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Processo : 2013/2621(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0484/2013

Textos apresentados :

B7-0484/2013

Debates :

PV 22/10/2013 - 17
CRE 22/10/2013 - 17

Votação :

PV 23/10/2013 - 11.11
CRE 23/10/2013 - 11.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0446

Textos aprovados
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Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 - Estrasburgo
Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceira reforçada - A posição do PE sobre os relatórios intercalares de 2012
P7_TA(2013)0446B7-0484/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, sobre a Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceira reforçada. Posição do Parlamento Europeu sobre os relatórios de 2012 (2013/2621(RSP)).

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2003, intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104), de 12 de maio de 2004, intitulada «Política Europeia de Vizinhança – documento de estratégia» (COM(2004)0373), de 4 de dezembro de 2006, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2006)0726), de 5 de dezembro de 2007, sobre uma Política Europeia de Vizinhança forte (COM(2007)0774), de 3 de dezembro de 2008, intitulada «Parceria Oriental» (COM(2008)0823), de 20 de maio de 2008, sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (COM(2008)0319), de 12 de maio de 2010, sobre o balanço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2010)0207), e ainda de 24 de maio de 2011, sobre um diálogo sobre migração, mobilidade e segurança com os países do Sul do Mediterrâneo (COM(2011)0292),

–  Tendo em conta as comunicações conjuntas da Comissão Europeia e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de março de 2013, sobre «Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceria reforçada» (JOIN(2013)0004), de 25 de maio de 2011, sobre «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação” (COM(2011)0303), e de 8 de março de 2011, sobre «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo» (COM(2011)0200),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, de 26 de julho de 2010, 20 de junho de 2011 e 22 de julho de 2013, sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV) e as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros/Comércio da União Europeia, de 26 de setembro de 2011, e do Conselho Europeu, de 7 de fevereiro de 2013,

–  Tendo em conta as comunicações conjuntas da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 15 maio de 2012, intitulada «Parceria Oriental: um roteiro para a cimeira do outono de 2013» (JOIN(2012)0013) e «Realizar uma nova Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2012)0014), bem como os documentos de trabalho comuns que as acompanham, de 20 de março de 2013 («Retatórios regionais», SWD(2013)0085 e 0086),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria(1),

–  Tendo em conta a Declaração de Barcelona, adotada na Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Barcelona, em 27 e 28 de novembro de 1995, que estabelece uma Parceria Euro-Mediterrânica,

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, que se realizou a 13 de julho de 2008,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 20 de maio de 2010, sobre a União para o Mediterrâneo(2),

–  Tendo em conta a Parceria de Deauville lançada pelo G8 na reunião de dirigentes realizada em Deauville, em maio de 2011, na qual a UE é parte,

–  Tendo em conta as declarações conjuntas da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de maio de 2009, e da Cimeira de Varsóvia sobre a Parceria Oriental, de 29-30 de setembro de 2011,

–  Tendo em conta a declaração conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Parceria Oriental, reunidos em Bruxelas, em 23 de julho de 2012,

–  Tendo em conta a Decisão 2011/424/PESC do Conselho, de 18 de julho de 2011, que nomeia um Representante Especial da União Europeia para a região do Sul do Mediterrâneo(3), e a Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia(4),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 7 de abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – dimensão oriental(5) e sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – dimensão meridional(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da política europeia de vizinhança(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de maio de 2013, sobre a recuperação de bens pelos países em transição da Primavera Árabe(8),

–  Tendo em conta a sua recomendação, de 12 de setembro de 2013, sobre a política da UE em relação à Bielorrússia(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE(11),

–  Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest de 3 de maio de 2011(12),

–  Tendo em conta as conclusões da Cimeira União para o Mediterrâneo (Marselha, 6-7 de abril de 2013) e as conclusões da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo e da Assembleia Parlamentar Euronest,

–  Tendo em conta as suas resoluções que contêm as recomendações do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações do Acordo de Associação UE-Arménia(13), do Acordo de Associação UE-Azerbaijão(14), do Acordo de Associação UE-Moldávia(15), do Acordo de Associação UE-Geórgia(16) e do Acordo de Associação UE-Ucrânia(17),

–  Tendo em conta as Decisões 2006/356/CE, 2005/690/CE, 2004/635/CE, 2002/357/CE, 2000/384/CE, 2000/204/CE e 98/238/CE relativas à conclusão do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e, respetivamente, a República do Líbano, a República Democrática e Popular da Argélia, a República Árabe do Egito, o Reino Hachemita da Jordânia, o Estado de Israel, o Reino de Marrocos e a República da Tunísia, por outro,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a Parceria Oriental, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Grupo de Visegrado, da Irlanda e da Lituânia, emitida em Cracóvia, em 17 de maio de 2013,

–  Tendo em conta as relações de longa data da União Europeia com os países da Vizinhança Meridional da Europa e os laços históricos, económicos, políticos e sociais que muitos Estados-Membros da UE mantêm com os países desta região, bem como o empenho da UE em continuar a manter as relações o mais estreitas possível e a prestar o apoio necessário, em coerência com a PEV alargada,

–  Considerando que as decisões da Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius podem ser cruciais para o futuro da Parceria Oriental, razão pela qual importa ter em mente uma perspetiva de longo prazo que se prolongue para além da Cimeira e garanta uma ambiciosa política de acompanhamento para a região;

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que os Acordos de Associação (AA) não constituem, em si, um objetivo, mas antes um mecanismo de promoção de uma reforma profunda e sustentável, de transformação sistémica e de maior aproximação da União, dos seus valores e padrões basilares; considerando que a sua execução devida e atempada é, por conseguinte, um critério primordial da avaliação da situação dos países em causa;

B.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança deve reforçar a parceria entre a UE e os países e as sociedades da vizinhança, a fim de construir e consolidar democracias saudáveis, pugnar pelo crescimento económico sustentável e gerir as ligações transfronteiriças;

C.  Considerando que uma relação privilegiada com os países vizinhos da Europa no âmbito da PEV assenta na adesão recíproca a valores comuns (democracia e direitos humanos, Estado de direito, boa governação, princípios da economia de mercado e desenvolvimento sustentável); considerando que, após a revisão da PEV, deverá haver uma forte incidência na promoção de uma democracia sólida e sustentável, acompanhada por um desenvolvimento económico inclusivo;

D.  Considerando que uma verdadeira democracia, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito são pilares fundamentais da parceria da UE com os seus vizinhos; Considerando que a construção de uma democracia sólida e sustentável requer um compromisso forte e duradouro por parte dos governos em prol de eleições livres e justas, da liberdade de associação, de expressão e de reunião e da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, de um Estado de direito consubstanciado num sistema judicial independente e no direito a um processo equitativo, de esforços para combater a corrupção, da reforma do setor da segurança e da aplicação da lei (incluindo a polícia) e do estabelecimento de um controlo democrático das forças armadas e de segurança;

E.  Considerando que a política externa da União tem de ser coerente, em particular com as suas políticas internas, evitando a abordagem «dois pesos, duas medidas»; que a crise económica e financeira não pode justificar qualquer redução do envolvimento da União com a vizinhança,

F.  Considerando que os movimentos maciços no mundo árabe constituem um marco na história moderna dos países da vizinhança meridional da Europa e das suas relações com a UE, e que a aplicação em curso de uma abordagem diferenciada baseada no princípio da assistência em função do desempenho e dos progressos dos países parceiros («mais por mais» e «menos por menos») deve ser avaliada regularmente através de relatórios intercalares segundo critérios específicos e mensuráveis e com base nas suas necessidades; que a não aplicação, ou a aplicação inconsistente, do princípio «mais por mais» podem ser contraproducentes e prejudicar todo o processo, assim como a influência e a credibilidade da União;

G.  Considerando que as manifestações populares pacíficas registadas no mundo árabe em 2011 constituíram um apelo à dignidade, expressaram aspirações democráticas legítimas e uma forte reivindicação de reformas institucionais, políticas e sociais destinadas a assegurar uma verdadeira democracia, a combater a corrupção e o nepotismo, a garantir o respeito do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a reduzir as desigualdades sociais e a criar melhores condições económicas e sociais; que, dois anos mais tarde, os cidadãos de vários países mediterrânicos continuam a assistir a violações dos seus direitos humanos e das suas liberdades fundamentais e a enfrentar dificuldades económicas e agitação civil,

H.  Considerando que a avaliação dos progressos realizados por países parceiros no que se refere ao respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do processo democrático, à implementação do Estado de direito, bem como a reformas sustentáveis da economia e do setor público, deve basear-se em princípios gerais comuns e em requisitos específicos adaptados ao contexto do país, fundando-se em indicadores e critérios de aferição eficazes, claros, transparentes, objetivos e mensuráveis e tendo em conta os progressos gerais e o nível de empenho na reforma;

I.  Considerando que o respeito e a promoção da democracia e dos direitos humanos (em particular os das crianças, das mulheres e das minorias), a justiça e o Estado de direito, as liberdades fundamentais (incluindo a liberdade de expressão, consciência, religião ou convicção e associação), a liberdade e independência da imprensa (nomeadamente o acesso ilimitado à informação, à comunicação e à Internet), o reforço da sociedade civil e a segurança (incluindo a resolução pacífica de conflitos e relações de boa vizinhança), a estabilidade democrática, a prosperidade, a distribuição justa de rendimentos, da riqueza e das oportunidades, a coesão social, a luta contra a corrupção, a promoção da boa governação e o desenvolvimento sustentável são princípios e objetivos fundamentais da União Europeia que devem constituir sempre valores comuns no âmago da PEV;

