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Processo : 2012/2261(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0234/2013

Textos apresentados :

A7-0234/2013

Debates :

PV 09/09/2013 - 28
CRE 09/09/2013 - 28

Votação :

PV 10/09/2013 - 11.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0346

Textos aprovados
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Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 - Estrasburgo
Uma estratégia para a pesca no mar Adriático e no mar Jónico
P7_TA(2013)0346A7-0234/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2013, sobre uma estratégia para a pesca no mar Adriático e no mar Jónico (2012/2261(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia marítima para o mar Adriático e o mar Jónico» (COM(2012)0713),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1626/94(1) e posteriores modificações («regulamento sobre o Mediterrâneo»),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a política comum das pescas(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre a dimensão externa da política comum das pescas(3),

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE e a obrigação dos Estados-Membros de tomarem as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020, o mais tardar,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a Evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo(4),

–  Tendo conta a sua Posição, de 8 de março de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo)(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de outubro de 2010, sobre a Política Marítima Integrada (PMI) – Avaliação dos progressos registados e novos desafios(6),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva da Comissão que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada (COM(2013)0133 final),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de junho de 2010, sobre um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia(7),

–  Tendo em conta a Diretiva «Habitats»(8),

–  Tendo em conta a declaração, de 7 de outubro de 2012, dos ministros europeus responsáveis pela política marítima integrada e da Comissão sobre uma agenda marinha e marítima para o crescimento e o emprego («Declaração de Limassol»),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável» (COM(2012)0494),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho de 2011,

–  Tendo em conta a Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição e os seus Protocolos(9),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta o parecer de iniciativa do Comité das Regiões, de 12 de outubro de 2011, sobre o desenvolvimento de uma nova macrorregião adriático-jónica(10),

–  Tendo em conta a Declaração de Ancona, adotada em 5 de maio de 2010 durante o 12.º Conselho Jónico,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 10 de dezembro de 1982,

–  Tendo em conta o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, adotado em 31 de outubro de 1995,

–  Tendo em conta a Recomendação 199 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho no setor da pesca,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0234/2013),

A.  Considerando que sete países têm uma saída para o mar Adriático e o mar Jónico(11), incluindo três Estados-Membros (Itália, Grécia, Croácia e Eslovénia), um país candidato (Montenegro) e dois potenciais candidatos (Albânia e Bósnia-Herzegovina);

B.  Considerando que a cooperação transfronteiras é essencial para o desenvolvimento de uma gestão conjunta das atividades de pesca e para garantir a longo prazo a exploração sustentável dos recursos haliêuticos;

C.  Considerando que, embora alguns países que fazem fronteira com o mar Adriático tenham instituído zonas especiais, uma grande parte da bacia do mar Adriático e do mar Jónico continua a fazer parte das águas internacionais;

D.  Considerando que o Parlamento, na sua recente resolução sobre a evolução das estratégias macrorregionais da União, assinalou que uma estratégia macrorregional adriático-jónica constitui um fator significativo dos esforços no sentido da reconciliação entre países dos Balcãs Ocidentais e pode contribuir para a integração destes países na União Europeia, permitindo, deste modo, a execução de uma política global para toda a bacia do Mediterrâneo;

E.  Considerando que os Estados signatários da Declaração de Ancona solicitaram à Comissão que elaborasse uma estratégia macrorregional para a região adriático-jónica com base nas estratégias macrorregionais já propostas pela Comissão para o mar Báltico (2009), o Danúbio (2010) e o Oceano Atlântico (2011)(12);

F.  Considerando que, na sua resolução de 23 e 24 de junho de 2011, o Conselho Europeu convidou os Estados-Membros a continuarem «a cooperar com a Comissão em eventuais estratégias macrorregionais, designadamente para a região dos mares Adriático e Jónico»;

G.  Considerando que, num parecer recentemente aprovado, o Comité das Regiões convidou o Parlamento Europeu a apoiar o estabelecimento de uma estratégia da União para uma macrorregião adriático-jónica que tenha em conta os grandes desafios que esta bacia enfrenta, particularmente nos setores da pesca e da aquicultura;

H.  Considerando que, tradicionalmente, a pesca é um setor importante para a maioria das regiões costeiras do mar Adriático e do mar Jónico e que as atividades de pesca nesta zona são atualmente geridas pela Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) e pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT);

