Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Mecanismo Interligar a Europa (COM(2011)0665/3 – C7-0374/2011 – 2011/0302(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0665/3),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 172.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0374/2011),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de fevereiro de 2012(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 19 de julho de 2012(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de julho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 55.º e 37.° do seu Regimento,
– Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo, nos termos do artigo 51.º do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo, e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0021/2013),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.° 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.° 680/2007 e (CE) n.° 67/2010
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1316/2013.)