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Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 - Estrasburgo
Eleição do Provedor de Justiça
P7_TA(2013)0303
Decisão
 Anexo

Decisão do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2013, sobre a eleição do Provedor de Justiça Europeu

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 24.º, terceiro parágrafo, e o artigo 228.º,

–  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–  Tendo em conta a sua Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, de 9 de Março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu(1),

–  Tendo em conta o artigo 204.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o convite à apresentação de candidaturas(2),

–  Tendo em conta a votação realizada na sessão de 3 de julho de 2013,

1.  Elege Emily O'REILLY para exercer a função de Provedor de Justiça Europeu a partir de 1 de outubro de 2013 até ao fim da legislatura;

2.  Convida Emily O'REILLY a prestar juramento perante o Tribunal de Justiça;

3.  Encarrega o seu Presidente de mandar publicar a decisão anexa no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça.

(1) JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.
(2) JO C 96 de 4.4.2013, p. 24.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 3 de julho de 2013

relativa à eleição do Provedor de Justiça Europeu

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão 2013/377/UE, Euratom.)

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