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Processo : 2012/0098(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0194/2013

Textos apresentados :

A7-0194/2013

Debates :

Votação :

PV 03/07/2013 - 6.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0306

Textos aprovados
PDF 190kWORD 19k
Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 - Estrasburgo
Veículos de rodas (Alteração da Decisão 2000/125/CE do Conselho («acordo paralelo»)) ***
P7_TA(2013)0306A7-0194/2013

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que altera a Decisão 2000/125/CE, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («acordo paralelo») (05975/2013 – C7-0071/2013 – 2012/0098(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05975/2013),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.º, n.º 4, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0071/2013),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0194/2013),

1.  Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

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