J.  Considerando que o respeito dos princípios fundamentais da democracia constitui uma «linha vermelha» que não deve ser infringida e é uma condição básica para uma associação mais estreita dos países da Parceira Oriental com a UE; que privar os cidadãos do direito legítimo de eleger o seu governo ao aplicar uma justiça seletiva, o regime de prisão preventiva, a detenção de adversários políticos e a inexistência de eleições livres e independentes põem em causa esses princípios fundamentais;

K.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança tem como objetivo criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança, fundado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas a nível regional, promovendo uma democracia sólida e sustentável, o Estado de direito, reformas políticas e económicas, uma economia de mercado social sustentável nos países vizinhos da UE e criando um círculo de amigos da União e relações de amizade entre si; que, por conseguinte, o grande princípio orientador de avaliação dos progressos deverá ser a contribuição para a segurança, a solidariedade e a prosperidade de cada uma das partes; condena, neste contexto, os efeitos negativos das políticas de encerramento das fronteiras no espaço de vizinhança da UE, e em particular entre os países da Parceria Oriental e os países candidatos à adesão à UE;

L.  Considerando que a dimensão multilateral da PEV proporciona uma oportunidade única para reunir todos os países e partes interessadas das regiões, a fim de alcançar progressos e um entendimento palpáveis, trabalhando em projetos concretos a nível técnico, considerando que as assembleias parlamentares Euronest e Euromed proporcionam mais uma oportunidade a nível político para criar e aprofundar a compreensão mútua, contribuindo para desenvolver as incipientes democracias nessas regiões; considerando que a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) e a Assembleia Regional e Local Euro‑Mediterrânica (ARLEM) desempenham ambas um papel importante no reforço da democracia através da cooperação económica, social e territorial;

M.  Considerando que a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, bem como as liberdades digitais, estão sob constante pressão em muitos dos países da PEV; que o direito à liberdade de expressão é um direito humano universal, que está na base da democracia e é essencial para a realização de outros direitos; que os direitos e liberdades universais exigem proteção, tanto em linha como fora de linha;

N.  Considerando que a UE reviu a sua Política Europeia de Vizinhança em 2011, a fim de prestar mais apoio aos países parceiros envolvidos na construção de uma democracia sólida e sustentável e de promover o desenvolvimento económico inclusivo; que os instrumentos financeiros externos da UE, e especialmente o Instrumento Europeu de Vizinhança, devem apoiar os objetivos da Política Europeia de Vizinhança; que é necessário estabelecer uma ligação forte e clara entre o quadro político e o apoio prestado no âmbito destes instrumentos;

O.  Considerando que os progressos insatisfatórios de vários países da Parceria Oriental podem resultar da inexistência ou da lentidão das dinâmicas de mudança política e social nos países parceiros, da perda de vitalidade da União no que toca à sua relação com os PEV e à falta de demonstração de uma perspetiva europeia suficientemente motivadora aos parceiros europeus, da crise económica e financeira e ainda da pressão da Rússia e da sua oferta concorrencial de integração na União Eurasiática;

P.  Considerando que a cimeira de Vílnius representa um marco na evolução da Parceria Oriental e um grande teste à capacidade da política de vizinhança da UE para produzir resultados palpáveis;

Q.  Considerando que, embora os Acordos de Associação sejam o resultado da vertente bilateral da Parceria Oriental, a vertente multilateral continua a representar uma dimensão crucial no desenvolvimento de uma boa cooperação regional baseada em relações de boa vizinhança; que, a este respeito, é lamentável que a Parceria Oriental acolha uma série de disputas territoriais que têm de ser resolvidas; que o Parlamento subscreve plenamente os princípios de soberania, da integridade territorial e do direito à autodeterminação dos povos;

R.  Considerando que, neste contexto, a UE deve desempenhar um papel mais ativo na resolução pacífica de conflitos, incluindo dos conflitos latentes, que representam atualmente um obstáculo intransponível ao pleno desenvolvimento das relações de boa vizinhança e de cooperação regional nos países parceiros orientais e meridionais;

S.  Considerando que a Assembleia Parlamentar da Parceria Oriental (Euronest) continua a ser um elemento fundamental para o desenvolvimento da dimensão democrática e parlamentar da Parceria Oriental, permitindo a partilha das melhores práticas nos métodos de trabalho parlamentar, constituindo uma plataforma fundamental de aproximação dos parceiros orientais à UE e indo ao encontro dos cidadãos;

1.  Congratula-se com a divulgação dos relatórios intercalares de 2012 relativos aos países meridionais e orientais da PEV, mas lamenta que, na maioria dos casos, tanto esses relatórios como os acontecimentos subsequentes apresentem um quadro misto de progresso, estagnação e regressão e descrevam a situação nacional sem avaliarem os programas conduzidos pela União ou formularem recomendações concretas no que se refere à repartição dos fundos ao abrigo dos instrumentos externos da UE ou da assistência no âmbito da cooperação para o desenvolvimento e à sua influência na definição das políticas nos países parceiros; considera que os referidos relatórios devem analisar igualmente as tendências e incluir dados comparativos relativamente aos anos precedentes;

2.  Salienta que, de acordo com os artigos 8.º e 49.º do Tratado da União Europeia (TUE), todos os países europeus, incluindo os abrangidos pela Parceria Oriental, têm a possibilidade a longo prazo de se candidatarem à adesão à União Europeia;

3.  Manifesta a firme convicção de que o Parlamento deverá participar plenamente na execução da nova PEV e no ajustamento do apoio financeiro da UE, nomeadamente através de atos delegados, e ser regularmente informado sobre a evolução da aplicação das reformas nos países parceiros e os ajustamentos daí decorrentes; lamenta o facto de nem sempre ser consultado aquando da elaboração de planos de ação ou informado sobre o teor dos debates; considera que as suas resoluções constituem parte integrante do quadro político da PEV e solicita a concessão do estatuto de observador aos deputados europeus, para que possam participar nas reuniões de subcomissões para os assuntos políticos e os direitos humanos;

4.  Lamenta que os progressos realizados pelos países parceiros nem sempre tenham atingido os objetivos fixados em comum com a UE; apela para que seja realizada uma avaliação concreta da eficácia da PEV revista; solicita que sejam envidados esforços acrescidos para utilizar todos os instrumentos e políticas à disposição da União de uma forma coerente sob a égide da PEV; solicita a aplicação coerente da abordagem baseada em incentivos e da abordagem diferenciada, bem como do princípio «mais por mais», enquanto pedra angular da PEV revista; solicita, se for caso disso, a aplicação do princípio de «menos por menos» àqueles países da PEV que não envidam esforços suficientes no sentido da construção de uma democracia sólida e sustentável e da realização das reformas acordadas; salienta que o apoio de base da União também deve refletir as necessidades dos parceiros em termos de desenvolvimento;

5.  Destaca a importância do papel desempenhado pela sociedade civil nos processos de reforma e transição e no diálogo político nos países da Vizinhança; exorta a UE a reforçar a cooperação com a sociedade civil dos países da Vizinhança, prestando-lhe apoio através de uma gama de diferentes instrumentos de financiamento;

6.  Considera que o apoio aos processos de transição democrática deverá incidir no desenvolvimento da capacidade institucional das instituições democráticas, no apoio a todos os partidos políticos democráticos, à sociedade civil e aos direitos das mulheres e das minorias, bem como na consagração nas sociedades dos países parceiros do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em particular a liberdade de associação, expressão e de reunião, e da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação; exorta a União e os Estados-Membros a reforçarem as parcerias entre os diversos setores e organizações da sociedade, a fim de lhes transmitirem a propriedade do processo de vizinhança europeia; reafirma que tal deve ser realizado, nomeadamente, através da criação de ligações horizontais entre os diferentes agentes sociais, com base em parcerias de geminação entre organizações da sociedade civil (ONG, sindicatos, organizações empresariais, etc.) e em projetos de geminação com autoridades e administrações nacionais (nomeadamente no setor da educação;

7.  Considera que deve ser realizada uma análise adequada das questões do género nos relatórios de progresso; sublinha a necessidade de conferir maior atenção ao reforço dos direitos laborais e sindicais, à integração da igualdade de género, bem como à colaboração e ao diálogo com as ONG, os sindicatos e outras organizações da sociedade civil na PEV revista;

8.  Insiste no respeito dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais enquanto princípio de base da política externa da UE; considera que o apoio à sociedade civil é a pedra angular da PEV revista, pelo que recomenda que a assistência à sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, seja consentânea com os desafios e que, para tal, seja instituída uma cooperação estreita com o Fundo Europeu para a Democracia;

9.  Salienta que as principais ONG criaram plataformas comuns tanto para a União para o Mediterrâneo como para a Parceria Oriental; considera que devem ser realizadas consultas devidas e atempadas com estes fóruns da sociedade civil aquando da elaboração, da implementação e do acompanhamento dos Planos de Ação da PEV;

10.  Considera que as estruturas multilaterais da PEV devem ser consolidadas e desenvolvidas em linhas mais estratégicas; defende que, dada a centralidade do «multilateralismo efetivo» na política externa da União, a Comissão e o SEAE devem considerar a possibilidade de a vertente multilateral da PEV servir de quadro para a organização das relações políticas na Europa mais alargada;

