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Processo : 2013/2160(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0367/2013

Textos apresentados :

A7-0367/2013

Debates :

Votação :

PV 19/11/2013 - 8.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0457

Textos aprovados
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Terça-feira, 19 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.° 7/2013 - Reforço do Fundo Social Europeu (FSE) para combater o desemprego dos jovens, a pobreza e a exclusão social em França, Itália e Espanha
P7_TA(2013)0457A7-0367/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013 da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III – Comissão (14180/2013 – C7-0350/2013 – 2013/2160(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1),

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, que foi definitivamente adotado em 12 de dezembro de 2012(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(4),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013 adotado pela Comissão em 25 de julho de 2013 (COM(2013)0557),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013, adotada pelo Conselho em 7 de outubro de 2013 e transmitida ao Parlamento Europeu em 14 de outubro de 2013 (14180/2013 – C7–0350/2013),

–  Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0367/2013),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013 para o exercício de 2013 (POR n.º 7/2013) contempla um aumento das dotações para autorizações de 150 milhões de euros para a categoria 1b do quadro financeiro plurianual (QFP), com o objetivo de responder a determinadas questões decorrentes do resultado final das negociações sobre o QFP para o período 2014-2020, que afetam a França, a Itália e a Espanha;

B.  Considerando que estas dotações adicionais deverão contribuir para corrigir situações específicas de desemprego, nomeadamente o desemprego dos jovens, de pobreza e de exclusão social nos referidos Estados­Membros;

C.  Considerando que a Comissão considera que a forma mais adequada de prestar assistência a esses Estados­Membros consiste em aumentar o Fundo Social Europeu;

D.  Considerando que o reforço de 150 milhões de euros em dotações para autorizações será coberto pela margem abaixo do limite máximo das despesas da categoria 1b (16 milhões de euros) e através da mobilização do Instrumento de Flexibilidade (134 milhões de euros), visando esta ação específica.

1.  Toma conhecimento do POR n.º 7/2013, apresentado pela Comissão em 25 de julho de 2013, que contempla um aumento das dotações para autorizações de 150 milhões de euros na categoria 1b do QFP, com o objetivo de responder a determinadas questões decorrentes do resultado final das negociações sobre o QFP para o período 2014-2020, que afetam a França, a Itália e a Espanha;

2.  Aprova a proposta da Comissão de atribuir as dotações adicionais aos programas do FSE existentes nos Estados­Membros afetados, a fim de corrigir situações específicas de desemprego, nomeadamente o desemprego dos jovens, e de exclusão social; espera que a Comissão comunique oportunamente ao Parlamento quais as medidas e ações concretas financiadas por estas dotações;

3.  Observa, além disso, que o montante adicional de 150 milhões de euros será financiado essencialmente através da mobilização do Instrumento de Flexibilidade;

4.  Aprova a posição do Conselho sobre o POR n.º 7/2013;

5.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 7/2013 definitivamente aprovado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 66 de 8.3.2013.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(4) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.

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