Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político sobre o Quadro financeiro Plurianual para 2014-2020 (2012/2799(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 310.º, 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de outubro de 2012 sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2013, sobre as Conclusões do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual(2),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu adotadas em 8 de fevereiro de 2013,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu adotadas em 28 de junho de 2013,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
1. Congratula-se com o acordo político alcançado em 27 de junho de 2013 ao mais elevado nível político entre o Parlamento, a Presidência do Conselho e a Comissão sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2014-2020, na sequência de longas e vigorosas negociações; reconhece os esforços significativos da Presidência irlandesa para se alcançar este acordo;
2. Salienta que graças – à persistência do Parlamento durante as negociações – foi aprovado pela primeira vez um certo número de disposições que serão úteis para tornar o novo Quadro Financeiro operacional, coerente, transparente e mais reativo em relação às necessidades dos cidadãos da UE; salienta, em particular, as novas disposições relativas à revisão do QFP, à flexibilidade, aos recursos próprios e à unicidade e transparência do orçamento, que eram prioridades essenciais do Parlamento durante as negociações;
3. Manifesta-se pronto a submeter o Regulamento QFP e o novo Acordo Interinstitucional a votação no início do outono, logo que estiverem reunidas as condições técnicas e jurídicas para a finalização dos textos relevantes, de forma a que estes últimos reflitam o acordo global alcançado entre o Conselho e o Parlamento;
4. Reitera, porém, a sua posição, tal como estabelecida na sua anteriormente referida Resolução sobre o QFP, de 13 de março de 2013, que o voto favorável sobre o Regulamento QFP não pode ser assegurado sem que haja uma garantia absoluta de que os pagamentos de liquidação pendente para 2013 sejam inteiramente cobertos; espera, portanto, que o Conselho tome uma decisão formal sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013, no valor de 7,3 mil milhões de euros, o mais tardar até à reunião do Conselho Ecofin, a realizar em 9 de julho de 2013; insiste em que o Conselho mantenha o seu compromisso político de adotar o mais rapidamente possível, um novo orçamento retificativo destinado a evitar qualquer escassez e dotações para pagamentos que posa conduzir a um défice estrutural do orçamento da UE no fim de 2013; declara que o Parlamento não se pronunciará a favor do Regulamento QFP ou não aprovará o orçamento para 2014 enquanto este novo orçamento retificativo, que cobre o défice remanescente, tal como calculado pela Comissão, não for aprovado pelo Conselho;
5. Salienta, além disso, que o Regulamento QFP não pode ser legalmente aprovado sem que haja acordo político sobre as bases jurídicas relevantes, especialmente no que diz respeito a pontos que também estão refletidos no Regulamento QFP; manifesta a sua disponibilidade para concluir as negociações sobre as bases jurídicas para todos os programas plurianuais o mais rapidamente possível e reconfirma a sua adesão ao princípio de que «nada está acordado enquanto não estiver tudo acordado»; insiste sobre o pleno respeito pelos poderes legislativos do Parlamento, como garantidos pelo Tratado de Lisboa, e solicita ao Conselho que negoceie convenientemente todas as partes das bases jurídicas ligadas ao QFP; congratula-se com os acordos políticos alcançados até agora sobre diversos programas plurianuais da UE;
6. Reconhece a consolidação orçamental com que os EstadosMembros se estão a confrontar; considera, porém, que o nível global do QFP, tal como decidido pelo Conselho Europeu, está aquém dos objetivos políticos da UE e da necessidade de assegurar uma implementação bem-sucedida da Estratégia Europa 2020; manifesta-se preocupado com o facto de este nível de recursos poder não ser suficiente para dotar a UE dos meios necessários para recuperar da crise atual de forma coordenada e tornar-se mais forte; lamenta que EstadosMembros continuem a subestimar o papel do orçamento da União e a sua contribuição para reforçar a governação económica e a coordenação orçamental no conjunto da UE; receia, além disso, que limites máximos do QFP tão baixos venham a reduzir significativamente a margem de manobra do Parlamento nos próximos processos orçamentais anuais;
7. Salienta a importância de um exame obrigatório e da subsequente revisão do próximo QFP no fim de 2016, a fim de permitir que a próxima Comissão e o próximo Parlamento reavaliem as prioridades políticas da UE, a fim de adaptar o QFP aos novos desafios e necessidades, assim como de ter plenamente em conta as últimas projeções macroeconómicas; insiste em que o exame obrigatório a realizar pela Comissão, tanto da parte despesas, como da parte receitas do orçamento da UE seja acompanhado por uma proposta legislativa de revisão do Regulamento QFP, como indicado na declaração da Comissão anexa ao referido regulamento; tenciona fazer com que essa revisão obrigatória do QFP seja um requisito fundamental para a investidura do novo Presidente da Comissão;