11.  Exorta a União a reforçar a visibilidade dos projetos financiados ou apoiados pela PEV nos países parceiros e a participar de forma mais ativa na sociedade, a fim de melhorar a imagem e a aceitação da União entre os cidadãos dos países da PEV, nomeadamente através de campanhas na comunicação social e demonstrando o valor acrescentado da cooperação com a UE;

12.  Lamenta as reduções substanciais na categoria 4 do QFP para 2014-2030, em comparação com a proposta inicial da Comissão; sublinha que é essencial um financiamento ambicioso da Parceria Oriental para a realização de mais progressos nas reformas, a partilha de boas práticas, bem como a obtenção e/ou manutenção de democracias plenamente funcionais na vizinhança oriental da UE, que são do interesse vital da UE; entende também que é necessário manter o atual equilíbrio entre a parte oriental e a parte meridional da PEV, no pleno respeito dos princípios da diferenciação e da abordagem adaptada até agora aplicada; insiste em que as autoridades orçamentais pertinentes devem ser informadas regularmente sobre os indicadores e as diretrizes que moldam o processo de decisão no tocante ao apoio orçamental e em que o Parlamento deve participar no processo de atribuição ou retirada de dotações decorrente da aplicação dos princípios «mais por mais»/ «menos por menos»;

13.  Salienta que a liberdade de expressão, o pluralismo e a independência da comunicação social são pedras angulares da democracia; sublinha, por conseguinte, a importância do apoio da UE a um serviço público de comunicação social independente, sustentável e responsável que disponibilize conteúdos de qualidade, pluralistas e diversificados, tendo em conta que os meios de comunicação social públicos livres e independentes desempenham sempre um papel crucial no aprofundamento da democracia, no reforço da participação da sociedade civil nos assuntos públicos e na capacitação dos cidadãos para a democracia;

14.  Reconhece a importância crucial de eleições livres e justas para a transição para a democracia e destaca o papel dos meios de comunicação independentes, em especial dos de serviço público, na condução transparente, credível e democrática do processo eleitoral; solicita à Comissão e ao SEAE que continuem a prestar e, sempre que possível, reforcem o seu apoio à condução democrática das próximas eleições nos países parceiros, incluindo o reforço da liberdade de imprensa e do pluralismo;

Parceria Oriental

15.  Recomenda que a União: a) reforce a aplicação do princípio «mais por mais» e o estimule através de uma competição e cooperação positiva entre países parceiros, prestando o apoio necessário aos países da Parceria Oriental que enfrentam pressões de países terceiros na implementação do acervo comunitário; b) aplique uma dupla abordagem, sendo exigente com os governos da Parceria Oriental e, simultaneamente, aberta, generosa e comprometida com os cidadãos dos países parceiros; c) incentive esses cidadãos a reforçar os valores em que assenta a UE, designadamente a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, comprometendo-se a promovê-los para que se tornem na principal fonte de transformação do poder normativo; d) conceba uma estratégia progressiva de promoção dos valores europeus, que englobe as mudanças internas e as aspirações das sociedades em termos de liberdade e prosperidade; e) descentralize a Parceria Oriental comprometendo-se com a partilha de atribuições e oferecendo às entidades públicas de ambas as partes a possibilidade de as assumirem através de parcerias horizontais e de projetos de geminação, acompanhados por um aumento da mobilidade, dos contactos diretos entre os cidadãos, da facilitação de vistos e da perspetiva de um regime de isenção de vistos, caso em que deve ser aplicada uma abordagem que privilegie a vizinhança; e f) rubriquem ou assinem os acordos de associação e assegurem a sua entrada em vigor imediata, inicialmente numa base provisória e posteriormente de forma plena, antes do final do atual mandato do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, desde que sejam cumpridas as cláusulas e as condições necessárias; g) se abstenham de recorrer à força, ou de ameaçar recorrer à força, para a resolução de conflitos na região, sublinhando que a única forma possível de o fazer é através de negociações no âmbito dos formatos aceites internacionalmente, com base nos princípios do direito internacional;

16.  Relembra a sua posição de que a ocupação por um país da Parceria Oriental do território de outro viola os princípios fundamentais e os objetivos da Parceria Oriental e que a resolução do conflito do Nagorno-Karabakh, deverá respeitar as resoluções 822, 853, 874 e 884 de 1993 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com os princípios básicos do Grupo de Minsk da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), consagrados na Declaração Conjunta de Áquila, de 10 de julho de 2009;

17.  Lamenta que, à medida que se aproxima a Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, aumentem diferentes tipos de pressão sobre os países da Parceria Oriental; considera esta pressão inaceitável e solicita à Rússia que se abstenha de procedimentos que violam claramente os princípios de Helsínquia; salienta com veemência que as escolhas livres dos países da Parceria Oriental não devem levar a que os mesmos tenham de arcar com consequências como medidas comerciais, restrições de vistos e de mobilidade dos trabalhadores, interferência em conflitos latentes e outras; solicita à Comissão Europeia e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que lidem com estes desenvolvimentos lamentáveis para além de uma dimensão puramente comercial, atuando assim em defesa dos parceiros da União, enviando uma forte mensagem de apoio a todos os países da Parceria Oriental no tocante às suas aspirações e escolhas europeias; sublinha, contudo, que os Acordos de Associação (AA) e os Acordos de Comércio Livre Abrangentes e Aprofundados (ACLAA) constituem um modelo de reformas que são benéficas para todos;

18.  Continua empenhado em desenvolver a Assembleia Parlamentar Euronest, que constitui um importante fórum para a cooperação interparlamentar multilateral com os países da Parceria Oriental; lamenta os cortes propostos nas rubricas orçamentais relativas à PEV do quadro financeiro plurianual 2014-2020, uma vez que estas rubricas visam um maior apoio às ações e projetos relacionados com a consolidação da democracia, o Estado de direito e a promoção dos direitos humanos;

19.  Salienta que o levantamento dos requisitos em matéria de vistos seria um gesto significativo em relação aos povos dos países da Parceria Oriental e contribuiria verdadeiramente para a sua aproximação aos Estados-Membros da UE;

20.  Considera que a publicação do Roteiro da Parceria Oriental 2012-2013 constitui um primeiro passo no sentido do desenvolvimento de melhores instrumentos de acompanhamento; solicita à Comissão e ao SEAE que desenvolvam mais mecanismos de acompanhamento adequados, com capacidade para avaliar o desempenho e os resultados dos países da PEV e definir objetivos claros e mensuráveis;

21.  Recomenda que os países da Parceria Oriental: a) reequilibrem e redobrem os seus esforços para preencher os critérios políticos, legais e económicos; b) consagrem os valores fundamentais da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, da igualdade de género e da luta contra a corrupção nas suas sociedades; c) impulsionem mais a mudança societal, os processos de reforma e a melhoria sistémica das normas e da administração públicas, considerando a integração europeia uma opção estratégica a longo prazo e não uma mera diligência económica e administrativa; d) eliminem o hiato entre retórica e ação; e) deem maior atenção à estrutura multilateral da Parceria Oriental e à aprendizagem resultante da análise das melhores práticas; f) apliquem aos conflitos regionais o espírito e os ensinamentos decorrentes da experiência histórica da integração europeia e reforcem a cooperação política e económica regional entre si, uma vez que as questões bilaterais têm de ser resolvidas de forma pacífica e as boas relações de vizinhança e a cooperação regional são elementos fundamentais da parceria oriental; g) envolvam os cidadãos e as entidades públicas em parcerias horizontais e programas de geminação com homólogos da União e se comprometam com as sociedades civis e a geração mais jovem enquanto fator de mudança; h) se abstenham de recorrer à força, ou de ameaçar recorrer à força, para a resolução de conflitos na região, sublinhando que a única forma possível de o fazer é através de negociações no âmbito dos formatos aceites internacionalmente, com base nos princípios do direito internacional;

22.  Manifesta preocupação com as ações da Rússia destinadas a dissuadir os países parceiros de uma associação política e económica com a UE; reafirma o direito soberano de cada Estado a escolher as alianças políticas e comerciais; considera, além disso, que a integração progressiva de países parceiros com a UE é plenamente compatível com o seu desejo de manterem relações cordiais com a Rússia; rejeita a ideia de um jogo de soma zero como modelo para as relações da UE e da Rússia com os países parceiros;

23.  Reafirma a necessidade de pugnar pela estabilidade e a segurança regionais, que são necessárias para atingir os objetivos da Parceria Oriental, nomeadamente no contexto de uma maior integração com a UE; solicita que sejam envidados mais esforços para avançar no sentido de uma resolução dos conflitos territoriais na Geórgia, no Azerbaijão, na Arménia e na Moldávia;

24.  Relembra que o compromisso para com os AA e os ACLAA exclui qualquer outra forma simultânea de participação na união aduaneira;

25.  Solicita aos Estados-Membros e aos parceiros da Europa Oriental que revejam as suas políticas de exportação de armas na região, com vista à celebração de acordos sobre desarmamento e desmilitarização de zonas de conflito; exorta a Rússia a respeitar os acordos de forma construtiva, respeitando plenamente a soberania dos países da região e abstendo-se de quaisquer ações que possam pôr em perigo a estabilidade regional;