I.  Considerando que a configuração geofísica da bacia do Adriático, em particular na parte setentrional, consiste principalmente em fundos baixos e arenosos, que atingem as suas maiores profundidades a muitas milhas de distância da costa, e que as características geofísicas da bacia do mar Jónico são semelhantes às do Mediterrâneo, muito mais profundo, nomeadamente nas GSA (subzonas da Zona do Acordo da CGPM) 18 e 19, cuja profundidade pode atingir 2000 metros;

J.  Considerando que a pesca na bacia adriático-jónica é uma pesca multiespecífica, caracterizada por uma atividade que recorre à utilização de diversas artes da pesca, da pesca artesanal de pequena escala à pesca de arrasto demersal, da pesca pelágica de média profundidade à pesca desportiva;

K.  Considerando que o mar Adriático é um habitat muito rico em espécies endémicas, mas que o aumento do esforço de pesca e/ou da poluição tem causado sérios problemas aos recursos haliêuticos e ao setor da pesca em geral, especialmente na costa italiana do mar Adriático setentrional;

L.  Considerando ainda que, na bacia adriático-jónica, se verificou nos últimos anos um considerável desenvolvimento do setor da aquicultura, apesar de esta atividade se confrontar atualmente com importantes constrangimentos ambientais e de ordenamento territorial, a que acresce o facto de nem todas as zonas serem adequadas para a instalação de viveiros em mar aberto ou compatíveis com outras atividades;

M.  Considerando que já existem bons projetos regionais para a promoção da cooperação científica destinada a apoiar a pesca responsável no mar Adriático, como o projeto ADRIAMED(13);

N.  Considerando que, em muitos Estados-Membros da União, não existe um plano de desenvolvimento específico à escala nacional ou regional que regule a instalação de explorações piscícolas em zonas costeiras e marítimas e defina de um modo inequívoco as zonas com potencial aquícola, a fim de evitar conflitos de interesses facilmente previsíveis com outros setores económicos, como o turismo, a agricultura ou a pesca de litoral;

O.  Considerando a existência de uma rede de zonas marinhas e costeiras protegidas do mar Adriático (AdriaPAN), uma iniciativa que visa melhorar a eficiência da gestão e a capacidade de desenvolvimento de projetos em parceria;

P.  Considerando que é necessário que o desenvolvimento de uma abordagem integrada das políticas marítimas nos mares Adriático e Jónico seja acompanhado de um processo de diálogo e parceria com todos os Estados costeiros, dada a natureza transfronteiriça das atividades marinhas e da partilha de recursos;

Considerações gerais

1.  Assinala que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu se tornou colegislador de pleno direito para o setor da pesca e da aquicultura e tenciona, por conseguinte, desempenhar plenamente o seu papel na definição das orientações em matéria de pesca a nível da União Europeia, bem como a nível regional e transregional;

2.  Entende que uma estratégia para os mares Adriático e Jónico deve fazer particular referência ao desenvolvimento sustentável e ao crescimento do setor da pesca e da aquicultura, incluindo o emprego;

3.  Entende que uma estratégia para os mares Adriático e Jónico deve procurar salvaguardar a preservação e proteção do ambiente;

4.  Congratula-se com a comunicação da Comissão de 3 de dezembro de 2012, dado tratar‑se de um passo importante para a adoção de um quadro legislativo adequado para promover uma cooperação mais estreita entre os países e regiões banhados pelos mares Adriático e Jónico, em prol de uma pesca responsável e economicamente sustentável para as comunidades costeiras;

5.  Entende, neste contexto, que a Política Marítima Integrada (PMI) deve desempenhar um papel vital no desenvolvimento de uma política estratégica de longo prazo nos mares Adriático e Jónico, visando o crescimento marinho e marítimo sustentável e a preservação dos ecossistemas marinhos para as gerações futuras;

6.  Entende ainda que o ordenamento do espaço marítimo – enquanto processo público de análise e planificação da repartição espacial e temporal das atividades humanas nos mares Adriático e Jónico, nomeadamente no norte do Mar Adriático – é vital para a sustentabilidade futura do setor da pesca relativamente a outras atividades conexas;

