2005, desempenhou um papel importante no desenvolvimento da política externa da União no setor da aviação;

F.  Considerando que, dados os desenvolvimentos dos últimos sete anos, é adequado proceder a uma nova revisão;

Considerações gerais

1.  Destaca os progressos realizados na criação de um mercado regional único e aberto na União e, em simultâneo, na elaboração de uma abordagem comum da União em relação à sua política externa no setor da aviação;

2.  Regozija-se com a Comunicação da Comissão, que fornece uma análise oportuna da situação atual e dos progressos alcançados a nível da política externa no setor da aviação desde 2005, bem como dos desafios que o setor da aviação da União enfrenta num mercado global da aviação extremamente competitivo;

3.  Salienta o papel essencial que o setor da aviação desempenha na economia da União, em particular em termos de crescimento e de emprego, dado que este setor garante emprego a mais de 5 milhões de trabalhadores europeus e representa 2,4% do PIB da União, contribuindo também para a conectividade da União com o resto do mundo; sublinha a necessidade de manter um setor da aviação da União forte e competitivo;

4.  Considera que se registou uma evolução significativa na definição e aplicação de mecanismos e sistemas da União, tais como o Céu Único Europeu (SES), a Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no quadro SES (SESAR), a iniciativa «Clean Sky», a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e o Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), no intuito de reforçar a segurança e dar resposta às exigências dos passageiros; considera que é necessário realizar mais progressos nestes domínios;

5.  Manifesta, no entanto, apreensão face aos atrasos na execução do SES e do SESAR, devido aos custos desnecessários que esses atrasos impõem às companhias aéreas e aos seus clientes; apoia a aplicação de sanções pela Comissão aos Estados-Membros que não respeitaram o prazo de dezembro de 2012, nem realizaram progressos relativamente aos blocos de espaço aéreo funcionais;

6.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem a implementação do SES e do SESAR; observa que o SES, quando for plenamente aplicado, criará importantes oportunidades de emprego, direto e indireto;

7.  Salienta que estes programas da União são importantes não apenas para o mercado interno, mas também para a política externa; considera que a conclusão e a aplicação destes instrumentos ajudarão a consolidar a posição da indústria da União no competitivo mercado mundial;

8.  Salienta a importância da revisão em curso do Regulamento relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos e apoia uma legislação europeia forte e favorável ao consumidor;

9.  Está consciente de que o impacto da crise financeira varia consoante as regiões do mundo; considera que este facto obrigou as companhias aéreas da União a enfrentar desafios de concorrência e que os acordos bilaterais de serviços aéreos nem sempre são a solução mais adequada para combater as restrições dos mercados ou os subsídios desleais;

10.  Entende que deve ser aplicada, com a maior brevidade possível, uma abordagem da União mais coordenada e mais ambiciosa, a fim de criar uma concorrência leal e aberta, uma vez que, apesar do trabalho realizado nos últimos sete anos, ainda não foi adotada uma política externa abrangente no setor da aviação;

11.  Considera que a convergência regulamentar europeia constitui um elemento fundamental para uma posição europeia forte no mercado mundial e para as relações com os países terceiros;

A Comunicação de 2005 e a Resolução do Parlamento

12.  Acolhe favoravelmente os progressos realizados relativamente aos três pilares da política de 2005, já que o princípio da designação UE é atualmente reconhecido em mais de 100 países terceiros e quase 1 000 acordos bilaterais de serviços aéreos foram colocados em conformidade com a legislação da União, assegurando, assim, a segurança jurídica; lamenta que parceiros importantes, como a China, a Índia e a África do Sul, ainda não tenham aceitado estes princípios;

13.  Assinala que a aplicação da política externa da União no setor da aviação contribuiu para potenciar o mercado único, na medida em que facilita a consolidação do setor da aviação da União numa altura em que a globalização requer operadores económicos mais fortes para resistirem à concorrência externa;

14.  Realça o desenvolvimento, com os países vizinhos, de um Espaço de Aviação Comum com dimensões cada vês maiores; considera que estes acordos trouxeram benefícios económicos importantes; acolhe favoravelmente os esforços substanciais efetuados para adaptar os diferentes quadros regulamentares à legislação da União em domínios como a segurança, a gestão do tráfego aéreo, o ambiente, os direitos dos passageiros, a regulação económica e os aspetos sociais;