26.  Salienta que a UE e os parceiros da Europa Oriental enfrentam desafios políticos comuns no tocante à garantia de um fornecimento de energia fiável e seguro; recorda que a cooperação em matéria de segurança energética é claramente identificada como uma prioridade no âmbito da Parceria Oriental e da PEV para o período 2014-2020; espera que a terceira cimeira da Parceria Oriental, que será realizada em Vílnius, forneça um impulso para uma cooperação reforçada no domínio da energia e para o aumento da segurança energética de ambos os lados;

27.  Recorda que o Tratado que institui a Comunidade da Energia estabelece a base para a criação de um mercado regional da energia plenamente integrado que favoreça o crescimento, o investimento e um quadro regulamentar estável; recomenda, neste sentido, que o Tratado que institui a Comunidade da Energia seja prorrogado para além de 2016 e que o seu processo de decisão seja adaptado aos desafios futuros, nomeadamente mediante a criação de mecanismos de controlo legal para lidar com uma aplicação deficiente do acervo, bem como de mecanismos de solidariedade; saúda o pedido de adesão da Geórgia à Comunidade da Energia, que seria o terceiro país da Parceria Oriental a aderir, depois da Ucrânia e da Moldávia; solicita que a Comunidade da Energia seja alargada através da PEV, em consonância com os objetivos da Comunidade da Energia, com base no interesse mútuo; sublinha que a integração regulamentar deve estar em conformidade com os investimentos comuns na capacidade e nas infraestruturas de interligação, bem como nas energias renováveis, na eficiência energética e nas novas tecnologias; realça a importância fundamental de uma maior diversificação das rotas de abastecimento e de trânsito;

28.  Solicita a inserção de uma cláusula relativa à segurança energética em todos os acordos com os países da Parceria Oriental, a fim de garantir o pleno respeito das leis do mercado interno da energia da UE, bem como a inclusão de um mecanismo de alerta precoce nesses acordos, com vista a garantir uma avaliação precoce dos riscos e problemas potenciais relacionados com o trânsito e o abastecimento de energia com origem em países terceiros, bem como a criação de um quadro comum para a assistência mútua, a solidariedade e a resolução de litígios;

Arménia

29.  Reconhece os progressos realizados em matéria de padrões democráticos e de cumprimento das condições do Acordo de Associação, mas reconhece que continuam por colmatar deficiências persistentes no domínio da democracia; reconhece que devem ser realizados mais progressos no domínio das reformas da governação, nomeadamente nos setores policial e judicial e da luta contra a corrupção; lamenta a recente decisão do Presidente da Arménia, que se comprometeu a aderir à união aduaneira; lembra às autoridades arménias que essa política não é compatível com o Acordo de Associação; lamenta, neste contexto, o facto de esta escolha ter sido efetuada sem uma análise parlamentar completa ou um debate aberto e transparente na sociedade arménia; espera, neste contexto, que a Arménia dê continuidade às reformas relacionadas com a UE, cuja implementação poderá conduzir à prosperidade económica do país e ajudar a resolver os problemas sociopolíticos e económicos que ainda persistem no país; solicita a prossecução da cooperação com a UE, para a qual a União demonstra abertura; condena, além disso, os ataques aos ativistas civis que se manifestavam a favor da integração europeia e apela a que os seus autores sejam levados a tribunal;

30.  Congratula-se com a implementação de sólidas políticas macroeconómicas e reformas estruturais na Arménia e com os progressos efetuados no sentido do cumprimento dos objetivos do Plano de Ação;

Azerbaijão

31.  Lamenta a persistência de uma visão pouco clara e de hesitação no que respeita à questão da prossecução pelo Azerbaijão dos acordos de associação; salienta o potencial económico das relações UE-Azerbaijão, mas está preocupado com as deficiências nos domínios da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos no Azerbaijão; insiste, por conseguinte, em que o Azerbaijão mostre o seu empenho, reforçando as suas normas pertinentes, nomeadamente no que respeita à liberdade de expressão e associação, e permitindo que a oposição democrática goze dos seus direitos; insiste em que a libertação dos presos políticos e o fim da perseguição dos ativistas políticos, dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas são as condições prévias necessárias para qualquer acordo sobre uma parceria estratégica de modernização com o Azerbaijão;

32.  Lamenta o facto de, segundo as conclusões da missão a longo prazo do ODIHR, a última eleição presidencial, realizada em 9 de outubro de 2013, não ter, mais uma vez, cumprido as normas da OSCE; tendo sido impostas restrições à liberdade de reunião e de expressão; apela, por conseguinte, às autoridades do Azerbaijão a dar resposta e aplicar rapidamente todas as recomendações incluídas nos relatórios presentes e passados do ODIHR e da OSCE; apela à libertação imediata e incondicional dos 14 políticos da oposição, jornalistas e ativistas dos direitos humanos do Azerbaijão presos durante os últimos meses, incluindo Tofiq Yaqublu e Ilgar Mammadov(18);

Bielorrússia

33.  Deplora a estagnação e a inaceitabilidade da situação dos direitos humanos, da democracia e dos presos políticos no país, bem como a ausência de progressos no que respeita às normas e aos valores promovidos pela União; insiste na necessidade de a União manter uma política de relacionamento crítico e condicionalismos rigorosos, a par de uma atitude mais generosa e aberta para com a sociedade civil e as ONG, que devem ser apoiadas para que possam controlar e levar a bom termo o processo de reforma; exorta as autoridades da Bielorrússia a participarem no diálogo sobre a modernização e a encetar negociações com a UE em matéria de facilitação de vistos e de acordos de readmissão, a fim de promover contactos interpessoais;

34.  Exorta as autoridades bielorrussas a tirarem partido da Presidência lituana e da Cimeira da Parceria Oriental, em Vílnius, como oportunidades suplementares para melhorar as relações com a UE, logo que todos os prisioneiros políticos tenham sido libertados, a fim de relançar o diálogo, nomeadamente sobre reformas democráticas, eleições livres e justas, o respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como o envolvimento com a oposição e a sociedade civil, na condição de as autoridades bielorrussas demonstrarem respeito por estes valores fundamentais;

35.  Reafirma que a UE está disposta a melhorar as relações com o governo bielorrusso logo que as suas autoridades se comprometam a prosseguir uma agenda definida em comum, nomeadamente em matéria de respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, nomeadamente através da libertação incondicional e a reabilitação de todos os prisioneiros políticos; salienta, todavia, que qualquer compromisso está subordinado a condições criteriosas;

36.  Salienta, em particular, a necessidade de reforçar ainda mais o apoio financeiro aos órgãos de comunicação social independentes da Bielorrússia;

Geórgia

37.  Reconhece os progressos realizados nos últimos anos no que respeita à modernização do país e ao cumprimento das condições do Acordo de Associação, bem como os esforços das autoridades no sentido de combater a corrupção; acolhe com agrado a transferência de poderes pacífica e exemplar na sequência de eleições parlamentares democrática; observa, contudo, com preocupação, que ainda persistem deficiências na aplicação dos padrões democráticos; salienta, a este respeito, a necessidade de novas melhorias e reformas tendo em vista um sistema judicial independente e imparcial e um sistema de justiça penal eficaz, bem como um sistema eleitoral não discriminatório e o respeito dos direitos das minorias; toma nota dos inquéritos judiciais em curso relativos a figuras proeminentes da oposição incluindo Vano Merabishvili, e exorta ao total respeito das normas europeias; apoia os esforços do governo da Geórgia no sentido de atenuar as tensões com a Rússia mantendo paralelamente a orientação pró-europeia do país; reitera o firme apoio da UE à integridade territorial da Geórgia;

38.  Encoraja a rubrica do Acordo de Associação, incluindo o ZCLAA, por ocasião da Cimeira de Vílnius, e a rápida conclusão do Plano de Ação para a liberalização dos vistos; considera que a assinatura do Acordo de Associação deverá depender dos progressos concretos realizados pela Geórgia no domínio do Estado de Direito e da democracia e no cumprimento das normas europeias nas próximas eleições presidenciais; reconhece a importância do impacto que terá a aplicação do Acordo de Associação, do comércio livre e da introdução do regime de isenção de vistos no processo de reforma na Geórgia;

39.  Exorta a Comissão a aplicar esta regra de condicionalidade definindo um conjunto de critérios de referência que permitirão medir estes progressos;

40.  Sublinha que as eleições presidenciais, a realizar em 27 de outubro de 2013, ou seja em paralelo com o encerramento das negociações relativas ao Acordo de Associação com a União Europeia, serão um teste decisivo da vontade da Geórgia em aplicar os princípios da democracia e do Estado de direito, conferindo liberdade plena à oposição para participar nas eleições e permitindo que os órgãos de comunicação independentes cubram a campanha sem qualquer interferência das autoridades;

41.  Salienta que a Geórgia não deverá renunciar às suas aspirações europeias nem ceder às pressões para abandonar a sua associação à sua UE;

Moldávia

42.  Louva a determinação política em cumprir as condições do Acordo de Associação, incluindo o ACLAA, bem como o plano de ação para a liberalização dos vistos e os progressos relativos à rubrica do projeto de gasoduto Iasi‑Ungheni; saúda os esforços de modernização empreendidos no país, em particular o aumento das despesas consagradas à educação; exorta à rápida assinatura do acordo e à promoção de todas as medidas necessárias para proceder à sua aplicação com a brevidade possível; está ciente, contudo, da debilidade das instituições democráticas e da necessidade do seu reforço constante; encoraja o governo da Moldávia a prosseguir os seus esforços relativos à aplicação das medidas necessárias; entende que a estabilidade política e um consenso duradouro em relação às reformas, nomeadamente em matéria de Estado de direito e de independência das instituições do Estado, revestem uma importância capital para as aspirações europeias da Moldávia;