7.  Reafirma o seu empenho a favor da implementação de uma estratégia macrorregional para esta importante bacia marítima, a fim de superar os desafios e problemas comuns com que se confrontam as pessoas que vivem nas zonas costeiras em causa e de promover o desenvolvimento económico e a integração europeia;

8.  Considera que todos os programas e instrumentos de financiamento da União Europeia(14) a favor das regiões da bacia adriático-jónica, incluindo os instrumentos de assistência de pré-adesão (IPA), devem ser compatíveis e utilizados com a máxima eficiência, a fim de proporcionar um verdadeiro valor acrescentado aos operadores e empresas do setor da pesca que operam no território;

9.  Manifesta a sua profunda convicção de que qualquer esforço para promover uma pesca responsável e sustentável na bacia adriático-jónica servirá de catalisador para o desenvolvimento das zonas costeiras e rurais dos países interessados e para o desenvolvimento de atividades produtivas integradas, como o turismo de pesca, orientado para pescadores profissionais e que consiste no embarque de pessoas em navios de pesca para fins de lazer e de estudo, sempre em total sintonia com os princípios da pesca sustentável, plenamente respeitadora da ecologia e da biodiversidade da própria bacia;

10.  Considera que a Convenção de Barcelona e o seu Protocolo sobre a Gestão Costeira Integrada, em vigor desde março de 2011, poderiam servir de modelo para tornar uma política integrada obrigatória para todos os Estados-Membros ribeirinhos dos mares Adriático e Jónico;

11.  Considera que a informação disponível sobre os recursos haliêuticos na bacia adriático‑jónica, a forma como se deslocam e a sua repartição, bem como as atividades de pesca recreativa, não é satisfatória, razão pela qual convida as autoridades e os centros de investigação relevantes a intervir sem demora para colmatar estas lacunas;

12.  Exorta a Comissão a tomar novas medidas para promover os programas de investigação relacionados com o ambiente marinho e as pescas, bem como a encorajar a utilização e a divulgação dos resultados dessa investigação;

13.  Considera que, em matéria comercial, os bons exemplos de cooperação entre os órgãos administrativos de várias regiões(15) podem servir de "melhor prática" e ser alargados a outros campos de aplicação, a fim de garantir uma melhor rastreabilidade, rentabilidade e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente dos produtos locais;

14.  Apoia a participação de todas as partes interessadas no desenvolvimento de um setor das pescas sustentável e produtivo nesta zona;

15.  Considera que, para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura em toda a bacia adriático-jónica e para o crescimento do emprego nas zonas costeiras, é essencial valorizar a atividade essencial exercida pelas mulheres no setor da pesca, promovendo as suas qualificações profissionais e a sua inclusão nos grupos de ação costeira e nas organizações de produtores;

16.  Solicita incentivos suscetíveis de atrair jovens para os setores da pesca e da aquicultura nesta zona e encorajá-los a lançarem-se nestas atividades;

17.  Observa que o Parlamento já chamou a atenção no passado para a necessidade de legislação sobre a aquicultura mais simples, coerente e transparente, que remova os obstáculos que têm até hoje travado o desenvolvimento pleno do potencial do setor da aquicultura da União, o que exige regulamentações comunitárias e nacionais claras e não contraditórias, bem como "planos de desenvolvimento do mar" definidos pelos Estados‑Membros, em conformidade com os critérios recentemente aprovados pela CGPM(16);

18.  Recorda que o desenvolvimento orientado do setor da aquicultura poderia oferecer às regiões costeiras da bacia adriático-jónica altamente vocacionadas para o turismo de verão empregos não sazonais, contribuindo assim significativamente para o emprego na região;

19.  Assinala que a expansão das atividades aquícolas não pode comprometer a consecução de um bom estado ambiental, nos termos da Diretiva 2008/56/CE, e deve ser levada a efeito na plena observância de toda a legislação relevante da UE em matéria de ambiente;

20.  Recorda que a única forma de assegurar a proteção dos recursos haliêuticos e do meio marinho contra a poluição e a sobrepesca e/ou a pesca ilegal é desenvolver uma rede integrada de sistemas de informação e controlo das atividades marítimas em estreita colaboração com os Estados e as regiões costeiras em causa;