15.  Congratula-se com o acordo geral sobre transportes aéreos celebrado entre a UE e os Estados Unidos e o seu impacto positivo em ambas as economias, bem como com os 80 000 novos postos de trabalho criados, segundo as estimativas, nos primeiros cincos anos;

16.  Considera que a adoção de uma política externa sólida da União no setor da aviação, centrada nos mercados em crescimento mais importantes do setor de longo curso que se encontram, sobretudo, na região da Ásia-Pacífico, criaria novas oportunidades económicas para as transportadoras aéreas da União;

17.  Salienta que as negociações com alguns parceiros fundamentais, como o Brasil, ainda não foram concluídas e que acordos de serviços aéreos de caráter amplo com os referidos países poderiam permitir obter benefícios económicos consideráveis;

18.  Frisa que ainda não foram atendidas algumas das solicitações incluídas na Resolução do Parlamento, de 2006; salienta, em particular, a necessidade de promover normas internacionais adequadas em matéria de segurança, de assegurar a igualdade de tratamento das transportadoras aéreas da União e de países terceiros e de atenuar os efeitos negativos no ambiente;

19.  Sublinha a importância de instrumentos como o sistema de comité conjunto para definir abordagens comuns das questões específicas do setor da aviação;

20.  Saúda a realização de outros objetivos referidos na Resolução de 2006, tais como o alargamento das competências da AESA;

Mercado

21.  Regista um importante aumento do tráfego tendo como proveniência e destino a região Ásia-Pacífico, bem como do tráfego no interior desta região, o que reflete a sua conjuntura de crescimento económico; manifesta preocupação face à possibilidade de, se nada for feito, as companhias aéreas e as empresas da União deixarem escapar grandes oportunidades oferecidas por esta região do mundo e perderem a capacidade de gerar lucros;

22.  Observa também que a posição mundial das transportadoras de países terceiros foi reforçada graças a subsídios e a importantes investimentos públicos em aviões e infraestruturas efetuados em várias regiões do Médio Oriente, do Extremo Oriente e da América do Sul;

23.  Destaca as alterações significativas no mercado interno da União em resultado da quota acrescida das transportadoras de baixo custo; entende que, não obstante a concorrência, os dois modelos empresariais podem encontrar formas de se completar mutuamente perante os desafios do mercado externo;

24.  Assinala que os preços extremamente baixos dos bilhetes oferecidos por algumas transportadoras europeias de baixo custo são compensados pelas companhias mediante práticas desleais relativamente às condições de trabalho, tais como baixas normas em matéria social e de direito laboral para o pessoal; observa igualmente que outros fatores que parecem contribuir para os baixos preços dos bilhetes são um nível mínimo de investimento em normas de segurança e subvenções regionais injustificadas;

25.  Chama a atenção para o facto de as transportadoras aéreas enfrentarem uma forte concorrência por parte das transportadoras de baixo custo, um segmento que representa 40% da oferta aérea na União; salienta que, quando um Estado-Membro ratificar as Convenções 87 e 98 da OIT, as transportadoras aéreas devem respeitar as disposições das mesmas relativas aos direitos fundamentais no que refere à liberdade de reunião e ao reconhecimento dos representantes dos trabalhadores e das convenções coletivas, devendo o respeito destas disposições ser controlado e as infrações sujeitas a sanções;

26.  Sublinha a importância dos «hubs» aeroportuários, incluindo o desenvolvimento de «hubs» secundários, de «hubs» especializados e de «hubs» múltiplos, bem como a necessidade urgente de investimentos públicos e privados a longo prazo em infraestruturas aeroportuárias para aumentar a capacidade dos aeroportos, por exemplo, construindo novas pistas, e de uma utilização mais eficaz das infraestruturas existentes – como aeroportos regionais, por exemplo, no Mediterrâneo e nas fronteiras orientais da União – mediante uma melhor distribuição das faixas horárias;

27.  Realça que a competitividade das transportadoras da União é prejudicada a nível mundial por fatores como a falta de condições de concorrência equitativas, causada, por exemplo, por diferentes impostos nacionais, pelo congestionamento dos aeroportos, por elevadas taxas ATM e aeroportuárias, pela concessão de auxílios estatais aos concorrentes, pelo custo das emissões de carbono, pela aplicação de normas sociais menos elevadas e por diferentes regras em matéria de auxílios estatais fora da União;