43.  Encoraja a rubrica do Acordo de Associação, incluindo o ACLAA, por ocasião da Cimeira de Vílnius, e espera uma rápida conclusão do Diálogo em matéria de vistos; reconhece a importância do impacto que terá a aplicação do Acordo de Associação, do comércio livre e do regime de isenção de vistos no processo de reforma na Moldávia; constata, neste contexto, que as mais recentes crises políticas evidenciaram a fragilidade do processo de democratização empreendido até à data e salienta a necessidade de envidar esforços tendo em vista a criação de instituições democráticas independentes verdadeiramente credíveis;

44.  Congratula-se com a Proposta da Comissão de liberalizar plenamente a importação de vinho da Moldávia e espera que a rápida aplicação da proposta ajude a contrabalançar as consequências negativas da proibição russa de importação de vinho moldavo;

45.  Recomenda que se proceda rapidamente à assinatura do Acordo de Associação, num futuro próximo (após a Cimeira de Vílnius), se a atual compatibilidade com os requisitos se mantiver;

46.  Acolhe com agrado a abertura de um novo gasoduto entre a Moldávia e a Roménia e encoraja a prossecução dos esforços, bem como a resistência às pressões exercidas pela Rússia para que o Acordo de Associação seja abandonado;

Ucrânia

47.  Congratula-se com o diálogo em curso entre a Ucrânia e a UE, bem como a ambição comum de assinar um Acordo de Associação por ocasião da Cimeira da Parceria Oriental, a ter lugar em Vílnius, em 28 e 29 de novembro de 2013;

48.  Encoraja as autoridades ucranianas a progrediremno cumprimento das condições do Acordo de Associação, estabelecidas nas conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2012, sobre a Ucrânia e na resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2012, sobre a situação na Ucrânia(19), e a abordarem as questões pendentes de uma justiça seletiva e das reformas eleitoral e judicial; saúda, no entanto, os compromissos recentemente assumidos pelo Presidente Ianukovitch e pelos dirigentes da oposição com vista a submeter os atos jurídicos necessários à Vierkhovna Rada e espera que estas promessas sejam rapidamente cumpridas sem esperar pela Cimeira de Vílnius; reconhece os progressos envidados até à data, mas realça a necessidade de mais reformas, nomeadamente a reforma do Ministério Público; louva o trabalho da missão de observação do Parlamento Europeu à Ucrânia e congratula-se com a prorrogação do seu mandato até 12 de novembro de 2013; espera e confia que em breve conduzirá a uma solução mutuamente aceitável do caso de Yulia Tymoshenko, com base no apelo de Pat Cox e Aleksander Kwaśniewski ao Presidente da Ucrânia;

49.  Toma nota das aspirações europeias da Ucrânia e reafirma a sua posição segundo a qual o aprofundamento das relações entre a UE e a Ucrânia e a oferta a este país de uma perspetiva europeia assumem considerável importância e satisfazem os interesses de ambas as partes;

50.  Recomenda ao Conselho que assine o Acordo de Associação entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, caso estejam reunidas as condições necessárias, tal como formalmente definidas pelo Conselho «Negócios Estrangeiros», de 10 de dezembro de 2012, e apoiadas pela Resolução do Parlamento, de 13 de dezembro de 2012; aprova a decisão do Conselho relativa à aplicação provisória do Acordo de Associação UE-Ucrânia imediatamente após a assinatura, sob reserva do cumprimento dos requisitos acima mencionados; manifesta a sua intenção de prosseguir a plena retificação do Acordo de Associação UE-Ucrânia durante a atual legislatura, na eventualidade de estarem reunidas as condições necessárias e de uma subsequente assinatura;

51.  Condena as recentes sanções comerciais impostas pela Rússia às exportações ucranianas, com o objetivo de fazer pressão sobre o país para que este não assine o Acordo de Associação com a UE; exorta a Rússia a não impor estas sanções comerciais e a abster-se de ingerências políticas e pressões indevidas;

Os vizinhos meridionais

52.  Manifesta a sua preocupação com as dificuldades sentidas pelos países do sul do Mediterrâneo na resolução dos desafios inerentes à sua transição democrática;

53.  Salienta que a assistência jurídica e técnica prestada pela União e pelos Estados-Membros às autoridades dos países da Primavera Árabe em transição desempenhou um papel fundamental, pois contribuiu para os esforços de recuperação de bens destes países e para a obtenção de resultados concretos;

54.  Saúda a iniciativa de convocar grupos de trabalho para a Tunísia, a Jordânia e o Egito e salienta que essas reuniões entre partes interessadas do setor privado, autoridades públicas e organizações internacionais devem assegurar uma maior inclusão da sociedade civil e de ONG e produzir resultados tangíveis, desde que as circunstâncias políticas se prestem a uma cooperação e a uma integração económicas acrescidas; sugere que a possibilidade de alargar esta iniciativa a outros países da região deve ser explorada;

55.  Considera que uma transição bem sucedida para uma democracia sustentável deve constituir a prioridade da União em relação à sua vizinhança meridional, solicitando às instituições e aos Estados-Membros que reforcem o seu apoio para este efeito;

56.  Recomenda que a União mantenha e, se for caso disso, reforce o seu empenho em apoiar o processo de transição nos países parceiros do Sul, colocando a tónica na transição democrática, na cooperação com a população e a sociedade civil e no crescimento económico sustentável e inclusivo;

57.  Recorda que a justiça social e a melhoria da qualidade de vida são elementos essenciais das transições em curso nos países da vizinhança meridional; manifesta a sua profunda preocupação com a situação do emprego, nomeadamente no que se refere aos jovens, e insta a Comissão a apoiar políticas de emprego eficazes;

58.  Constata que o número de estudantes de países da vizinhança meridional que participaram nos programas Tempus e Erasmus Mundus é muito baixo, não obstante os financiamentos suplementares atribuídos a estes programas em 2012; insta novamente a Comissão Europeia a criar um programa Leonardo da Vinci euro-mediterrânico destinado a favorecer a mobilidade dos jovens aprendizes que desejem seguir uma formação profissional no estrangeiro, contribuindo assim para a luta contra o desemprego dos jovens, fenómeno endémico no sul do Mediterrâneo;

59.  Exorta a União e os seus Estados-Membros a aplicarem uma política de mobilidade concreta e eficaz em relação aos vizinhos meridionais, nomeadamente celebrando acordos para a liberalização dos vistos e, ao mesmo tempo, acordos de readmissão idênticos aos que foram celebrados com a maioria dos países da Parceria Oriental; salienta, neste contexto, a importância de reforçar a mobilidade e a cooperação no domínio da educação e da formação profissional, alargando e multiplicando os programas existentes e a mobilidade dos estudantes, licenciados, docentes e académicos através da promoção de intercâmbios no âmbito do ensino superior e profissional, bem como de parcerias público‑privado no domínio da investigação e do setor empresarial; considera essencial agilizar os processos para a emissão de vistos aos participantes nestes programas; exorta a UE a desenvolver uma estratégia sensata e global que envolva o SEAE, a Comissão, os Estados‑Membros e os parceiros da vizinhança meridional para gerir as migrações e proteger os refugiados e os requerentes de asilo originários dos países vizinhos meridionais, em particular no contexto da Primavera Árabe e da instabilidade persistente no Norte de África;

60.  Recorda a necessidade de as instituições da União e os Estados-Membros demonstrarem uma vontade política forte de participar ativamente na resolução dos conflitos na região, em particular do conflito israelo-palestiniano, para que estes deixem de constituir um obstáculo à realização da PEV;

61.  Considera prioritário apoiar os países parceiros no que toca ao desenvolvimento e ao financiamento de projetos no domínio da política regional e da integração de enclaves regionais; recomenda, a este respeito, que sejam dados passos no sentido de tirar partido da experiência da União a nível da gestão dos fundos regionais europeus para desenvolver as competências, tanto dos países parceiros como do Secretariado da União para o Mediterrâneo;

62.  Considera que há uma necessidade urgente de promover projetos de desenvolvimento socioeconómico sustentável e inclusivo e de integração no Magrebe, a fim de facilitar a circulação de bens, serviços, capitais e pessoas; relembra que o conflito no Sara Ocidental constitui um obstáculo fundamental para a integração da região; insta a Argélia e Marrocos a criarem uma parceria ativa capaz de dar resposta aos desafios regionais, incluindo o conflito no Sara Ocidental; regozija-se, neste contexto, com a adoção da comunicação conjunta Alta Representante e a Comissão Europeia, de dezembro de 2012, na qual são apresentadas propostas para apoiar os cinco países do Magrebe nos seus esforços tendentes a uma cooperação mais estreita e a uma maior integração regional; saúda o facto de a União ter assumido a copresidência do norte da União para o Mediterrâneo e espera que tal promova a coerência política, a coordenação global e a eficácia, em especial no que se refere aos projetos financiados;

63.  Incentiva todas as partes envolvidas no conflito a trabalharem no sentido de encontrar uma solução política justa, pacífica, duradoura e mutuamente aceitável para o Sara Ocidental, em conformidade com as resoluções das Nações Unidas relevantes, incluindo as que permitem a autodeterminação; destaca a importância de garantir os direitos humanos do povo sarauí e a necessidade de abordar esses direitos no Sara Ocidental e nos campos de Tindouf, nomeadamente os direitos dos prisioneiros políticos sarauís que não tiveram direito a um julgamento justo e que deveriam ser libertados;