Considerações específicas

21.  Exorta os países costeiros da bacia adriático-jónica a cooperarem na elaboração de uma panorâmica global das características geomorfológicas e batimétricas específicas desta zona, da presença e distribuição das diversas espécies marinhas e das diferentes artes de pesca, a fim de obter uma perspetiva global que sirva de base a uma melhor gestão das pescarias e contribua para reforçar a atividade pesqueira no quadro de qualquer futura estratégia macrorregional;

22.  Exorta a Comissão a adotar o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2013, o plano de ação para a implementação concreta da estratégia marítima de base macrorregional para o Mar Adriático e o Mar Jónico, deixando bem claro que o setor das pescas deve ser uma das prioridades desta estratégia, tendo em conta as características geofísicas específicas, e estabelecendo uma relação entre este plano de ação e a política regional, a política marítima integrada da UE e o Mecanismo "Interligar a Europa", a fim de otimizar o seu efeito de alavancagem;

23.  Solicita à Comissão que elabore, sem demora, uma proposta de regulamento que estabeleça medidas técnicas comuns aplicáveis à pesca na bacia marítima adriático-jónica e que defina o esforço de pesca, a duração do tempo de pesca e as artes de pesca autorizadas na bacia, bem como outras medidas de gestão pertinentes;

24.  Lamenta que os Estados-Membros não tenham feito um maior uso de cada um destes planos de gestão, que permitem a suspensão das regras gerais, para que as características específicas possam ser tidas em conta; considera que tal teria facilitado consideravelmente a gestão local e proporcionado dados úteis sobre a situação nas diferentes zonas, viabilizando a introdução de mudanças apropriadas; exorta, por conseguinte, os Estados‑Membros costeiros a colaborarem construtivamente entre si e com a Comissão na atualização e constante adaptação das medidas de gestão das pescas;

25.  Solicita à Comissão que instaure um diálogo permanente com os países terceiros da bacia adriático-jónica com vista à conclusão de acordos bilaterais e multilaterais, com o objetivo de avançar na via da harmonização e normalização das regras de gestão das pescas para a consecução dos objetivos da PCP da UE no Mediterrâneo, tirando pleno partido do quadro de colaboração proporcionado pelas organizações de pesca internacionais e regionais; assinala que uma estratégia para os mares Adriático e Jónico apenas terá valor acrescentado se todos os países costeiros, tanto Estados-Membros da UE como países terceiros, forem tidos em conta;

26.  Exorta a Comissão a promover os objetivos da PCP da UE, nomeadamente a consecução de um rendimento máximo sustentável (RMS) para todas as unidades populacionais, o mais tardar em 2020, e a encorajar a utilização de uma abordagem baseada nos ecossistemas em relação aos países terceiros;

27.  Convida a Comissão a intensificar, em cooperação com os Estados costeiros, o intercâmbio de boas práticas de conservação e a promover a criação de zonas marinhas protegidas ("recovery areas") para a recuperação das espécies mais ameaçadas;

28.  Exorta a Comissão a promover os objetivos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) face aos países terceiros ribeirinhos dos mares Adriático e Jónico, nomeadamente para alcançar ou manter o bom estado ambiental do ambiente marinho, o mais tardar em 2020;

29.  Exorta, a este respeito, a Comissão a encorajar os Estados-Membros costeiros dos mares Adriático e Jónico a desenvolverem e implementarem estratégias marinhas que apliquem uma estratégia baseada nos ecossistemas e assegurem a integração dos aspetos ambientais nas diferentes políticas com impacto no ambiente marinho, tendo em conta os efeitos transfronteiras na qualidade das águas marinhas dos países terceiros vizinhos;

30.  Recorda a existência de financiamento ao abrigo do futuro Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP), através dos seus programas de recolha de dados e no quadro dos vários programas de investigação da União, para melhorar o conhecimento do ambiente marinho, incluindo as espécies de peixe, bem como para introduzir mais inovação e melhores práticas na atividade pesqueira; exorta, por conseguinte, os Estados‑Membros a apresentarem projetos nestas áreas e considera que fazer progredir a cooperação entre os vários países costeiros, independentemente de serem Estados‑Membros da UE ou países terceiros, pode dar lugar a iniciativas extremamente interessantes suscetíveis de beneficiar toda a bacia adriático-jónica, através de projetos apresentados pelos Estados‑Membros;

