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Processo : 2012/0099(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0192/2013

Textos apresentados :

A7-0192/2013

Debates :

Votação :

PV 03/07/2013 - 6.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0305

Textos aprovados
PDF 193kWORD 19k
Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 - Estrasburgo
Veículos de rodas (Alteração da Decisão 97/836/CE («Acordo de 1958 revisto»)) ***
P7_TA(2013)0305A7-0192/2013

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que altera a Decisão 97/836/CE relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (05978/2013 – C7-0069/2013 – 2012/0099(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05978/2013),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.º, n.º 4, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0069/2013),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0192/2013),

1.  Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

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