Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à sua interação com o Regulamento (UE) n.º …/… do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (COM(2012)0512 – C7-0289/2012 – 2012/0244(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0512),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2 e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0289/2012),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 27 de novembro de 2012(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de novembro de 2012(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de abril de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Jurídicos,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0393/2012),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);
2. Toma nota da declaração conjunta do Presidente do Parlamento Europeu e do Presidente do Banco Central Europeu, anexa à presente resolução;
3. Sublinha que o ponto 47 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira se deverá aplicar ao alargamento do mandato da Autoridade Bancária Europeia; insiste em que qualquer decisão da autoridade legislativa a favor desse alargamento não deve prejudicar as decisões da autoridade orçamental no contexto do processo orçamental anual;
4. Solicita à Comissão que apresente uma declaração financeira que tenha plenamente em conta os resultados do acordo legislativo entre o Parlamento Europeu e o Conselho para fazer face às necessidades orçamentais e de pessoal da Autoridade Bancária Europeia, dos serviços da Comissão e eventualmente do Banco Central Europeu;
5. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição substitui as alterações aprovadas em 22 de maio de 2013 (Textos Aprovados, P7_TA(2013)0212).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à concessão de atribuições específicas ao Banco Central Europeu nos termos do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 1022/2013)
Anexo à resolução legislativa
Declaração
do Presidente do Parlamento Europeu e do Presidente do Banco Central Europeu
por ocasião da votação do PE para a adoção do Regulamento (UE) n.º1024/2013 do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito
Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) n.º1024/2013 do Conselho, nomeadamente do seu artigo 20.º, nós, Presidentes do Parlamento Europeu e do Banco Central Europeu, declaramos o nosso total apoio ao projeto de texto do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre cooperação em matéria de procedimentos relacionados com o Mecanismo Único de Supervisão (MUS), acordado entre as nossas respetivas equipas de negociação. Exortamos por conseguinte as nossas duas instituições a adotarem formalmente o Acordo Interinstitucional o mais rapidamente possível.
Ele prevê um elevado grau de responsabilização do BCE no exercício das suas atribuições no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) perante o Parlamento Europeu, bem como garantias adequadas para a proteção de informação confidencial. O projeto de Acordo Interinstitucional prevê em particular um sólido controlo parlamentar das atribuições de supervisão do BCE através de trocas de pontos de vista regulares com a comissão parlamentar competente, de conversas confidenciais com a Mesa dessa comissão e do acesso suplementar a informação, inclusive a um registo de trabalhos do Conselho de Supervisão. É também assegurada a cooperação do BCE com o Parlamento Europeu no âmbito dos seus inquéritos.
Além disso, o projeto de AII especifica a intervenção parlamentar no processo de seleção do Presidente do Conselho de Supervisão. Tendo em conta o nosso objetivo comum de avançar o mais rapidamente possível no estabelecimento do MUS enquanto passo importante para uma união bancária plena, as nossas duas instituições têm a intenção de progredir rapidamente no primeiro processo de seleção para nomeação do Presidente do Conselho de Supervisão.