31.  Solicita à Comissão que pondere a oportunidade de criar, em colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e com base na experiência adquirida com a FEMIP(17), uma rubrica orçamental específica para o financiamento das ações e dos objetivos desta estratégia, de modo a evitar complicar ainda mais a situação através da adoção de novos instrumentos orçamentais; exorta a Comissão a considerar igualmente a possibilidade de utilizar obrigações destinadas a projetos e parcerias público-privadas como instrumentos de financiamento particularmente adequados;

32.  Convida a Comissão a propor a criação, no âmbito do Conselho Consultivo Regional (CCR) já existente para o Mediterrâneo, de órgãos consultivos específicos tanto para o mar Adriático como para o mar Jónico, com base nas experiências positivas das "circunscrições marítimas" instituídas em águas italianas(18) (designadamente a circunscrição de pesca do Adriático Norte, criada em 2012 para a gestão partilhada e concertada do setor das pescas do Adriático Norte, sob o ponto de vista político, económico, social e ambiental);

33.  Convida a Comissão a incluir, na futura proposta legislativa sobre o ordenamento do espaço marítimo, disposições que obriguem os Estados-Membros a fazer o inventário das medidas de proteção do meio ambiente e do turismo em vigor no seu território e, para as zonas não sujeitas a restrições, a adotar os planos de ordenamento marítimo e costeiro que definam a admissibilidade e compatibilidade da ocupação e uso destas zonas, na perspetiva de facilitar o acesso aos espaços adequados à implantação de empresas da aquicultura;

34.  Exorta a Comissão a estabelecer um plano de trabalho específico para os mares Adriático e Jónico, que defina os objetivos futuros para essa região, à semelhança do que é atualmente levado a cabo no Mar Mediterrâneo (projeto IMP-MED); entende que este plano de trabalho deve ser encarado como um projeto elegível para financiamento a título do FEAMP;

35.  Insta a Comissão a criar um conjunto de medidas sancionatórias, para assegurar que um Estado-Membro que não cumpra as suas obrigações em matéria de recolha e transmissão de dados ou não seja capaz de acometer os problemas da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) nas suas águas ou por parte da sua frota de pesca possa ser sancionado;

o
o   o

36.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)JO L 409 de 30.12.2006, p.11; JO L 36 de 8.2.2007, p. 6; JO L 196 de 28.7.2011, p. 42.
(2)Textos Aprovados, P7_TA(2013)0040.
(3)Textos Aprovados, P7_TA(2012)0461.
(4)Textos Aprovados, P7_TA(2012)0269.
(5)JO C 199 E de 7.7.2012, p. 193.
(6)JO C 70 E de 8.3.2012, p. 70.
(7)JO C 236 E de 12.8.2011, p. 132.
(8)Diretiva 92/43/CEE do Conselho (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).
(9)Textos aprovados, P7_TA(2010)0128.
(10)Parecer COTER-V-016, relator Gian Mario Spacca (ALDE, IT), outubro de 2011.
(11)Segundo a definição da Organização Hidrográfica Internacional (OHI), o limite meridional do mar Jónico fica na linha que liga o Cabo Passero (Sicília) ao Cabo Tenaron (Grécia).
(12)COM(2009)0248, COM(2012)0128, COM(2010)0715 e COM(2011)0782.
(13)ADRIAMED é um projeto regional da FAO, financiado pelo Ministério italiano da Agricultura, da Alimentação e da Silvicultura e pela Comissão, que visa promover a cooperação científica entre os países ribeirinhos do Adriático (Albânia, Croácia, Itália, Montenegro e Eslovénia), em conformidade com o Código de Conduta para uma Pesca Responsável da FAO.
(14)Fundos estruturais (FEDER, FC, FSE, FEP/FEAMP), 7.º PQ e LIFE+.
(15)Por exemplo, no alto Adriático, o Observatório Socioeconómico da Pesca e da Aquicultura.
(16)Resolução GFCM/36/2012/1 "Guidelines on Allocated Zones for Aquaculture (AZA)", aprovada no quadro da 36.ª sessão da CGPM (maio de 2012).
(17)Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria.
(18)As "circunscrições marítimas" têm por objetivo reforçar a colaboração entre a administração central e regional para o desenvolvimento e apoio ao setor da pesca e da aquicultura e para a promoção de parcerias com os pescadores e os operadores do setor da pesca.

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