28.  Considera que estes fatores constituem potenciais obstáculos ao crescimento e ao emprego;

29.  Insta a Comissão a realizar um estudo sobre as disparidades existentes entre Estados-Membros no que se refere a taxas, direitos, imposições e impostos e o impacto dessas disparidades nos preços dos bilhetes e nos lucros das companhias aéreas, bem como um estudo sobre os eventuais auxílios estatais recebidos pelos concorrentes a nível mundial e o seu impacto sobre as companhias aéreas da União;

30.  Acolhe favoravelmente as novas regras da União relativas à segurança social dos trabalhadores móveis;

Medidas futuras

31.  Considera que a política externa no setor da aviação deve respeitar cabalmente o princípio da reciprocidade, incluindo em matéria de acesso ao mercado, abertura e concorrência leal, em condições equitativas, e deve ter dois objetivos principais: beneficiar os consumidores e as empresas e apoiar as companhias aéreas e os aeroportos da União nos seus esforços para manter a posição de líderes mundiais;

32.  Salienta, por conseguinte, que os acordos de transporte aéreo concluídos com países vizinhos e parceiros com posições afins devem conter um quadro regulamentar para uma concorrência leal;

33.  Exorta à aplicação continuada de procedimentos, a nível da União, para a negociação de acordos globais no domínio da aviação, com base na unidade europeia e com a aprovação do Conselho;

34.  Insta a Comissão a promover e defender os interesses da União no quadro desses acordos e a apresentar e partilhar as normas, os valores e as melhores práticas da União;

35.  Exorta ao incremento da cooperação e da coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros aquando da negociação de acordos em matéria de serviços aéreos com parceiros fundamentais, a fim de aumentar a influência da União e as suas possibilidades de acesso a novos mercados;

36.  Insta a Comissão a incluir as condições regulamentares em matéria de segurança, direitos dos passageiros, formação do pessoal e certificação nos acordos globais;

37.  Convida a Comissão a concluir as negociações em curso com países vizinhos, como a Ucrânia, o Líbano, a Tunísia, o Azerbaijão e a Argélia; realça que a proximidade destes países e dos seus mercados e o crescimento económico verificado recentemente em alguns deles podem representar uma oportunidade de desenvolvimento para os aeroportos europeus regionais ou secundários da União; considera que, à luz da elevada capacidade dos aeroportos regionais, estes podem contribuir para uma redução dos congestionamentos nos principais «hubs» europeus, tornando-os mais competitivos a nível mundial;

38.  Convida o Conselho a conceder à Comissão, caso a caso, mandatos de negociação com outros países vizinhos, como a Turquia, a Arménia e a Líbia;

39.  Considera que se deve privilegiar uma abordagem individualizada da União nas suas relações com parceiros fundamentais, e insta a Comissão a concluir, logo que possível, as negociações de acordos aéreos globais, nomeadamente com a Austrália e o Brasil, e o Conselho a conferir mandato à Comissão para negociar acordos desse tipo com economias em rápido crescimento, como a China, a Índia e os países ASEAN e do Golfo;

40.  Considera que um eventual futuro acordo de comércio e investimento entre a União e os Estados Unidos afetaria igualmente o setor da aviação; entende, em consequência, que a Comissão deve fornecer informações suficientes para que o Parlamento possa acompanhar de perto as futuras negociações;

41.  Sublinha a necessidade de realizar plenamente os objetivos estabelecidos nos acordos de transporte aéreo concluídos com parceiros fundamentais, em particular, os Estados Unidos e o Canadá, incluindo a eliminação de restrições à propriedade e ao controlo por estrangeiros das companhias aéreas; apela à adoção de medidas para ultrapassar o desequilíbrio existente entre a capacidade das companhias aéreas da União para realizar cabotagem no mercado dos EUA e a capacidade das companhias aéreas dos EUA para fazer o mesmo na Europa; realça que os investimentos internacionais cruzados ajudam a impulsionar a vitalidade económica do setor da aviação e exorta a Comissão a promover um enquadramento jurídico internacional que conduza à expansão desses investimentos e ao seu apoio, bem como a promover uma política ativa com vista a instituir normas e boas práticas para os investimentos internacionais;

42.  Entende que os acordos bilaterais podem dar um contributo importante para o desenvolvimento de uma política externa no setor da aviação, mas salienta, por outro lado, a importância de uma abordagem comum da União;

