Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 (12557/2013 – C7-0307/2013 – 2011/0436(APP))
(Processo legislativo especial: aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho (12557/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7–0307/2013),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta os artigos 81.º, n.° 1, e 37.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0424/2012),
1. Aprova o projeto de regulamento do Conselho;
2. Aprova a declaração anexa à presente resolução.
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
ANEXO
Declaração do Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu reitera a sua convicção de que este regulamento prossegue também os objetivos relacionados com a cultura e com a história, tal como previsto no artigo 167.º do TFUE. Por isso, deveria ter sido aplicado a este processo uma dupla base jurídica, envolvendo o processo legislativo ordinário. A única razão pela qual o Parlamento Europeu desistiu da sua posição relativamente à dupla base jurídica e, por conseguinte, da sua reivindicação de um processo de codecisão, tendo aceitado o processo de aprovação – de acordo com a proposta da Comissão Europeia, com base nas disposições do artigo 352.º do TFUE – foi a sua vontade de evitar um impasse processual total e um consequente atraso na entrada em vigor do Programa. O Parlamento Europeu chama a atenção para a sua determinação em não permitir que este tipo de situação aconteça novamente.