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Processo : 2012/0202(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0046/2013

Textos apresentados :

A7-0046/2013

Debates :

PV 15/04/2013 - 16
CRE 15/04/2013 - 16

Votação :

PV 16/04/2013 - 8.11
CRE 16/04/2013 - 8.11
Declarações de voto
PV 03/07/2013 - 8.3
CRE 03/07/2013 - 8.3
Declarações de voto
PV 10/12/2013 - 7.25
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0310
P7_TA(2013)0543

Textos aprovados
PDF 189kWORD 23k
Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 - Estrasburgo
Calendário dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa ***I
P7_TA(2013)0310A7-0046/2013

Alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2013, à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de clarificar as disposições relativas ao calendário dos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (COM(2012)0416 – C7-0203/2012 – 2012/0202(COD))(1)

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

Texto da Comissão   Alteração
Alteração 21
Artigo 1
Diretiva 2003/87/CE
Artigo 10 – n.º 4 – parágrafo 1 - última frase
A Comissão procede, quando adequado, à adaptação do calendário relativo a cada período a fim de assegurar o correto funcionamento do mercado.
Sempre que uma avaliação revele, para cada um dos setores industriais, que não se espera um impacto importante nos setores ou subsetores expostos a um risco significativo de fuga de carbono a Comissão pode, em circunstâncias excecionais, proceder à adaptação do calendário relativo ao período referido no artigo 13.º, n.º 1, com início em 1 de janeiro de 2013, a fim de assegurar o correto funcionamento do mercado. A Comissão apenas pode efetuar uma única adaptação desse tipo para um número máximo de 900 milhões de licenças de emissão.

(1) O assunto foi devolvido à comissão competente para reapreciação, nos termos do artigo 57.º, n.° 2, segundo parágrafo, do Regimento (A7-0046/2013).

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