Projeto de orçamento retificativo n.° 7/2013 - Reforço do Fundo Social Europeu (FSE) para combater o desemprego dos jovens, a pobreza e a exclusão social em França, Itália e Espanha
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013 da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III – Comissão (14180/2013 – C7-0350/2013 – 2013/2160(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1),
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, que foi definitivamente adotado em 12 de dezembro de 2012(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(4),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013 adotado pela Comissão em 25 de julho de 2013 (COM(2013)0557),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013, adotada pelo Conselho em 7 de outubro de 2013 e transmitida ao Parlamento Europeu em 14 de outubro de 2013 (14180/2013 – C7–0350/2013),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0367/2013),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013 para o exercício de 2013 (POR n.º 7/2013) contempla um aumento das dotações para autorizações de 150 milhões de euros para a categoria 1b do quadro financeiro plurianual (QFP), com o objetivo de responder a determinadas questões decorrentes do resultado final das negociações sobre o QFP para o período 2014-2020, que afetam a França, a Itália e a Espanha;
B. Considerando que estas dotações adicionais deverão contribuir para corrigir situações específicas de desemprego, nomeadamente o desemprego dos jovens, de pobreza e de exclusão social nos referidos EstadosMembros;
C. Considerando que a Comissão considera que a forma mais adequada de prestar assistência a esses EstadosMembros consiste em aumentar o Fundo Social Europeu;
D. Considerando que o reforço de 150 milhões de euros em dotações para autorizações será coberto pela margem abaixo do limite máximo das despesas da categoria 1b (16 milhões de euros) e através da mobilização do Instrumento de Flexibilidade (134 milhões de euros), visando esta ação específica.
1. Toma conhecimento do POR n.º 7/2013, apresentado pela Comissão em 25 de julho de 2013, que contempla um aumento das dotações para autorizações de 150 milhões de euros na categoria 1b do QFP, com o objetivo de responder a determinadas questões decorrentes do resultado final das negociações sobre o QFP para o período 2014-2020, que afetam a França, a Itália e a Espanha;
2. Aprova a proposta da Comissão de atribuir as dotações adicionais aos programas do FSE existentes nos EstadosMembros afetados, a fim de corrigir situações específicas de desemprego, nomeadamente o desemprego dos jovens, e de exclusão social; espera que a Comissão comunique oportunamente ao Parlamento quais as medidas e ações concretas financiadas por estas dotações;
3. Observa, além disso, que o montante adicional de 150 milhões de euros será financiado essencialmente através da mobilização do Instrumento de Flexibilidade;
4. Aprova a posição do Conselho sobre o POR n.º 7/2013;
5. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 7/2013 definitivamente aprovado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.