64.  Salienta a importância da União para o Mediterrâneo enquanto instrumento para a institucionalização das relações com a vizinhança meridional; destaca a importância das próximas reuniões ministeriais em termos de dinamização da parceria euro-mediterrânica, bem como de projetos comuns;

65.  Reafirma que, para a parceria meridional, o objetivo é o de aproximar as duas margens do Mediterrâneo a fim de construir um espaço de paz, democracia, segurança e prosperidade para os seus 800 milhões de habitantes, e de oferecer um quadro bilateral e multilateral eficaz à UE e aos seus parceiros para superar os desafios democráticos, sociais e económicos, fomentar a integração regional, sobretudo a nível comercial, e garantir o seu desenvolvimento conjunto em benefício de todos, bem como ajudar os parceiros a construir Estados democráticos, pluralistas e laicos, designadamente através de programas de desenvolvimento de capacidades institucionais, desenvolvendo igualmente acordos comerciais de bens e serviços que sejam ambiciosos, equilibrados e mutuamente benéficos, precedidos das correspondentes avaliações de impacto, que podem conduzir a diversos ACLAA; considera que tal representará, sem dúvida, um primeiro passo para um grande «Espaço Económico Euro-mediterrânico», que poderá igualmente contribuir para aliviar os problemas económicos dos vizinhos meridionais, facilitando a integração «Sul‑Sul»;

66.  Salienta o facto de o apoio ao processo de restituição dos ativos usurpados por antigos ditadores e respetivos regimes constituir um imperativo moral para a UE; considera que a recuperação de bens é uma questão altamente política, uma vez que é portadora de um valor simbólico, e que é necessário restabelecer a responsabilização no espírito da democracia e do Estado de direito; assinala que a restituição de bens deve constituir um compromisso político fundamental da UE na sua parceria com a vizinhança meridional; reitera a necessidade de criar um mecanismo da UE com o objetivo de fornecer apoio jurídico aos países da vizinhança meridional no processo de recuperação de bens;

67.  Insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços no sentido de incentivar os países da região a tomarem medidas explícitas nas suas legislações e a desenvolverem programas com vista a garantir os direitos das mulheres, a participação destas no processo decisório em matéria política e económica, o seu acesso à educação, a sua independência económica, bem como a eliminar todas as formas de violência contra as mulheres;

68.  Entende que a UE deve prestar assistência e conhecimentos aos legisladores para efeitos de conceção e elaboração de legislação aplicável ao setor das TIC, o que deverá desbloquear o vasto potencial das tecnologias digitais, quer a nível do processo democrático, quer do desenvolvimento económico e da cooperação regional; considera que a livre circulação da informação e o livre acesso à Internet são essenciais para a melhoria da situação socioeconómica; destaca, neste contexto, a importância de respeitar as liberdades digitais;

69.  Manifesta a sua viva preocupação em relação ao aumento da violência com motivação religiosa na região, nomeadamente contra cristãos, e solicita à União que tome as medidas que se impõem no quadro da PEV;

70.  Reitera o seu apelo à Comissão para que reforce a visibilidade dos projetos da parceria oriental e da União para o Mediterrâneo nos países parceiros e os torne mais compreensíveis para os seus cidadãos, destacando o valor acrescentado da cooperação com a UE;

Argélia

71.  Observa que a Argélia confirmou a sua intenção de participar na PEV, mas que ainda não adotou um plano de ação; acolhe com agrado o lançamento das negociações relativas a um plano de ação UE-Argélia e encoraja vivamente o país a tirar partido deste instrumento para reforçar as suas relações com a União; solicita à UE e à Argélia que acelerem as negociações no quadro da PEV tendo em vista a rápida adoção de um plano de ação;

72.  Congratula-se com as iniciativas tomadas pelo Parlamento argelino no sentido de reforçar a cooperação com o Parlamento Europeu, bem como com a qualidade do diálogo político instaurado entre os dois parlamentos;

73.  Congratula-se com a assinatura, em 7 de julho de 2013, de um Memorando de Entendimento sobre a criação de uma Parceria Estratégica entre a União Europeia e a Argélia no domínio da energia, que permitirá, em última instância, reforçar a integração dos mercados, o desenvolvimento das infraestruturas e as transferências de tecnologia entre ambas as partes;

74.  Sublinha a necessidade de uma política que garanta plenamente os direitos humanos e as liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de associação e de manifestação; espera que a revisão prevista da Constituição tenha lugar no quadro de um processo aberto e transparente, aberto à participação de todas as sensibilidades políticas do país, de modo a contribuir para a consolidação da democracia e do Estado de direito; regista o bom funcionamento da missão de observação eleitoral da União Europeia (UE MOE) enviada à Argélia no âmbito das eleições gerais de 10 de maio de 2012; relembra as recomendações da MOE e insta as autoridades argelinas a fazerem as melhorias necessárias na perspetiva das próximas eleições; reitera a oferta de apoio da União neste contexto;

75.  Insta a União a reforçar e a intensificar o seu apoio às organizações da sociedade civil da Argélia e aos programas que visam promover o emprego das mulheres e dos jovens, a governação económica, a melhoria do ambiente empresarial e o reforço das liberdades e dos direitos fundamentais;

76.  Incentiva a Argélia a facilitar o trabalho das organizações da sociedade civil promovendo a liberdade de associação e de manifestação;

Egito

77.  Manifesta a sua inquietação face à evolução política no Egito no seguimento do golpe de Estado de 3 de julho de 2013, à polarização política, às graves dificuldades de ordem económica e à situação relativa ao respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais no país, bem como face à segurança na região, nomeadamente no Sinai; condena veementemente todos os atos de violência, incluindo os atentados contra igrejas coptas, e considera que as recentes operações levadas a cabo pelas forças de segurança egípcias foram desproporcionadas e causaram um número inaceitavelmente elevado de mortos e feridos; exorta o Governo egípcio a abster-se de semelhantes ações; exorta todos os partidos políticos a empenharem-se num diálogo verdadeiramente inclusivo, a fim de restabelecer um processo democrático que dê resposta aos legítimos anseios e aspirações do povo egípcio; destaca a necessidade de uma reconciliação nacional de todas as forças políticas e sociais, incluindo as fações moderadas da Irmandade Muçulmana, enquanto elemento-chave para progredir na via da transição democrática, que comporte a organização de eleições presidenciais e parlamentares; salienta que a UE, através da AR/VP, pode estar em condições de encorajar o diálogo entre os principais intervenientes políticos do país que seja propício à formação de um governo de unidade nacional incumbido de preparar eleições; recomenda, em particular, que a AR/VP veicule uma mensagem clara de que a ilegalização da Irmandade Muçulmana comprometeria a inclusão democrática e as perspetivas de retorno à democracia;

78.  Salienta que o futuro próspero do Egito apenas será possível com base numa solução democrática alicerçada em instituições democráticas plenamente eficazes que garantam a segurança de todos os cidadãos e que a transição democrática deverá envolver o direito a um julgamento justo para todos;

79.  Solicita à União que, nas suas relações bilaterais com o Egito e no quadro da assistência financeira que presta a este país, a ter em conta tanto as graves dificuldades que o país atravessa e as respetivas consequências sociais, bem como a aplicar o princípio da «condicionalidade» («mais por mais») ; entende que a União não se deverá comprometer com um acordo de comércio livre completo e aprofundado com o Egito até estarem reunidas as condições necessárias à estabilidade política, nomeadamente o estabelecimento permanente dos órgãos democráticos eleitos, ao Estado de direito e ao respeito dos direitos humanos e dos direitos fundamentais; faz notar que, em 21 de agosto de 2013, o Conselho «Negócios Estrangeiros» encarregou a VP/HR, Catherine Ashton, de proceder à revisão da questão da assistência da UE no âmbito da PEV e do Acordo de Associação com base no compromisso do Egito em relação aos princípios que lhes subjazem e no pressuposto de que prosseguirá a assistência aos grupos mais vulneráveis e à sociedade civil;

80.  Considera que a União deve centrar o seu apoio no respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em particular dos direitos das mulheres e das minorias e na liberdade de crença, bem como na transição para a Democracia, no desenvolvimento de aptidões institucionais, na reforma do sistema judicial e de segurança, no desenvolvimento de todos os partidos políticos democráticos e das ONG e na melhoria do ambiente empresarial; entende que a UE deveria manter a ajuda e a assistência atualmente prestadas às ONG e à sociedade civil no quadro de uma estratégia que vise estabelecer elos com os intervenientes políticos no Egito e promover um verdadeiro processo de transição democrática; congratula-se com a decisão do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 21 de agosto de 2013, no sentido de suspender as licenças de exportação para o Egito de qualquer equipamento usado na repressão interna e de reavaliar as licenças de exportação abrangidas pela posição comum da UE;

81.  Congratula-se com os esforços de mediação da AR/VP e entende que a União deverá capitalizar a sua posição única e as suas redes de relações entre os principais intervenientes egípcios e continuar a envidar esforços para lograr um acordo político em conformidade com os parâmetros básicos de uma transição democrática;

