Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (14546/2012 – C7-0109/2013 – 2012/0268(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14546/2012),
– Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (14759/2012),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 79.º, n.º 3, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0109/2013),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0267/2013),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde.