Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2013, sobre as consequências das restrições orçamentais para as autoridades regionais e locais no que respeita às despesas dos Fundos Estruturais da UE nos Estados-Membros (2013/2042(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012(1),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de março de 2013(2),
– Tendo em conta as atuais negociações interinstitucionais sobre a futura política de coesão e o Quadro Financeiro Plurianual,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de novembro de 2012, que contém recomendações à Comissão sobre o relatório dos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo intitulado "Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária"(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão(4),
– Tendo em conta a sua Posição, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos EstadosMembros da área do euro(5),
– Tendo em conta a sua Posição, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira na área do euro(6),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2009, sobre a política de coesão: investir na economia real(7),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2013, sobre as conclusões do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual(8),
– Tendo em conta o projeto de parecer do Comité das Regiões de 6 de março de 2013 sobre sinergias entre investimento privado e financiamento público a nível local e regional - parcerias para o crescimento económico e a prosperidade,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 1 de fevereiro de 2013, intitulado "Criar sinergias entre os orçamentos da UE, nacionais e subnacionais",
– Tendo em conta o documento do Comité das Regiões de 2012 sobre "Impacto da austeridade orçamental nas finanças locais e no investimento",
– Tendo em conta a nota do Banco Europeu de Investimento, de 14 de dezembro de 2012, intitulada "The impact of the recession in 2008-2009 on EU regional convergence" ("O impacto da recessão em 2008-2009 na convergência regional da UE")(9),
– Tendo em conta os "Occasional Papers" da Comissão, de dezembro de 2012, sobre "The Quality of Public Expenditures in the EU" ("A qualidade das Despesas Públicas na UE")(10),
– Tendo em conta o relatório do FMI, de outubro de 2012, sobre as perspetivas económicas mundiais («Word Economic Outlook»);
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0269/2013),
A. Considerando que a crise económica e financeira mundial enfraqueceu a coesão social, económica e territorial na UE, causando um aumento dos níveis de desemprego, a descida do PIB e um reforço das disparidades regionais e dos défices orçamentais a nível nacional, regional e local;
B. Considerando que os períodos de ocorrência da crise e a respetiva gravidade têm variado consideravelmente nas diferentes regiões da UE, reforçando deficiências estruturais preexistentes e causando um sério agravamento no crescimento do PIB, uma taxa recorde de desemprego, um empobrecimento significativo dos grupos sociais mais vulneráveis, uma deterioração do clima empresarial e uma diminuição da confiança do consumidor;
C. Considerando que os bancos e os mercados financeiros têm cada vez mais receio de conceder crédito, uma vez que a perceção da solvabilidade dos governos soberanos e subnacionais se tem vindo a deteriorar;
D. Considerando que se demonstrou que o pacto orçamental não é adequado para fazer face aos desafios da crise e que um pacto de crescimento que permita investimentos significativos à escala da UE é considerado a solução mais viável, porquanto existe atualmente um consenso em relação ao facto de a austeridade e os cortes orçamentais sem investimento não relançarem a economia e não criarem as condições favoráveis à criação de emprego e ao crescimento económico;
E. Considerando que os Fundos Estruturais e de Investimento se destinam a promover a coesão económica, social e territorial em toda a UE, reduzindo as disparidades regionais, promovendo a convergência e estimulando o desenvolvimento, o emprego e o progresso social através do investimento produtivo;
F. Considerando que os Fundos Estruturais e de Investimento constituem igualmente despesas destinadas a apoiar o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável e a competitividade e que, por conseguinte, têm um impacto positivo no denominador do rácio défice/PIB;
G. Considerando que o colapso das finanças públicas à escala da UE desencadeado pela crise da dívida soberana provocou uma generalização das políticas de austeridade; que os seus efeitos nas finanças locais foram devastadores, causando a redução ou a restrição de várias rubricas orçamentais e comprometendo gravemente a capacidade de financiamento/cofinanciamento para o investimento produtivo das autoridades nacionais, regionais e locais;
H. Considerando que só um número reduzido de Estados continuou a apoiar o investimento local, ao passo que os demais, a braços com a crise da dívida soberana, decidiram congelar ou reduzir o apoio financeiro ao investimento concedido às autoridades locais, com uma forte tendência para centralizar ou introduzir normas internas do pacto de estabilidade, que reduziram fortemente o investimento;
I. Considerando que os cortes orçamentais consideráveis efetuados em domínios e setores importantes constituem um dos principais problemas com os quais as autoridades locais e regionais se veem atualmente confrontadas;
J. Considerando que os governos subnacionais são agentes-chave para o desenvolvimento regional; que os mesmos representam 60 % do investimento público e 38 % das despesas governamentais consolidadas em «questões económicas», incluindo assim grande parte da despesa que é suscetível de influenciar o desenvolvimento regional, como questões comerciais e laborais, agricultura, transporte ou I+D;
K. Considerando que, na UE, o investimento atuou como uma variável de ajustamento em dois de cada três países, em parte devido aos esforços realizados em 2009 para lutar contra a crise; considerando que, comparativamente a 2010, o investimento direto em 17 Estados-Membros caiu em 2011, representando uma queda de mais de 10 % em dez países em 2011 (Áustria, Letónia, República Checa, Eslováquia, Bulgária, Portugal, Grécia, Hungria e Espanha); e que a quebra no investimento, que se iniciou em 2010 (as subvenções ao investimento concedidas pelos governos caíram -8,7 %), continua a observar-se e parece estar a entrar numa espiral negativa;
L. Considerando que o nível de endividamento dos governos subnacionais se situa muito abaixo do nível de endividamento dos agentes nacionais;
M. Considerando que as autoridades subnacionais são obrigadas a participar no esforço de consolidação e a reduzir o seu défice a sua dívida, ao passo que as condições de empréstimo se deterioraram para os governos subnacionais financeiramente mais débeis;
N. Considerando que o investimento público é indispensável para a inclusão social e que as necessidades de investimento são consideráveis em muitos setores cruciais da economia da UE, tais como o mercado laboral, as infraestruturas, a investigação, a inovação e as PME;
O. Considerando que, após um período de crescente convergência na UE entre 2000 e 2007, a convergência abrandou consideravelmente durante a recessão; considerando que as regiões mais afetadas foram as que tinham investimentos insustentáveis e especulativos e as que dispunham de fortes setores manufatureiros de exportação;
P. Considerando que o mecanismo de absorção dos Fundos Estruturais da UE implica que a Comissão só possa reembolsar pagamentos intermédios com base em declarações de despesas suportadas pelos Estados-Membros;
Q. Considerando que o cofinanciamento nacional público a título dos Fundos Estruturais na UE‑27, para o período de programação 2007‑2013, ascende a 132 mil milhões de euros e que esse valor constitui um requisito indispensável para a normal absorção desses fundos estruturais e para a elevada qualidade dos investimentos, aumentando a autonomia e a responsabilidade na utilização dos fundos da UE;
R. Considerando que o cofinanciamento público de programas apoiados pela política de coesão pode estar comprometido por falta de flexibilidade na aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), reduzindo significativamente o contributo da política de coesão para uma maior competitividade e a superação da atual crise;
Observações gerais
1. Observa com viva apreensão a clara tendência para a crescente desigualdade regional na atual UE, com várias regiões relativamente pobres nos novos Estados-Membros e na Europa Meridional e a maioria das regiões ricas na Europa Central e Setentrional, e mesmo no seio dos Estados-Membros e das regiões; sublinha, neste contexto, que a importância crucial da política de coesão da UE por representar o principal instrumento de investimento para a convergência e o desenvolvimento sustentável na UE;
