Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa "ERASMUS PARA TODOS" - O programa da União para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto (COM(2011)0788 – C7-0436/2011 – 2011/0371(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0788),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, o artigo 165.°, n.° 4, e o artigo 166.°, n.° 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0436/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de março de 2012(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de maio de 2012(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de outubro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7‑0405/2012),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Erasmus +» o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.° 1720/2006/CE e n.° 1298/2008/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1288/2013.)