82.  Toma conhecimento do relatório especial do Tribunal de Contas (n.º 4/2013) sobre a cooperação da UE com o Egito na área da governação e das respostas da Comissão, e solicita à Comissão e ao SEAE que tirem as conclusões necessárias tendo em vista uma melhoria da eficácia do apoio da União;

Israel

83.  Toma nota da positiva aplicação, por parte de Israel, do plano de ação adotado em abril de 2005 por um período de três anos e prorrogado até ao final de 2012; lamenta as políticas discriminatórias prosseguidas pelo atual Governo israelita e exige medidas para reforçar e fazer avançar os direitos das minorias, em especial os direitos dos membros das comunidades israelo-árabe e beduína; insta, ademais, a Comissão e o SEAE a redobrarem os esforços e a continuarem a desenvolver projetos para este fim;

84.  Acolhe com agrado a retoma das negociações diretas entre os Israelitas e os Palestinianos; destaca o seu empenho em que seja encontrada uma solução baseada na existência de dois Estados e nas fronteiras de 1967, com um acordo mútuo sobre as trocas de territórios e com Jerusalém como capital de ambos os Estados; exprime o seu desacordo e condenação reiterada face ao número crescente de colonatos ilegais nos territórios ocupados e exorta o governo de Israel a pôr termo às atividades de construção de colonatos e a cancelar todos os projetos previstos de construção de novos colonatos; recorda com veemência que a construção de colonatos constitui um verdadeiro obstáculo ao êxito das conversações de paz entre Israel e Palestina e à viabilidade de uma solução baseada na existência de dois Estados; chama a atenção para as orientações elaboradas pela UE sobre a elegibilidade das entidades israelitas estabelecidas nos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967 e das atividades aí realizadas para subvenções, prémios e instrumentos financeiros financiados pela UE a partir de 2014;

85.  Manifesta a sua preocupação com a decisão de Israel de pôr termo à sua participação no Conselho dos Direitos do Homem e na revisão periódica universal realizada pelas Nações Unidas; insta Israel a aplicar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a reconhecer os menores como grupo específico e a respeitar os direitos dos menores palestinianos sem discriminação;

86.  Insta Israel a examinar a questão do recurso à prisão administrativa, embora o número de detidos palestinianos objeto desta prática tenha diminuído em 2012, e a continuar a garantir o respeito das normas em matéria de direitos internacionais de prisioneiros palestinianos, nomeadamente de mulheres e crianças;

Jordânia

87.  Reconhece o reforço da cooperação entre a União e a Jordânia, em particular com a assinatura do Protocolo relativo à participação da Jordânia nos programas da União, bem como os progressos realizados em matéria de reformas políticas, nomeadamente a criação da comissão eleitoral e do tribunal constitucional, e a adoção de uma lei eleitoral;

88.  Congratula-se com a realização de reformas políticas na Jordânia; deplora, todavia, a utilização de tribunais militares para o julgamento de casos relativos à liberdade de expressão, prática que é contrária à Constituição, bem como a alteração da lei sobre a imprensa e as publicações no que se refere às publicações eletrónicas e os atrasos no reforço da independência do sistema judicial;

89.  Insta a Comissão e o SEAE a darem prioridade financeira a projetos que visem apoiar as reformas judiciais e democráticas, o combate à corrupção e a assistência humanitária aos refugiados;

90.  Saúda o papel ativo da Jordânia na resolução de conflitos no Médio Oriente, assim como os consideráveis esforços envidados para acolher refugiados do conflito sírio; observa que, de acordo com o ACNUR, em 8 de outubro de 2013 o número de refugiados sírios no Líbano, incluindo os que não se encontravam registados, se elevava a 538.839; acolheria com agrado a assinatura da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados por parte da Jordânia;

91.  Manifesta profunda preocupação perante as consequências da crise síria para a Jordânia e com o ponto de saturação perigoso que o país está prestes a alcançar devido ao afluxo de refugiados sírios, o que poderá desencadear instabilidade sem precedentes a nível regional em relação à sua capacidade e aos seus recursos para oferecer abrigos e auxílio humanitário às famílias que fogem do conflito; exorta a União a apoiar generosamente a Jordânia para a ajudar a gerir o afluxo em massa de refugiados e a fazer face aos consideráveis desafios nacionais que incluam a instabilidade económica, a inflação e o desemprego;

Líbano

92.  Apela à rápida aplicação do plano de ação e lamenta o ritmo lento da reforma, mas está ciente da volatilidade do contexto, em especial devido à persistência do conflito na Síria, que tem tido um impacto efetivo no Líbano, nomeadamente em virtude do afluxo de refugiados e da importação de conflitos políticos;

93.  Considera que a assistência da União deve incidir no apoio às instituições e ao desenvolvimento das suas capacidades, na ajuda humanitária necessária devido ao número crescente de refugiados sírios, no reforço do setor judicial e da sua independência e na ajuda prestada nas fronteiras; insta o Governo do Líbano a retomar a sua sessão como agendado e a adotar a lei eleitoral o mais rapidamente possível;

94.  Observa a neutralidade assumida pelo Líbano relativamente ao conflito sírio e louva os seus esforços no sentido de acolher os refugiados sírios;

95.  Observa que, de acordo com o ACNUR, o número de refugiados sírios no Líbano, incluindo os que não se encontravam registados, se eleva a perto de um milhão, e manifesta profunda preocupação perante as consequências da crise síria para o Líbano e o ponto de saturação perigoso que o país está prestes a alcançar devido ao afluxo de refugiados sírios, o que poderá desencadear instabilidade sem precedentes a nível regional em relação à sua capacidade e aos seus recursos para oferecer abrigo e auxílio humanitário às famílias que fogem do conflito; exorta a União a apoiar generosamente o Líbano para a ajudar a gerir o afluxo em massa de refugiados e a fazer face aos consideráveis desafios nacionais, incluindo a instabilidade económica, a inflação e o desemprego;

96.  Felicita o empenhamento do Líbano no acolhimento e na assistência prestada aos refugiados sírios, não obstante as suas reduzidas capacidades e a necessidade de manter o equilíbrio entre as suas comunidades, bem como os seus esforços no sentido de limitar o impacto regional do conflito, mas lamenta o facto de esta situação ter comprometido a agenda de reformas do país; salienta a importância de uma nova lei eleitoral inclusiva;

97.  Saúda o papel desempenhado pelo Líbano no fornecimento de abrigos a mais de um milhão de refugiados sírios que foram obrigados a abandonar as suas casas e o seu país; louva o engenho da população libanesa para facilitar o acolhimento dos refugiados e reafirma o seu pleno apoio às autoridades libanesas na prossecução dos seus esforços;

Líbia

98.  Encoraja as autoridades líbias a intensificarem as reformas democráticas e as ações concebidas para estabilizar a segurança e a situação política; apela à retoma das negociações sobre a assinatura de um acordo de associação entre a União e a Líbia no mais breve trecho, como forma de auxiliar o país nos seus esforços de reforma; convida a Líbia a elaborar e a adotar o seu plano de ação;

99.  Insta a Comissão Europeia e o SEAE a cooperarem com as restantes instituições internacionais na região e a complementarem o seu trabalho, com o objetivo de apoiar a Líbia no seu processo de construção democrática;

100.  Sublinha a importância de criar um sistema judicial forte e independente, manifesta preocupação face à situação dos direitos humanos na Líbia e exorta à adoção de medidas para lutar contra o racismo e a discriminação das minorias;

101.  Insta a Comissão e o SEAE a centrarem o seu apoio na promoção da sociedade civil e no reforço das instituições na Líbia, bem como na elaboração de uma Constituição e no reforço das capacidades e ainda na formação de altos funcionários líbios e de forças de segurança eficazes (forças armadas e forças policiais) capazes de garantir a paz e a ordem no país; salienta que a UE deve redobrar os seus esforços em termos de apoio à reforma do sistema judicial da Líbia, bem como noutros domínios, como os órgãos de comunicação independentes, o respeito dos direitos humanos, a reconciliação nacional e a luta contra a corrupção, a fim de responder às necessidades expressas pelas autoridades líbias, nomeadamente no que respeita à gestão das fronteiras no sul da Líbia e a velarem por que a política de migração respeite os direitos fundamentais;

102.  Congratula-se com o envio da missão de assistência fronteiriça da União Europeia (EUBAM) na Líbia no quadro da PCSD para ajudar o país a proteger as suas fronteiras, o que implica objetivos de curto e longo prazo, que contribuirão para consolidar o Estado e para lutar contra o terrorismo e a criminalidade organizada, nomeadamente o tráfico de armas e de seres humanos, não apenas na Líbia mas também em toda a região; convida a AR/VP a rever o mandato e a dimensão desta missão para a adaptar às vastas necessidades no terreno; deplora a lentidão dos procedimentos, nomeadamente face à gravidade da situação;

Marrocos

103.  Acolhe com agrado a vontade de Marrocos de intensificar as suas relações com a UE e de tirar pleno partido do estatuto avançado da sua parceria; considera que a aplicação da Constituição, a reforma do sistema judicial, o reforço das capacidades das instituições democráticas e o apoio à sociedade civil, incluindo a nível local, contribuindo para o desenvolvimento humano do povo marroquino, bem como a negociação de um ACLAA ambicioso, equilibrado e portador de benefícios mútuos, devem constituir as principais orientações do apoio da União a Marrocos;

104.  Acolhe com agrado a proposta com vista à adoção da decisão do Conselho relativa à execução do Plano de Ação UE-Marrocos para a aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017)(20);