2. Sublinha que a economia local é um fator de recuperação fundamental para as comunidades, e que tal é importante na atual situação de crise; sublinha neste contexto os efeitos económicos e sociais da economia social no melhoramento da coesão social a nível local; apela aos Estados-Membros para que deem oportunidades de financiamento à economia social através dos Fundos Estruturais para o período de 2014-2020;
3. Reitera a importância da política de coesão enquanto principal instrumento de investimento da União, que desempenha um papel central para combater a crise, para reduzir os desequilíbrios e para colocar a UE e as suas regiões na via do crescimento sustentável; realça o papel especial do Fundo Social Europeu (FSE) no apoio ao investimento social e na implementação da estratégia Europa 2020, em especial ao contribuir para elevados níveis de emprego sustentável, de produtividade e, simultaneamente, ao combater eficazmente a pobreza e a exclusão social, bem como ao aumentar a coesão social; realça, por conseguinte, a importância de assegurar meios orçamentais suficientes, no contexto das negociações do QFP, para os Fundos Estruturais e de Investimento, assinalando em particular a sua importante quota de investimento em domínios como o emprego, a inovação, o desenvolvimento sustentável, a economia hipocarbónica e o apoio às PME;
4. Assinala que a política de coesão demonstrou ser resistente à crise, adaptando os seus programas e instrumentos de financiamento e, assim, promovendo uma maior flexibilidade e efetuando um contributo crucial em domínios em que o investimento é necessário para a modernização económica e uma maior competitividade e para a redução das disparidades geográficas;
Financiar a capacidade das regiões da UE e sinergias entre os níveis regional, nacional e da UE
5. Realça o papel desempenhado pelas várias autoridades subnacionais para efeitos de reequilíbrio do orçamento, mantendo o nível de investimento público e cofinanciando novos projetos e propiciando um efeito dinamizador, especialmente quando o investimento privado é baixo; destaca o facto de, em tempos de recessão e de escasso crescimento, os contratos públicos sustentáveis e a capacidade de financiar/cofinanciar e consagrar financiamento ao investimento são cruciais para manter o potencial de crescimento;
6. Expressa a sua preocupação pelo facto de as prolongadas medidas de austeridade e a rigorosa governação económica levada a cabo em 2011 e 2012, que são portadoras de maior pressão e de cortes nos orçamentos públicos, ameaçarem reduzir o alcance das políticas locais orientadas para a consecução da Estratégia Europa 2020;
7. Salienta a necessidade de restaurar e melhorar a capacidade financeira à escala subnacional, e de prestar assistência técnica adequada, especialmente na execução de projetos conjuntos complexos conduzidos a nível local, a fim de assegurar o investimento público em programas e projetos destinados a estimular o crescimento sustentável, combater a exclusão social e restaurar o tecido social, proporcionar serviços sociais e de saúde adequados e garantir o emprego, especialmente a nível local e regional; entende que a dotação específica adicional para as regiões ultraperiféricas não deverá estar sujeita à concentração temática e deverá ser utilizada para compensar os custos adicionais relacionados com as características e os condicionalismos referidos no artigo 349.º do TFUE, incorridos nas regiões ultraperiféricas; além disso, verifica que a dotação específica adicional pode também ser utilizada a fim de contribuir para o financiamento das ajudas ao funcionamento e das despesas relacionadas com obrigações e contratos de serviço público nas regiões ultraperiféricas;
8. Insiste na necessidade de um maior reforço da capacidade administrativa das autoridades regionais e locais e de mais esforços no sentido de reduzir os entraves burocráticos que também afetam negativamente estas autoridades enquanto beneficiárias e que restringem a sua capacidade de elaborar projetos financiados pela União;
9. Solicita às instituições que melhorem as disposições existentes para que regiões de determinados Estados-Membros particularmente afetadas pela crise financeira possam melhorar a sua capacidade de absorção dos Fundos Estruturais e de Coesão e impedir as enormes anulações previstas;
10. Apela a uma maior simplificação das regras e a uma maior flexibilidade na programação e gestão dos Fundos Estruturais, o que permitirá uma melhor implementação dos projetos, bem como respostas mais rápidas e mais adequadas aos desafios e ameaças de caráter social.
