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Processo : 2011/0371(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0405/2012

Textos apresentados :

A7-0405/2012

Debates :

PV 18/11/2013 - 15
CRE 18/11/2013 - 15

Votação :

PV 19/11/2013 - 8.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0460

Textos aprovados
PDF 198kWORD 28k
Terça-feira, 19 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Programa "ERASMUS PARA TODOS" ***I
P7_TA(2013)0460A7-0405/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa "ERASMUS PARA TODOS" - O programa da União para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto (COM(2011)0788 – C7-0436/2011 – 2011/0371(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0788),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, o artigo 165.°, n.° 4, e o artigo 166.°, n.° 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0436/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de março de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de maio de 2012(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de outubro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7‑0405/2012),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 181 de 21.6.2012, p. 154.
(2) JO C 225 de 27.7.2012, p. 200.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Erasmus +» o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.° 1720/2006/CE e n.° 1298/2008/CE
P7_TC1-COD(2011)0371

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1288/2013.)

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