8. Reitera a importância crucial da flexibilidade reforçada no QFP para 2014-2020, na perspetiva de utilizar plenamente os limites máximos correspondentes do QFP para autorizações (960 mil milhões de euros) e pagamentos (908,4 mil milhões de euros), como impostos pelo Conselho Europeu; congratula-se, portanto, com a aprovação pelo Conselho de duas propostas fundamentais apresentadas pelo Parlamento, a saber, a criação de uma margem global para autorizações e de uma margem global para pagamentos, que permitirão a transição automática de dotações não utilizadas de um exercício para outro; considera lamentáveis, porém, as limitações impostas pelo Conselho (em termos de tempo ou montante) que podem impedir a plena utilização destes instrumentos; considera que a melhoria destes mecanismos deve constituir parte integrante da revisão pós-eleitoral do QFP a propor pela Comissão;
9. Salienta que as novas regras de flexibilidade relativas a autorizações deverão conduzir, no decurso do QFP 2014-2020, a dotações adicionais para programas ligados ao crescimento e ao emprego, nomeadamente a Iniciativa Emprego Jovem, a fim de assegurar um financiamento contínuo e de maximizar a eficácia de utilização dos limites máximos acordados;
10. Congratula-se com a antecipação para 2014-2015 de dotações destinadas à Iniciativa Emprego Jovem e insiste em que serão necessárias dotações adicionais a partir de 2016, a fim de assegurar a sustentabilidade e a eficácia do programa;
11. Salienta que, devido à insistência do Parlamento, o financiamento dos programas Horizonte 2020, Erasmus e COSME também foi antecipado para 2014/2015, a fim de reduzir o diferencial de financiamento entre as dotações relevantes nos orçamentos de 2013 e 2014; insiste em que, além disso, é essencial reforçar o financiamento disponibilizado para a Agenda Digital;
12. Congratula-se com o facto de ter sido previsto um aumento adicional, até ao máximo de 1.000 milhões de euros, para o programa de distribuição de bens alimentares a favor dos EstadosMembros que pretendam utilizar este aumento para assistir as pessoas mais carenciadas da União; espera que o Conselho e o Parlamento cheguem o mais rapidamente possível a acordo sobre as modalidades concretas de implementação deste compromisso no âmbito das atuais negociações sobre a base jurídica do programa em questão;
13. Lamenta o facto de o Conselho não ter conseguido fazer quaisquer progressos sobre a reforma do sistema de recursos próprios com base nas propostas legislativas apresentadas pela Comissão; salienta que o orçamento da União deve ser financiado por recursos próprios genuínos, como previsto no Tratado, e afirma o seu empenhamento a favor de uma reforma que reduza a parte das contribuições baseadas o RNB para o orçamento da UE a um máximo de 40 %; espera, portanto, que a Declaração comum sobre os recursos próprios acordada entre as três instituições da UE permita realizar progressos tangíveis, especialmente com vista ao exame/revisão intercalar do QFP; solicita, portanto, que o grupo e alto nível sobre os recursos próprios se reúna aquando da aprovação formal do Regulamento QFP, com mandato para examinar todos os aspetos da reforma do sistema de recursos próprios;
14. Congratula-se com os resultados das negociações sobre a unicidade e a transparência do orçamento da UE; considera que qualquer eventual «orçamento da eurozona» que possa ser previsto no futuro deve ser integrado no orçamento da UE ou anexado a este último;
15. Considera profundamente lamentável o processo que conduziu a este acordo sobre o QFP para 2014-2020, o qual teve, na realidade, o efeito de privar o Parlamento dos seus verdadeiros poderes orçamentais, tal como previstos no TFUE; considera que as numerosas reuniões realizadas durante os últimos anos entre a sua delegação e as sucessivas Presidências do Conselho à margem das reuniões relevantes do Conselho Assuntos Gerais, assim como a sua participação em reuniões informais do Conselho que tratavam do QFP, não serviram qualquer efeito claro, já que não tiveram impacto sobre o espírito, o calendário e o conteúdo da posição do Conselho, incluindo a necessidade de distinguir entre os aspetos legislativos e orçamentais do acordo sobre o QFP;
16. Solicita portanto à sua Comissão dos Orçamentos que, em cooperação com a Comissão dos Assuntos Constitucionais, extraia as conclusões necessárias e apresente novas propostas sobre as modalidades de tais negociações, a fim de assegurar o caráter democrático e transparente do conjunto do processo orçamental;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros e às outras instituições e órgãos interessados.