11. Acolhe com satisfação o relatório de 2012 da Comissão sobre Finanças Públicas na UEM e, especialmente, o capítulo sobre descentralização orçamental na UE, que evidencia a solidez de um modelo orçamental federalista que delega a responsabilidade de cobrança de receitas, bem como as responsabilidades de despesa às autoridades subestatais; solicita à Comissão que inclua esse capítulo sobre o estado das finanças e reformas públicas subestatais no relatório do próximo ano sobre finanças públicas na UEM;
12. Destaca a necessidade de reforçar a sinergia entre os orçamentos da despesa pública subnacional e europeia mediante a clara definição de papéis e responsabilidades das diferentes autoridades orçamentais à escala da UE, à escala dos Estados-Membros e à escala subestatal, incluindo clarificar o papel e os fundamentos da política da UE e a intervenção a nível do financiamento, respeitar os prazos de pagamento previstos na Diretiva 2011/7/UE relativa aos atrasos de pagamento, respeitar a subsidiariedade e os direitos orçamentais das autoridades locais e regionais (respetivo papel no processo decisório e na supervisão), ou seja a sua responsabilidade democrática perante as comunidades que os elegem, e garantir a autonomia de cada nível de governo na definição de prioridades e da despesa; solicita à Comissão que disponibilize dados factuais claros sobre a forma como o orçamento da UE poderá potenciar o seu contributo para impulsionar os investimentos a diversos níveis;
13. Apoia firmemente uma maior transparência e simplificação dos processos orçamentais a todos os níveis de governação (o que passa pela identificação das fontes de financiamento da UE explicitamente no quadro dos orçamentos nacionais e subnacionais), bem como a garantia da disponibilidade de dados a nível da UE sobre os perfis de despesa dos programas de financiamento da UE a nível regional (quando seja possível) e a clarificação do modo como as prioridades e o financiamento são adaptados, a nível europeu, dos Estados-Membros e subnacional, às prioridades acordadas a nível da UE;
14. Sublinha a importância da adaptação às limitações orçamentais em curso na Europa, continuando a investir no futuro; relembra aos Estados-Membros que o desafio não consiste em gastar mais mas em gastar de forma mais eficaz;
15. Congratula-se com o facto de a aplicação de instrumentos financeiros estar a ser alargada, ao abrigo da política de coesão, a todos os objetivos temáticos e a todos os Fundos Estruturais e de investimento europeus; solicita à Comissão que elabore uma análise e uma avaliação cabais do potencial dos novos recursos e fontes de financiamento para apoiar o investimento no crescimento, como o mercado de obrigações, o instrumento de partilha de riscos e o uso de instrumentos financeiros inovadores; insta a Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) a encontrarem formas inovadoras relativas ao financiamento dos investimentos a longo prazo das autoridades locais e regionais, captando, nomeadamente, capital privado; sublinha o papel fundamental desempenhado pelos dispositivos de concessão de empréstimos do BEI no financiamento de projetos de interesse europeu e insta a uma maior coordenação e sinergia entre esses dispositivos e os Fundos Estruturais;
16. Sublinha a importância da iniciativa Jessica para o apoio ao desenvolvimento urbano sustentável e a recuperação de zonas urbanas através de instrumentos de engenharia financeira, e apela à sua utilização mais generalizada no próximo período de programação;
Governação económica da UE e investimento em prol do crescimento e emprego
17. Sublinha o papel que as autoridades locais e regionais poderiam desempenhar na consecução dos objetivos da Europa 2020 em matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; reitera a importância da parceria entre as autoridades centrais e as autoridades regionais e locais na definição de prioridades e na concessão do cofinanciamento necessário para a aplicação dos programas como uma condição prévia para obter a máxima eficácia com recursos limitados, procurando atingir estes objetivos; sublinha neste contexto a importância do novo instrumento para o desenvolvimento local liderado pelas comunidades, que permitiria a grupos de ação a nível local desenvolver e implementar estratégias locais em matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; solicita aos Estados-Membros que prevejam tais oportunidades como parte do processo e programação em curso, por forma a utilizar o grande potencial de inovação dos grupos locais de ação; destaca a importância das autoridades locais e regionais e, se aplicável, dos parceiros sociais e outros parceiros relevantes na programação, implementação, monitorização e avaliação dos Fundos Estruturais, bem como na preparação dos acordos de parceria, o que poderia garantir uma melhor ligação entre as estratégias da UE, nacionais, regionais e locais;
18. É de opinião de que é necessária uma concentração temática num número reduzido de prioridades; salienta, porém, ser necessária flexibilidade para que os Estados-Membros e as regiões possam responder da forma mais eficaz às metas comuns, ao mesmo tempo que respeitam as especificidades territoriais, económicas e sociais;