43.  Destaca a importância de uma concorrência leal e aberta em todas as atividades associadas aos serviços aéreos; apela à inclusão de cláusulas-tipo relativas à «concorrência leal» nos acordos bilaterais de serviços aéreos;

44.  Convida a Comissão a definir, e os Estados-Membros a aplicar, um conjunto mínimo de requisitos jurídicos da União, nomeadamente em matéria de cooperação regulamentar, normas laborais e ambientais e direitos dos passageiros, a incluir nos acordos bilaterais, com o objetivo claro de criar oportunidades e eliminar obstáculos às companhias aéreas da União;

45.  Exorta a Comissão a propor a revisão ou a substituição urgente do Regulamento (CE) n.º 868/2004 relativo à defesa contra subvenções e práticas tarifárias desleais causadoras de prejuízos às transportadoras aéreas comunitárias(6);

46.  Apoia as propostas da Comissão para a manutenção de uma concorrência livre e justa nas relações e nos acordos com países terceiros e para o desenvolvimento de novos instrumentos de defesa comercial mais eficazes e mais adequados para combater práticas desleais, como a discriminação, a aplicação incoerente do quadro regulamentar e a falta de transparência nos relatórios financeiros das empresas, as quais podem provocar distorções do mercado;

47.  Convida a Comissão a iniciar um diálogo com os países do Golfo tendo em vista aumentar a transparência e salvaguardar uma concorrência leal;

48.  Observa que a Federação da Rússia recusa respeitar o acordo sobre a supressão gradual dos direitos de sobrevoo da Sibéria, concluído no quadro da adesão da Federação da Rússia à OMC em 2011; considera que, uma vez que as transportadoras aéreas da União se encontram sujeitas a condições discriminatórias a longo prazo devido a estas taxas de transito ilegais, a União deve adotar medidas recíprocas, recusando ou limitando o trânsito sobre o seu território ou, de forma geral, adotando medidas relacionadas com a utilização do espaço aéreo da União por transportadoras aéreas da Federação da Rússia, de forma a incentivar a Federação da Rússia a suprimir as taxas supramencionadas, que são ilegais, uma vez que violam acordos internacionais (Convenção de Chicago); exorta, por isso, a Comissão e o Conselho a examinarem medidas suscetíveis de assegurar a reciprocidade na utilização do espaço aéreo entre a Federação da Rússia e a União;

49.  Salienta que uma política ambiciosa da União em matéria de proteção dos direitos dos passageiros aéreos pode conceder vantagens, em termos de qualidade, às companhias aéreas da União no âmbito da concorrência a nível global; insta a Comissão a adotar novas medidas para promover os elevados padrões da União em matéria de direitos dos passageiros aéreos e para acompanhar a sua transposição e aplicação;

50.  Solicita à Comissão que elabore, com a maior brevidade possível, um novo quadro regulamentar para o funcionamento do SES, com base numa abordagem descendente, que inclua um melhor mecanismo de cooperação entre os prestadores europeus de serviços de navegação aérea, e que crie as condições necessárias para dar início ao sistema SESAR;

51.  Solicita ao Conselho que adote finalmente uma posição sobre a resolução legislativa do Parlamento, de 5 de maio de 2010, sobre a proposta de diretiva relativa às taxas de segurança no setor da aviação(7), a qual foi aprovada pelo Parlamento por uma esmagadora maioria de 96%, mas ainda se encontra bloqueada no Conselho;

52.  Considera que a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) tem um papel importante a desempenhar no desenvolvimento de quadros regulamentares para o setor da aviação mundial, por exemplo, em termos de liberalização da propriedade e do controlo das companhias aéreas e de garantia de interoperabilidade da gestão do tráfego aéreo a nível mundial; exorta a OACI a continuar a elaborar medidas de âmbito mundial e baseadas no mercado para reduzir a poluição sonora nos aeroportos e limitar todas as emissões de gases com efeito de estufa; considera fundamental alcançar, com a maior brevidade possível, um acordo no âmbito da OACI sobre uma abordagem mundial;

53.  Solicita que sejam conferidos à Comissão mandatos de negociação para clarificar e reforçar a representação da União no âmbito da OACI;

o
o   o

54.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 380 E de 11.12.2012, p. 5.
(2) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 98.
(3) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 121.
(4) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 506.
(5) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 84.
(6) JO L 162 de 30.4.2004, p. 1.
(7) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 164.

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