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Processo : 2011/0421(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0337/2012

Textos apresentados :

A7-0337/2012

Debates :

PV 02/07/2013 - 23
CRE 02/07/2013 - 23

Votação :

PV 03/07/2013 - 8.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0311

Textos aprovados
PDF 196kWORD 21k
Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 - Estrasburgo
Ameaças sanitárias transfronteiriças graves ***I
P7_TA(2013)0311A7-0337/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2013, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a ameaças sanitárias transfronteiriças graves (COM(2011)0866 – C7-0488/2011 – 2011/0421(COD))

(Processo legislativo ordinário – primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0866),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 168.º, n.º 4, alínea c), e o artigo 168.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7–0488/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 28 de março de 2012(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de maio de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0337/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 181 de 21.6.2012, p. 160.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de julho de 2013 tendo em vista a adoção da Decisão n.° .../2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.° 2119/98/CE
P7_TC1-COD(2011)0421

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 1082/2013/UE.)

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