19. Reitera categoricamente a sua oposição à introdução de uma condicionalidade macroeconómica na política de coesão 2014-2020, que penalizaria as regiões e os grupos sociais já debilitados pela crise, com uma suspensão de pagamentos suscetível de surtir efeitos desproporcionados em alguns Estados-Membros e especialmente nas regiões, a despeito da sua plena participação nos esforços para equilibrar os orçamentos públicos, e que apenas serviria para enfraquecer os Estados com dificuldades financeiras e para ignorar todos os esforços de solidariedade essenciais à manutenção do equilíbrio macroeconómico na União; considera, além disso, que um tal instrumento sancionatório pode não ser compreendido pela opinião pública e aumentar a desconfiança, num momento histórico em que a população já está a ser fortemente afetada pela crise e pelos efeitos das políticas de austeridade;
20. Entende que, num período de redução dos financiamentos públicos, o princípio da adicionalidade deve ser repensado por forma a permitir uma aplicação coerente com o quadro de governação económica da UE, e apela para que seja realizado um debate sobre esta questão no âmbito das negociações sobre a política de coesão pós‑2013;
21. Toma nota das recentes observações do FMI, segundo as quais a austeridade fragiliza os países em que é aplicada de forma mecânica: num contexto mundial de fragilidade económica, a célere consolidação das contas públicas coloca entraves à recuperação a curto prazo, reduzindo as receitas fiscais e agravando, consequentemente, o défice; subscreve a opinião do FMI de que é necessário dar importância não só à consolidação orçamental, mas também ao equilíbrio entre consolidação e crescimento;
22. Congratula‑se com a proposta apresentada por alguns Estados‑Membros de incluir, no âmbito das negociações sobre o QFP, uma cláusula de revisão das contas de 2015 e 2016, a fim de aumentar o orçamento em execução a favor de domínios fundamentais como o emprego dos jovens, as PME e outros setores-chave;
23. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem todas as margens de flexibilidade existentes na parte preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) para operar um equilíbrio entre as necessidades de investimento público produtivo e sustentável e os objetivos de disciplina orçamental; considera que tal poderia ser alcançado, excluindo, por exemplo, os níveis totais de cofinanciamento nacional dos Fundos Estruturais e de investimento europeus das restrições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, referindo, nos cálculos relativos ao Pacto, as necessidades líquidas e não brutas do Estado-Membro, ou seja, depois de deduzidos os impostos incidentes nas despesas efetivas (nomeadamente no que se refere ao IVA), ou, ainda, aplicando uma adaptação temporal das duas fontes (europeia e nacional) de financiamento desses programas, permitindo uma utilização plena dos fundos europeus nos primeiros anos do programa, bem como da fonte nacional nos últimos anos do mesmo, pressupondo que, por essa altura, o Estado-Membro em questão já terá obtido resultados concretos através da sua política de redução do rácio défice/PIB;
24. Solicita à Comissão que a despesa pública suportada pelos Estados-Membros no âmbito do cofinanciamento dos programas apoiados pelos Fundos Estruturais não seja incluída nas despesas estruturais, públicas ou equivalentes, consideradas no acordo de parceria para a verificação do respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, já que constitui uma obrigação que deriva diretamente do respeito do princípio da adicionalidade; exorta, por conseguinte, a que a despesa pública relacionada com a aplicação de programas cofinanciados pelos Fundos Estruturais e de Investimento europeus seja totalmente excluída da definição de défices estruturais do PEC, dado tratar-se de despesas destinadas a lograr os objetivos da Europa 2020 e a apoiar a competitividade, o crescimento e a criação de emprego, nomeadamente emprego para jovens;
25. Exorta a Comissão a informar da margem de eventual ação dentro dos limites do atual quadro orçamental da UE, a fim de continuar a fazer face à questão da separação da despesa corrente e do investimento no cálculo do défice orçamental para evitar que o investimento público com benefícios líquidos a longo prazo seja calculado com sinal negativo;
26. Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em consideração, no contexto das atuais negociações sobre a futura União Económica e Monetária, todas as margens de flexibilidade no quadro da governação macroeconómica, para permitir um investimento produtivo, reconsiderando, em particular, a relação entre o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o investimento público produtivo e excluindo das normas de supervisão orçamental nos termos do Pacto de Estabilidade e Crescimento a despesa pública relacionada com a aplicação de programas cofinanciados pelos Fundos Estruturais e de Investimento no quadro de políticas favoráveis ao crescimento;
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27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.