105.  Acolhe com agrado o compromisso assumido por Marrocos no sentido de prosseguir a reforma política; recomenda a rápida aplicação da nova Constituição, secundada de um calendário para a adoção de leis orgânicas e da Carta nacional para a reforma do sistema judicial, e salienta, a este respeito, que essa reforma está em curso há pelo menos três anos, tendo beneficiado de um significativo apoio financeiro da parte da União; recorda que a execução de reformas políticas, nomeadamente do processo de regionalização avançada, que respeitem simultaneamente as especificidades culturais, económicas e sociais, deverá contribuir para o desenvolvimento de Marrocos e deverá ajudar a consolidar os processos democráticos a nível local;

106.  Congratula-se com o maior dinamismo do debate parlamentar em Marrocos, mas deplora a ausência de referências específicas, no relatório intercalar, às atividades da Comissão Parlamentar Mista UE-Marrocos e ao seu impacto;

107.  Insta Marrocos a promover a igualdade de género, a instituir uma autoridade para a igualdade de género e a luta contra a discriminação, a ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW) e a rever as disposições do Código da Família relativas à poligamia e ao casamento de raparigas menores;

108.  Observa o trabalho realizado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Homem marroquino e solicita que as suas antenas regionais sejam reforçadas em termos de recursos humanos e financeiros, para que possam exercer e ampliar as suas funções;

Palestina

109.  Apela à efetiva aplicação do novo plano de ação; saúda os progressos das autoridades palestinianas no que se refere à aplicação do atual plano de ação, apesar da situação de extrema dificuldade; acolhe com agrado a retoma das negociações diretas entre os Israelitas e os Palestinianos; salienta que não há alternativas às negociações diretas entre as partes para lograr uma solução baseada na existência de dois Estados;

110.  Insiste mais uma vez na necessidade de um processo de reconciliação entre todos os setores da sociedade palestiniana, que a UE, sob a coordenação da AR/VP, deverá estar condições de promover e facilitar; exorta os intervenientes políticos palestinianos a entabularem negociações relativas a um roteiro claro tendo em vista a realização de eleições presidenciais e gerais no futuro próximo; salienta que uma verdadeira reconciliação palestiniana é essencial para o êxito da prossecução das negociações de paz entre Israelitas e Palestinianos e é vital para a estabilidade e viabilidade geral de um Estado Palestiniano;

111.  Insta a Comissão Europeia e o SEAE a apoiarem prioritariamente as medidas que visam o reforço das instituições e do Estado de direito, a boa governação, a modernização dos serviços públicos, bem como os projetos destinados a incluir as mulheres e os jovens em atividades políticas e económicas;

Síria

112.  Manifesta profunda preocupação perante a escalada da violenta crise na Síria e a utilização de armas químicas no país, bem como perante a incessante violência da guerra civil em curso; manifesta a sua solidariedade para com as vítimas e respetivas famílias; considera que as violações do direito humanitário com um tal alcance não podem ficar impunes e requerem uma resposta forte da comunidade internacional e da União e salienta, neste contexto, a responsabilidade de proteger a população civil; considera que, à luz da catástrofe humanitária na Síria, a prioridade imediata da comunidade internacional e da União deve consistir em velar por que a ajuda humanitária chegue às pessoas que necessitam de bens e serviços básicos na Síria e nos países vizinhos afetados pela crise, em particular o Egito, o Iraque, a Jordânia, o Líbano e a Turquia, exortando a que seja concedida uma atenção particular à situação dos Palestinianos na Síria;

113.  Insta a UE a tomar medidas adequadas e responsáveis em relação ao eventual afluxo de refugiados aos seus Estados-Membros; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a acompanhar a situação atual e a prever planos de emergência, incluindo a possibilidade de aplicação da Diretiva relativa à proteção temporária, se e quando as condições o exigirem;

114.  Expressa a sua viva preocupação com o agravamento da violenta crise na Síria e condena com toda a veemência o recurso a armas químicas contra civis, o que constitui um crime à luz do direito internacional; solicita novamente uma resposta adequada do Conselho de Segurança das Nações Unidas e exorta a UE e a comunidade internacional a intervirem com convicção a uma só voz e a reagiram firmemente a esta grave violação do direito internacional para assumir a sua responsabilidade de proteger os civis na Síria; convida a União a apoiar as tentativas de mediação como a Conferência de Genebra II, a fim de encontrar uma solução que respeite as aspirações democráticas do povo sírio; entende que qualquer ação dissuasora deve ter objetivos claros e exequíveis e inscrever-se numa estratégia política mais vasta destinada a controlar o conflito sírio;

115.  Está convicto de que uma solução duradoura para a crise na Síria terá de se alicerçar num processo político; apoia, por conseguinte, todos os esforços no sentido da aplicação de Genebra II, bem como os esforços da Alta Representante / Vice-Presidente Catherine Ashton, dos Estados-Membros e do Enviado Especial da ONU, Lakhdar Brahimi, destinados a realizar progressos no processo da Conferência de Genebra II e a nível do Conselho de Segurança das Nações Unidas; destaca a importância de associar a estes esforços todos os intervenientes fundamentais, na região e além dela;

116.  Manifesta preocupação face à situação da população curda no norte e no nordeste da Síria, que está na origem de um grande número de refugiados e que ameaça agravar a desestabilização na região;

117.  Manifesta a sua preocupação com o encargo insuportável que os refugiados representam para os países limítrofes da Síria, sobretudo num momento em que o financiamento da ajuda humanitária se torna problemático;

Tunísia

118.  Manifesta a sua preocupação com a polarização crescente da vida política na Tunísia; condena com a máxima veemência o brutal assassínio de figuras proeminentes da oposição; destaca a necessidade de salvaguardar a liberdade de expressão e de associação, bem como a liberdade dos meios de comunicação social;

119.  Saúda os compromissos reforçados por parte da União e da Tunísia, conforme ficou demonstrado no plano de ação, e insta ambas as partes a procederem à adoção desse plano; exorta a Assembleia Nacional Constituinte a finalizar uma constituição democrática que respeite os acordos internacionais em matéria de direitos humanos; insta à organização de eleições livres e justas e lamenta o alargamento do estado de emergência; entende que a adoção de uma Constituição firmemente alicerçada nos valores democráticos e no respeito pelos direitos humanos, em conformidade com os anseios do povo tunisino, a existência de um sistema judicial e de órgãos de comunicação social eficazes e independentes, bem como a realização de novas eleições, constituem elementos essenciais à prossecução do processo de transição democrática na Tunísia; manifesta preocupação perante o número crescente de julgamentos de jornalistas na Tunísia; acolhe com agrado a inclusão no projeto de Constituição de um artigo específico sobre os direitos das crianças, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, e recomenda a criação de um mecanismo independente para acompanhar a sua aplicação;

120.  Insta a Assembleia Constituinte da Tunísia a concluir o processo de adoção da Constituição e a organizar, logo que possível, eleições sob a supervisão da Instância Superior Independente para as Eleições; considera que a aplicação da nova Constituição, a reforma do sistema judicial, dos meios de comunicação e do código da imprensa e o reforço das capacidades das instituições democráticas e da sociedade civil devem ser questões prioritárias no apoio prestado pela União;

121.  Insta a Tunísia a apresentar sem demora os instrumentos de ratificação e, deste modo, eliminar as reservas subsistentes à Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, bem como a aplicar legislações que garantam a igualdade dos direitos e a não discriminação, incluindo a despenalização da homossexualidade;

122.  Congratula-se com o reforço da cooperação europeia mediante a duplicação da ajuda concedida e, mais particularmente, com o facto de esta ajuda ter sido utilizada para relançar a economia e o desenvolvimento das zonas desfavorecidas e reforçar a sociedade civil;

123.  Insta a Comissão e o SEAE a reforçarem o apoio a iniciativas que visem a abertura regional através de projetos de desenvolvimento de infraestruturas, a ações em prol do emprego, em especial do emprego dos jovens, à sociedade civil a nível regional e a reformas no setor judicial, tendo em vista o estabelecimento do Estado de direito a par do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como à reforma dos setores sociais (saúde, educação e proteção social), conferindo especial atenção ao género, à equidade e às crianças vulneráveis;

124.  Deplora os atrasos registados nas negociações com vista à assinatura e ratificação de um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado;

o
o   o

125.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu de Ação Externa, aos Governos e aos Parlamentos nacionais do Estados-Membros e dos países da PEV, à Assembleia Parlamentar Euronest, à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo e ao Secretário-geral da União para o Mediterrâneo.

(1) JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.
(2) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 126.
(3) JO L 188 de 19.7.2011, p. 24.
(4) JO L 221 de 27.8.2011, p. 5.
(5) JO C 296 E de 2.10.2012, p. 105.
(6) JO C 296 E de 2.10.2012, p. 114.
(7) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 26.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0224.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0382.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0274.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0470.
(12) JO C 198 de 6.7.2011, p. 4.
(13) JO C 258 E de 7.9.2013, p. 44.
(14) JO C 258 E de 7.9.2013, p. 36.
(15) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 108.
(16) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 137.
(17) JO C 165 E de 11.6.2013, p. 48.
(18) Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre o Azerbaijão: o caso de Ilgar Mammadov (Textos Aprovados, P7_TA(2013)0285).
(19) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0507.
(20) JOIN(2013)0006.

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